| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1963 |
| Date | 1963-11-28 |
| Ementa | Aumenta subvenção à Santa Casa de Misericordia de Capivari e à Sociedade de São Vicente de Paulo local |
| native_id | 3851 |
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ARTIGO 18 - Às Entidades chaixo mencionadas, fica concedido o diroíito a receber do Municipios, = especificado " gopvirte T - Hospitel 3% peropisingua. - (5.000,00 (cinco mil cruzeiros)» II » Quilo do fmsálidos III + Socisdado ds gp Vicente do Peulo (Conforência ês Nossa Senhora €o Patrocinio de mate Hor) - (850.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) E Santa Gase o niarienrêia de Gapivari - 5.100.000,00 (com mil cru- zeros) ABEIGO “8 - Os orçautnto tonder as dospesas teor ARTIGO “8 - À pr svente lei entrarã emu vigor na dote de sua jubltenção, vevogades as 15 «posições em contrerios . satá DAS SESSCES DA cánada MINTOIFAL, em 20 de novenhro do 19634m à) / , f, vê E; (a / e 4 emimpo Dúldiottis (Prmjdento) / e à CÊluna MUNICIPAL DE MONTE 1 GR, DECEUTA A SESUINTE: á va - * :- m Aumenta gutvenção & Santa Casa Ce Hisericordia fa Gorivari e & Sociodsde ds São Vicente fe Paulo Joctale BL, VS. 27/1967 partár de 196, anuglnente, o auxilio que vai às Ganpines = (3.5.006,00 (cinco mil cruzeiros). g Futuros const gnarão vortes suficientes pa a à= pontes dosta Leio e sgjono De pedito de a gsccrataio '