br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 21/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1963
Date 1963-12-19
EmentaEstatuto dos extranumerários do município de Monte Mor
native_id3855

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.60 · pages: 12

Eotosutp dys extranumesários do
municipio de Monte Jor «
à CAVARA MUNICIPAL DE DE MONIB MOR, DECRETA A SEGUINTES
DO QUADRO DOS CTRANOMERÁRTOS
ARTIGO 1º - O quadro dos ectrarunerirtos (QuBs) , ertado pela Tot na 15dez”
novembro de 1963, compreende os extrenumorériostk
T - Mensalistas
TI - Dieristas
TIT - Tarafetros
ty - Cortiratados
ARTIGO 28 - Kenselicta É 0 q
o desempenho de funçoes Agtarminade:
sejam do limpese & conservação.»
ARTIGO 50 = Dioriste é o extrem menénio edntáiio pare fungão de sspvico Hr
çal ou ; nte ao die de jirabaiho
aRPTGO 4º = Terefaizo cs O sxtren ário que percete
dução por uniêsdc. 1 1 inficação à6 trabalho, f
mo da proiuçõo «
ARTIGO 58 = Gonir
vai, pare
não heja ser”
anorad da - +
go nrocessads:.
vo sotfpio por nos, sendo sdnifido pero
uidos as funções braçeis, que 14
Yerto re base de
cação no prazo mfri-
pras 78 — Te
G Ne i "4
E - À 1 Tor 3 nú
ta lec dos tuágia Lote :
Go .0: ato. às samissão ês criada deco
a funç o é dssompenhar, salario, a drtadão orçamentário & ser onerade
, aâmiasão às txtireieridis contentodo yr
ohjeto do contratos intelo e “érmino de gua vali
as conflções especiais ao pio es.
“com a despesaw MET e
edos pela secção. Contadoria Socro-
e psi ão pelo Profeito cipal e pelo. Prostfonteo da Cimro
Recstd bem como pato interesaodom Dr 5
sao do qro para tesemperho me função sig
istas du tarefeirosa o RA
: para a sdmiasão de extrenv
salarto cagrenotoner [E cod
METRO - Os adates tos Dio 1
qui Pao com o serviço Fa
no Reis, quando. eg es
mica, mio nte atesta ]
zo do desisia to, na título É
Fe
e
va de capací
sofro molesti
riodo noturno, as horas oxtrsordinárfas terão um acrescimo de 30% (trip |
ta por cento), sobre o salário hora normal.
ARTIGO 17º - às horas cxtraoráinárias trebalhadas à noite, &m domingos
ou feriados locais ou nacionais, serao femunorades com acrescimo bo sa
lario hora normzl de 50% (cincoenta por cento).
ARTIGO 108 - Pera os efeitos desta Lei é considerado periodo noturno de
trebalho, o compreendido entre as 20 4vinte) horas. de um dia e 6 Esses
hóxas do dia reguintos
ARTIGO 198 - não será pazo o acrescimo de salário, se,por força das cir
cunstâncias cu necossidados de serviço, o excesso de horas de um dia
fôr compensado pela corresvondente diminuição em outro dia, de modo &
não execier o horário narmal às semana,
ARTIGO 298 = O horário de trabalho não poderá exceder a 10 (dez) foras
diarias, a não sor para fazer face » motivo de força maior ou para atasy
der a reali co ou conclusão de serviço insdióveis.
ARTIGO 21º = Q horório de serviço será estabelecido pelo Prefeito que
atendorá é pequliaridadoe do trabalho.
ARTIGO 228 - Em trebalho continuo, cuja furação oxcada Je seis horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo pararepouso ou alimentação, 9
quel sera, no mínimo de ums hora. selvo casos de força malor comprovadas.
5 ÚNICO - Os intarvalos para descanço e al imentação não serão computa -
dos ne oração do trabalhos
ANTICO 83º - Sorí ossogurada g tolo o servidor do Q.B. mm desconço sera
nal do Ab (vinte » quatro) horos consscutiyas que, salyo necessiânde do
serviço, devarê coincidtr com o tomíngo, no todo ou em perto.
