| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1963 |
| Date | 1963-12-19 |
| Ementa | Estatuto dos extranumerários do município de Monte Mor |
| native_id | 3855 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.60 · pages: 12
Eotosutp dys extranumesários do municipio de Monte Jor « à CAVARA MUNICIPAL DE DE MONIB MOR, DECRETA A SEGUINTES DO QUADRO DOS CTRANOMERÁRTOS ARTIGO 1º - O quadro dos ectrarunerirtos (QuBs) , ertado pela Tot na 15dez” novembro de 1963, compreende os extrenumorériostk T - Mensalistas TI - Dieristas TIT - Tarafetros ty - Cortiratados ARTIGO 28 - Kenselicta É 0 q o desempenho de funçoes Agtarminade: sejam do limpese & conservação.» ARTIGO 50 = Dioriste é o extrem menénio edntáiio pare fungão de sspvico Hr çal ou ; nte ao die de jirabaiho aRPTGO 4º = Terefaizo cs O sxtren ário que percete dução por uniêsdc. 1 1 inficação à6 trabalho, f mo da proiuçõo « ARTIGO 58 = Gonir vai, pare não heja ser” anorad da - + go nrocessads:. vo sotfpio por nos, sendo sdnifido pero uidos as funções braçeis, que 14 Yerto re base de cação no prazo mfri- pras 78 — Te G Ne i "4 E - À 1 Tor 3 nú ta lec dos tuágia Lote : Go .0: ato. às samissão ês criada deco a funç o é dssompenhar, salario, a drtadão orçamentário & ser onerade , aâmiasão às txtireieridis contentodo yr ohjeto do contratos intelo e “érmino de gua vali as conflções especiais ao pio es. “com a despesaw MET e edos pela secção. Contadoria Socro- e psi ão pelo Profeito cipal e pelo. Prostfonteo da Cimro Recstd bem como pato interesaodom Dr 5 sao do qro para tesemperho me função sig istas du tarefeirosa o RA : para a sdmiasão de extrenv salarto cagrenotoner [E cod METRO - Os adates tos Dio 1 qui Pao com o serviço Fa no Reis, quando. eg es mica, mio nte atesta ] zo do desisia to, na título É Fe e va de capací sofro molesti riodo noturno, as horas oxtrsordinárfas terão um acrescimo de 30% (trip | ta por cento), sobre o salário hora normal. ARTIGO 17º - às horas cxtraoráinárias trebalhadas à noite, &m domingos ou feriados locais ou nacionais, serao femunorades com acrescimo bo sa lario hora normzl de 50% (cincoenta por cento). ARTIGO 108 - Pera os efeitos desta Lei é considerado periodo noturno de trebalho, o compreendido entre as 20 4vinte) horas. de um dia e 6 Esses hóxas do dia reguintos ARTIGO 198 - não será pazo o acrescimo de salário, se,por força das cir cunstâncias cu necossidados de serviço, o excesso de horas de um dia fôr compensado pela corresvondente diminuição em outro dia, de modo & não execier o horário narmal às semana, ARTIGO 298 = O horário de trabalho não poderá exceder a 10 (dez) foras diarias, a não sor para fazer face » motivo de força maior ou para atasy der a reali co ou conclusão de serviço insdióveis. ARTIGO 21º = Q horório de serviço será estabelecido pelo Prefeito que atendorá é pequliaridadoe do trabalho. ARTIGO 228 - Em trebalho continuo, cuja furação oxcada Je seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo pararepouso ou alimentação, 9 quel sera, no mínimo de ums hora. selvo casos de força malor comprovadas. 