| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1963 |
| Date | 1963-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Monte Mor |
| native_id | 3853 |
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a LEL Fê, 19/2963.- Disnpos sôbre o Estatuto dos Funcibmarios Públicos é ão kuricipio ie Monte Mor « A CÉNIRA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECRETA, A SEGUINTE: - LET Nº. 19/1953.- fÍZULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ARTIGO 1º - Esta Lei institue o Regime Juríaico dos Funcionarios do Mu- -nícipio de Monto More APUIGO 29 - Pars os efeiios Aóste Estatuto, funcionario é a pesgoa le- golmente fnvostiãs em cargo público. APTIGO 30 - Cargo público, pars os ofoitos dêste Bstetuto e o creado por 1c1,0m numero certo,com denoninagõãé propria c pago pelos cofres do Muni - ei pio AMIGO 2 - O vencimento dos cargos públicos obedecerá a padrões fixados & UNICO - Paro ofcito de fixação dos padrões de vencimentos não se consi- deram idônticas as funções dos cargos da Profeitura e da Câmara, mesmo cuando da mesma domominação e de atribuições semelhantes. éBLIGO 5º - E vedada a prestação de serviços gmgtultos. ATTIGO 68 - Os carhos são isolados e correspondem a certa e determinada Pipe ça 5 1º - O provimento dos cars gos independe do concurso mas, exige que seu aiii seliha corhacimento cus o recomende ou seja portador de título ou Siploma que q habilits no seu Sesempenho., 6 2e - E vedado ntribuir-se go funcionário encargos ou serviços diferentes "o que os próprios fo gen cergo, s que como teis sejam definidos em Lei ou regulamentos » ARTIGO 7º = Quadro é um conjurto de corgos isolados. ANTIGO 88 - Os corzos púbitcos são secassíveis a todos os brasileiros, ob- sopvadas os condicoes prescritas em Lei ou Regulamento. ARTIGO 98 - Os carzos são &c provimento efetivo ou de comissão, segundo a tei que os criar. À TÁlimO. 11 DO-PROVIMENTO E Dé VAGÁNCIA PTIITO x DO PROTIMENTO ARTIGO 108 = Provimento 5 o cto de prosnchimento de cargo público. ARJIGO 11º = Os corcos cerão provitos port - itos pára é Provimento em cargo plbrico: . f Pa 54 4 coletado 16 4 não ter 15 anós dé idgds; A. Estra no com Abe dfeitos Politicos; DS É EE = Biro quitig com as Urrigações Biliteregy z Eru Po W. Gozar Je nãe Bhúde, à em exfme mêas co : NG é Possuir cyan Pera O exerticio ds tenção; a , Tor otenesão És condições especiais Pregeritas Pare deter. mina 209 Barzos; Capa A spot DISPOSIÇÕES FAST rates Em ARTIGO 158 «à nomeacão 8 q atb Pelo qust w Protesto Municirna? admt e te o cidagão paro 5 exai O fé cofeo rÉbM Co, 8 será feitas € Te Bm corstap dfétivo quando 56 tratar à for “a Use cont ssãO quando te tratas é CO de de Lot, assim devo S8P provido; 4 ea tr. Tntertnamentos j as: E aa ias 8) em substititoão, no impedimento do veupanto efetivo « 61 es ba vagá Beixada polá odupente efetivo do cesso; ) PA Sm Corgo Yagh para 6 Vel não haja candidato nor ed. Bicos 4 nação Par DE ao É LHota) apos eqtida citei ; vo pd a, do coxo da Súbstituição PM CBrgO cujo titular esteja WOeBtado por Impodzronta Joga), sto Be 1 (um) ano de efetivo Fon cicdo ve guia do *prdondrio Portos 7 | “De porialo de Aprarapegosão og Saguintos quisitoss IX e Asstduacto | , 4 TF » Biges prin : Wefiednn, e “2a Seeção Conted- Ccctetgria q a ARs Rogretupia da Géxiara Bob cujas jumtgdicão Sírven “ gtonartos Sugeltos E estagio Probatório, ten- fo om vista os Tequisttos engmeralias Hoy iteny TF eo IV4 do cavégrero " ao na ficha tor, pres+- rão ns ds anote uu. jo e 4 Sz o Profatta om BG Fregilgnte da Camars, ão fenctonerios n dm * Secretaria, 30 (trinta) dias antes o des E E . + Ed q Hd! ST a “morrião o prazo pega estágio, fornecerá : ao Prefeito. ou “a licsa da Cônaragin-. ormações góbre & ronventência ou não à “confirmação ãe sua tomeação» o 6 - dg inforração,se SCE vista BO estagiérto,polo ) ea nco) dias, ; DAS à informação ou. sarecor e a detemay O Frofeito tuo Pre od, conte de tação jul gar aconselhavel a oxoneveção ão frmeSonario,feter "nar à Tavrato dos tespeetivos aAecretose Só wBaa te o do Prefeito au prosidonte da Gêmata for suj avela — permanentia ECA funcionarão, a contiruação não Mependerk de qualquer novo, q ato || 57» à apuração dos requisitos de ave trata O peráitoto ae ,deverá indo EE cgssar-se dg moda que 4 exoneração do fuptLonagio possa ser feita antes as rindo o petfado do ovtegior 6 Bow À contiusdo do este too rtand na efptiveção automática do fune *cÃonarios ateção 3% - DA Petas araTao 58 tus Ba investida em gatgo público» À aciul 168 = Sh6 codrot o Son tar posses Te 0 Prerotto, cos funolonérios sob sua jurssdição; O Presi- dente de câlatos no Irretor da Secretaria da Gâmera e aos sous euxiliafess o GO 178 » À posse varifi capeso-a ingáLanto assinatura pela autoridade te « veto fonecionariogde um tóimo em qué êsto primete cumprir fmente 04 dgvstres do cargo € as exsgênios Bóste Estatutos 18 = Ho ato da posse, o fuseionarka tapá bm carater oonfidencial,a sua gleração do tous. 420 -a A fectaração será cprgsentada eu entolope Lacrado autenticado pelo funcionario e néls autoriá-ão competente para ehpoesarço guardado em arqui vo especial no vrgão encagrogaão do 608 p *- So por Acterminação 44 Co o to ingugrito é qua esses oçlarações tornarão públicos. he -Á Arenggpreção co que estetuf 4 5 antaripr envolve responsabilidade ugeita à penalidade sdmints tpativas 5a -A faeleroção de bens será Gevila ima cespe ver 8 vor onmatão da Sp E ss0. IGO AB8 - À autótifnde que der posse anverf a pena de res-. nsabilgénco,5o foram satisfeitas as o, astspeleeidas em aan gulamento |; para a investidura no carEõe : 00 19º - À posse devora verificar-se no prazo às 30 ttrin , Pica o de data ds gisa o do Baita? que publicou q Deerate “provimento. a jo atá 60 (sessenta) & ho inter sssto g o meet ante ato íw nã: am sado | autoridade com Go cor - f IS Ba WE ai á ; , ou Isotnbiado exssto »o entar derá gontedo da nm . h : asa qe cá — rIAsçã e minis ams atum 6 é tre pãão futetonarto ue ton pébligo sob sua qusrdé ot ves! sebttsdahe + | ARTIGO 216 e: tumetonatto no o para o cargo vuja protinento Bependa o: | flonças não poderk entrem am exarotcio sem a prévia satisfação desta exte rôncias dis SM o A fia sotaa 2 Mu T+ Bi Anhstia; 2T e im lentos da teima pbo0AS TIE = Bm eólicos fe Sopas dy Pidolrdado Fimotonal,emítidas por u "E — Tnstátiuto GLS ou Bnpróza togálmente autorizada» NE e) 2. + Não Sé aanLtIró O mento ta fin antes