FAPLIILO. IN
DO REPOUSO AMARAL eRMUNERADO
ARUIGO 29. Votos os Siaristas e inbefeiros à Q.E. será assegurado o
pagamento o repouso somonal palimreredto na forms ostebelectas por tel
e Tegulementos fedorais,
8 ÚNICO = Para os serviços que oxijem trabalho sos Sontas 308, ou flas' fe
riados, egtimp=Ior-sa-s tubsla do r vegamento organizada mensglmento «
afixada ps ; o Sos intarassados
ARTIGO 268 - Ui: nel, ramunereado sos extranumo-
de com as condições
+
a
ARTIGO 2ÉS « À
srontes Bo Gel.
» 12 (doza) mesos de serviços, os inte:
rias, no seguinte proporçõos a) tri”
jedo 9 disposição do serviço dura
Ta” ” E we” “ER E E O E O. "o
os dozs meses e não tenham tido faltas injustificadas e oito justirih? p
das neste período; b) vinte dias Útois aos que tivitem ficado a dispo-
sigão dos serviços por mais da 280 dias durante os doze mogsss e) doze
alas útsis aos quo tiverom ficado à cisposição tos serviços por mais de
280 “Las; 8) oito atos úiois «os cus tiverem ficado q disposição dos
soriços menos de 180 dies e mais de 130 dlasg ;
ARTIGO 278 = às fórios serão concodides num sô patfoso de acórão com
a escala organizada, atendendo sempre as conveniências do serviço, não
podendo ser acumuladas. ;
ARTIGO 289 » Não tem direito a féries o servidor dy QeR, quo, durante
o período ds suu auuisição: a) Deixar de trebalnars pof gualquer motivo
con » perconção do selario integral, por mais de 30 (trinta) diasz Db)
receber 40s Institutos ou Ceixas do Aposontedorias é Pensões, auxilto-
enformidadg vor período supsrier = seis meses, omboya-desçgontinuos; c)
retirar-so do trabelho ou for despedido, não sento ragdimitido dentro
dos é0 (sessonta) Atas subsequentes; resdmitiac avos Saga prazo e pe-
ríoão adaudartivo do férias, se contará da data da meadmissãos
apuIco 29º - Mão serão descontados do verfoão aquisitivo do direito &
fóriost a) âusêncio por motivo de cci: a do trabalhos 4) ausência por
motivo de enfermidade comprovada, excetuada a hipótese da alínea B, ês
artigo aonteriorg c) eusônets justificada; 4) o tempo fe suspengão pot
' “ando omesno fôr julgado improce-
ter
motivo à inquerito ami: YO
iante e .
APITO
DA REMINBRAÇÃO DAS FÉRIAS
ARTIGO Z0º - O servidor 30 G.ã., cu gõco de férias, terá direito à re-
muhoração ges cstiver pereobendo ne época de sua concassõo
8 PRIMBIRO = Quando o salario fôr pago vor dita, hora, on mês, tomear=-gãe
ato normal de trabalhos
so por tarefa, tomer-se-ã por base «
pac
" £,
de serviço dos ultimos doze meses.
à por base o srlario diario do
$ SEGUNDO - Quando o salario
média parsebida nos Clas normais
. Ed
ARTIGO 31º - O poríodo 4s férias sore computado, para todos os efeitos,
como tempo de serviço efetivos
R ;
ARTIGO 4209» É pagenento da ser. feito ats a vegpera do Ei
2
gOZO +
dia er uue
L R
1 &9 servidor tera estos dlret-
dano. 53% - No caso de
o
mleto, apos doze mosos de “ra
:n 268 desta Leio
x - A " -
is Aposentadorias « Ponsõese
ARTIGO 369 « O diraito às reclamazy tórias prescreve en “ods persa cw
“dos, Ha Ásia em « finder a Epoca em que deveriam ser gozadasy
ARTIGO S76 « Bu: ecos expepelonsia, por nscassidado do sarviço, poderão ns
tórias ser concodádus em dofs porfodos, pare os servidores maiores de 18
e medomos &º 50 onos, nãp podendo, neste caso, um dos períodos ser inferir
a TÁseto) Cicsa
SAFIEIL oi,
no aviso pRvIO
ARTIGO 388 « Sompra cue não havendo prazo estipujadô e nem justa causa, Ta
ra a dispensa, houver necessidede de demitir o servidor do quadro de Extra
numenária (2.84) - Protettre The aszê por egerito 0 prazo do 30 (trinta)
dias d6 aviso pre “vio devendo o servidor proceder da mesma forma, na hipó=
tesg de pretondcr deixar o serviços
SM q A Polis co cvise prévio, por parte da Prefeitura dê so servidor o
airadto 90 salório cormospondente so prazo do avisog
$ 22 mA félta de aviso vróvio, por parte do servidor d8 à Prefeitura o
aireska de descontarios sotários ou fórias, a quantia correspondente ao
prazo do avisos
sata OS - Durante o prozo de aviso prévio dado pela Prefeitura, O servi
- Sorá o sou hovério recustão de âuas horas aiárias, gom prejuízo de
seu np integrel- :
angTGp hos - É «s
estipulado 4: +
ão a tolo sepvidor do (Qro), não existindo prezo
cviço, e quando nfo hsja ole dado motivo para &
cosságão, ito de favor una indenização que será de um
pês Ro ro ço efetivo ou por fração igual ou supe-
rior & seis rs
8 TO 4 o prin:
deraigs coro Ea fo de vxps
528 - Goo sol arto fôr pogo por dia, o cêlealo da Indenjescão ter? por
togo Ctrintã) “iss.
