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norma nº 2/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1959
Date 1959-11-27
EmentaDecreta o novo Código Tributário do Município
native_id3873

Documents (1)

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322
LEI Nº. 2/1959
Decreta uv novo Gódigu Tributario qo Munrcipio ,
4 MUNTU DE HOR A SEGUINTE: -
LEI Nº. 2/1999
zÍTuLO 1
DOS POSTOS, TAXAS, EMOLUMENTOS E RENDAS MUNICIPAIS
CAPITULO ÚNICO
SUA DISCRIINAÇÃO
ARTIGO 1º - Os Impostos, Taxas Emolumentos e Renaas que constituem a Recei-
ta do Hunicipio, São os' seguintes: - aliens»
1 - IXEUSTOS: -
a) Preaial Urbanos
v) Territoriat Urbanos
c) Industrias q Prufissões;
e) Era Sara Tata) tos Co ais, Industr
e) Liçença sqbre ejecimentos Comerciais, ustriais e Sim.
1) Licença squre NegocLantes AlbuLantes - quimera
g) Licença sr lei qui os !
n) Livença sobro Obras ou Buif.cações em goral., Construção ce Anúaimes,
ar! s, curetos e depositos de material nas vias pudiicas4
1) pçs pr isbre extração de areia, pearabarro ou outrus produtos rm=
8
ne
)) Licença para xação, colocação ou distribuição de cartazes, Letrsiro
enblemas placas, anúncios e quaisquer outros “Los de puniigidade.
IL - LAXAS .
a) Fornscrnento de ásuas
p) Serviços de esgotos
e) Conservação da calçamento e limpeza de vias públicas;
a) Bomoção du Lixu Dom cili ars
e) Conservação às Tstradas ds Rodagem Num clpaisá
= sepuss
=. 2= 3
£) Contribuição ds lislhoria por valorização dE em:
1 - Pavimentação; mm
E Colocação de guias e sargevas. 4
g) Localização de Negociantes em Mercados, Feiras Livres »
Logradouros Públicos Hum cipaiss
h) latança de animai sá
1) uxtinção de formi gusiros;
j) Apreensão e depósito de anthiais, veículos e mercadorias; +
k) Natrícula e vacinação de cãess
1) Inhumação, sxumação , transferência s concsssão de sepul-
turas
m) Fiscalização»
III - Emolumentos sôbre:
a) Empediente ds petições s papéis;
b) Certidões, alvarás, concessões, contratos e transferências
c) Vistorias, aprovação s fiscalização ds obras parviculares »
exômes, diligências, alinhamentos e nivelamentosg
d) Certidões, autenticações e Lornecinento de plantas$
e) Pmerárioss
£) Registro.de encenador, eletirtoista, projetistas e constru-
uores3
g) Taxas eventuais;
h) Qualquer outro ato de scononia do município.
IV - Rendas sôbre:
a) Alienação às imovels$
p) Vendas de materials e objetos davsrsoss
e) Alugusl ou arrendamentos de próprios nunteineis;
d) Rendas eventual s5
a) Serviços prestados a particulares, pelos veículos e mágui=
nas do município. ' :
ARTIGO 28 - Uonstituem também, receita do munigípio, as cotas indice-
| k ; EL ns. 3 =
das no artago 68, itens XV, XVI, XVII e XVIII, da Lei Orgânica dos
Hunicípios (Lei nº 1, ds 18 de setembro ds 1947) s outras previstas .
em Leis Faderais ou Estaduais.
TITULO II
ABIIGO 3º = O impôsto predial urbano recsi sôbrs todos os prédios:
compreendidos nas zonas urbanas » suburbanas do municípios
ARTIGO 4º - O irpôsto predial será cobrado na base de Bj (orto por |
cento) sônre o valor locativo anuál.
9 único - O valor locativo anual fica fixado na base ds 9% (nove por
cento) sôbrs o valor venal do imovel, com exceção do prédio de resi-
dência do proprietário, cujo valor locativo será devermnado na bass
de 7,5% (sete e msio por cento).
: ARTIGO 5º - O arbitramenvo do valor venal do prédio far-se-á atendendo:
a) 4o prêço de aqusição do imovel, da construção e sêguranças
D) A situação, estado de conservação o seguranças
c) sos sluguéis às prédios em condições análogas;
&) A outros característicos ou condições particulares do prédio,
que possam intluzr na fixação do valor
| s) À avaliação procedida pslo Fisco Estadual ou pela via Judicial
quando fôr o caso.
|
ABTIGO Gu - O imyôsto termsortal urvano incide sôpre: ,
“aj Taprenos não sdiricados, fechados ou em abertos
p) Tarrenos de predios der oliãos, intardivados, em ruínas,
inoanâicdos ou de construção peralisada há mais de 6
(se.s) mesosá
c) à parte do área total do lote que exceder ao duplo de 'á-
rea ocupada por construção, nos terrenos construídos, sal
vo se pelas suas formas * dimensões, não puder comportar
mais de us eâitício e suas dapendânciass
à) Os terrenos ocupados por construções sm desacôrdo com o
mínimo si gido pelo Código ds Obras do Estado, ora w.gsn-
s
te, e em relação à suas respectivas utilizações.
$ único - Incidirá o imôsto territorial urbano, sôbre os inúveis
situados na zona urbana e suburbana.
ARTIGO 7º = O icmôsto territorial urbano, será calculado à ragão de
1% (nun por cento) sôbre o valor dos terrenos. |
$ primeiro - O valor ão imovel, para efeito do lançamenvo do impôs=
to territorial urbano, gsrá apurado por avaliação procsdida pela
pretmitura Municipal, a qual, se bassará no mapa dos valores imobi-
1iár.os do perímsuro urbano, adotando-se em cada caso, o critério
mais indicado pela técnica. k
$ segundo - O mapa dos valores imobiliários do perímetro urbeno será
organizado bi-anuslmente, e ss apoiará nos dados esvatísticos, como:
trensnissões ds 1noveis, anúncios, vendas, aquisições s desapropria-
ções efetusdas pelá Prefeitura, avaliações fiscais, declarações dos
proprietários s outros, coordsnados por uma comissão nomeada para às-
se Time
$ terceiro - fsse mapa consterá às uma planta da cidads, com a anota="
ção, em cada quadra, do valor médio do mevro quadrado, especificado sm
cada uma das faces da quadra.
$ quarto - A comssão, de que trata o 9 segundo, será composta de trás
“membros, sscolmdos dentro ou tora ão cuadro do uno onali sno muni cips
E e eurt
Livrsr PE Pretos ato
s quinvo! - - Procecidas as avetieções na forma prevista no 5 quarto, k
+” “serão. as mesmas rorneeidas à à Lençadoria Munacipal, que nelas. se
E? ae 7. e e
+
dass ará para farto do lenganento»
vê - Incidência
a Profissões será devido por t0-
Ko , Fo aRarao 6u -0 ugêgio ão “Indústrias *
“das às pessõas, havurais ou jurídicas que, ho municipio, explorarem
F 1
a indúsura a ou “comércio em quaisquer das suas modalidades, ainda que
j ' “sem estabelecimento ou localização fixa, ou exercerem qualquer pro-.
isso, arts, ofício ou função « Re 1 a ar
a
EA
* tabelas, consertar
No! E P
“
18 Movimento econôm.co5 e de
e ») Velor JocauLvo do pedntos parte do prédio ou local onde se
&í
%
” come exerça a atividades EAR a ] y
à ed E) Copitais > di od E
sa maior ando mensal; ara ha
móveis e ; niceaedy 2 hd
; É s Valor ão pdoe ca lençeão sôoro a Erprêsa na qual o coletado
função a Atreção « ou gira E
1
a envo soonômoo, + tratando. se de tençanento inicial,
" À Ni No “
Eca DN A ca au<
gti! ado, tendo em pr entro outros dados, os Lang;
E steel nginenvos qudiinitco; o valor das me
a
e localizações do estiabo Lecinenvo VE
A nat A Pas
a
cem epómio, eas dniprsas e
.
, +
fo ps e 4 dedindi As avividades não especificadas nas tebelas serao tri
“estabelecido para a atividade que
R à A Ê Dateidas de contormidade com. º
EA “apresenvar meior rdentidads de ceraoverístioas. t
R ç E é
; EE o 11% A parte tixa ão impôsto incidará sôbre cada uma - das AA
mesmo contribuinte, salvo em se tratan- Eye
A
ho fuvidatos « qunanao pelo
a dinda» à atividade vruneipal.
- Quando, no mesmo esvebslscinento ou Local, o contribua
exe me sôbre uma só ambi atração e com essuveidas comum ,
- uma ativida prevalecerá a que sativer sujsita à trdbu-
-. “parte v variável será âsvida à razão EM 10% (dez por
s es o valor locativo anual do local em que seja exercida
É : x , nie -é A 7 de ”,
hy K ab&
a Fo:
gta a parte veradven ao inpôsto à razão de 7% mtu 4
,
1 k k
e ”
RR
Go Ea - O valor xr Jooativo a que se refers o artigo anterior,
radão na contorniânte ão dispôsto no Serítulo 1 dêste Tí-
á
WE- Inscrição É ra
- As pessões às. “que trata o artigo 8º. são obra gadas
a sua inscrição « como contmbuinte,. fornecendo à Pre-. 20%
“
os datos,
ação do ento ão imôsto. ei
a!
p intorações e esclarecimentos necessários a
q forem estados. ,
+
ARTIGO 15” - = Vemos os prazos potideneturs sem que os inte- ri
, + 7 A ressados tenham, em forma regular, promovido a inscrição ou forns y
2 "cido, com exatadão, os dados, intormação e ssclarecimentos exi gi -
procederá a Prefeitura, “ex-otí co", ao lançamento do 1mpôs-
dos,
to com O acréscimo estabelecião no artigo cepívulo III do a
R' + A w E “
A o tulo VI. | , 4º :
$ úmco - Da mesma forma, se procederá no caso de recusa ou sone-
gação da exibição dos documentos e livros fiscais ds que trata O
ns Es $ único ão artigo 14
ARTIGO. 16º - Deverão ser PR ET comunicados pelo contri |
s ou fatos aue venham alterar os dados de sua
buinte quai squer ato
ARTIGO 17º - Os dados, informações e ol on exigidos no
artigo 14, para à inserição, deverão str obri gatôri amente renovar
dos, na foima e épova regulamentares, para eteito de ser a | nssma
a '
revista e atualizada.