de tomadas as cons “tas do Ponetonarios j Ro a N MÉco EREICTO ARZTOO 228 = O exereteso É» Ds do atos imerentos à função pública, car: aoterizando-se peja freguôneia e pele prestação às serviço no cargos ARRIGO 236 + Q inicio, * Inberruontoga O vóinício do exerefcioserão re« eistredos no yssentomento individna? do Ponetgnatio, nm 190 “e « O exorgteto Ho csrgo ter Inheo do prado ae 30 (trintajéias E. da data da posses vos TE = do dsto M cunlicação oPigial o ntgue aiita? em pra a tis outro gagos 5 ia 8º 18 - O prazo cid neste Atigby voderé sex ptortogado por solicita- gão do interessado e a juízo Se autoridade competente até Q nina Be 30 (trinta) dios $ 28 - O prazo inícisl para o funetonario am têrios ou 2 csnciado set é H contado gs data q volter ao serviços À “ARTIGO 258 = 0. funciônsrio goncado Asvorá tor expretejo no cargo pará o ? uai foi nofisados ; & A $ turco - O funelonar! ida sô poderá ter exsreLeih nO pargo pera o “tenha sido nom ' , ç E o 2óo - Fenhum tuhetonas rio poderé ter exercicio em sem f do,salvo ne. casog prevts' “autorização do Pre a Fes da Cá- do x Eca EA 87. "8 “ICO = Nests últim: hipótese o afastamento do funcionario só será per * > tido poa im Aeterminsdr e poi prazo certos ARTIGO 278. do ontrar em ex.rebeio,o funcionário apresentará ao orgão com- peteuto os elementos ao assontemento individual. ARTIãO 282 .. O Cunctonário que não entrar em serviço dentro Es prazo esta- '- 'Pelecido nesta Estatuto será exonersão do cargos ARTIGO 298 - Salvo os casos mNguistos no presente Estatuto,o funcionario que interrom .r o exercicio por mejs dc ZO (trinta) dias conceeutivos,se- zé demitido por abanfono do Cego. ] ABPIGO 309 - O funcionaria preso preventivamento, pronunciado por crime co- mym ou denunciado vor exime Funcional,ou ainda condenado por crime inafian cavel em processo no qual não baja pronuncia será cons. derado afastado do exercicio até deeisao final,passada em julcados CAPITULO III DA TRANSFERÊNCIA ARPTIGO: 318 = Trensforêneis é a mudança do funcionario,de um para outro CErEDe: ARTIGO 3529 - À transferência far-se-a: 1 - à peido o fungionario,atenfêda a conveniência do serviço; , II - Bx-Cficio,no interesse da Alninistraçãos III - À transferência só se efotivará respeiteda a habilitação «do funcionario para as funções do cargo Ê gazzao 350 - À transferôncia Ex-Oficib só poder ser feita para cargo de isuai “remuneração. EETrGO'3he - O interstício pare a transferência será de 365 dias. CAPÍPULO Iv Dá RETITECRAÇÃO gerco 358 - À reintogração,que decorrorá ga decisao administrativa ou ju- Nedaria e o reingresso no Serviço Público, com ressarcimento das vantagens 'Bnentes so carros PI0Oc38 - à reintegração será feita no esrco ar | enteriormente ocupado ; se hechouver sido transformado, no cargo resultonto da transformação e, se Rintê, em cargo Je vencirento ou remmereção c funções equiveZentos, ateá "s aMabilitação proFisstonsi. ITHO Z7R - Reintesrado, o fimelonário que estiver ocupando o cargo será csombueido so q ers titulsry som fircivo a Indenização, ou sera destá - WBods Plano 98 não ocupava corso dade no serviço público municipale Aco me. O funcionario reinteor mintado quendo inceros pre rado será submetido à Inspeção médica 6 a- fico 398 - Rezimissão 5 o ato pelo que? o funcionârio demitido ou exona- £EoPuUA. e “0 rosânitido dontor O tempo de iirvida pt co rita or Mis ilidade e aposentadorias A Po A ea rea missão dspenderf de mé de capacidade nogtante o / ARTIGO dos ”- 4 A rosêmiscão deverá ser resta 8m cargo compativel tom” 'a ha | Wi pilitação intelactua as recimitido, : ' = - é - x . “ua a dá REVERSÃO EE. . ARTIGO 116 » Rovopsão É O atQ plo quel o aposentado reingresso no sére ) - viço písiico, ss varificacão fe que hão subsistem og motivos fetermi, 1] nantes fa aposentadoria, | em 5 fNico - A reverso farasoad a pedido ou ôxsoficios TR eis sRTIGO ua m À poversão axpolicia fer-tóel do e and no mosmo care 8 firzco - - À reversão ist cio nºo poderê ter tugsr em cargo “Se | Voncêa mento ou remmneração Anfertor aq provento da inatividade, “ARPIGO UA » 4 rovarsão a pestão 58 poderf cer feita observado a Ande intoleotusl ou vrottegtonal do vecnerentes ARTIGO 146 » À reversão dexÊ Atroito para os fins de aposentaforia e ais pontbilidade ,8 Contagem do tempo em qua o Funct onário esteve aposentados - ARTIGO b5f - Em cosos especinia, n juizo do Prefeito o respeitada a cg * pacidade intelsctusi ou prafiscions?, poderá o aporentaão revarter ag servico em cutro cargo fe vencinento ou rêmuneração igual aas a | e da Anmtivi into “e Po amorarnaginro À O 1168- Aprovettenonta à » rólngresso no Servico Pública do fincios provei tamento fermso-a a pestão ou exeoficioprespai tada sem. Ltrgan profissional o + Maprovattcuento Oxmoficio só podor$ ser cfetusdo em cargo de ven É posto Pu digponthg11Aaag Ma j -“Vo appqrettenanto A paói£o so der om esrga de Wancimento eu vo. imqnoração inferior ap mrovento Ma dispontuidadado tal o funetom.; MPojençoa he ha O apreveitsmento tnpendgrá ap provo 1º cometido mo cs inspoa , : 5 = Havendo mais ag 1 Cum) -ormeoprer Pr em MEL GR nrete-ês | E o sado DR O a y ei 2 9 natureza Sompakival 40m O que o funeLonarto ocupava asando meito 3 ARTIGO 17º - O aproveitamento o unetonario disponivel, torá procedência ebsolitto no presnchimento as vesas do Bargo púbiibs quando satisfeitos 'óg requisitos estabaleagÃtos por êsta Estatuto para « transterência 7 ARTIGO 488 - será tornado sem efeito o aprevaltamento e cassada a dispg- nibilidade,so o funeignerio não tomar phgse Ho prazy às 30 (trinta) 216sy salvo caso de doença “omprovada em Ingpéção médica, $ ÚNICO - Provada a Snsapacidars acfinsttva em Inkpação Médicassorá decres tada a Aposentadorias : DA SUBETITUTÇÃO ARTIGO 9º - Haverá substiutção no impáflhento do ocupante de qualquer Cargo de provimento gfetivo ou em comissão 5 Único - Eu casos eSpaclaisepoderã q Prefeitd Jestemar funcionario de qualquer natureza para Stbstitulr ontry que Esteja impedidos ARTIGO 50º - À substituição será automnstipa ott dependerá do ato da Admi= $ 1º - à enbstituíção dutonaticaspreyista em Lot oú Begulamento,serê grã« tulta; quando porem axeeder do 15 (ayinzoy alas,será remmerado o por tg f%oo período. $ 28 « à substituição rejmnerada dependerá do axo da autoridade competente Pera nomear ou desighar, $3º»0 substituto verderá, turante O *empo ta substituição, o veretmento OM PemundPação fo empgo de que 1Bp