$ 70. Se o ga!: rs
2L0 (âmgontas o
8 b
da trebolho por prazo determinado $ cons;
ia a; crteg que se complete, nem uma ínic-
oi hoto a Indenização opurarega-f ma base de
tião injogtementáy Gor/ ctreito o recottr o KPbULO de intenisação e por 114"
motadag & fómineragio a cus teria árpalto até o término do contratos 65 '
hovendp prazo estipulado, 6 servidor não polgus so deslizar o contrato
sem Jtstá cousa, Sof do ser obrigião a Untenlzar e Prefeitura dos
prejuizes us, dSssé nto lhe resul tsihona |
aRTTOO 26 4 4 Pretattura rolerk exigir %os axtrantmerârios contratas
dos yume vatição, como cetodtia às semns Ajroitos.
DA DEMISSÃO COM JUSTA CAUSE
aDITRO 3 = Qualquer servidor *o Q.Ba depois de provada e feita, podo
rº cer demitido imotietemonte, gen ouslquer direitos quando pratiques
a) ato de Inprotitados b) incontinência do coniuta ou mel procedimentos
e) Reskht: ny desconpenho dns respéctivos funções; 4) ontríceuês habitus]
ou no serviços q) ati “e infieIpiins ou de insubordinação 3 ?) abandono
de empregos 2) ato ofsumivo À honra ou bon fpms da seus superíores hio-
rerquiçosy Whaticaão em serviço nu fora doleg hj ofensas LÉStcas pratis
êrgas contpa mualçuer passos, em serviço, salvo caso àc legitima dofosa
orópria ou fe oufram; 4) eto do receber ou soltciter propines comissões,
vresentas qu ventaccas e qualquer espócte, on função do serviços 3) ado
ie pevelaças Fe sesredo ie que tenho conhecimento em razão do serviços
deste que O faço Polggarante e com prejuizo pare q municipioou particus
lovosg 1) crime contro - Bda ordem q administração pública, afê póbli-
ca o a Fezendo Wunícivel ou vrevisto nas Leis relativos : segurança é
defesas navtonsl; 1) ato és “ongura, peia imprense ou vutro meio qualquer
ns! ttotfas ou erltico os atos de aimintstrocão, potens
“inaão aprecte-lo do ponto de vista doutrinário
“
as autoridade
* e "
ão, porom, em trabr
à DEMISSÃO SEM JUSTA
mepário Ma Quis, DOMapá foixar o serviço e plei -
à de, a intentanção estebelecida no Gapitulg VII
quandos a) ?orer extai dervic suportopes B sups forças, prothidos
por 164 corso bons costunos; b) For tratado pelo seus euvo-
Piores nfovíequicos com excocstvo ricor; 6) correda ma execução do:
perigo nenicests So vel cos" Jepávels 8) py tiear; seus su
me
tear,er: poticoo 1
sere
q
ou boa Cama; c foriido ci cnmepio* q e
temPês consitelncote raruzides de forro 5 afetar oxtrs:
inportênci. Je 3 Be é
Pas FaáLTas JUSTIFICADAS
ARTIGO 168 m sã das cugencias decorrentos de moléstias comprovada, e de
acidente no tyadalho, são consideradas justificadas, e deverão ser abona-
das as foltas, a) Mito até B (oito) dias, em virtude do falecimento do
“cônjuge, escondento, Sencendontes irnão, e sogros; b) até oito dias em vir
tude de casamentos; c) até 2 (dois) dias por fatscimento de tios e cunhados
à) até 2 (dois) atas ei caso do nascimento de filhose
ARTIGO 479 - Ficam eMtendidos aos Extrafwncrários do Q.B. quando licencia
dos paro tratamento de saúde os beneficios que a Lei nº 19 , de 28 de no-
venbro dae 1963, assegura aos funcionários públicos municipais no que £or
aplicavel.