— Súmico - No caso de inobservância do dispôsto nêste artigo, Pro-
cederá a Prefeitura ao lançamenvo “ef-oriao", “com o acréscimo es
tapelecido no artigo 136 , capítulo IIL, título VI.
ARTIGO 189 - À osssação das atividades do contribuinte deverá ser
ori getbriamento comuni cada à Prereitura, dentro do pra
a fim E ser concedida baixa na inscrição»
por êste,
zo às 10 hasiuso) dias,
$ úmco - À peixa da inscrição será concedida após a verificação da
procedência da comuni cação, gem prejuizo da copranga dos impostos
devidos, inclusive [o) nro + ao trimestre em curso.
meigo 19» - No caso ds venda ou transterência às estabelecimento - -
gps
sen. observância do as spô
sucessor será responsável pelos dépitos fiscais existentes. % “á
sto no artigo anterior, (o) adquirente Óp y
1" as
“a ARTIGO 20º - O irmpósto sobre diversões públicas, incidirá sôbre.
F todo e qualquer aivertimento público Gevidanente autorizado so EA
“con entrada paga, que se realizar na cidado, ou outro ponto do
as E puto, quai quer que seja o lugar ondé se realize.
cia
te
aeroo ou - Para incidência do implsto sôbrs diversões e
Ea considera-se casas ou smpresas ds diversões, os cinenatógraf£os "a
Cu — testros, ciroos, saldes ou clubes de danças, concêrtos, conrerên
a e a Ed cias, exposições e congêneres, hipodromos, cartpos ou cuadras às
: ; ca orta ds polares, piscinas, parques às diversões ou
“quaisquer outros loceis, edificados ou não, onde se reali zareu Ro
* atvertimentos públicos às qualquer eênpro ou. espécie com snira-
k pa paga. - WARS,
pos = À taghedo átia nêste. OepÉuilo, recai também sô- ER
js responsáveis. por casas ou salões ds vilhares » simlares, A
clubes ou lugares ds jogos iíatos, s quadras ds doccia,
À pus ou malha Ss boliche. a RR po dei EEE
+ a ”
0 - md realização te temporetas, deverão os eeprnsários
ê atração id bailes ds e natureza, snbetes, préiios ou qual-
espécio às jogos esportivos com, entradas pagas ou ds ualquer
Compensedes. ' , Mo y te
a” á o, '
te A, ARITGO 268 - Nenhum esteboLecinento comercial, industrial ou sinl- |
a pi ge ler, poderá instelar-so; sem que seja requemda a licença e pago 0. |
io :
- É A * referido imôsto que fica fixado em 15º. (quinze por cento( sôbre. 6
E F a tmpôeto às Indústrias s deram e, o
Mis Eco
e a í Ateus io FA nesna a exiçência se aplicará aos comerciantes Hibidisio-
era “
j a 2 : “Deleoidos e bem assim aos que, não sando produtoras, nsgoclaren em
“feiras livros ou logradouro público, os quais ficarão ainda, : sujei-
á tos à suas locação que couber.
» “aro 268 - Nos estes às que trata o $ úmco do artigo anterior, 0 y
impôsto é será cobrado à razão de Eid brito por cento) sôbre o imôs
É e
a [o nome a casa “ou estebelecinentos
ê enderêço ds da sede e aas filiais ou depósitos, situados
no minas. E
ra
4
o caso de inobservância dêste artigo, a near será p
Renee 4
os = As Licenças para 4 , Luci onamento fora das horas regula-
y
nos termos das 1ºls especias sôbre, abertura a fegnanento
o, antástrias é siraleros, serão esbradas à razão de.
à por cento) do imposto enval ae Indústrias a Protis Agua
!
ES ne "LARES x
dado F E ud
7.00 309 - - medo > poderá + oxeroer o contato ambulante sem ao Ea
de acôrdo com
dos Para, á ctitánito ds licença, à: erstettura exigirá
sento, prova às identidade, conduva e sanidade +
= Os csulantes 1
os, conpetenses,
cenciados, serão obrigado a exibir aos ”
serpre que. isso lhes “Tor exLBL
s provem incontinenti a sua iden-.
E - ,
ig
e Cao ” +
o! be
! Rn »
A t
+
à Icença as vendedor enpulente p peagoet n Anganatos
mess Agi asyudo por quem exercer a prortasão, A
*
-
O escoa comtecero o medeto regalomentor estas
o local; so pena às serem caçadas as suas
, salvo quento. aos seguintes art. gos: leito, hortaliças É
sorvetes, nico viscoi vos, empadas 8
£
Lores, retrsscos,
1
“
- Os estudantes 1 não poisrão fixdr-se nas vias públicas Ta
. pesa Lugar “ de sorvadão “pública, salvo mediante l1cen-
es ja a critério do Breseato. F
q 1 ê 1
são estiver vê
=Flss Fed
contemplado na Tabela, e nem puder ser equiparado a cifra ft
já esviverom taxados, p impôsto ssrá rixado velo Prefeito, ds mo-
do que não exesda ao máximo da Tabela.
ARTIGO 35º - fists impôsto recai sôbrs todos os veículos às qualquer
natureza.
4 primeiro - O impôsvo é devido velo proyrisvário do veículo, embo-
ra seja dirigido por verceiróse *
9 segundo - v licenciamento do veículo en município diferente não 1-
senta o seu propristário do pagamsnvo do inpôsto, uma vêz provada a
sua residência nêste num eípio-
,
ARTIGO 56º - Quando a espécie do veículo não estiver contemplada na
Tapela, e nem puder ser equipareda a algumas das já taxadas, o im-
pôsto será fixado pelo Prefeito, ds modo que rião excsda ao máximo da
Tabela.
ARTIGO 37º - A cobrança do iuvôsto de licença sôbre veículos em gs-
ral, se variticará ds 1º do janeiro a 28 de fevereiro às cada ano.
$ único - us veículos em gsral inoidirão apenas em 50% (cincosnta
por cenvo) do irpôsvo anual, quando forem licenciados depois do
mês de junho.
ABTLGO 38º - A nenhum é permitido transitar nas vias públiças ou «s-
tradas mumcipais sen que esteja devidamente emplacado. é
4 úmco - O serviço de smplacamento às veículos a tração animal 'é
privativo da Prefeitura.
ARTIGO 392 - Os veículos, quer motorizados, quer de tração animal ou
outra, devem confornsr-ss, quanto aos tipos e bitolas, as prescriçõe s
fixadás no Góligo Nacional Gs Trânsito e outras Leis qus Ysgularem
À - F * + aa - Na
“o assunto. ia e
ATEIGO 408 - sir iqpôsto será cobrado de acórdão com a Tabela E ia
o A ! SUPÉTILO VIIL
= -
a ARTIGO 44º - fiste impôsto é devido por todo aquêle que tenha de imo
citar obras ou sarticações em geral, no perímetro urbano da cidade ,
ou construir andaimes, armações e corstos nas. vias públicas ou neles,
“depositar material. |
$ úmco, -0 tato de mavsriais nas vias públicas, somente será
po
aspósito da td
Ra
=.
À “e
ABRIGO. ae - Os responsáveis por qual quer obra ou depósito de mate-
ral são obrigados a exibir as respectivas plantas * licenças, sem-
pro que forem exigidas pelos funcionários incumbidos da fi scali za- N
Ei É 7 4
Es são.
4y essi - quando uma obra for. iniciada ou concluída, sen a necsg
dE sária aprovação. e licenciamento da Prereitura, será embargada adm -
RE Ra
A ms urativa ou du orolcento, incorrendo o seu responsável. no paga-
e mento em auintupio da: amportência à devida.
É A y Pu y E “
E PR - Fa mesma pena incorrerá o responsável pelo depósito não
4
«autorizado de materiais nas maes e lertos. às ruas.
sh
“
ad si
$ terceiro - 4 obra, edificação, construção ou reconstrução embar-
ç E]
as: sê poderá prosseguir depois de pago O impósto na forma previs Pç â
x
y “ta no $ primeiro, de adaptada aos regulamentos e aprovada a respes
Es “tiva plenta. ;
E 4 à
$ quarto - Para o levantamento do embargo judicial, sera preciso
| "ainda o pagamento das custas por parte do interessado.
H o pREIGO HS - O tributo de licença referido nêste Capítulo, será co- E
|
brado de acôrdo com a Tabela anexa nº 4
| E ra CAPÍTULO IX
ç ; ARTIGO 45º - Nenhum serviço de extração de areia, pedra, barro ou | 4
à á de outros produtos minerais, com fins comerciais, poderá ser fei-
a. to no município, sem a devida autorização e o respectivo pagamen-
to do impôsto de licença. É : sé
pr 4 primeiro - Não está compreendida nôste impôsto; a extração para .
E ' industrteli zação do produto, pelo seu proprietário.