poupanta efetivo, salvo caso 4a substi- tuição antómétioa, Ampente & cratuifsde ) III - Transferências IV - Aposentalinpias V- Pisponibit44aãe FI - Posse em gutro Sargos VII - Fatacs: ARTIGO 558 - Der-go-a 8 Exonapaçãos I-àáà Padidos II « Exeliietos À - cuando se tratar às cargo em Bomissão; B - quando não satisfei tas ag sondições fo astagia probatório. ARTIGO 548 « À Aonissão aplicar-se-a como penalidades, : 558 --Será foita em asas a apur são iai de serviços me je «É nimero Y edas serb eonvertião em Anvil ptonsidozado º ano ae 35 x Alas. = — g2s-Feitaa passe atas eitentro atá 1eynão sorá empatados, — arredondando-se pera 1 (uh) ano anendo exusderan 880 múmero,nos caso de calculo para ofeito de appsentadortas Sor ARTIGO 568. Será tonstdefado de ebentoo exervidto o anieanto em virtu= EA s de det ; “ - k 4 Ê f- pórias; TE » Gosamento até 8 Masg 155 - Luto at 8 Any por falepimento de eBnguco ascemtenta fea- samfontáyirhãos e sosrosg - 17 = Luto ate 2 Mas por folecimento do tios o cimhados 3 Rai 7 » Bixstcibio em óntro carzo municipal de provimento em comissão; vz - Contação tara o sorviço MilLterz - i btida ju é outros serviços ebrigatorios por Leis os - Nesempotkho 46 função Legislativa Pedóral, Batadual ow Mem - te IX = ti congasPrôntos ? pH pesa EE a táconça à Pundfogaria cestantes á p. me Licença a fongfonsrto seidentado em sonviço ou atacado de | ta —Apença proftsslensl ou nolesttas anujênadas vo Artigo B2y Co REL = Missao 04 ostustos em outros rontos de Prrítorio Noeionai & a Qu dó Psthagueixo, quanto o afastamento tiver sÃdG expressa- E EA mento autoriadão pelo Profeito ou pela Maga da Câmarap E | XTTT - Afastamento em virtuão de condtdatura a gargo olotivis - arIco 57b = » Parp etatto Ro Gposontadoria o PS integralmente? : | To r “0 tempo às serviço publi cosPederal lstadual, ou munteipats TF + O perfqdo 26 serviço ativo nos forças prmadasgnrestado dum ape á 283 ygunputanto=se pelo fobro q tempo em operações de tm. “ pa tempo EN serviço prostato cómo axtranumorari g,ou sob qual 4 Ê O quer fes Ma aâmissaoçtesdd ups remngratia pelos muros. Pta. publi cog4 À + TY - O tompo de sepriços nrastados em Auterguies Municipais. TIG0 580 w E vodale = atunglação de tempo de serviço prestado Soncorrens nos serviços púbtigos ou entidades anumaradas no ártigo STe. HR PRE ao o a RR “ARTIGO 59º - O funcionario ocupante de carzo de provimento efetivo, ade quire ostabalidade apos 2(dols) ancs eo efetivo exercícios 6 1º - O Aisposto deste artigo neo se etica aos esrgos em comissão» S22-A cótebeligade diz respeito so serviço públito e mão ao cargos “ ARTICO 60º - Q fumejonário perderá o cargos T - Quando estável, om virtude de sntença judtetária ou mediga te processo sdministrativo, em qua ge lho tenha assegurada ampla defesas a II - Quando em estágio probatório, só saré gomitido do cargo após a observência &o artigo 149, ou mediante inquerito administmotivo, quando êsto impuser entes de concluido o estasto ressolvala sempre e defosa do ineressado. DAS FÉRIAS ARTIGO 618 - Ferias é o período às descanço anual de funcionário munici pale ARTIGO $29 - O Puncigiiário cozará obrizatoriamonte 30 (trinta) dias con - secutivos por ano de acôrdo com a escala organizada pela Seeção Conta- doria-Secrotaria. : 6 1º - E proibido levor é conte de férias qualquer felta ao trabalho $ 2º - Sômente depois do primeiro ano te exerefeio, sdquirirá o funcié nário o álreito às férias. ARTIGO 67º - E proibida » acumulação de fórias salvo imperiosa necessi- asde de serviço e pelo néximo de 2 (3015) anose ARTIGO 648 - Ao entrarem cozo des férias, o funcionário terá direito a perceber adiantadamente, o seu venetmento. ARTIGO 65º - do entrar om férias, o funcionário comunicará so chefe da ropartição (Sosçgão de Contadoris-Secretaria) o seu andereço eventuale — SAPIULO IT náS LICENÇAS ARTIGO 668 - Gócsdor-se-á licença so functonório efetivo ou em comissão: 1 - Pare tratemento de saúde; TI - For motivo de loença em pessos da familias TII = Parra repouso = restantes IV - Para serviço militar otrigatorios v - Pera o trato de intafesses parti culeresg TE Por: o desempenho de mendeto eletivos ARTIGO 67º - o funcionário interino nao se concederá, nessa oualidade, ticença para é ireto do interesses particularese ARTIGO 680 - à licença dependente de inspeção médica, será concedida pes lo prazo indicado no laudo ou atestados. Geguei ol isração e O atestado ou laudo mê. rã pele vot ta” eo serviços 5 pela PEITRE 88 Iicença cgi, o dqurrco os 9 = Derminada E: tlcengáy o iicioedida vensitages tmettetamento 9 ar 4 exero ds cio, Fecsatvado E dísposto nô $ fntco ão artigo Toba a UREICO TDR mlk Ífconço potes sex provrócoda exsifátio qu a palitos dó rico - 0 pbdrdo aovorf ser aprosenta?o antes. e Pinho q prego do Lia tenças pe Infedontdo, conteregesa comy Ticença 4 potfodo combreonaião en. frea tata do Vercino e q Ro conhectnsrto obfcta? do Asspaçhos k ARTIGO. 718 w ds Iicênçes conecâtdas dentro de 48 fsetcênte), Mesy conta - “os do omalihscio de anteriok serão consideradas como prtproceçãos Co WRETGO 720 w X tunctonêrio não poderê pérnmmeser Bm Ílcença por prézo sy — Dérior 12 Xºozoy meses selva nos casof previstos no ifem bt 46 arttgoóés, De hipótese RO srtigo Joye 4 bty cosbs dos indêstios previstas nos nica go S10.. A mario TB We Gontetossal port em efeltos 1sgcis O tempo em qué O funcios fério cotâvor 1lcéncicho, sirdetb ums à ca8o previsto no item Y do arti. sé 669, ABTICO Th nO funcionário em cozó ds licefiça comunicarê à à Secção de Cop fetorte -Secpotaria o local onde pode ser encontrados À E ARTIGO 1 “Ás Licenças em todos dé sas0s, só vodergo ser egheedidas pe “e Pennusto hi Presidenta de Cêmorom + oe fia e O ego + as od bu EICENÇA FARA ThAPANEPRO DZ SAtor 0 0 ARÊIGO 768 » à “Licente pars tratamento de sabão serê o peass 133 ou exato É Op e noviro caso, & indtepensêvel 8 inspeção médica, que Jos 4 k | rar roslizer-se sempre que nocessirio nê rosidêneia ão funcionários $ Ea, E AmrICO TR - Para 8 Licençe et 6o(posente) Gles, às inspeções deverão ter feitas por méficos pSftclgisy sâmitinio-se, quando não Tor Dossivet, - Atestado pescado por pégico perticelar pom firma recohheciday la — ARPTGO 788 » À licença superior a GOlsesento) dies dependerá de inspeção por junta médica pficials ) É ARBICO T98 » Soró punido Sisciplinerrenta q funciorfrio que Se socusar a inspeção mêatcss cessento os efeitos da pera 1020 que se vepsttque “ exe nã aáiti : “AREICO dog É Consiteraão apto, em inspeção nésica, o Tenctopério resssu- ngrf o espreteto, sob Dome de se cpnrarem como feitas os hem de eusên- elo. & áurco « Do sumo de Ajcenca, poderê o PRP E requerer conisão N mésico, eng * iulgue om condições de resssunir q exercícios á PRTICO 614 « à 2iconea a funotonfrio atao e agro o ado da tubercuosa ativas 8% Fis. 118 98 alienação mentad, nsoyfasie metfenay coguefris Leprgs pars iitie qu corêtos peíio cravo, ssré concgdlds quando a inspeção mãatca pão conetuir pela cora cessão Imsdiata sposentadortaw ABUTGO 28 = Será integral q vencimento ou rerunsração do funcionário 1146 esnoiado pers tratamento fe Seli£o, seidentado em serviços atacado de doengé se profiselone? ou “ag mytéstias indiesãas no artigo anteriora Ae Fá & DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PRGSOA DA FAMÍLIA o AmPICO 658 + O Mificianôrio poderf obter Licença por Motivo do Seença om pe:sos escendenite, desbentente, conjuga bt irhãos provendo porém ser in - &icpensável cus as2tstêncio pessos] s pórmonente 4 neo possa ser prectoda simuiltencamento Com exercicio ko cateod 5 1º - Protaregged o foençe noftante Lnepogeo nêsicas € 2º - à Sicénça de que trata eete arttzo Berê concetíde com vencitento ow xemuneração Antecrel até SO (nogenta) dios, com 4018 terçõs(2/3), de 90 (roventa) & 100 (cento 6 ottemto) Missy com 9/2 instedé) te 180 Cesnto « pitontaJddas, a 1hurj ano; tepois ds am ano, sem vencfemito ou rerunera- €s0. SECGAR TY Pa TICENÇA É GESTANTE ARTIGO Blf + É fonctonarte restante setá conceflda, meftente Inspeção mô- dica, Bconça por À (quatro) meses, vom rormgcração intofrae $ fico - Saivo preseríção méaica em conteêrio a Iitenço será concesida € portir do oitavo nês do zegtaçãor SESSÃO DA LICENÇA PARA SERVIÇO MELTCAR - AfgICO S58 + Ab fumctonário que tôr convesdo paro q servico militar e ou- tros encsreos Me seguranca nectonst, serê concedida Licença cor vencimento ofy remuncmação. 12º - à Licença ver? conecdtia à vista de dneunêntos oficiais que provem & incorpáiração» E 2º - Do vencimento ou remuneração descontarese-B a Anportência que O funcionário receber ma quetilefe ds Ancorpórados selvo se optar pelas vag fazens do servico miiLters à É 3º - O futctomria Sesincorporato, concader-se-ã prezo não excedente de 30 (trigta) fjes pare quo repesuma o exercicio, sem perda do vencimen- fo ou remungraçõo. MBTIGO 958 w bo Funcionârio, offcis! às reserve das forçes armadas, será tembém concedida Jicença com vencimento cu remuneração *urante os estágios previstos pelog recutementos militares, quanto pelo serviço militar não pereccbor cuolquer vantagem pecuntêrte é 94 of “6 úrico = Quando » setágio 46r ronivnerado atsegurerese-) o direito de opção. b DA LICBNÇã PARA TRATAR DE INTERESSES PARTIÇULABES ABIIGO 27º - Davcêis de pldcig) emos de eletivo exercício, o funcionário porcrá obter licenga, sem vencimentos ou remunereção, pera tratar ds in- terosses particul:xeso E 2º - 4 Iicença roderf ser negoda quento o afestemento do funcionário fôr inconviniente 20 interssse do serviços : $ 28 - O Suncionfrio feterê agusrdor em exercício a concessão da Licenças 632 - à Licençn não exgederá de vr snos ; ARSTGO BOL = SÊ poderá ser concsáila nova licença, depois de decorridos B(dois) anos da terminação da anterior desde que tenha sido gozado o pra= zo néximo previsto no artigo 8Te 7 ápsIco 899 « O funcionfric poder e qualquer tempo roassunir o exerefcio desistindo da licelhçes Dá LICENÇA ESPECIAL OU LICENÇA-PRÊMTO AREICO 908 = Apgs cada fecênio de efetivo exerofeto no serviço mntoipols o funcionário couerá Ileença-prêmio de 90(hoventa) dios corridos com to- * dos os direitos 4 vantazens de sen dePgde. s ÚNICO » Para que o tunctonheto om comtasão goze de Aicenes«prêmto com e: vantagens dêece cargos dove ter vête Ptfcis) anos de exerelcios ESSIGO 918 = Não «o concoderf 1icençemprénio, se houver o funcionêrio, em caia docênio: É - Sofrito pena de suspensão; TE « Falter ao serviço por mais de 4S(quarenta e cinco) dias. AREIGO 920 » O pesido de Licença-prênto serê inetrulão com certidão de tempo de serviço expsdtis pola Secção de' ContadoytanSevretarias ARTIGO 938 » À Yicerço-prônio será despaghada pelo Prefeito Municipal ou selo Presidente da Cênares E ARTIGO 948 =» À pedido do functonêrios a 1icengesprêmio podesê ser gozada em Fdtreis), parcelas não inferiores « Em) nose ARPIDO 58 - É Sacultado so Profbito Hunteipel tendo em vista es razoês de ordem e interesses púlticos, devidemente fundonentada determinar, den- tro dps T2(doze) meses seguintes ds apuração do aireitos a data do infeio fo gro da Ifcença-prênio bem como fecl4im ser conseguida por inteiro ou purooladamente « y ÚxICO » Os dles de 1icengserrênio que deixar de gozar no respectivo pe- cfodo, serfo seresetcos so perfodo subsequentes. ARTIGO 948 - O funcionário severf aguardar em exergfcio a moncessão de iicença-prênio, a segue: Ie guintes vantagens? "poderá sofror outros descontos cvo não forem os obricatórios ou autoriza- exercício do cargo correspondente so paírao fixado em Leis exercício do cargo, correspondente ao padrao fixado em Lei, acrescido das der 1 ame - y concessão ta Lieença-prêmio cafuezra quendo o funcionario 95. s310 Inteler o sou gozo Sontro Se =0 (trinta) ddss contados da data da afi A gatão 49 Bete] cusipúblicou o ato, que a houver concedito ENTTSQ 980 — do antrar em zozo de Ticenca-prênio o functbpario terá direi= “a o receter, antêc!padamante, os vencimBntos correspondentes, so tempo de Ticençae CAPITULO Y DO VENCIMENTO OU Ná REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS SECÇÃO T é iNTIGO 998 - Além 4o veiscimento du remuneração, poderão ser deferidas as I - Disriass TI - Auxilio para JAferença de ue III - Auxilio doencas T7 - Gratificaçaoess WEIIGO 1000 - O vencimento ou remuneração ou provento do fêncionário, não tos em lel. SECÇãO 11 DO VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO ÁRTICO 1019 = Vencimento é a retribuiçao poga so funcionário pelo efetivo : ARTIGO 1029 - Remuneração é 5 retribuição paga ao funciomário velo efetivo vomtagens, pansoata de que é titular. ARTIGO 192º - SBmente nos casos previstos ch Lei, poderé porceber vencinef to ou remuneração, 0 funcionário que nao estiver no ni ão cargos ARTIGO 101º - OQ funcionário parderát I - O vencimento ou remuneração diária, senão comparecer ao serviço, salvo os casos. previstos neste