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norma nº 408/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 1992
Date 1992-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS À CIRETRAN
native_id382

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Lei:
| QUANTIDADE
01
01
01
04
01
01
01
q 01
01
04
oi
02
12
05
01
01
LEI Nº 408,
(Dispoe sobre doação de bens patrimoniais à CIRETRAN)
CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO -- CGC 45787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1668 6 79-1777
17 de novembro de 1.992.
suas atribuições legais.
Artigo 19:-Ficam desafetados do Patrimonio Municipal, os bens
abaixo discriminados, os quais, por doação passam a fazer
integrante do patrimônio da CIRETRAN.
DISCRIMINAÇÃO
Quadro para avisos de madeira revestido com feltro,
medindo 1,50x 1,20m
Máquina de escrever manual marca FACIT nº e série
545861896
Máquina de escrever manual marca FACIT nºBT 029276,
Estantes de aço abertas com 5 divisões .
Arquivo de aço com 5 gavetas marca ISMA o
Arquivo de aço com 4 gavetas
Escrivaninha de madeira com 6 gavetas e pés de aço
cromados
Mesínha de madeira para datilografia com 3 gavetas
e pés de ferro
Balcão de madeira com 2 divisões internas
Escrivaninhas de madeira com 3 gavetas e pés de
ferro
Sofã estofado de 3 lugares, marca OBJETO
Poltronas estofadas marca OBJETO
Cadeiras de fórmica sem braços com pés de ferro
Cadeiras fixas estofadas sem braços com pês de
ferro
Fogareiro de 2 bocas marca DAKO
Botijão de gas
2413 a
2418 a
2434 a
2437 a
2423 a
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte
patrimoniais,
parte
PLACA
2431
2450
2417
2416
2428
2429
2436
2433
2430
2421
2422
2435
2448
2427
2449
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 43190-000 ESTADO DE SÃO PAULO —, CGC 45 787 652/0001-56 — FONES : (0192) 79-1666 0 79-1777
LEI Nº 408/92, fls 02.
01: Bebedouro marca BEBEMAX 2432
Artigo 29:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de novembro de 1.992.
Registrada em livro proprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Io À. Murgoda
Mafia Ines Rodrigues de Almeida
Ditetora Administrativa-Subst.
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