, -
ê 8 segundo - Também não tica compreendida neste impôsto, a extra-,
ção por entidade assistencial civil ou religiosa, legalmente cons
tituída, para fim exclusivo aé construção de edifícios ou quais-
quer «obras de sua propriedades
ud ARTIGO 1/69 - Se a extração se fizer em carater permanente ou du-
+
radouro, o impôsto será cobrado em cada exercício financeiro, no
p f od mês de fevereiro.
Ê E : ARTIGO L7º - O dns referido nôste Capítulo será cobrado ão ae e
Bo * côrgo com a Tabela anexa nº 5 '
+ o]
É 44 ' +
» » é
té ada x e
h Je? ef x <g
A " GA Z
y ho PA
ameico 18º - A explbração ou utilização dos meios de publicidade |.
mas vias e “logradouros públicos do pais; bem com no em quais-. à A
“quer locais de acesso público, fica sujeita a licença da: Prefei-
“meo o pagamento do RR: impôsto.
amigo 9º - Incidem no daploto de 1isença referido nêste Capítu-.
ç k o e letreiros, quadros; em blemas, placas, anúp à
projeções cinematográficas, toldos, afiica, taboletas, mos- e
fixos ou rolantes, luminos p Pr
a
truários, reclamos, telas, painéis,
feitos por qualquer noão, engenho os o,
E não, diumos ou noturnos,
eveamos, suspensos, . distribuidos, son emo escritos ou pintados P
em veículos de qualquer natureza, pr paredes , muros, pilares, la ! És
Ber estos, casas de diversões, casas conercisis, calçamentos ou um- no
s de. casa, ou ainda, qualquer outra forma sa processo de pu Mat,
jade na cidade é no nundadrios k
om Para iéxiitnão da 1icenga o interessado fará reque a
estara, juntando planta completa do. anúncio na escala de.
todos os seus aszores, cores e saliências, bem | cono o lo.
colocação nom tasão pane , E]
a Ed À dá 2
k
- Vorificado us o aos não foi. pasmo, de acôrdo com. o
r quetimento e com e modêlo aprovado, ou que não oferece condições
egurança, o ; responsável será intimado a substituí-lo
a
de serviço telefônico, ne umi
ou asisâncias dos ode
o Nos postes
&
9 e a. Sob forma E bandeiras nas “sacadas
ET: Ja “a fícios: Maas, ris e ) *”
E; o pintados sôbre daqui nas guias das calçadas é nas Tuas; , »
8) Em gradis ae parques ou jardins, estatuas e nermass na e
N n) Em qualquer parte do cemitério ou no interior do nósao, bem
EA Ba assim nos templos religiosos; Rd je
z ne a 1) quando contiverem aizeres ou referências o 1 mt à moral
Ea) po ou. indivíduos, ; instituições e crenças) A E se:
h ES o » quando e em linguagem incorreta. de RO
O j As s único - As transgressões a êste Capítulo, serão punidas com multa,
ê. A? ond É ui da apreensão do anúncios. y di Ma
; A ; io 53 - o impbnto referido nêste Capítulo, será cobrado de acôr-
' do com a Tabela anexa ne6
recai sôbre todos os prédios construídos.
o da área sta e csdsdo, onde haja rôde distribuidora,
. 4 taxa de égua recai tainbém sôbre todos os prédios dotados
a localizados fora da área urbana da cidade.
'
“taxa de consumo ãomiciliar a ridvado precário é de Crê
mensais, por prédio. a :
ue trata o artigo ly coiteçã cada emo:
e. divas metros cúbicos de água por mês.
ão uimtto namo nestá artigo obriga. Bi:
y consuz jor a de taxa. de cr$6,00 (uóis, cruz
? ou fração, que será cobrada bimensalmente
) Er Hi
1 ar “ARTIGO sm - Para, garantia do Fosnntteáia ecima do limite de. 2 Susa
m t a ” Mi
Pa AA visita meiros “cúbicos, o interessado depositará na Tesouraria Lui A tg
ae + niéspal, a importância Ee Cr$200,00 (augentos eruzeiros) em moeda *egb
5 ; á O a
A ra “+ Quico - Considerando-se o excesso de consumo verificado no pré-
; E, Rui dio, a Prefeitura poderá exigir a elevação dêsse depósito ate a x a»
4 Er Fasds Aimportência de fnivo, do (quatrocentos cruzeiros).
E E Foge sd! k “:
Ao» k q ne
a es ARTIGO, 580 - 0 fornecimento de água para construção, reconstrução
ea o ou retorna de prédio, . “sujeita, [o interessado ao pagamento da taxa
Eta de, cxt8,o 00 (oito, E ad por dia, apa o período da utiliza “
ção. ' : é E ) “a o 2
4 oi
; f único - Durante o período de construção, recons ru ão ou refor-. Er
ma de rios, [o] contribuinto fica inda spaaa a taxa ãe que
4
mpe petent fornecerá à Dusouraris o Muntotpel, anotações do início
o do construção, sai ad ou roforna do veto, De
Co Do ] devido, benselnente, pr que a + repartição constate o ad
o E as. ; IR e a Es à ds
fa ARTIGO des na dies sé serviço de e o é de crio DO XVARA a e A
+ * zeiros) nenseis, por prédio, e será arrecadada, juntamente epmata
Í x E EA
do e de fornecimento ae água. ” Tot a E E A
e: by ae ua À : EA a j , e ” + ;
f aRTIcO 630 — O serviço dao asgação de esgõto e demais providências End: al
Ri continuem reguladas pela Leã a 9a jº de, aezenhro ãe 1956. É A k E
ca RR o ; - TePÂPmO ZE A ca . A
j Ê é Rede dO je f k , E la do e Sur,
p Eh 4 a 2 + E Ea
E; : A ; |]
E a cana DA TAXÉ TAXA DE CONSERVA O DE CALÇAMENTO E LIMPEZA DE VIAS
Po | ER PÚBLICAS
servação de” “calçamento e 1impeza de vias . á
ga: ARTIGO GUS - A taxa de con
S g públicas, recai sôbre dono: os imô
frente ou entrada para «a logradouros púl-
pás (prédios e terrenos), que te,
icos beneficiados com O Rc |
Rá d
e
ride serviço de conservação de edlqmento ou 1impeza das vias públicas ;
E conprecmdtdos na zona. “urbana. Ns dd É al ' bo
id 4 E É
a) ss
“areIco ese -A taxa, de conservação de calgamento e limpeza das
“ma cas 56 será calculada à razão de 2,5% tapas, e meio por cento) sô Pede
“Jocativo. para o pera e de 0 é (meio por cento) sô |
lor venal. para os terrenos. 4 e : '
Eai NV
a
* o valor jocativo dos. prédios será calculado na. confor-'
» dtspênto no Capítulo T ão Título II, e o venal dos ter
| acôndo com o prt visto no Copítuio 11 do mesmo fito.
2
» 1x0 domiciliar regai sôbre todos |
dios ane temt ham frente para Logradouros e vias públicas, bene
os com o sorvaço do: remoção de 1ixo é compreendidos na zona ur
na)
ts
a Imóveis roteridos nôste” artigo não se sirvam
559
é “o
do serviço de. remoção de lixo, a taxa é devida.
ARTIGO ÓBS- A taxa de Temoção de lixo domiciliar será calculada à
razão de 2,5% (dois e meio por cento) sôbre o valor locativos
id ” z pi do a £L
ARTIGO 698 - C valor locativo dos predios será calculado de confor
midade com o ataposto no Capítulo I do Título Ile
ARTIGO TOL - Para remoção especial de resíduos, o interessado paga-
.
"á uma taxa arbitrada pela Prefeitura, em cada Casos
, CAPÍTULO V : .
DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS .
ARTIGO 71º - A taxa de conservação de estradas de rodagem municipais,
recai sôbre todos os imóveis rurais do município, qualquer que seja a
sua localização, área ou valor.
'
ARTIGO 72º - A taxa sera de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento)
sôbre o valor venal da propriedades
8 único - O mínimo da taxa de conservação de estradas de rodagem muni
cipais, será de Cri100,00 (cem cruzeiros).
ARTIGO 73º - 4 renda total proveniente da arrecadação da taxa, obriga
tôriamente, será aplicada na conservação e melhoria das estradas munj
cipais, 8, dentro do possível, dos caminhos públicos existentes.
ARTIGO 74º - Os velores venais das propriedades rurais, serão revistos,
tendo-se em vista a valorização vegetativa das mesmas, para o fim de
atualização dos lançamentos
CAPÍTULO VI
Ds Taxa DE PAVIMENEAÇÃO
ARTIGO 75º - 4 taxa de pavimentação destina-se a atender as despesas
e
act imrarat caras )
a ? =” e]
e ico E as despesas comprosnãom os prêços aos noteriais ospreçã os )
ata
; rm ra, o, nsrato, DAR, otes)s o preparo da subsbase, o da não de e
transporte e dos trabalhos auxiliares estritamente rela -
we
" % ' *- E: j à j sa 4 Era
ag PE q a ER £ z d ' A ae
'
ri stérios dos iudogio situados
a ao terreno, a. rosponsebiiidade & do proprietário ê omg
? da soma aa despesas correspondêntos as áreas a que se. refe-. Ro,
4.
as do imovel sôbre essas vias públicas, É Ea sy
y p 4.4 7 Ed .
a: área do cruzamento de rios please serem simultã- a
avimentadas o “custo do serviço será. computado e devido pe
et ros dos Agreto, | na proporção da Do a lorgura 10º db
4
4 responsabilida le dos proprietários | marginais às áreas
; em largos ou “praças públicas, é proporcional ao compri-
estada ão imóvel sobre a praça ou largo beneficiado até a
o (oito) metros de faixa carroçável. |
ab
has sênro cotosação de guias e ARA, será une
Ao- Ati
a-Pis. &
4
5 único - às despesos de que trata o artigo, compreendem O preço da
suis, do paralelepípedo, ds areia, do cimento, do transporté dos ma
terisis, do preparo do solo e da mão de obras
E.
aRTIGO 82º - à taxa & devida pelos proprietários de imóveis margi-
nais às vias e praças públicas, que forem beneficiadas com a colo-
cação de guias e sargetas.