estatutos TI - Um terço do vencimento ou remuneração atária, quando com perscer ao serviço, dentro da hora seguinte à marcada para os inícios dos t tisbalhos, ou quando se retirar entes de findo o período de trabalho. TII - Um terço do vencimento ou remuneração Aurente o afasta- metto por motivo de prigão vreventiva, pronuncia por crime corum ou ainda a-sância por crime functonzi, ou, ainda, condenação por crime inafiançavel, enprocesso no qual não haje pronuncga, com direito à diferença, se absol= vilo IV -"Dots terços do vencimento ou remuneração durante o perío aode afastamento em virtude de contenaçãos por sentença definitiva, a pe- ne que não Aetermino ferissão. ; pREIGO 2038 = 4º roposiçoss e Indenizações ao erário municipsl, serão deg porforré em parcelas mensais, não excedentes da décima parte do vencimen- ' y seguet | g b F k k to ou remureroçãos E. 3 ÚNICO - Não canerá assconto sã o tumetodirio solieitar tds aeTaçãos qu Marmonor D -G8TZ0s ARTIGO TO6 =- Ponto é o Registro pelo qual se vefificarão rito a da e saida do iw-cionario om serviços par 5 ÚxIcO - Todos os funcionerios astão obrig gatoriaments sugeitos ao ponto, saivo squôles qua, em atenção as atribuições que desempenham forem aispea saádas dessa exigência, pelo Prefeito ou Presidonte* da Cêmarad ARTIGO 107º - Nos dias Útais, só por asterminação do Prefeito Municipal, poderão deixar de funcionar as Repartições públicas; ou serem suspensos os seus trabalhos. É DAS DIÁRIAS ARTIGO 103º - do servidor municipal que, por de terminação do Prefeito ou Presidente da Cêmata, se deslocar temporeriamento desse Municipio, no des sempenho de suas atribuições serÊ coneciida om do traensporto a atária à rÉtulo 4º indonigação cas despasas de alimantação e pousadaç nas- bases fixedas em decreto, SECÇÃO 17 DO AUXÍLIO vána à DIPSBEIÇA DE GAIXA ' ARTILGO 109€ - à diferença do caixa é a bonificação de Sú(cineo por cento) concedida aos scsgureiros a Gaixos que, no desempenho de suas atribuiçoés paguem us recebam em mosda corrente. sEcção v. + DO AUXÍLIO DORNÇA ARTIGO 1108 = Após l2(doze) meses concscutivos ds licença para tratamento de saído, em conssqaéncia q das doenças previstas no artigo 018, o funcionê- rio terá um uês do vercixentos ou remuneração ã título do auxilio-doença o ARTIGO 1118 - O tratamento do acidenteado em serviço, correrá por conte dos cofros municipais ov pela Companhia Seguradora, com a qual o Municipio houver contratados SECÇÃO AR DAS GRATIFICAÇÕES 54 k - ARTIGO 1128 - Conceder-sc-ã acratilicaçãos : , Ii - Pol piaars ção de sa Perg extraordinários o ' ,” TI - escução ou e pe aa sm trabalhos teenicos ou tonbificos, fora des : des normas do Err Pela carsçs 5 = Co de trabalho 4º natureza especial com risco do vide eu Ec TY = Po: oncarco- dg suxiliar ou de membro de Sonissão de Inquérito ais F ÚNICO » 4) Maposto das Atons TF a E deste erttro, apiteer-secê quan- to o servigo Por exacutefo Pora 4o perfodo normal ou extraorafnário, a que estiver sujeito o functonêrio no desempenho fo seu cargok ARTIGO 1138 = Torá airatto a exatiftcsceo por serviço extraorá!nário, o foncibmártio cus fôr comvotafo pars o prestação do trabalhos fora do ho- rário mormsl de axportente e quê estivor enjeltos ARTIGO 1146 - à crotificação cola prestacao fo serviço extradrasnfria sa ra Setarminads pelo Prefeito ou Presidento da Câmara a pagos por horedo trebafho prorrozado ou antacipsão e nao uttrapassará ao tempo terpo izw 1 a 75% (setenta e ctneo por conto) das Goras normaiss 3 18 « 4 remuneração por hora &e srabalho será o rosulteão da relação entre o valor do padreo do cargo o O Alvtsor 1y3 fcento e quarenta e ireis), dasprezsdas as frações inferiores a Cx 0,10 fdez centavos) 5 20 » B, so trutendo de seryiçã extrasrstnêrio noturno, é valor da hors será ecrabbldo ds 25% (vinte é esnep dor tanto)+ $ 3º - Serviço noturno é o prestado no porfoão compresntldo entre 18 e 6 horgss ARTIGO 1]5S mw 4 crstiftcação pola axotução ou colaboração de trabalhos técnicos ou científicos 4 utilifsda para o serviço pública será axdétra do pelo Chefe to poser cxccutivo, apoB sua conclusão on prfviamente quen ão fôr à casos ARTIGO 2168 » à crettfiscoão nos casos previstos nos Itens LIL s IV obser vefo O Misposto no artico fI28 o seu poragrafos DAS CONCESSÕES ARTIGO 2179 » do funsfonario em axsreteto ou aposentado, pera tratamento 48 safide poderé ser concostto o transporte Inclusive popa as pessoas do sue familia, Jescontento-se cm 10(Moz) prostegões mensetsa ARTIGO 1188 w À tartot; 40 fenctoninto fetecto em exarcteto ou aposenta do ou a pássos cus provar tor Fotto ss ekpesos com à seu sepultamento serB conçedito & tÍtuio 4a cuxttto Fmerat & importêncto correspondento a Z(hum) mês e veneimentosremunoroção ou proventos $ 1º - À despesa correri vor Aviação própria do cargos não podendo por êsse motivo o novo oeusania entror em exercicio entos do transenrso às 30 (trinta) “ass 28 - À pecamento será ofetuado pelo tesonra mediante autorízeçao do Brofeito ou do Prestfente de Coro, spog apresentação do atestado do óbito ou Agcumento *o despesas SARIE Comdada DO DIREITO DR PETIÇÃO ARVICO 1198 « É assecurção so Punclonsrto o Atretto 46 regueroy so repre sentar. "ARTIGO 1209 = O resvartnento cork Endereçado so Prafelto através do Sec- fao de Contadorta-Gecrctarias segues ARTIGO 1218 - O penião 3º reconsideração sorá tyusimônte dtricido co Pre feito não votendo ser reunvadde É UNICO = O seoucrtomto c O pettãa de reconcinsreção fe cué tratam os artizoé cnbériores doverão ser Aespachedos no prazo de 5 (cinco) dias & SociasÃão dentro Fo SOGtrinta) dias Improrrogáveiss amigo 122 - O pofído ds reconstioração e o returso não tem feito sus- ivo; 0 O qué for provião retxoagirá em saus efeitos da data do impuê ARTIGO 238 - O Siratto do plottsar na esfera aduinistitativa prescrevorá: T - En S(cinco) onos,quento aos atos una decorrem de, femissão cassnção, 4o aposentadoria e dLsponibilidado ; TE « Bm 120 (cento e vinte) Atas %og demais casos» ARTIGO 12hD - Q Prágo 4º prescrição contaresquay 3 data do Baital de pum »llcaçaó da ato âmpugnado ,ou,qvando esta for dé rpturezaçreservada, da data de clêndia So interessados ARTIGO 125 « Q pedidé dg reconsidepaçãogquando pebível interrompe a preg eriçãoguma só Vez. ARPIGO 126% = O funcionerio que se dtrtgix ap Poder Juficierio ficará oe brigado » comnicar asse inicistiva eq Prefeita para que êsse providen- cleo a remagsa do Processo,se