| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1964 |
| Date | 1964-12-28 |
| Ementa | Revisa as tabelas do Imposto de Industrias e Profissões |
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TBT Nf 27/1963 , » Bevisã os Tevelas do tuçosfo de Industrias e, Profissões, 0 O ç A CÂMARA NONICTAT AE MONTE MOR DECRETA 4 SEGUINCE:- t8T Mês 27/1596: ne ARTIGO 12» O Tuposto de Industrias e Profissões,no oxereicio de 1965, será exigião com um antéscimo de 17208 (conto o trinta por cento) sôbre os valores das regpactivas tabeclasção que trata o Artigo 108,Crpítnlo Tr título TIção Toi n8,2 de 27 do novembro de 1959= ABRIGO 2P = Esfa Lei entrará em vigor no fia 12 de joneiro de 1965prev2 - gadas as disposições em contrerio = ud SutA Das SEssoRO DA CÍDERA MUSTOLIAT, cm 28 te derenbro de 196lem . =lúrio Gomes Crrnsiros (Presitente) a e a “a a 0 ri md =Tusayh Lebrecht Sanfer=