CAPÍTULO VIII
DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO DE NEGOCIENTES AMBULANTES
EM LOGR s k
anTIGO B3º - A taxa de localização de negociantes nas vias ou lo-
gradouros públicos recai sôbre todo aquêle que localiza ou estacio
“na nas vias e logradouros públicos da cidade.
$ único - Dependerá de autorização da Prefeitura, a localização de
negociantes nas vias e logradouros públicos da cidades
arTIGO Bljº - A taxa de localização de negociantes nas vias e logra-
douros públicos municipais referida nêste Capítulo, será cobrada de
acôrdo com a Tabela anexa nº7
CAPÍTULO IX
DA TAXA DE MATANÇA
ARTIGO 85º - 4 taxa de matança recai sôbre qualquer espécie de ani-
mal, abatido no matadouro municipal ou fora dels e que se destinem
“
3 alimentação pública ou particular.
ARTIGO 86º - 4 taxa de matança referida nêste Capítulo, será cobra-
da de acórdo com a.Tabela anexa nº 8
CAPÍTULO X
DA TAXA DE EXTINÇÃO DE FORMIGUEIROS
aRITGO B7E - à taxa de extinção de formigueiros recai sôbre, todo pro
prietório de terreno cultivado ou não dentro dos limites do município
beneficiados com o combate à saúva e a outras espécies de formigas no
civas à lavouras
$ único - Todo proprietário de terreno, cultivado ou não dentro dos
limites do município, fica obrigado a promover a extinção de formi-
gueiros existentas em sua propriedades
ARTIGO 88º - Os trabalhos de extinção de formigueiros, serao fiscali-
zados pela Prefeitura, ou por ela executados.
ARTIGO 89º - Verificada a existência de formigueiro, será feita a in-
timação ao proprietário do. terreno onde o mesmo estiver localizado,
marcando-se-lhe o prazo de 8 (oito) dias, nas zonas urbanas e subur-
banas e de 15 (quinze) dias, na rural, para proceder ao seu extermí-
nios.
'
ARTIGO 90º - 8e, dentro do prazo fixado não for extinto o formíguei-.
ro, a Prefeitura se encarregará de fazê-lo, cobrando do proprietário
a despesa que efetuar, acrescida de 20% (vinte por cento) a titulo de
" administração e pelo desgaste do material.
"$ primeiro - Se, decorridos 20 (vinte) dias da apresentação da conta,
o pagamento não tiver sido feito, a importância do débito sera acres-
cida de es (vinte por cento) e o total inserito para cobrança junta-
ments com o% impostos ou taxas a que estiver sujeito o proprietários.
$ segundo - à importância da conta será lançada em livro próprio, do
do qual constarão:
I - Nome do responsável;
II - Local (rua ou bairro);
III - Despesa de pessoal;
Iv
V - acréscimo de 20% (vinte por cento);
Despesa de material;
pe
Multa de 20% (vinte por cento);
Total a Pagar;
VII
E ata de atotivação do pagamentos e é
ne guserta gõe eSe És GA E
ds É » ou >
aRmico 9 ss e idriirão 'o fomigueiro ém PA a benfeitorias
F EA A
e 2 sua extinç ao exigindo demolições. ou serviços especiais, êstes só
x
F
y
Eu serio. execut ados com a assistência direta do proprietério ou seus re- é
As 4 dio presententes.
& pa “ARTE sas -- Ao fiscal municipal cumpre denunciar a existência de for-
Era
ne : “migueiros existentes nos quintais ou nas vias ou logradouros públicos
| E
“mico 938 - Cabe ao fiscal nais executar tôdas as medidas neces-
A nbnte do fioi comprinanto das aqprentação dêste o Capítulo. ú
a . E RÃS
' ã nai PMs
; É
q
ora as, 1 y
"ad os a vagar pelas vias tias ão penar tais como: culo A
a”, cavalar e bovino, suinos, caprinos, lanfgeros, caninos e ou
pem como os veículos e mercadorias apreendidos em virtude ãe
-
es das Leis é posturas mutoigsis e será cobrada na forma da
o rs . E +
2 À ' É é? £ E . ' : > ho Ê
- “h taxa de deposito sera devida apos o decurso de 12
oras da apreensão do animal, veículo ou mercadoria. =
? 1 E od . £
E id
E ae retirada di penar se etc antes
|
|
ARTIGO. 96º - gaveré no depósito Municipal, um livro onde serão regis-
tredos os animais, veículos e mercadorias apreendidos, commenção do
dia, local e hora da apreensão e, dos animais: raça, sexo, pelo, cor
e outros sinsis característicos e identificadores. Tratando-se de:
cses registrados, também será mencionado o número de sua placa e ma-
trícula.
S'ênico - A apreensão de animais de raça ou de custo elevado, será
publicado por edital afixado nos lugares de costume; a de cão porta-
dor de placs de matrícula, seré comunicada ao proprietário por escri
to, exigindo-se recibo da entrega da comunicação.
ARTIGO 97º - Dentro do prazo de 3 (três) dias, inclusive o da apreen
são, poderão os proprietários retirar os animais, veículos ou merca-
dorias, recolhidas ao depósito municipal, desde que provem sua pro-
priedade com duas testemunhas idôneas ou atestado passado pela auto-
ridade policial, quando for o caso, e uma vêz satisfeito o débito
'
respectivo,
ARTIGO 98º - Os cães apreendidos só serão restituídos depois de matri
culados.
ARTIGO 99º - Os cães que não forem retirados dentro do prazo estabe-
lecido no artigo 97, serao abatidos por processos que lhes evite tan
to quanto possável o sofrimento.
$ ânico - Os outros animais apreendidos e os caes de elevado custo,
serão vendidos em hasta pública 3 (três) dias depois da plliicação
do edital de apreensão. Do total apurado a prefeitura só cobrará a
importância das taxas de apreensão e de depósito, pondo à disposi-
ção do proprietário, por aviso afixado em lugar de costume quando
êste não for conhecido e pelo prazo de 6 (seis) meses, a importância
restante. : di
ARTIGO 100º -. O animal raivoso ou portador de moléstia contagiosa ou
repugnante, será abatido imediatamente.
ARTIGO 101º - O interessado poderá interpor. recurso dentro de 2lj ho-
o = ” sas Prá A pa e
ras da apreensão e o Prefeito decidira de plano em igual tempo.
$ único - No caso de recurso, o prazo para a hasta pública previs-
te no $ único do artigo 99 correrá a partir da data da decisão pro-
ferida pelo Prefeito.
ARTIGO 102 - 4 apreensão de animais e a execução do dispôsto nêste
Capítulo ficarão a cargo dos fiscais municipais.
ARTIGO 103º - A apreensão de mercadorias e semoventes a infratores
indeterminados, desconhecidos ou residentes fora do nmicipio, "ou
na hipótese de ambulante, anúncios ou reclamos colocados a socapea,
ou ainda, de coisa abandonadas será procedida independentemente de
formalidades com exceção das que dizem respeito a entrada no depó-
sito e a venda.
$ único - Na apreensão de mercadorias de valor medíoere ou insigni-
ficante, feita a ambulante, os fiscais se limitarão a fornecer uma
nota contendo a relação das mercadorias apreendidas e mencionando
a multa imposta e a lei transgredida, dispensada a lavratura do
respectivo auto.
CAPÍTULO XII
DA TAXA DE MATRÍCULA E VACINAÇÃO DE CÃES
ARTIGO 10lº- A texa de matrícula e vacinação de cães recai sôbre to
dos os proprietários de cães existentes no perímetro urbano e subur
bano da cidade.
ARTIGO 105º - A matrícula e a vacinação serão feitas em qualquer é-
poca do ano.
8 único - A Prefeitura, a seu juizo poderá aceitar atestado de vaci .
nação “com a firma devidamente reconhécida de veterinário legalmente
habilitado.
ARTIGO 106º - Constará da matricula, o seguintes
E Panda
= São isentos de estela os caes pertencentes: a boi E)
a 5
Ely
a taxa de inumação, exmação, ranatorência praias É
ERR, ia É é » Eu É ,
110º - nd taxas respectivas serão cobradas de acôrdo com a Ta
LG un. - À taxa, ds rs gos recai. sôbre. os concesss onários
A E: EN a ts o E tio N ú

ção por terceiros de seus veículos e maquinas, regular-se-ão pela
forma autorizada em leis regulonentos e aseretos do poder executivo.
IIIULO VI
DO LANÇAMENTO
CAPITULO I
DO LANÇAMENTO E GERAL
ARTIGO 120º - Ninguém será obrigado ao pagamento de quaisquer impostos,
taxás ou contribuição de melhoria sem que tenha sido prêviamente lança-
do pela'respeótiva sessão.
5 primeiro - Selvo os casos previstos em 1ei, o lançamento será obriga-
toriamente comunicado so contribuinte, por aviso direto ou mediante edi
tal afixado nô edifício da Prefeitura em 10es1 de fácil acesso e visão.
