| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1964 |
| Date | 1964-12-24 |
| Ementa | Majora os vencimentos do Pessoal Q.A. |
| native_id | 3825 |
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178 Major: os vencimentos do Pessoal Qeão A CÊNARA EUNTETRAT DE MONTE MOR, DEGRITA A SECUDTE:- LET Ne 25/106)pm mio meo a ar ARTIGO 1º = À Escain de Referencia e Padrão de Vencimentos,do Pessoal Qeães de que trato o sritgo 2bfçãs Lei n8.15/1963,de 28 de novembro de 1963,a par= tir fe 12 de fonoiro de 1965 ,passarê e ser a seguintote PADRÃO MENSAL DE Miss sports dra Dvds fis HO 4000 ,00 Made rr dr pinto ss eos AIPNRDO Coccorcocco. 0.0 0 0 0 0 0 bd 504000400 O E EM E. =, 65.000,00 Div Sd re cnd sado 46 1% viro 854000,00 ARTIGO 2º “ Os urçamentos futuros,dotarao verbas suficientes,para os encar- cog cutorizsãos por géta Leis ARIIGO 3º - Esta Lei entraró em cad ind dia 1º de janeiro de 1966, revogadas as dispostedes em contrarios- SATA DAS SESSOMS, em 2! do dezembro de 196hem A - bu ) es | « . 7. il / E am “Gomes Carneiros 5 (Presidente) O ER ro «Joseph Lebrecht Sanders (18 Secretorio)