5 ÚNICO - Os intarvalos para descanço e al imentação não serão computa - dos ne oração do trabalhos ANTICO 83º - Sorí ossogurada g tolo o servidor do Q.B. mm desconço sera nal do Ab (vinte » quatro) horos consscutiyas que, salyo necessiânde do serviço, devarê coincidtr com o tomíngo, no todo ou em perto. FAPLIILO. IN DO REPOUSO AMARAL eRMUNERADO ARUIGO 29. Votos os Siaristas e inbefeiros à Q.E. será assegurado o pagamento o repouso somonal palimreredto na forms ostebelectas por tel e Tegulementos fedorais, 8 ÚNICO = Para os serviços que oxijem trabalho sos Sontas 308, ou flas' fe riados, egtimp=Ior-sa-s tubsla do r vegamento organizada mensglmento « afixada ps ; o Sos intarassados ARTIGO 268 - Ui: nel, ramunereado sos extranumo- de com as condições + a ARTIGO 2ÉS « À srontes Bo Gel. » 12 (doza) mesos de serviços, os inte: rias, no seguinte proporçõos a) tri” jedo 9 disposição do serviço dura Ta” ” E we” “ER E E O E O. "o os dozs meses e não tenham tido faltas injustificadas e oito justirih? p das neste período; b) vinte dias Útois aos que tivitem ficado a dispo- sigão dos serviços por mais da 280 dias durante os doze mogsss e) doze alas útsis aos quo tiverom ficado à cisposição tos serviços por mais de 280 “Las; 8) oito atos úiois «os cus tiverem ficado q disposição dos soriços menos de 180 dies e mais de 130 dlasg ; ARTIGO 278 = às fórios serão concodides num sô patfoso de acórão com a escala organizada, atendendo sempre as conveniências do serviço, não podendo ser acumuladas. ; ARTIGO 289 » Não tem direito a féries o servidor dy QeR, quo, durante o período ds suu auuisição: a) Deixar de trebalnars pof gualquer motivo con » perconção do selario integral, por mais de 30 (trinta) diasz Db) receber 40s Institutos ou Ceixas do Aposontedorias é Pensões, auxilto- enformidadg vor período supsrier = seis meses, omboya-desçgontinuos; c) retirar-so do trabelho ou for despedido, não sento ragdimitido dentro dos é0 (sessonta) Atas subsequentes; resdmitiac avos Saga prazo e pe- ríoão adaudartivo do férias, se contará da data da meadmissãos apuIco 29º - Mão serão descontados do verfoão aquisitivo do direito & fóriost a) âusêncio por motivo de cci: a do trabalhos 4) ausência por motivo de enfermidade comprovada, excetuada a hipótese da alínea B, ês artigo aonteriorg c) eusônets justificada; 4) o tempo fe suspengão pot ' “ando omesno fôr julgado improce- ter motivo à inquerito ami: YO iante e . APITO DA REMINBRAÇÃO DAS FÉRIAS ARTIGO Z0º - O servidor 30 G.ã., cu gõco de férias, terá direito à re- muhoração ges cstiver pereobendo ne época de sua concassõo 8 PRIMBIRO = Quando o salario fôr pago vor dita, hora, on mês, tomear=-gãe ato normal de trabalhos so por tarefa, tomer-se-ã por base « pac " £, de serviço dos ultimos doze meses. à por base o srlario diario do $ SEGUNDO - Quando o salario média parsebida nos Clas normais . Ed ARTIGO 31º - O poríodo 4s férias sore computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço efetivos R ; ARTIGO 4209» É pagenento da ser. feito ats a vegpera do Ei 2 gOZO + dia er uue L R 1 &9 servidor tera estos dlret- dano. 53% - No caso de o mleto, apos doze mosos de “ra :n 268 desta Leio x - A " - is Aposentadorias « Ponsõese ARTIGO 369 « O diraito às reclamazy tórias prescreve en “ods persa cw “dos, Ha Ásia em « finder a Epoca em que deveriam ser gozadasy ARTIGO S76 « Bu: ecos expepelonsia, por nscassidado do sarviço, poderão ns tórias ser concodádus em dofs porfodos, pare os servidores maiores de 18 e medomos &º 50 onos, nãp podendo, neste caso, um dos períodos ser inferir a TÁseto) Cicsa SAFIEIL oi, no aviso pRvIO ARTIGO 388 « Sompra cue não havendo prazo estipujadô e nem justa causa, Ta ra a dispensa, houver necessidede de demitir o servidor do quadro de Extra numenária (2.84) - Protettre The aszê por egerito 0 prazo do 30 (trinta) dias