O edital conterá 9s nomes dos contribuintes, as importâncias lânçadas e
a
o endereçoe
5 segundo - Após a comunicação ou a afixação do edital de lançamentos,
o contribuinte tera 15 (quinze) dias para recorrer do lançamento,
ARTIGO 121º = No último mês de cada exercício, havera revisao geral de
todos os lançamentos para ss proceder às modificações consideradas ne-
£L
cessariass salvo se nouver dispositivo 1egal determinando outto prazos
ARTIGO 122º - As retificações de lançamento serão pleiteadas pelo inte
ressado, mediante requerimento dirigido ao prefeito.
ARTIGO 123º - às retificações de lançamento, em virtude de requerimen-
to do contribuinte ou procedidas ex-ofício, antes de expirar 'os prazos
e antes .da arrecadação, serão feitas por meio de lançamentos substitu-
tivos e os errados, cancelados por, meio de estornos, feito em talões
próprios com a reprodução de todos os cálculos constantes do primiti-
vo lançamentos
» é É 2
ARTIGO 12hº - No lunçamento, as frações de cruzeiro, ate 50 (cincosnta)
centavos, serao arredondadas para menos * as superiores à 50 (cincoenta:
) a
centavos, arredondadas para nais E cio
ARTIGO 125€ - Se no caso de recurso, O despacho do Preíeito ou a deci-
são da Camara forer proferides já decorrida a época da arrecadação, se-
rá concedida so contribuinte o prazo de O (oito) dias para O pagamento
” Ed
independente de uerescimo ou multa.»
ARTIGO 1269 - Nenhumo alteração no "QUANTUM? de qualquer lançamento,
será feita sem que seja deferida pelo Prefeito, em processo instaurado
a requerimento da parte s convenientemente instruído, ouvido sempre o
funcionário lançador.
- CAPITULO II
TOS REFERENTES AOS TRIBUTOS S RO.
DADE IMOBILIÁRIA
ARTIGO 127º - O lançamento dos impostos predial e territorial, e das
taxas de conservação de calçamento 6 limpeza das vias públicas, e de
remoção de lixo domiciliar serão procedidos anualmente e em conjunto,
na forma das respectivas regulamentações.
ARTIGO 128º - Os prédios novos não lançados na época de lançamento ou
de revisão anual, sê-lo-ão em aditamento a contar do mês em que se der
o seu término ou em que for concedido o respectivo "habite-se".
S$ primeiro - Os prédios de que trata ôste artigo,: terminados: ou habi-
tados no mês de dezembro, serão lançados para o exercício seguinte.
$ segundo - Os prédios isentos de impostos pelas Leis 1/52 8 9/55, cus
jo prazo de isenção venha a terminar entre os meses de janeiro a outum
bro, serão lançados no mês seguinte ao do término da isenção, propor-
cionalmente ao tempo que resta do exercícios
ARTIGO 1292 - Os lançamentos serão feitos separadamente para cada pró :
dio ou imovel em nome do proprietário, ou se for o caso, em nome do en-
fiteuta, usufrutuário, usuário ou fiduciário.
$ primeiro - No cesso de ser desconhecido o proprietário, o lançamento
g á 4 E
“a proptiotórios de. ireumentos ou loteamentos |
as far-se-á somente um lançamento para cada 4
*
+ vs h, ' F aa 5
E » ' , as ] vel
* a , 4 , :
1º - Tratando-se de condomínio, o lançamento será feito em no fr MR
s os condominoss e” Es
a proprioãado for dtviafvol, [o es será testo e.
da propristério.
) - pn” trásnforôncias ãe lançanentos em consequência de trans
, ãe propriedade, serão feitas a vista da prova de transcrição *- E
no registro do Imoveis da Comarca, ds qual conste tô das as ca-. a 'ê
ticas do imovel. H Ret SÃO :
q “os imoveis vendidos à prostações ou vinculados a promessa
E) compra, serão, lançados em nome do propriotário, a,
lançamento, o “nd do pronissário conprador.
LA
com. ra nos elementos constantes da eia '
sr Sa E ae - Ei % ;
aREIGO 15 e - Serão considerados diitiitoa para. efeito de lançamento,
da os estabolecimentos ou locais em que 0 contribuinte exercer
a atividade, Gado na À as dia sões e : tm Rã
a
val a x
E.
a No esso de + inobservância do, diipêcio no artigo as e seu
As
e artágo EA g único, do Capitulo III do Titulo Io o lança.
*
to con base nos elenentos que a ia a possuir e AS À
E)
crescido de 20% (vinte por cento).
5 único - O acrescimo de 20% (vinte por cento) de que trata Sste arti-
gô, vigorará até o exercício no qual forem satisfeitas as exigências
contidas nos dispositivos legais roferidos no corpo do artigo.
4 Ea
ARTIGO 137 ? - O lançamento 'compreendera a totalidade do exercício a que
se referir e será desdobrado em | (quatro) parcelas de igual valor,
$ primeiro « As pessõas que no decorrer do exercício se tornarem sujei
tas à incidência do impôsto serão lançadas a partir do trimestre, in-
clusive, em que iniciarem a atividade.
$ segundo - O lançamento de que trata o $ anterior será provisório e se
rá revisto dentro do prazo de 6 (seis) meses; cóntados da data da inseri
ção
ARTIGO 138º = A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omiti-
dos por quaisquer eireunstências nas oisia próprias, promovidos lança-
mentos aditivos referentes à atividades sonegadas, retificadas falhas
nos lançamentos existentes admitindo-se, ainda, quando for o caso, a
realização de lançamentos substitutivose
8 único - Não se admitirá alterações no valor básico do impôsto quando
o mesmo já tenha sido liquidado, ressalvado O dispôsto do $ segundo do
artigo anterior.
CAPITULO IV
ARTIGO 139º - O lançamento do impôsto de licenças sobre estabelecimen-
tos comerciais, industriais e similares, será feito conjuntamente com
o de Indústrias e profissões quando se tratar de contribuinte sujeito
L RR i A
tambem a esse imposto.
$- único - Os comerciantos não estabelecidos : os que, não sendo produ-
EA -
tores negociarem em feiras livres ou logradouros! publicos, serao lança-
- E 304
A i
dos conjuntamente com o impôsto dc licença sôbre negociantes ambulan-
p dj
Bise
tose .
CAPITULO Y
DO LANÇAMENTO DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO
ARTIGO 140º - Terminado o serviço de pavimentação de cada trecho da
via ou logradouro público, a Prefeitura organizará duas redações: -
uma das despesas gerais efetuadas, outra dos homes dos proprietários
dos imoveis marginais, designando o número de metros quadrados cor-
respondente a cada uma das respectivas propriedadeso
s primeiro - As relações de que trata o artigo, serao publicadas por
edital ou comunicado por aviso direto ao interessado notificando-o
para, no prazo de 10 (dez) dias do aviso, examinar as contas e rela-
ções, reclamando, se quiser, contra as inexatidões ou irregularida-
des que verificar.
$ segundo - Havendo reclamação, o Prefeito mandará proceder inconti-
a " nenti as diligências que julgar necessárias para o esclarecimento do .
caso, e, havendo procedência, mandará fazer a retificação necessária.
E: terceiro - Findo o prazo do $ primeiro, sem que o interessado apre-
sente reclamação, ou decidida esta, a lançadoria fará o lançamento de
acôrdo com o que ficou estabelecido.
ARTIGO 111º - O lançamento será feito em livro especial, no qual se
consignará o total da taxa, as prestações a serem pagas, Os prazos,
os pagamentos e o descontos
ARTIGO 12º - A taxa será exigida da seguinte forma:
a) Sem juros, em prestações mensais nunca inferiores a Créie
500,00 (quinhentos eruzeiros)3
db) O número de prestações não ultrapassara a 2); (vinte e qua-
tro);
SE 353
= asse
e) o pagamento integral do cébito, dentro de 15 (quinze) dias
da date do Lançamento,” aa so contribuinte o direito ao des
conto de 5% (cinco por cento) do total; findo êsse prazo, O
interessado não mais gozará do desconto;
d) Os débitos vencidos e não pagos sofrerão a multa de 20% (
vinte por cento) e em seguida inscritos para cobrança exe-
cutivas
ARTIGO 143º - Feito o serviço de colocação de guias e sargetas, no
trecho correspondente ao quarteirão, a Prefeitura organizará duas
relações» Uma do total das despesas efetuadas e outra dos nomes dos
proprietários dos imoveis marginais, com a designação do número de
metros de frente de cada imovel e o montante das despesas respecti-
vas é atribuídas a cada um.
ARTIGO 14º - As despegas serao atribuídas aos proprietários dos i-
moveis marginais, na seguinte proporção: 2/3 (dois terços) aos pro-
prietários; 1/3 (um terço) ao município, de acôrdo om o número de
metros correspondente a cada imovel.
ARTIGO 145º - A Prefeitura comunicará por aviso direto, ou publicará
por edital afixado no edifício da prefeitura, a cada proprietário, [o]
montante do seu débito, com prazo de 15 (quinze) dias para reclamação.
ARTIGO 146º - A reclamação, obrigatôriamente, será feita em petição di
rigida ao Prefeito, que dentro de 10 (dez) dias da entrada do papel,
se procedentes as razões do requerente, determinará as providências de”
vidas para O esclarecimento de cada caso, ordenando as retificações ne
cessárias.
$ único - Da decisão do Prefeito, regeitando a reclamação, cabe recur-
so à Câmara Municipal, nos termos do artigo 198 desta Lei.