8 Único - às licsnçes de que tratam-o artigo serão consideradas de afeti-
vo exercicio para todos os efeitos legais.
ARTIGO 489 - Poderá e Prefcito Municiral, a sen critério, por motivo relg
vants, justificar ne forma do artigo anterior, quais quer faltas dadas pg
los Servideres do GM. am censos não provistos nesta Leis
Há
DAS PENAS DICIPLINARES
ARTIGO li9e = São peras dLelpllharost
à agvertências
II - Reprtenção;
III - Suspansão;
ARTIGO 508 her per Ôncis será aplicada verbalmente, em caso de
dosíiia praticada polo ppâncira vês, : 18o sendo rave o sto ou suas conse-
quências, Bam colo cm caso de melao falta" de natureza leves
ARTIGO 518 » À per “o voproen %o suró eplidada vor escrito, nos casos de 4
reenciaêneia de Ínltas- previstos, mp ertiço anterior du de natureza mais
gravss
ÁRTICO 528 = à pena Sê sucansão até 30 (irínte) asas seró o apliendã nos ca
dos às novas re)
bem assim om pr
tra Íslta aualquer
ARPICO 538 - à
puntão o dérei:
tas previstas nos artigos 508 e S12 é
es de Indistplina, insubordinação ou gy
las polo Prefeito, cehendo so
à Posfotto Fimicipal
Aa
Aicencia
GLSCAncia *
ARTICO 5º He na de susponsês; nãc peres
be cê satarê spjongas, er como dos
de
incorrer em ao
LA ” = " . ca SM q” é Ie SI OND <= a =
dias de repouso somancl correspondentes 116 .
ARTIGO 55º - à cuspensão por mais de trinta dias importa em demissão
sem jhsta couss.
anvIgd S69 w à poma às gentisho. sorê procegsada si conformidade com o
estatiéfscrco nesta Leio
CAPIIDLO. KILI
DO AFANDONO DO EMPREGO
4RTÍGO 572 » Faltando do serviço çã mass de 30 firinta) dies consecuti
- vosy Sem justicicaçã o, caracteriza o abantono do enprêgos sugeitanda o
servtdor à dscpedido na forma do «rtigo 13 Letra f>
5 PRIMEIRO - Sempre que o serviior do QuE» feltar por mais de 10 (dez)
alas gem justificação s Secção dc Contadoriosgecratarte paixará cestal
dc dhamado concstendo prezo ºs vinte alas para apresentação em serviços
$ SEGUNDO - Findo o prazo « cre so refere 6 poragrafo anterior e não
tendo sido feita e prova ão exis stôneie dy Zprçá mbio? qu coação legal,
que O impeêtsso do se apresentar, serf d sepvidpr despadidos
ARTIGO 582 - Sou or fetter eq serviço deveré juétificar
vor escrito cr justo Prateito as suas faltas, sob pena
ARTIGO 59º = O servidor clo qe que conter mois as Bass ator dé gérvi-
co, nÃS poderá ser demitião senão por motivo de falta sraye ph iireums-
tância de forca maicr devidamenta comprovade em inquerito aduialstrati-
vos
& fmico « Consileram-se como do serviço, tgão o tempo em que o Servidor
ARTIGO E + e. tro falte zrevo'para fins gesto Capítulo,a prática ds
(o) bi ema por sue Br ini
Servid
ARTIGO 632 - U ss dor auusado da falta grave 'e que estiver amparádo
pela entabíiis gederá ser suspenso do serviço, mas a sua Aemissão
80 sa tornará ofetiva coros inquerito em que se verifique a procedência
4
" a? ++ “ W4 “ PN
eso déste Artigo, perdurará até decisão final
suerito po cnepaçe do Pref ' 2, a ine-
Ê Anltiã so serv. 6 pia o pre
€
PR
OU
nto de sugpensão,
Servidor Exirenumerario “esta-
no Título IV, Capítulo TV,
segue!