d6 aviso pre “vio devendo o servidor proceder da mesma forma, na hipó= tesg de pretondcr deixar o serviços SM q A Polis co cvise prévio, por parte da Prefeitura dê so servidor o airadto 90 salório cormospondente so prazo do avisog $ 22 mA félta de aviso vróvio, por parte do servidor d8 à Prefeitura o aireska de descontarios sotários ou fórias, a quantia correspondente ao prazo do avisos sata OS - Durante o prozo de aviso prévio dado pela Prefeitura, O servi - Sorá o sou hovério recustão de âuas horas aiárias, gom prejuízo de seu np integrel- : angTGp hos - É «s estipulado 4: + ão a tolo sepvidor do (Qro), não existindo prezo cviço, e quando nfo hsja ole dado motivo para & cosságão, ito de favor una indenização que será de um pês Ro ro ço efetivo ou por fração igual ou supe- rior & seis rs 8 TO 4 o prin: deraigs coro Ea fo de vxps 528 - Goo sol arto fôr pogo por dia, o cêlealo da Indenjescão ter? por togo Ctrintã) “iss. $ 70. Se o ga!: rs 2L0 (âmgontas o 8 b da trebolho por prazo determinado $ cons; ia a; crteg que se complete, nem uma ínic- oi hoto a Indenização opurarega-f ma base de tião injogtementáy Gor/ ctreito o recottr o KPbULO de intenisação e por 114" motadag & fómineragio a cus teria árpalto até o término do contratos 65 ' hovendp prazo estipulado, 6 servidor não polgus so deslizar o contrato sem Jtstá cousa, Sof do ser obrigião a Untenlzar e Prefeitura dos prejuizes us, dSssé nto lhe resul tsihona | aRTTOO 26 4 4 Pretattura rolerk exigir %os axtrantmerârios contratas dos yume vatição, como cetodtia às semns Ajroitos. DA DEMISSÃO COM JUSTA CAUSE aDITRO 3 = Qualquer servidor *o Q.Ba depois de provada e feita, podo rº cer demitido imotietemonte, gen ouslquer direitos quando pratiques a) ato de Inprotitados b) incontinência do coniuta ou mel procedimentos e) Reskht: ny desconpenho dns respéctivos funções; 4) ontríceuês habitus] ou no serviços q) ati “e infieIpiins ou de insubordinação 3 ?) abandono de empregos 2) ato ofsumivo À honra ou bon fpms da seus superíores hio- rerquiçosy Whaticaão em serviço nu fora doleg hj ofensas LÉStcas pratis êrgas contpa mualçuer passos, em serviço, salvo caso àc legitima dofosa orópria ou fe oufram; 4) eto do receber ou soltciter propines comissões, vresentas qu ventaccas e qualquer espócte, on função do serviços 3) ado ie pevelaças Fe sesredo ie que tenho conhecimento em razão do serviços deste que O faço Polggarante e com prejuizo pare q municipioou particus lovosg 1) crime contro - Bda ordem q administração pública, afê póbli- ca o a Fezendo Wunícivel ou vrevisto nas Leis relativos : segurança é defesas navtonsl; 1) ato és “ongura, peia imprense ou vutro meio qualquer ns! ttotfas ou erltico os atos de aimintstrocão, potens “inaão aprecte-lo do ponto de vista doutrinário “ as autoridade * e " ão, porom, em trabr à DEMISSÃO SEM JUSTA mepário Ma Quis, DOMapá foixar o serviço e plei - à de, a intentanção estebelecida no Gapitulg VII quandos a) ?orer extai dervic suportopes B sups forças, prothidos por 164 corso bons costunos; b) For tratado pelo seus euvo- Piores nfovíequicos com excocstvo ricor; 6) correda ma execução do: perigo nenicests So vel cos" Jepávels 8) py tiear; seus su me tear,er: poticoo 1 sere q ou boa Cama; c foriido ci cnmepio* q e temPês consitelncote raruzides de forro 5 afetar oxtrs: inportênci. Je 3 Be é Pas FaáLTas JUSTIFICADAS ARTIGO 168 m sã das cugencias decorrentos de moléstias comprovada, e de acidente no tyadalho, são