RÃ pé
e +
fo E ”, ”
ARTIGO ums RENA proce sso » das contas e recla
r
doria,, incontinenti, procederá o Er emento “dat a, à
que. for verificado. b' prt, k j
s E ae x
; de aRTIGO 1h8º - os lençementos serão feitos em Livro especial, no qual se
p ay consignará [o) total das taxa devida, as Presos a serem pagas, os pra-, .
j : s +
A os, os pagementos e O descontos , es
RE qi * ARTIGO Ep A taxa será cobrada da pnaao forma: a,
& * É
I- Bem juros, “ prestações ndo, nunca inferior a Eb egãsp
il 500, 00 (quishêntos cruzeiros); ; :
Cc TI - O número de prestações rão ultrapassará a 12 (doze); '
Ea E IH - 0 pagamento: integral do débito dentro de 10 (dez) dias, da
" Mata do lançamento dá ao contribuinte, o direito ao descon- ,
to de 54 (cinco por di do total; o Rd
IV. - Os débitos veneidos & não pagos, sofrerão a multa de 20% (
vinte por cento) e em soguifia inseritos para, cobrança exc-
di ! vútira. no. *
ie s ax Ev E * pt : y
E 2 Nas “aRTIGO 1508 -A cobrança se processará nas épocas e locais citabeloção
> “dos em dedo e regulementos e de acôrdo com os respectivos Lençamentos.
Bam - - Na pa am A as pntoas “ cruzeiro até E)
ea á SEA rs
pr ” ia
= =: AM e
tiva e encaminhados os respectivos documentos, mediante recibo, ao
advôgado do município para cobrança amigável ou executiva.
9 primeiro - Na cobrança executiva haverá o scréscimo das custas ju-
diciaise.
5 segundo - Depois da entrega dos documentos para cobrança, mas an-
tes desta ser ajuizada, os recolhimentos das importâncias respecti-
vas serão feitos mediante guias expedidas pelo advogado do municipio .
ARTIGO 153º - Quando se trater de tributo lançado em aditamento e ê&s-
te for avisado em prazo inferior a 30 (trinta) dias do vencimento da
prestação antecedente, esta poderá ser paga conjuntamente con a seguin
te.
ARTIGO 151º » Os editais e avisos de lançameto deverão consignar ex-
pressaments os prazos de pagamentos
ARTIGO 155º- No caso da reclemação para redução ou cancelamento de lan-
gamento não ser atendida, antes de expirarem os prazos estabelecidos em
leis e regulamentos deverá o contribuinte efetuar o patmento Ss aguar-
dar o despacho final do processo, para então receber a diferença a que
porventura tiver direito, mediante recibos
ARTIGO 156º - Nos casos de alienação dos imoveis sujeitos ao tributo de
" que trata êste código, o vencimento dos impostos e taxas, com excessão
das taxas de melhoria, se verificará na data da expedição da certidão
destinada ao registro de escritura de aljenação, caso já se não bda o-
perado o vencimento pelo decurso do prazo estabelecido 'en leis o regu-
lamentos.
5 único - Pare o efeito de se expedirem certidões negativas necessárias
- à celebração de escrituras públicas ou registro, deverá o contribuinte
antecipar o pagamento dos impostos c taxas relativos a todo o exercício -
e referentes ao imovel objeto da alienação.
alice, A
ARTIGO 157º « Os impostos e texas de carater permanente serao cobrados
da seguinte rorma: 5 )
1 - Impostos:
a) Predial urbano - em Janeiro;
b) territorial urbano - em Fevereiro;
c) Industrias e profissoes - em 4 (quatro) prestaçoes: a la. em
| Março; a 2a. em Maio; a Za. em Julho e a la. em Setembro;
a) De Licenças sobre estabelecimentos comerciais, industriais e
Similares - em Março;
e) De Ticença sobre extração de areia, pedra, parro ou outros
produtos minerais - em Fevereiro. k
II - Taxas sobre:
a) Fornecimento de agua - mes por mes, tolerando-se, dentro do
exercicio, o pagamento por trimestre. sem multa. Aplicar-se-a
a multa de 20% (vinte por cento) sobre o total do debito, quan
j do o pagamento atrasar por mais de vres meses, bem como ao de=
E vivo veriticado no rim do exercicio,
b) De serviço de esgotos - mes por mes, tolerando-se, dentro do
exercício, o pagamento por trimestre, sem multa. Aplicar-se-a
a multa de 20% (vinte por cento) sobre o total do denito, quan
ao o pagamento atrasar por mais de tres meses, nem como ao de-
| bito veriricado no. tim do exercicio.
e) Conservaçao ae calçamento e limpeza qe vias públicas - em Janeiro;
, e d) Remoçao do tixo comiciliar - em Janeiro;
e) Conservação ae estradas municipais - em Junho. Quando ultrapassar,
- a taxa, de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), sera pago em auas
prestações, sendo a la. em Junho e a Za. em Outubro;
1) Matricula e vacinação de caes - em Fevereiro.
5 imico - B racultaao ao contripuinte, pagar de uma so vêz, a imporvância
em debito.
ARTIGO 158 - Os impostos é taxas de carater não permanente, tais co-
mo: a) licença sôbre negociantes ambulantes; b) licença sôbre veícu -
los c)licença sôbre obras ou edifiicações em geral, construção de atm
daimes, coretos e depósitos de matenial nas vias públicas; d) licença
sôbre afixação, colocação é distribuição de cartazes, letreiros, em -
biemas , placas, anúncios e qualquer outro meio de publicidade; e) 10
câlização de negociante em mercados, feiras livres e logradouros pú-
blicos municipais; £) matança de animais; g) epreensão e depósitos de
animais, veículos e mercadorias; h) inhumação, exumação e transferên-
“ cia de sepultura,- serão arrecadados de uma só vêa, mediante guia ou +
em virtude de lançamento "ex-ofÍícion.
ARTIGO 1598 - As taxas de melhoria serão devidas posteriormente « ter
minação do serviço, e o set recolhimento ao tesouro municipal proces-
£ g a
Sar-se-a nos meses de fevereiro e agosto de cada ano,
$ único - O pagamento de taxa de pavimentação e colocação de guias e
sargetas, serão feitos de acôrdo com o dispôsto nos artigos 112 e 1hy
desta leis
ARTIGO 160º - O impôsto sôbre diversões públicas será cobrado de acôr
do com o dispôsto ho artigo 2!
ARTIGO 161º - quando a importância da taxa de extinção de formigueiros
for superior a Cri500,00 (quinhentos cruzeiros), será permitido o pa-
gamento em cotas mensais, iguais, até o máximo de 3 (três).
TITULO VIII
DAS ISENÇÕES
CAPITULO 1
DAS NORVAS, GERAIS A
ARTIGO 1628 - É vsdsão ao município, lançar imo SÉD E, que
direta ou indiretamente grave:
a) Bens, rendas e serviços da União, Estado e Munfcipios,
sem prejuizo da tributação dos serviços públicos conce-
idos, observado o aispôsto no $ único déste artigos
b) Templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos
políticos, instituições de educação e assistência Soci-
al, desde que as suas rendas sejam aplicadas integral-
mente no país, para os seus respectivos finsg
c) Papel destinado exclusivamente à impressão de jornais,
periódicos e livros;
d) Iráfego intermunicipal de qualquer natureza, quando im
pliquem limitações: dos referidos trátegos, ressalvadas
entretanto, a cobrança de taxas inelusive pedágio, des
tinada exclusivamente à indenização das despesas de cong
trução, conservação e melhoramentos de estradas.
$ único - Os serviços públicos concedidos não gozam de isenção tri
butária salvo quando estabelecida pelo poder competente ou quando
a União a instituir em Lei especial, relativamente aos próprios
serviços, tendo em vista O interêsse comum.
ARTIGO 163º - Serão respeitadas as isenções constantes de contratos
celebrados com a municipalidade.
ARTIGO 16º - Ficam isentos de quaisquer tributos, impostos ou ta-
xas, O vencimento, remuneração, salário ou gratificação do servidor
público municipal, bem como os atos ou títulos referentes a sua vi-,
ãa funcional.
ARTIGO 165º - As isenções, com exceção das imunidades fiscais assegu
radas em Leig só serao concedidas a título precário, a vista de re-
querimento dos interessados, renovados anualmente e apresentados até
o mês de fevereiro no qual demonstre estar enquadrado nas disposições |
legais.
$ único - A Prefeitura, atendendo as circunstâncias de cada caso, po
E
x t 4
corá dispenser a exigência deste Artigo, no que se voces EEA nação
anual do pedido, concedendo a isenção, que vigorará até disposição em
= y
ú
contrário:
ARTIGO 1669 - Ficam revogadas expressamente tôdas e quaisquer isenções
concedidas por esta prefeitura, não a ad nêste Código. .
