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norma nº 21/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1964
Date 1964-12-01
EmentaAumenta a Taxa do Consumo de Água
native_id3823

Documents (1)

texto integral #

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Aumento a Tex da Consumo de Agua em
A CÂMARA MUNICIPAL PE “ONFE MOR, DECRETA A SEGUINIB:-
LBT Nº 21/1960
Artigo 1º » À Taxa de Águação que trata os Artigos au a 60,8% Lei nº. 2
de 27 ae novembro do 1959, passara a ser regulada presente Lole=
AFTIGO 2º - À Taxa de recai sôbre todos os prédios construidos dem
tro da ares urbans da eldade,desde que haja rede distribuidora»
é INICO = À Taxa recai tambem, côlre tolos Os prólios dstados de Ticaçao
e localizeãos Tara dá area neo
ARTIGO 3º - À Taxa de consumo domicitiar,a título pidcario,fica fixada
. em (3.600,00 (seiscentos crugeiros) mensais, por ligaçao»
ARTIGO 1º - Piea garantido o-dtreito «o consumo de 15 (guinze) metros cu-
vãcos de âguaspor mes,pela taxa estipulada no Artigo anteriore
$ Único - O consumo acima do limite previsto n O Artic obriga o consumi-
dor,a: uma taxa de (3.100,00 (cem eruzet por iistro cubico ou fragão,que
sera cobrada bi=mensaimentes
ARTIGO 52 = O fornecimento de água para construçêosreconstruçao ou refor-
ma de predios,sujeita o interassgdo ad pagamento da taxa de (8.100,00 (cem
eruzeiros) por diagdurante o perioão de IZaÇãO =
& fnico - Durante o periodo do construçao reconstrução ou reforma,o con
tribuínte fics sujeito apenas ao recolhimento da taxa de que trata o Arte
ARTIGO 6º - 4s Chácara elreunvizishos, bonefieiadas com o servico de agua
ficam sujeitas as taxas mensais de Gê. 00,00 (oltotentos cruzeiros), mensais
ligaçãos=
feoroo 7ê - Esta Lei entrara om vigor no dia 1º de jansirg de 1965, revoga,
gs as disposições eh dontrariv.- q
SATA DAS SESSOES DA CÊMISA MINISIPAL, om 18 ão dozempro de 196!s-
ii nt iii
=Mario Gomas C TES PO -
nus)

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