hovvergas Julz totipttente,como pega instru- tiva da ação Judtcial« DA DISPONIBILTDADR ARTIGO 1278 - Brtinguinicess o cergoy O funelonerto estavel Ficará em atspontbilidade com provento Levo! so veneinento py remuneração até seu obrigetorto aproveitamento em outro cargo da natvreza é vencimento compa- tiveis eqm q qle ocupava. e 9 UNTCQ = Regtobeteeldo o corcosuir'o que modtfigado a sue denominação, será obpteatoriarentegarroveitodc e 2,0 fungtonario posto em dfspontbi- idade guéndo de sua qmtinsco. ARTIGO 1208 « & Punctonario em disponibilidade podesê ser aposentados CAPÍICO TX ARTIGO NZ0R » Q finclomírio s cê arosentafos X « Compulsopá wenic cos 70 (setenta) emos de Sande; Tr = À pongão quondo conpiotar “0 enog de efetivo exercício; fIZ - Por invalidos. ARTIGO 1306 » À funclquario será cposchtedo dom venegmento ou remuneração intogradt T - Quanto gomploter 70 (trinte) anog de efetivo axercicio; vando fnvolidado em consuçuancãa de aciflonte no exercicio + svos atribuições ou em virtude de &oença profissional; III - Quando acometido das moléttios especificadas no Artigo 81º, na base dss conclusões da medicina especializada IY - Quando tiver 20 anos cu mais de efetivo exerciciose 70 (seten- ta) anos de Llade conconi tantementee 5 1º - Acidente É o evento danoso que tiver tomo causa medtata ou imediata o exercâcio das Bhydbutcões increntes ao cargos | 2º - Equipara-g6 à acidente a agressão sofri9A e não provocada pelo fup= tonsrio no exercicio de svas funções. É 13º - À provo do acicenda será feita em processo egpecia) determinado pes b Prefeito ou Presidente da Cômaras i4º - Entende-se por doença profissionsl a que decorrer das funçges da - Serviço eu de fato nela ocorrido,devendo o laudy mécico estabelecermihg rigorosa coractertzação. i5e - Ao funcionario interino aplicar-se-a o disposto neste artigogquando ivalidado nos termos dos itens II e TIIs KIGO 1316 - O fimetonario que em virtude ds moléstia, se incapacitar pas Bo exercicio à qualquer função vública,será afastado do cargo com todos & vencimentos atê o prezo máximo de 1 (custroJanos. Findo êsse pramo, se faurar a incapaciiade total,seré aposentado com vencimentos integrais, dBlquer que seja sen tempo de serviço, possibilitada a reversãos AIGO 1320 - Fora dos ensos previstos no Artigo 130º e provento sexê pros cional ao tempo de servico,na secuinte bases F T - Até 49 (d9g) anos de efetivo exercicio,50% (cincoenta por cento) do vencimonto ou remuneraçãos Tr - De 40 5 15 anos de efetivo oxercício, 75% (setenta € qines : ' por cento) do vencimento ou remuneraçãos TII - De 15 a 20 anos de efetivo oxereicto,100% (cem por tento) dd vencimento ou remunsraçãos SímicO - O proventu da aposentadoria não seré superior ao vencimento ou riuneração 8a atividade nem inferior a metade (1/2). “ABIGO 1338 - O provonto da inatividade será revistos a) - Sempre que houver modificação geral de vencimento ou remunse raçãos b) - quando o fungionario instivo fôr acometido das moléstias reg vistas no Artigo B1º, positivadas em inspeção módica, passane Sogentão,o ter como provento o vencimento ou remuneração que potcebia na atividade. ABRIGO 1312 - O funcionario que se aposentar quando esteja no exercicio de eajo em comissão há mais de 4 (quetro) anos, teré os proventos de sua apo saBdoria coleulados na haso dos vencimentos desse cargos 8:B- Se forem 2 (do1<) ou mais os cargos em comissão exerciâbs no perios Cob | (qustro) anos antecedentes à aposentadoria, o funcionario será aw tbibtado com as vantagens da comissão de vencimentos cu temuneração de seguete 99 s2e - 4 bp' IL Vnstitudhas Mc ártigo 1306, so] ax tbo 135º teda depois À s verificadas a Estafosy Munictntosg Entidades Autarqui e cas o Soetelac Me de Egoronta Mixtas ARTIGO 1399 - São dgrerce dos Fumgionsrtoss » Asstâgniasdes 1X» - RontosMtóncos » Disereçãos -: Drbenicdado W« iLecldnio Es institiytcios constitucionais é administrativas à qua seprtry VE - Gheorvância dás normas Togaia o regulamentaros 4 VII SS mslor padrã Og see que The ams;fona 898! + rLodo ARTIGO 1368 gs ÚNICO» O T tsPiomen * riaçnão Tmpe ao que atíns ARTIGO 378 = raãos , axeato - outro tecnico compatibtlida( ARTIGO 1386 « rsrgos do Mim: VIII « Levar ao conhecirento 4 a: TX - Ea x - 100 correpponda Gm expreicio mihimo de 2 (dois) dpoveseçd provento serê o do carro de redrso imediatas r ão do nóis otovado antro os am contesão exercito no ves raçap do regime astabclesião rosie Articoçaxelve as venta Ivo o direito da onçãos À aposentodoris Sopontonte de Trspeção Médica gsó será de : entadoria sompulabrias to Oo Decreto que testarar q aposentadoria pompu Pê que o funcicnerio se afaste So exbntieio no &t imogia * & Sdads Iimites P attor DO REGTHE DISCIPLI DA ACUMULAÇÃO É votos a acurqlação ds qualeguer cargos públicos remune- à do 2 (2015) osrçõe o megistário ou g de 2 (um) deste com ou elentffcogeonstatente que hm$a correlação de vatórie é *b de horarios À prolbicão do ártico entertar btentosse 5 acumtação de teipão Gem o Unidos -— Obidiêneio és ortens superiores angoto quento manifestas manto Llecatss ntorittade superior gtrrepufort êoão 86 cuo tiver ciência, au razão do carços velar pela oconqnia e materiol ane Tae Providenciar para uus estela Sempre em to inlividualaa sun de Atender nrantanenses” 2) - às requisições pora dofesa E) : j ” à espeição COP Cartifões Doria, a a mg dj orfem no agsentemen. clapeção &g fonátias DAS PROIBIÇÕES 101 amIco MO? w do *ynetonapto é proitidbs £ e Rofbrinese de modo depreciativo em informaçhagraraver or dogpeedo às cutoriaahás estos da Adnini strtação píbticas pattono o vorençom tretalho css sogrriticânios %o ponte àe «Agts Aovisiliírio cx am organização do serviços *r - móttcar se pro sutorização IP frecoito,avaliquer Socunsn- te ou objeto às Repartiçãos LEr - Promover moni ectaçei de apreçã ou dasapreço é fager eireu- mar ou sbscrover Mepa ae fonativos no reeinto da Repartição 7 - doncir ou clieior guberdinados dom ohlcttvos Ge matureza par titertaS Y « Purtietrer da gerência ou da adrtnictracão de Bhyrezas Frite ima? ou Comorcialçsalvo cuando estiver ae ficonça pera tro- tm fe intercssos rortieularos ou am ermponilitistade q dvr=a- “4 o porloto de afestawentos YT e Pratiaar à vomea de qualquer das fornaãy rr « Fistisar cono procurador, ou intermôdlartos junto às Reparo +ações Plbiicas plêmi ct pois psatvo quanãD de tratar às perecn qão 48 Yancirento ou vantopornação rarente