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← Monte Mor (SP)

norma nº 8/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1963
Date 1963-07-25
EmentaAltera a redação do artigo 14º da lei nº 9/1962
native_id3841

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LET Não 8/1963.0
comutaeemacapemisrrsre a cream cemeg cones
altera a Redação do Artigo 14º da Lei nfa sragéa
A CÊMASA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECRETA à cngUuitst+
LE! NS 8/1963
ARTIGO 1º - O Artigo Ji? do Loi nº. S/1962, pessarê q ter a seguinte
redaçõe:
“ABSICO M4º - Nos cases ou que houvas asterenço de Gtad,
corá,o adquirente intimado a no prazo 0 z0 Ctrinto) dias,
efatuar o recolhimento de Iuportôncis Bevidg?s
& único - às notificações já expedidasyterão o dino “ sÓ ALem, &
contar ta dats da notificação, pera o devido recoininento,
ARTIGO 2º - Esta Let entrará em vigor na Gate de Qua poblsoaçêngrenem
gatos es aispesições om contrarice
SALA DAS SESSÕES, sa &5 ds julhe de 1963.=
=Qnefre Bsldi!
(Presidente)
=Jeto Bensdito de Aguirres
(48 Socretario)

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