“CAPITULO II
DAS ISENÇÕES DO JI5ÓSHO RIDIAL LHBAO
ARTIGO 167º- Sao isentas do impôsto predial urbano:
a) Os prédios construíãos na área urbana e suburbana da cidade,
a partir de 15 de abril de 1952 e aquêl.es licenciados para
construção até 31 de dezembro de 1959, na conformidede do es
tatuído na Lei nº 1 de 15 de abril de 1952 e artigo Jºda Lei
nº 9 de 16 de dezembro RA 19553
4 : bp) às dependências dos Templos de qualquer Religião, que não se
jam objetos de locação; e
c) às casas de residências de párbcos e ministros de tôdas as
Religiões, anexas ou não a templos religiosos, desde que per
tençam às respectivas comunidades religiosas € não sejam ob-
jeto de Locação, sendo que a cada Templo corresponda uma ca-
sa de residência de pároco ou ministro.
d) Os prédios pertencentes a instituições que prestem, exclusi-
vamente, assistência pública gretuítas
e) Os prédios pertencentes & Sociedades Esportivas, legalmente
constituídas, sem fins lucrativos;
f) Os prédios pertencentes a Instituições Beneficientes ou Re-
ligiosas, em que funcionem azilos, hospitais, colécios ou
escoles gratuítas
CAPIJULO LIL
| DAS ISEIÇÕES DO IIFÚSTO PERAITORIAL URBANO
ESA
» os tervenos que integrem praça de Dipo, pertencentes. às
sooaearãos esportivas e pi a pratica de exercícios;
A Os terrenos pertencentes a colégio de' ensino, desde que ães- g
E print ao 1 uso e recreio dos alunos. - bs) nr a
à dugento 10 0 (des) beci contados da abertura da ruaçdo pagamento do
t territorio urbano, correspondente, aos lotes que entestarem dio
aa área ide para o Jeito da via pública assim abertas Ri À x
fe ú . ar y N
icám isentos do impôsto territorial urbano, os terrenos
juer perita ou culto com perto vência un no par
ARTIGO 171º - São isentos do impôsto ge indústrias e profissões:
a)
b)
c)
à)
e)
2
£)
h)
4)
»
k)
1)
m)
n)
Os vendedores de jornais e revistas, sem localização Fixa;
Os motoristas profissionais, de carros de aluguel;
Os proprietários de um único véicula, dirigido por êle pró-
prio, sem qualquer auxiliar ou associado;
Os operários e empregados doméstiuos, inclusive motoristas
Os sacerdotes de qualquer credo religioso, os diplomatas,
cônsules e funcionários públicos, quando no exercício de
suas profissões;
Os serventuários de justiça, & oficiais de registro civil e
tabelionatos
Os professores, jornalistas e escritores;
Os operários, cresdos de servir, e condutores de veículos,
pela prestação de serviços posmesdos
As pequenas indústrias domiciliares e as oficinas de concêr-
to com movimento até (r$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) a-
nual, onde se pratica o trabalho individusl, por conta própria,
sem reclames, armários ou letreiros, sem oficiais ou aprendizes,
não sendo considérados como tais, os filhos menores e a mulher
do proprietário; aii y
Os pequenos lavradores, quando negociarem os produtos de sua la
voura, desde que o voluns de negócio não ultrapasse Cr$60.000,00
(sessenta mid cruzeiros) anualmente;
“As casas de caridade, as sociedades de socorros mútuos ou gual-
quer estabelecimento de fins humanitários ou assistências;
as associações esportivas e culturais;
As, pensões familiares que forneçam, apenas, comidas em horas
determinadas, no maximo a 5 fcinco) pensionistas;
Os auxiliares ou empregados de escritório e estabelecimentos
comerciais, industriais, salvo os gerentes, sub-gerentes, di-
retores, sub-diretores, “contadores, membros de conselho fiscal
a
Es
em estaheloctnantos agricólas; |
>
o) os. administranores é ompreçados
artas, não exploradas, consreialmente Erque So. (|
Fa!
A p) as serrorias eo
2 pe ET dim
ia Ea prada Pa para o consumo dos respectivos ' propriotar aos ; na “
as o. Os estepelecimentos particulares de ensino, ae. “qusl quer grêu Mi
a ou netureza, que | nentiveren alunos io id além do Rato, me |
a
24 a
Hj
! Rr “exigido pelas leis do ensino à
RA Os compreio. de Livros; À
D As insustrias exi stentes e que se instalarem no municipio nos e
A
“termos da lei nº hn de ll! de novembro de 1951. í Eca
arerco 172e - - Para os efeitos riscais, | adiptasem-sa livros, os que con.
o Path
“têm » obra culturel, tecnico-cientárics, aidática ou: 1iteraria, exelutãos i
Esd
pranco. e os destinados a escrituraçao geral.
& ndadtesna. os livros em.
738 - Sao istntos do impósto de | di vebsões publicas: NS
ao É
emprômas de ada teatros e. É unindo outras hs os aias
o em. seus programas ae rilmos, exibições + ou resliza-
a me 'a inclusãi
cão de «estivais, representações + “teatrais no interôsse da. cole.
E a meias EA WA,
pá a restivais cujo produto votel ade destinado
es * exclusivemente a rins culturais, beneficientes, rilantropicos
e patrioticos, a qui zo do prefeito Municipal, mediante previo :
+“ 4 a *
requerimento. Av E Up tá
dad tetrs nos qevera ser petida o Rintunto Mu-
aR TIGO NM “ são às isentos u6' imposto ae “sãcença sóbre estesolecimentos
brenda E indu trtais e similares, e negociantes empulantest ;
E Ao o os mutilados ou. portadores as aleijoes, ou molestias nao con- em
Va sioses, nem repugnantes, quando reconnecidanente pobre e nao ?
«E a ; ao rorem “impeaiaos de exercerem comercio ou industria, vem assim
! CC 08 reconhecidamente miseraveis impeaidos qe exercer outras a-
f F E É tividades;
bah MO PA
Es o» Os engraxates ambulantes e bic dd de jornais, menores qe 1
Fai ne anos;
PR pt “eos proântores ae gêneros qa verra, considerados artitos ae pri
> meira | necessidade; taix como: hortaliças, Legumes, verduras,
qi E - rrutas necionais, aves; Ovos, Leite, queijos, amendo; oim, pipoca
À ; e semelhante, caldo ic cereais e quaisquer outros produ-
ia * tos da pomicuitura e horticultura, quando vendia
os airetamente
E — do consumidor, salvo quanto a Taxa de localizaçao em ruas, pra
À cas ou. qualquer outro lugar de dominio publico; É a
Rs q) O comercio ae livros. o fo
me-
avoreeidos com 1sençao ae impôsto.
à ARTIGO Tso - O Prefeito Municipal, a seu Juizo, poderá conceder isençao,
cs quando a Licença Tor para, “rim exclusiva e reconhecidamente numanitário ou
patriotico. Vs E Va
4 mico -A Prefeitura 1ornecera gratuitamente a respstiva licença;
tente requerimento, aos que estiverem 1
— ARTIGO 176º - Sao isentos ao Aimpósto sobre veiculos.
Ed Os veiculos rurais. empregados pelo proprietario esclusimamente
aa r os serviços aa propria tevoura dentro de sua bed dd
RE ey E o Os carrinnos de. “amolador; : ' ,
é E e Os carrinnos impulsionados a mao, de uma ou auas rodas, aestia
atos esclusivomente a venda de verduras, Legumes, Irutas,. 11ô-
res e outros produtos De arençãa d
Sd E) Os veicuios oficiais, ae representantes aipiomaticos ou consula- .
Rs 4 res e os pertencentes a Era ct as caridade ou venefictencta,
HP
2» Seo isentos do amp
O crer aiii da Ca di ca |
, 364
| ; ” a Flge us =
em geral, construçao ae andaimes, coretos, armaçoes ou agregtos ao ma-
ED E
veriais nes vias puvlicas: i E de
a) as. instituíçoes de caridade e benericiência;
D) Os serviços púbticos municipais concedidos, quando a isençao
estiver prevista nos referidos contratose
MNCIOS 5 AUAISGUSR OUTROS TOS DR PONLICIDADE:
ARTIGO 178º - Sao isentos do impôsto ue licença para afixaçao, colocaçao
on'aistripuíçao de cartazes, Letreiros, emblemas, placas, anuncios e quais
quer outros meios ae publicidade:
a) Os cartazes ou Letreiros aestinados a rins patrioticos, a pro-
paganda politica, a prelios esportivos, exposiçoes, conferencias,
ou trestas peneficientes, a julzo ao Prefeito;
0) as teboletas em sitios, granjas e fazendas, vem como os letrei-
ros que só tragam o nome da propriedade, ou façam referencia so
. negocio explorado no Local3
ê c) Os mostrnarios, aesde que nao aaa colodados na parte externa
aos predios;
a) Os anuncios ou reclames as axpotagulos para: rins puramente vene-
riciente, ae nospitais, casas aer caridade, ou quaisquer institui
çoes destinadas a prestar assistencia publica gratuita;
e) Os dísticos religiosos ae cemplos de qualquer religião;
1) Os anuncios referentes ao comercio ae Livros3
g) As toboletas, placas ou Letreiros de escolas ou estavelecimento
de ensino, que tennam lugares gratuitos para estudantes pobrss,
“ -a juizo do Prefeito.
D ») DA: IZO DE AGUA.
ARTIGO 179º - São asentos da vaxa de rornecimento dae aguas
a) Os proprios rederais, estaduais ou municipais;
p) Os estabelecimentos ce anstruçao puramente gratuita;
c) Os estabelecimentos de caridade ou peneficiência, ate O limite,
de 100 (cem) 1itros aiarios por individuo, avaliado o numero
nestes, pels capacidade ua admissão nesse estabelecimentos
à) Os temptos ae qualquer religião. =
CAPITULO AI
DAS ISINCCES DaS TAXAS DE SERVIÇOS DE ESGÓTOS.
ANTIGO 1800 = Sao isentos da texa de serviços ae esgotos.
a) Os proprios tenerais, esteadusis e ima cias e
Us Batabeteos: : strucao exe tusivamente Eratúita;
e; Us estabe? ocimentos ve caridade ou venericiencia;
a) Os templos vg aqualnner roligiade
ARTIGO 187º - Sao isentos da taxa de conservação de einiouadato e limpeza
de vias publicas: '
a) Os proprios Tederesis, estaduais e municipais;
b) Os estabelecimentos ge instrução exclusivamente gratuita;
e) Os estobelecimentos de caridade ou beneficiência;
a) Os templos” de qualcuer religiao.