ARTIGO GB « À denissSo, quo se verificar com o fin de obstar so gorriaddlt
a aquisição fe asteboitdado, supoiterÉ e Prefoitura ao pasamanto da inde- *
ni cação eu fobros E
Da vBMINTRAÇÃO
ARTIGO 658 w Cogprocnte-se ne reminera So 40 servidor, para todos efeitos, E
o18m do setério, os sbonos, gratificações ou comissões, habituais, bem co-
mo alimentação, Habitação e vestuário fornecidos pela Prefeituras
ARTIGO 658 - O pagamento do satário sevorá ser efetuado atô o quinto dia
41 o ns subsequênto so vensião, ne Secção de Tesourarias
ARTIGO 676 - Er caso “o Sano causado pêlo serviãors * afcito à Prefeitura
descontar de st salário o vElor correspondente desão que fique provada a
oxtsthota do AOL, nÊ ££ ou necligência do servidora
aRTIGO 604 = No coso do 4cníssão o servidor, corrlhorá pago o saldo de
sotafão a «ué tem dretto, no prego de 30 (trinta) dias, sob pona da pega-
monto em dobro tegse salão, salvo se pouver controvéreia a respeito do sal
dos
ARPIGO 690 « 4º Tonções e galodios db quadro do Extranunerários sorõo de-
terminadas polo Prefotto Hunto!pei anuslmente pere o exorefcio seguintes
Dá FORá MAT
aRTrGO 709 w Entendesse como força mejor, pero os efeitos desga Let todo x
acontecimento Anevitável, em reteção a vonteão da Prefeiture e para a Tree
1izeção do qual nêp contribnia, circta ou Indiretemente, o que lhe acanxres
tem frojuigps copegos fle afetar sua situação financeiras & sugpensão ou 0%
tinção de detorninntos serviços é
s ferco - à irpreylcência comprovada da prefetturas excluf a vazão de for-
ça malor.
AETTGÔ tre o Ocun 'o & motivo de Torço prior, que determina a fenissêo
so corstáge, É voo romegureta q indenização da seguinte formas
12 - Sendo "y nos termos do extigó ops
28 O Tc mutivtdo estávelicado, « netado da que seia dc
ida po à LS | ser fóets causbA
2€ » Pará Os BExtretud Prics eontratados, a infenização serê per.
288 com var dus corto Lol, reduzida vinda É metade,
to avacTéjbuto PARA PREVIR DE LITERBSSES PARTICULARES
ARTIGE Tof - Dejpolu ds is et ervico ne Prefeitura o servidor do
* 5 Único - 4 licenga pyseré ser nossas quendo q afostemento do servidor ng 18
| Tor conveniente Eb interesso do serviço :
ARTIGO 758 = O setvitor,podetl a quslqner domo desistir da licença e vol=
tar ao trabalhos
ARTIGO THE - 88 podérs sor goncodida nova Licença pexa tratar de interes-
sos patticulorgs depois da decorridos pelp meros um ano do término da an-
teriora
DO som qo DOS MENORES é
ARTIGO 756 = do menor de 1º enosye vedado o trabslho noturno; considerado
como tal pf que for exegutado vo período conpreendtdo entre às 20 (vinte)
horas à6 um dia o 6 (seis) hoxes do dia seguintes
|" ARTIGO T6S » do vianor quão será permitido é trabalho nos locais e serviços
porlgosos ou insalubres ou prejudiciais à fua moralidade.