consideradas justificadas, e deverão ser abona- das as foltas, a) Mito até B (oito) dias, em virtude do falecimento do “cônjuge, escondento, Sencendontes irnão, e sogros; b) até oito dias em vir tude de casamentos; c) até 2 (dois) dias por fatscimento de tios e cunhados à) até 2 (dois) atas ei caso do nascimento de filhose ARTIGO 479 - Ficam eMtendidos aos Extrafwncrários do Q.B. quando licencia dos paro tratamento de saúde os beneficios que a Lei nº 19 , de 28 de no- venbro dae 1963, assegura aos funcionários públicos municipais no que £or aplicavel. 8 Único - às licsnçes de que tratam-o artigo serão consideradas de afeti- vo exercicio para todos os efeitos legais. ARTIGO 489 - Poderá e Prefcito Municiral, a sen critério, por motivo relg vants, justificar ne forma do artigo anterior, quais quer faltas dadas pg los Servideres do GM. am censos não provistos nesta Leis Há DAS PENAS DICIPLINARES ARTIGO li9e = São peras dLelpllharost à agvertências II - Reprtenção; III - Suspansão; ARTIGO 508 her per Ôncis será aplicada verbalmente, em caso de dosíiia praticada polo ppâncira vês, : 18o sendo rave o sto ou suas conse- quências, Bam colo cm caso de melao falta" de natureza leves ARTIGO 518 » À per “o voproen %o suró eplidada vor escrito, nos casos de 4 reenciaêneia de Ínltas- previstos, mp ertiço anterior du de natureza mais gravss ÁRTICO 528 = à pena Sê sucansão até 30 (irínte) asas seró o apliendã nos ca dos às novas re) bem assim om pr tra Íslta aualquer ARPICO 538 - à puntão o dérei: tas previstas nos artigos 508 e S12 é es de Indistplina, insubordinação ou gy las polo Prefeito, cehendo so à Posfotto Fimicipal Aa Aicencia GLSCAncia * ARTICO 5º He na de susponsês; nãc peres be cê satarê spjongas, er como dos de incorrer em ao LA ” = " . ca SM q” é Ie SI OND <= a = dias de repouso somancl correspondentes 116 . ARTIGO 55º - à cuspensão por mais de trinta dias importa em demissão sem jhsta couss. anvIgd S69 w à poma às gentisho. sorê procegsada si conformidade com o estatiéfscrco nesta Leio CAPIIDLO. KILI DO AFANDONO DO EMPREGO 4RTÍGO 572 » Faltando do serviço çã mass de 30 firinta) dies consecuti - vosy Sem justicicaçã o, caracteriza o abantono do enprêgos sugeitanda o servtdor à dscpedido na forma do «rtigo 13 Letra f> 5 PRIMEIRO - Sempre que o serviior do QuE» feltar por mais de 10 (dez) alas gem justificação s Secção dc Contadoriosgecratarte paixará cestal dc dhamado concstendo prezo ºs vinte alas para apresentação em serviços $ SEGUNDO - Findo o prazo « cre so refere 6 poragrafo anterior e não tendo sido feita e prova ão exis stôneie dy Zprçá mbio? qu coação legal, que O impeêtsso do se apresentar, serf d sepvidpr despadidos ARTIGO 582 - Sou or fetter eq serviço deveré juétificar vor escrito cr justo Prateito as suas faltas, sob pena ARTIGO 59º = O servidor clo qe que conter mois as Bass ator dé gérvi- co, nÃS poderá ser demitião senão por motivo de falta sraye ph iireums- tância de forca maicr devidamenta comprovade em inquerito aduialstrati- vos & fmico « Consileram-se como do serviço, tgão o tempo em que o Servidor ARTIGO E + e. tro falte zrevo'para fins gesto Capítulo,a prática ds (o) bi ema por sue Br ini Servid ARTIGO 632 - U ss dor auusado da falta grave 'e que estiver amparádo pela entabíiis gederá ser suspenso do serviço, mas a sua Aemissão 80 sa tornará ofetiva coros inquerito em que se verifique a procedência 4 " a? ++ “ W4 “ PN eso déste Artigo, perdurará até decisão final