| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1964 |
| Date | 1964-12-01 |
| Ementa | Aumenta a Taxa do Consumo de Água |
| native_id | 3823 |
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Aumento a Tex da Consumo de Agua em A CÂMARA MUNICIPAL PE “ONFE MOR, DECRETA A SEGUINIB:- LBT Nº 21/1960 Artigo 1º » À Taxa de Águação que trata os Artigos au a 60,8% Lei nº. 2 de 27 ae novembro do 1959, passara a ser regulada presente Lole= AFTIGO 2º - À Taxa de recai sôbre todos os prédios construidos dem tro da ares urbans da eldade,desde que haja rede distribuidora» é INICO = À Taxa recai tambem, côlre tolos Os prólios dstados de Ticaçao e localizeãos Tara dá area neo ARTIGO 3º - À Taxa de consumo domicitiar,a título pidcario,fica fixada . em (3.600,00 (seiscentos crugeiros) mensais, por ligaçao» ARTIGO 1º - Piea garantido o-dtreito «o consumo de 15 (guinze) metros cu- vãcos de âguaspor mes,pela taxa estipulada no Artigo anteriore $ Único - O consumo acima do limite previsto n O Artic obriga o consumi- dor,a: uma taxa de (3.100,00 (cem eruzet por iistro cubico ou fragão,que sera cobrada bi=mensaimentes ARTIGO 52 = O fornecimento de água para construçêosreconstruçao ou refor- ma de predios,sujeita o interassgdo ad pagamento da taxa de (8.100,00 (cem eruzeiros) por diagdurante o perioão de IZaÇãO = & fnico - Durante o periodo do construçao reconstrução ou reforma,o con tribuínte fics sujeito apenas ao recolhimento da taxa de que trata o Arte ARTIGO 6º - 4s Chácara elreunvizishos, bonefieiadas com o servico de agua ficam sujeitas as taxas mensais de Gê. 00,00 (oltotentos cruzeiros), mensais ligaçãos= feoroo 7ê - Esta Lei entrara om vigor no dia 1º de jansirg de 1965, revoga, gs as disposições eh dontrariv.- q SATA DAS SESSOES DA CÊMISA MINISIPAL, om 18 ão dozempro de 196!s- ii nt iii =Mario Gomas C TES PO - nus)