| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1964 |
| Date | 1964-11-12 |
| Ementa | Altera tarifas telefônicas |
| native_id | 3816 |
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165 LE Nº. 15/196lc0 peaase m atattat aeeo cegea me ea cias, Altera Tarifas Telsfônicas à CÓMARA MINICIPAS MB Monte MOR, DECRETA à GEGUINIÊ Ia VEL Ne. 15/1960 ARTIGO 12 - Ag Raritos tclerênicss,no municipiogfidan d 'oravante, fixadas . na seguinte bases: - a) - Assixióttro combretai, por MB e ns duas esa e 4 04 54 14000,00 Db) - Agsimatura rásidohêfal, por mosaçsescotsáçeo Gy 980400 e) - Assinatura ofiéialIs por mom corecorcano mary o Bl 400,00 ã) » Assinatura extensão ou comjuntocessscnvonoa Bho 900,00 ARTIGO 29 « Sóbre ag tarifas mencionadas no Artigo enteptor,incige 2 quo- ta de previdência ARTIGO 3º - & prescrte Lei entrará om vicorena data da sua publicação,re- vogadas as disposições em contrario. SALA DAS SEBSÕES, em 12 40 noverbro de 1SClew Ta ia e ira me er re siário Comes Carneiros (Presidente) a 0 rc e =Joserh Lebrecht Sander= (1º Secretario)