ntê 2Ê grous VEIT = Roneter vropinasecomis stosgrresontes à vanthgona 16 qual, quer expocte em razão das atribuíçõesg x “ Comatar E vossos ex ranha E novartiçãogflta dus casos previa toy am Letço desenpenho Po cáreo que e conpetiryou à seus gutraliincdos « CAPILUL =-s ARTIGO THIS + Palo exercingo irrogular de suas atritutçõesço furbtonanio responfe e!vt'Lypenol e adustnistrotóvanentod : anstoa ViZe = À responsafi-ti2ado osmt7 decorra da peptsdimento Ablose o" culposôgane tirporte cm prejuizo pare à razenfa Eri paf qf ferocirose $ 12º - À indenização de prejuízos cavsclongpotera ser 4iqui dada melgante o desconto om grógiações momgoissino excedente a 1004 (Mecina) parte do voncimento o: Temneroção; nº estão às outros denk ques vegpontam pele 1n- denizaçõos g 2º = Tratanfgeso às donos atavsádos a torcstxosgregpontotá qnacionsrio perante 2 Fazia Yunicipa L “e ação pegressiva proposta depois dg tran- sitar em julgado à ascisãt ag dltima instência que houver condenado = Fa- zonda a inllonizar “6 torestgo prejudicados ARTIGO 145º + À responsabilidade penel abrange 98 erimesg 4 gontravenções imputados 2º funcipuando nessa qualidades ARTIGO Nº = & respommapdi lidade 3 inistrativagrosulta So atos ou onis= gões praticados no des eupenno aagl atribadçees tuncionalãa seguet= É “ propers) se inigánt rig o sterorafettanios e o « Ya aplicação tas penas atgeipiinaros serão conbstéiadas a 4 erovtindo 4 intenção o os Manás cuo dela prog, pora os « Será puntão d funefonarto que só qusta sousa deixar e psd AY 4 sd fnspeção Veado plot riata plo Prototro- tumictpode E QU9R « À pena da aávertêncio sovk aptLenda vexbalmontoçem nasos se Tevegfesanitabheta pu celta do cumprimento dos deverosçdovendo ts to ngsanto postais É dor » tb esso to nbantono do cargoça Protóito Muni ol palLypromovem e ora nLcaçao do Bial da dremamentogpalo prazo de 20 (vinte) dias. LNÇA uam - Pinto o prego Pigado no apbigo o não tondo sido feita prova é a Prereito Manteivo? expoisrk o Decreto ds demissãos « À cena de rorusensão saré anticaia por encritaçãos Casos ae Encia dr falta Ao qumprinento fes devarems Ros 22 « à pena de sumpansão qua não exvederá de 90 Enoventa) tsosa qa Ea Headq om caso às falto gravo : ou reincidência. = Quefa houver gonventêucte “pera o gorviçoga pena de suspensão ser convortíga. em uults 2 até S%E (cincoanta por sento) por asa do Va vm a sggta sas940 funcionario a permennosr , a | 453a * À pato » de demissão sort upiicada nos cafoa das rg re Pê am conto a Atninistração PÚDILAAS — 4 TE + abandono So entro; ed me + Incontinêntia sfbites e escontafosa é embris ques ant aty á N« » Eosgborttne cão grave em sotviços E h vs Ptonsa siso om cerviçogtontrs soationtnto ou pacas, ni aaivo s Iogitima tstegas E 4 - ÀT so ipneguter dos Mnhetpos públicas; dv E- Lasio 205 cofres 1 pico & Selapidação do en rá 4 ia É punção ressiva nos topoos da tel ponal$ k a seguai= E —- Trensgressso 4º qualguor dos fyens TV so IX do artigo ujo $ 18º = Considera-se sbandono do cargo,a a! ssôncia em serviço,som justa caus sa, por mais 4º 30 (trintajéias consecutivos. $28 » será amd Gomttião o funcionario qua,durante o período de 12 (doze veses folter co serv iço (sessenta) 60 dias interpojademente,sem causa dus= “tficoda. y ARTIGO 156 = O ato do demissão mencionará sempre a causa da penalidade. ARTIGO 198€ « Obsorvada a gravidade do falta a Yemissao poderá ser aplica- da com : nota "e Bem do serviço público ARTIGO 1566 - É autoridado competente pers a imposíção de qualquag pena disciplinar, o Prefsito Municipel e p Presidente da Câmara. ARTIGO 157º. - Será cassada a dposempadoria 8 iispontbifi dade; se ficar provafo cus o inativos à Z - Proticou felta greve no exercício Jo cargos TI » áceiton ilegalmente carco ou função pública; TII = Accitou representeção do Estado estrangeiro sem prévia ainerasação Mo Presidente da Republica; : IV - Phaticou usura de qualquer de suas formasg $ ÉEICO - Será igualmente cassada a Aisponibilidade so funtionário que não assumir no prazo legal O exercício do cargo em que ch aprovado. ARTIGO 1588 - Pregcreverés, T- Em 2 (3015) aliãs à falta sujeita a repreenção,multa ou sustençãõe TI - Bm 4 (quatro), anos as faltas sujeitas: a 8) a peng da Somissão no caso fo $ 28 do artigo 1539. b) Cassação de aposentadoria e disponibilifados $ ÚNICO - À falto também prevista na al penas como erime, prescreverá juntamente com éstes. SARIIULO VE. DA PRISÃO ADMINISTRATIVA ARTIGO 159% = Cabs so Profgfto ou co Presidênte da Gaimare orãsnar a prie são administrativa de qualquer rosponsável pelos dinheiros pertencentes À Fozenda Municipal, ou que &e aclarem sob a guarde deste, nos casos de alcanes ou omissao em efetueg as entradas dos Asvidos prazos. 6 1º = Q Prefe!'> ov o Presidente da Câmara Municipal comuntcora o Fato imediatamente a «a 'toridade competenttt para os devidos efeitos, e, provi- aônciaré no sontivo de ser realizado com ursência o processo de tomadas de contase k- $ 20 = À prisáy coninfstrativo não poerá axceder de 90 (npventa) 4tas. DA susPEmgÃO Revo ARTIGO 1608 = À suspensão rreventiva ate 30 (trinta) dies, prorrogáveis por mais Z0 ley: nte) dias, podera ser Dita ie pelo Pre alto Muntcipsl em . seguet- 103. . , = q “ 04. sães pacho motivado, desde que 5 afastam onto do “uncionário seja necessário. para que este não venha asficultar 3 apuração de felta comstídas aprras 1619 - O funcionário terá direito) e . Tt - à contszem do tempo de serviço relativo aa período que tenha estado preso ou suspenso, quando do progasas não noyver resultado, pena disciplinar, ou ósta se linlter a repreençãos + - À contogom &o poríodo do atagtamenho que exeçder do prazo da susponsão E avo aplicadas TIL « À contacen do período de prigãg ami atrativa ou suspen- . qão preventiva e ao pagamento de vencimento ou rempnerxação e do todos as vantagens do exercício, ãse que reconhecida a sua inocências TÉO Ê DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA REVISÃO CAPITULO I DO FROCESSO ARTIGO 1628 = Conpote no Prefeito Ianicipal, gu no prosidente da Cêmara, ds ciência do irregularidade ro serviço público, mandar proceder a apura- ção imsdiata em processo administrotivo, assegurando-s> no acusado ampla defosas : 5 ÚNICO = O processo precessrã à aplicação “as penas de suspensão por mais de 20 (trinta) dias, Aemiss£o e cassação de aposentadoria c disponibilidas des. ' ARTIGO 1630 = O ato que determinar a instauração do processo administrati, vo, mentionára a falta ou a irregularidade a ser apurada. ARTIGO 1619 - Q processo administrativo crê renlizados por uma comissão desicnada pelo Prefeito. ou PFrosidente- dz cântra e composto de no mínimo 2 (dois) funcionários. $ ÚNICO - U Pretaito ou Presidente Ga Câmara erp rê no ato da designa- ção o funcionário para dirisir como Prosiiento, o trabalho da Comissão. & 28 = Q Presliente da Comissão X mará um func onério que podsrá não pé pertoncer, « Contssão, pera sscrotaria-las ARTIGO 165º - A Comissão, sempre que neces sérios Godicará todo o têmpo pos trabalhos do inquerito, ficando os svus em tais casos, dis- pensados des «3 os na Repartição, durante o-curso das MLigências e elabéração do x g ÚniCO - O | por mais 39 (tr do Câmera nos é Edo 4 4 7 fa ubrito sorá de 60 ( madinnte Sutorizaç ssenta) à1 28, 8 prorpógado ão Prefeito ou PRA ptu se .