ARTIGO 77H - É vedsão prorrogar a duração noxmal do trabalho dos menores,
salvo excopelonalmente: a) quanfospor mptávo de força malorço trebalho do
menor for impresclpáivel so serviços d) quando,gu circunstâncias graves o
exigir o Interosge pibitco ou para previnir a perda de matéria prima ou de
substências peratávaisa k
ARTIGO 788 - Gontra os menores sô corte nenhum prezo de preseriçãos
ARTIGO 798 » É WMesto so menoy firmer gpectbo pelo pagamento dg salarios,
tratendo-segporom ce quitação de indenização e"indispensavol & assistêncie
de seus responsáveis legaisa
ARTICO 206 «» É considerado periçoso qu ingalubreço serviço como tal consi-
derado pelo Ninistério ão Preobalho;indistria o Coréricos
e
DAS APOSENTADORIAS
ARTIGO G3e - Serê aposentado é extranpmorár: o quando não 4 seja pelo Tns=
tituto de Aposemtadorta e Pensões de que 2 contribuintes
E - Quando asincir a 14ede de 70 anosg
Ti - sro verivicaga om seyvigo a sua Invalidez poxa n desempe-
II - Que avalicado om Cpngequênção de acidente oq agressão
| nO cxarcição de suas stribuições gu da Bosnca
.$
W q poi aver coruto ILcença por 4 (quatgo) anos
vivos por motivo Gs doençaçso verificar A sua incapa-
ento completor 50 firinta) anos do serviço o tiver meis de
a ne je te polo Prefeito Municipal, devando o
=
k
e: li dão y . em e DE 4 à Cad o E A e
"082º - No caso previsto no item IL,a aposentadoria ão Extranunererio, podera, 4 q
«br concedida após um período de carência de tres anos conputando-se para O E
etesto dêsse praso o período ls Jácença para tratamento da própria saude»
g 5º - Ao Extrarumorário contratado quando estrangeiro conceder-se-a a apo-
santadorto tão somente nos casos dos Intens III e IV.
sus - Não será eposentado O Bxtronumerario que, embora inválido para o des
semperho de função determinada ;posca ser assignsdo para exercer outro mis-
sêr competível con o cus tapacideds física o habilitação»
ARTIGO 228 - Aposentado q Extranumerário,o pagamento dos salarios far-se-a
por inteiro;nos casos previstos nos iteng II-III-IV e Vydo Artigo anterior,
e proporcionslmento no tempo-de serviço,nos demais casos.
4 1º - O rpovento do Extranimerário aposentab,será proporcional so tempo de
serviçosna seguinte bases j
I - até 10 (402) onos de efetivo exercício, 50% (cineoenta por cen-
to) de vencinento ou Pemuneraçãos
II - Ultrapassando 10 (des) anos sté 15 (quinze) anos de efetivo
oxéreicio, 15% (setenta e cinco per cento) do vencimento ou Z£
nuneraçãos
III - Supersndg 15 (quérce) anos do efetivo exercício, 100% (cem
por cento) do vencimento ou remuneração» k
$ 2º = O provento da aposentadoria não será superior 20 vencimento ou remu-
reração do atividadeynem ingorior a metade (1/2).
ARTIGO 138 - À eppsentadoria nos cosos dos ttens II-III 6 1,ão artigo 818,
preccderá sempre a Y.conça pare tratamento de-saude.
ARTTGO Bjs - à Profoitura aposonhará automáticamente e media temente o ser-
vidor dim for cposentudo por qualquer Instituição de Previdencia Soctal.
CAPIEULO Xk na
posrodigõos FINAIS E IRANCIVORIAS . *.
anTIGO 55º - Àd sepuldo: atagtado do servigospor qualquer motivo são assõs
gulhcos por ocasião da sua voltaçtodas as vantagens: que na sua ausência te-
nham sido ati ag n categoria que perbencos
“ue for veadmitido em qualquer tempoçserá
tos da Profeituraçse aplicam os di-
a
Liconça-Progio, contidos
ce More
«
tos &
om função do cevater perma-
a 05 do Qdo;
poútpilidade e férieso
lie todos os atos de no-
RT - ne
ndicação de sua 8 funçõese
43
, 4 , AM
Eubemn dos sxtranumererios aduiti-
5 £ s pá bri
120,
FLS dzt
tos as Profoitów i ;
amÉIGO 918 4 Anos imentó a Prefeitura têng a yoblossificação dos Fattranuno-
pe cogu q exsrcieLo seguintes
ARTIGO 928 « É votado a monsação de mulheras pará à Qulos
— ARTIGO 936 4 À DTOS sentá fas entrará em vigor na data de sm mbiieaçãores .
vogadas as disposições it 60" irasid a :
Sájh nas demetra De GJIARA MuglUrA, em JP do Geznhro de 1965:-
' fa
, gerada feéli: A:
=qnof xe ruas ta
(presisa ent
Bo DenedIi e A
(19 Secretario

open original →