suerito po cnepaçe do Pref ' 2, a ine- Ê Anltiã so serv. 6 pia o pre € PR OU nto de sugpensão, Servidor Exirenumerario “esta- no Título IV, Capítulo TV, segue! ARTIGO GB « À denissSo, quo se verificar com o fin de obstar so gorriaddlt a aquisição fe asteboitdado, supoiterÉ e Prefoitura ao pasamanto da inde- * ni cação eu fobros E Da vBMINTRAÇÃO ARTIGO 658 w Cogprocnte-se ne reminera So 40 servidor, para todos efeitos, E o18m do setério, os sbonos, gratificações ou comissões, habituais, bem co- mo alimentação, Habitação e vestuário fornecidos pela Prefeituras ARTIGO 658 - O pagamento do satário sevorá ser efetuado atô o quinto dia 41 o ns subsequênto so vensião, ne Secção de Tesourarias ARTIGO 676 - Er caso “o Sano causado pêlo serviãors * afcito à Prefeitura descontar de st salário o vElor correspondente desão que fique provada a oxtsthota do AOL, nÊ ££ ou necligência do servidora aRTIGO 604 = No coso do 4cníssão o servidor, corrlhorá pago o saldo de sotafão a «ué tem dretto, no prego de 30 (trinta) dias, sob pona da pega- monto em dobro tegse salão, salvo se pouver controvéreia a respeito do sal dos ARPIGO 690 « 4º Tonções e galodios db quadro do Extranunerários sorõo de- terminadas polo Prefotto Hunto!pei anuslmente pere o exorefcio seguintes Dá FORá MAT aRTrGO 709 w Entendesse como força mejor, pero os efeitos desga Let todo x acontecimento Anevitável, em reteção a vonteão da Prefeiture e para a Tree 1izeção do qual nêp contribnia, circta ou Indiretemente, o que lhe acanxres tem frojuigps copegos fle afetar sua situação financeiras & sugpensão ou 0% tinção de detorninntos serviços é s ferco - à irpreylcência comprovada da prefetturas excluf a vazão de for- ça malor. AETTGÔ tre o Ocun 'o & motivo de Torço prior, que determina a fenissêo so corstáge, É voo romegureta q indenização da seguinte formas 12 - Sendo "y nos termos do extigó ops 28 O Tc mutivtdo estávelicado, « netado da que seia dc ida po à LS | ser fóets causbA 2€ » Pará Os BExtretud Prics eontratados, a infenização serê per. 288 com var dus corto Lol, reduzida vinda É metade, to avacTéjbuto PARA PREVIR DE LITERBSSES PARTICULARES ARTIGE Tof - Dejpolu ds is et ervico ne Prefeitura o servidor do * 5 Único - 4 licenga pyseré ser nossas quendo q afostemento do servidor ng 18 | Tor conveniente Eb interesso do serviço : ARTIGO 758 = O setvitor,podetl a quslqner domo desistir da licença e vol= tar ao trabalhos ARTIGO THE - 88 podérs sor goncodida nova Licença pexa tratar de interes- sos patticulorgs depois da decorridos pelp meros um ano do término da an- teriora DO som qo DOS MENORES é ARTIGO 756 = do menor de 1º enosye vedado o trabslho noturno; considerado como tal pf que for exegutado vo período conpreendtdo entre às 20 (vinte) horas à6 um dia o 6 (seis) hoxes do dia seguintes |" ARTIGO T6S » do vianor quão será permitido é trabalho nos locais e serviços porlgosos ou insalubres ou prejudiciais à fua moralidade. ARTIGO 77H - É vedsão prorrogar a duração noxmal do trabalho dos menores, salvo excopelonalmente: a) quanfospor mptávo de força malorço trebalho do menor for impresclpáivel so serviços d) quando,gu circunstâncias graves o exigir o Interosge pibitco ou para previnir a perda de matéria prima ou de substências peratávaisa k ARTIGO 788 - Gontra os menores sô corte nenhum prezo de preseriçãos ARTIGO 798 » É WMesto so menoy firmer gpectbo pelo pagamento dg salarios, tratendo-segporom ce quitação de indenização e"indispensavol & assistêncie de seus responsáveis legaisa ARTICO 206 «» É considerado periçoso qu ingalubreço serviço como tal consi- derado pelo Ninistério ão Preobalho;indistria o Coréricos e DAS APOSENTADORIAS ARTIGO G3e - Serê aposentado é extranpmorár: o quando não 4 seja pelo Tns= tituto de Aposemtadorta e Pensões de que 2 contribuintes E - Quando asincir a 14ede de 70 anosg Ti - sro verivicaga om seyvigo a sua Invalidez poxa n desempe- II - Que avalicado om Cpngequênção de acidente oq agressão | nO cxarcição de suas stribuições gu da Bosnca .$ W q poi aver coruto ILcença por 4 (quatgo) anos vivos por motivo Gs doençaçso verificar A sua incapa- ento completor 50 firinta) anos do serviço o tiver meis de a ne je te polo Prefeito Municipal, devando o = k e: li dão y . em e DE 4 à Cad o E A e "082º - No caso previsto no item IL,a aposentadoria ão Extranunererio, podera, 4 q «br concedida após um período de carência de tres anos conputando-se para O E etesto dêsse praso o período ls Jácença para tratamento da própria saude» g 5º - Ao Extrarumorário contratado quando estrangeiro conceder-se-a a apo- santadorto tão somente nos casos dos Intens III e IV. sus - Não será eposentado O Bxtronumerario que, embora inválido para o des semperho de função determinada ;posca ser assignsdo para exercer outro mis- sêr competível con o cus tapacideds física o habilitação» ARTIGO 228 - Aposentado q Extranumerário,o pagamento dos salarios far-se-a por inteiro;nos casos previstos nos iteng II-III-IV e Vydo Artigo anterior, e proporcionslmento no tempo-de serviço,nos demais casos. 4 1º - O rpovento do Extranimerário aposentab,será proporcional so tempo de serviçosna seguinte bases j I - até 10 (402) onos de efetivo exercício, 50% (cineoenta por cen- to) de vencinento ou Pemuneraçãos II - Ultrapassando 10 (des) anos sté 15 (quinze) anos de efetivo oxéreicio, 15% (setenta e cinco per cento) do vencimento ou Z£ nuneraçãos III - Supersndg 15 (quérce) anos do efetivo exercício, 100% (cem por cento) do vencimento ou remuneração» k $ 2º = O provento da aposentadoria não será superior 20 vencimento ou remu- reração do atividadeynem ingorior a metade (1/2). ARTIGO 138 - À eppsentadoria nos cosos dos ttens II-III 6 1,ão artigo 818, preccderá sempre a Y.conça pare tratamento de-saude. ARTTGO Bjs - à Profoitura aposonhará automáticamente e media temente o ser- vidor dim for cposentudo por qualquer Instituição de Previdencia Soctal. CAPIEULO Xk na posrodigõos FINAIS E IRANCIVORIAS . *. anTIGO 55º - Àd sepuldo: atagtado do servigospor qualquer motivo são assõs gulhcos por ocasião da sua voltaçtodas as vantagens: que na sua ausência te- nham sido ati ag n categoria que perbencos “ue for veadmitido em qualquer tempoçserá tos da Profeituraçse aplicam os di- a Liconça-Progio, contidos ce More « tos & om função do cevater perma- a 05 do Qdo; poútpilidade e férieso lie todos os atos de no- RT - ne ndicação de sua 8 funçõese 43 , 4 , AM Eubemn dos sxtranumererios aduiti- 5 £ s pá bri 120, FLS dzt tos as Profoitów i ; amÉIGO 918 4 Anos imentó a Prefeitura têng a yoblossificação dos Fattranuno- pe cogu q exsrcieLo seguintes ARTIGO 928 « É votado a monsação de mulheras pará à Qulos — ARTIGO 936 4 À DTOS sentá fas entrará em vigor na data de sm mbiieaçãores . vogadas as disposições it 60" irasid a : Sájh nas demetra De GJIARA MuglUrA, em JP do Geznhro de 1965:- ' fa , gerada feéli: A: =qnof xe ruas ta (presisa ent Bo DenedIi e A (19 Secretario