- ção Ed ARTIGO 165º - das as 3 necessárias, 1:; correndo quando perito» ARTIGO 1ó78 - o pela Comissao aíim ds que possa Gem panhar todos as - ARTIGO 168º « Ultimado o inquéritosa Comissãe apreciará todos os elomedido do processo apresentando sou Relatoria,no qual prorrofê Justificadamenteja absolvição ou punição do indiciade eynessa última hipóteso indi cando a pe- ra que conbera ARTIGO 1692 - Apresentado o Reletório,o inficiado serk eitado paragno pra- go de TO (dez) atas apresentor sua defeze senão lhe Tatultada vista do pro cosso na Ropertiçãoo $ 1º - gavendo 2 (atBM] ou mois indiciaãos o vrgão será de 2Y (vinte) aias $ 2º - Achafão-se o Andicisão em logar Inecrtogsorê elteão paja imprensa ou por Bditel afixado em logar públL.cog com prazo de 15 qauinde) aiase 8 38 = Q prazo do defeza poderá ser prorrogado polo debrogpára deligências reputadas impresindiveis. E ARTIGO 1700 - O insíciado podezé constituir procurador para txgtar de sua dofesag ARTIGO 7/19 - No caso de reveliagserá aestgnado ex-ofigis gelo presidente do Comigsabgtm funcionário que se incumbe da defesas ARTIGO 12H » O Relatorio de Comfssão e » defesa se houver serão conelu- sos so Prefeito ou Prosidentie da Câmara ,no prazo de LO fquárenta é oito) berase AFTIGO vise » À Comissão ficarã a Atsposição do Prefeito ou Presídente da Cânora pera prestação de quolquer esclarecimento julgado necessario disso] vendo-sg autpmaticamente aros a publicação da decisõog aRrIGO ATÉ » O Prefeito cu Presivente da Gêmsra deverá proferir q Julca- mento no praga de 20 (vintio) dtasgbrorrogaveis por mais 10 (4ez) dias. & 1º. - Não degldindo o processo no prazo aôste Articoço indiciado reassumi, ré automatiggmento o cxorcicio-do cargoçaguerdando at o julgamentos $& 2º - No tmto Jo alcanes ou malversação às dinheiro público apurados no fnquéritaço afesterento se srolongarã até a decisão final do processo Ai- ministrativos amrIco Vice - Tratando-go do crime o Prefeito ou Presidente da Câmara, pro videnciaxã a instauração do Inguérito políciale ARTIGO WJÓS - O funcionário ay poderê ser exonerado & pedido avós a conelk são do Procssso Alminisixativo,a que responder desde que roconhecida a sur inocência» Ná REVISÃO AITIGO ITTE A cuolnmer tenpo poderá ger requerida a revisão do Processe Mininistrativo * sema disciy pr cireunstêncios comsentíveis à Juctifico am uz resultou a ina?f quando se aduzirem fatos A a inonência do requerento. stenlão ou desaparecido,a revisão vs: derá ser pesve constantes do assentemento in= âlvidusl. sepugi= poa roexamo do sxongunta requerente pedira dia “bora região ião o “encargo aa “Comissáoçem prázo que não cádsiash Pici o processo com o respectivo Reletorio entominhado ao a ou Presidente da Câmara ,que o julgará no prazo de 36 gtrinte)átos. anitgo 1828 - Julcada procedente, a revisãoçtornar=se-a Bem efeito B penali-. a | ade, uns po sstebelecendo-se todos os direitos por eis atôngiãos, | : j Sa e o Fani TÍTULO VI. É ERA À ad DISPOSIÇÕES FINAIS “A isto armroo age À = B otrigatório aos funcionários, Sénem entendia de Jos A “titutos ou Caixas de Aposentadoria ou Previdência soebada nos nana e fox HE mas vigente das Leis Pederaiss ÚNICO - As vantagens advindas de sua filiação na qualidade as Contributo. “te sos Institutos ou cafxas de Previdência socio, eximé o Uunteipio * fospesas aavindos com licença para tratomento Ge sale, a tocante a “a aposentadort: a, por tempo do serviços pe involidoga “evo Go 18º - O dia 28 de outubro será feriado o » eonsseredo so Ametctaio uni municipal Ne ” nt O 1258 - É vedado ao furnc3onírio trabelher sob esreção ineatata do até 29 eróu, 5 sivo em função de tonftança ou Tivre A : Y Ea s. o A RR : “nguco , ou parente à o não podendo 02 rçeder ge 1 Cum) o seu iilnisê =050 por Clas coréidos os prazos reevistor masto Es. Ee PEN k ps 186º - Conta? tatuto. É fico - Na contagem dos prazos, : e E: se-ã o dia do começo 8 to A | Mniado sóbrio, demirgo, ponto fas ectvo dé sposições em contrêrio engtear » vencimento. Se êspe dia Cair em vo o prezo consldgrapmgama prorro- gado a! sê o og do Útile aRICO | s, certs, does -c e na crdem E : eipal 1, ativo ou Inntivos 9 FMlosórica, digna ou patético, sro do seus Myéitosy nom como domAsção ca - Ego dA Fis 258 posse ou exercício de cargo cu função pública municipale MBTIGO 1908 - 0 funcionário condidoto a cargo eletivos no Municipio de Monte Nor, será sfastado, sem voncimentos, a pertir da data em que fór feita a sua inscrição perente a Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao fo pleito. ARTICO 1910 = As féries has membros do magistério Municipal, continua á ser Foguladas pelas respectivos Leis espscisis, splicadas subsidiaria mente às dfsposições deste astatuto. ARTIGO 1920 = O poder Executivo providênciará com a urgência possível & elaboração do ants-projeté caé disponha sobre o regime juridico do Bxtranunerário. ARTIGO 193º «TOdos os aumentos de vencimentos que por ventura ocorrerem, de futuro, serão calemdados exclusivamente sôbre os vencimentos do Pas grão. ABTIGO-19l8 - Aos funcionários que por Aetarminação superior, em virtude de necessidade do sérviço, não hajam gozado às suas férias, na conformis dade do artigo 620 Tico assogurado 6 direito.do goza-las de uma sô vêz eu recebe-las om dinhoiro ra base dos vencimentos então vigentes, na oca gião de goza-lase ARTIGO 195º - Éste Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário, - QALÁ DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, om 28 Je novenbro de 1963.= EONOI TO Ba T AT o TELÊ (Prestêente) João 7 Ed