CAPITULO XIII
DAS ISENÇOES DA TAXA DZ REMOÇAO D TC
ARTIGO 1828 - Seo isentos da taxa de remoção do lixo domiciliart
a) Os proprios rederais, estaduais e municipais;
D) Os estepelecimentos de instrução exclusivamente gratuitas
c) Os estanelecimentos de caridade ou beneficiências
d) Os templos de qualquer religiao;
e) Os predios isentos do impóôsto predial na conformidade das
leis nº 1 de 7 de abril às 1952 e nº 9, ae 16 ae novembro
de 1955,
é E SARGETAS.
ARTIGO 183º -. Sao isentos da taxa de pavimentação e colocação as guias
e sargetas:
a) Os proprios rederais, estaduais e nunicipaiso
ARTIGO 1blj9 - as anstituíçoes de reconhecida beneticiência, que a juizo
do Prefeito Municipal, prestem relevante serviço » coletividade, podera
ser concedido ate 40% (quarenta por cento) de descento sôbre a taxa de
pavimentação e de colocação de guias e sargetas, referente aos imoveis
direta e exclusivamente utilizados sos fins estatutarios.
[5 LO
VIAS E LOGRADOUROS PUBLIC IC
ARTIGO 185º - Sao isentos da taxa de localizaçao de negociante nas vias
e logradouros publicos municipris.
a) Os produtores de generos dr terra ou artigos de primeira ne-
cesstânde, cuando estacionem nes vias e logradouros publicos;
a juizo da Prefeituras
p) Os mutilados ou portadores de aleijoes, ou molestias nao con-
vsgiosas nem repugnante, cuando pobres, e nao torem impedidos
de exercerem o comereio e à andustria e os reconnecidemente
miseraveis, impedidos de exercerem outras, atíiviasdes, a juizo
as Prefeituras.
CAPITULO AVL
DA ISENÇAO DA TAXA DS INIMAÇÃO, EXUMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA
CONCES E SEPULTURA.
ARTIGO 1869 - Sao isentos 'da taxa de inhnumaçao, exumacao, transferência
e concesszo ce sepulturas ; ;
a) às pessoas ralecidas, reconnecidamente inaigentess
0) Os tunctonarios e servidores publicos municipais nos termos
da lei nº 2, de 22 de agosto de 1957.
CAPITULO XVII
DAS ISENÇOES DAS TAXAS DE EMOLUMENTOS
ARTIGO 187º - Sao isentos das taxas de emolumentos:
a) As instituiçoes de caridade ou benericiencia, sôbre os atos
referentes a obras ou edificaçoes em geral;
p) Os serviços publicos municipais côncedidos, quando tal i sem
cão estiver prevista nos referidos contratos;
ec) Os tuncionarios e servidores puplicos municipais eos indigen-
tes, sôbre os emolumentos de rimerarios;
d) Os serviços públicos rederais, estaduais e municipais,
TITULO IX
DAS INFRAÇÕES E MULTAS
CAPITULO PRIMEIRO
ES) S DEI
ARTIGO 1889 - Tôda e qualquer infração de leis, ou posturas municipais,
sera autuada por runcionario competente :
ARTIGO 159º - Do auto de infraçao constare: |
a) O nome e a residência do infrator;
v) O rato constitutivo da infraçao, vem como o lugar, aia e nora
em que se verificou;
e) O preceito de lei violado, a multa imposta, as intimações. Tel-
FW
56
vas é o prazo legal pers recurso:
d) à assinatura do autuante, º do infrator»
's primeiro - quando a anfraçao tor cometida por socio, empregado ou pre-
posto ae Compannia, rirma ou sociedade, tal circunstância constara do
auto para o eteito de serem eles solidariamente responsabilizadas.
8 segundo - Se o anfrator se recusar a assinar o auto, sera a sua assina-
tura supride peln aeclaraçao do autuante naste sentido.
8 terceiro - Se pelas cireunstências especiais da intraçao não tor o auto
1svrado em presençe do infrator, sera este intimado por eserito do seu in
teiro teor.
ARTIGO 190º - O infrator autuado podera recorrer so prefeito no prazo de
5 (cinco) aias a contar as imposição qa multa, quando. O auto for lavrado
na sua presença e da dats da intimação, no caso do 5 terceiro ao artigo
anterior.
.
& primeiro - O recurso de que trata esto artigo, devera ser acompannado
do valao referente ao recibo do deposito, efetuado na tesouraria, de im
portencia correspondente a multa.
& segundo - Sendo o recurso julgado improcedente, converter-se-a o depo-
sito em pagamento da multa e se, ao contrario, tor julgado procedente no
vodo ow em parte, a importancia recolhida, ou o excesso, sera restituído
a parte interessada, indepenaentemente de requerimento, mediante simples
gesenurannamento da: guia de deposito, pela resouraria Municipal.
ARTIGO 191º - Vencido o prazo pars recurso, ou na falta aéste, a multa
sera imediatamente inscrita na aívias ativa e O respectivo documento re
metido ao advogado do município para cobrança amigavel ou executiva.
ARTIGO 192º - O recothimento voluntario da multa, antes de lavrado O
auto, sera reito por meio de guia ao tiscal ou do tuncionario que veri
ficar a infraça0e
ARTIGO 193º - 4s multas por infraçao ae contrato serao impostas pelo mes
mo processo, se outro especial nao estiver consignado nos respectivos ins
crumentos
ARTIGO 49h - As ai sposiçoss acíus nao prejudicam as relativas a apreensao
de mercadorias pars pagamento as multa imposta aos devedores ambutantes
encontrados sem a necessaria ticença..,
CAPITULO IT.
DAS MULE
ARTIGO 195º = AS infraçoes aos aisposítivos ae Leis, regutementos, e DOs-
1
curas wunicípais e a este codigo, serso punidas?
1 - Com multa de cr$800,00 (oitocentos cruzeiros):
a) O nesaceto sos runcionarios incumpidos aa fiscalização, Lança-
mentos, e coprança, dos triputos em geral, sem prejuizo da res-
ponsapilidade criminal;
v) 4 aosopegiencia ao aisposto no Capitulo IV ao ritulo II.
2 - Com multa de Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros)3
a) à sonegaçao «e area ou valor de proprieaade nos atos sujeitos
a impostos ou vaxas;
v) à falsificação, adulteração ou simuteçao de conhecimento, reci-
vos, contratos, decleraçoes ou cuaisquer documentos que aeva em
xiDir sos" rincionarios incumpidos do iançamento e fiscalização;
c) à suvtraçao ao risco muniçipal, de atos ou contratos peles quais
deve nagar impostos ou vaxass À
a) ralsas aeclaraçoes ov inrotmaçoss, em proveito proprio ou qe ou-
trem, no sentido ae obster = cobrança ae qualquer imposto, saxa
ou contriouiçao ou reduzir a respectiva importancia;
e) OU gesrespeito do norario regutomentar do comercio.
3 - Com multa ae Cr$200,00 (auzentos cruzeiros) a Cr$300,00 (trezen-
tos cruzeiros). quaisquer outras aniraçcoss.
ARTIGO 196º - nas reincidenctas, as muitas serso sempre aplicadas em ao-
Uru e
ARTICO 197º - O Prefeito Municipal podera reduzir ametade, a importancia
des multas impostas, atentando para as circunstâncias especiais ae cada
caso, exposta em recurso.
— CAPITULO TIL
DOS PRAZOS PARA RECURSO
ARTIGO 198º - Da decisão do Prefeito em materia-ae lançamento de impos-
tos, quando nao haja pedido de reconsideração, cabera recurso para a Ca-
mars Munícinat, dentro de 10 (dez) dias da data da comunicação do des-
pacho ou de sus publicação.
& único - Havendo pedido de reconsideração aue devera ser feito dentro as
8 (otto) dias dz cominicação aa decisao, o prazo de que trata este artigo,
sera contado a partir da puplicaçao ou cominiceção do despacho que mantém
ou reforma em parte a ascisão. : v .
ARTIGO 199º - O recurso para a Câmera contra os atos do Prefeito, execlu-
sgivamente em materia de lancsmento de impôsto, taxas ou contribuiçoes,
“será encaminheão a Cêmara por intormredio do Prefeito Municipal, que o re-
meterá devidamento informado no prazo improrrogovel de 3 (oito) dias.
k o Y
em, ;
aRPIGO 2008 - £ vedsdo: so mmicinto conceder isençao
de impôsto ou taxa,
Tea remitir. abvidos, salvo como. providência de carater generico e impessosl q
E sede interêsse público. E ! SE NE Rail
o ARTIGO 2010 - Nencuma pessoa netural ou juridica, podera gozar de ravor ER E
fiscal, senso em razao de leis fundadas om razoes de ordem pública ou |
x É de “interêsso do municipios : na E VM a
“a e R ARTIGO 2020 - 0 municipio não poderá estabelecer diferença ceitiutária,
. pio emo razão da procedência, entre bens de qualquer natureza. há
nE e - ARTIGO 205º - Nos documentos referentes aos lançamentos e a cobrança
N d a
Ene “ae tribi jo sôbre a propriedade imo iliaria, constarão o dataçy da impor-
í “tência devida ea tabela explicativa, da quota correspondente a cada aa
— puto. y a ,
q ARTIGO zone - os a stanozaDtnontos de qualquer natureza exi. : tente no mu-
het Mateo, estão sujeitos. ao. Pag anoands do impôsto ou taxa que lhes “aplicam A
ude o oRtisra non, importa na exigência de nova a
o arrematante continue a explbrar o mesmo negócid. a
69. = venhum pagamento de multa podera ser Gfetuado ainda. que em
o pç ip “sem que o ER pague ao mesmo tempo o
as repartições Pa sem a “prova de io quite com o
| no. que se referir ao imovel. É)
Os diiveoa de lençenentos, vem assim todos os demais do num
om. exceção dos aseabicoappueriad a: municipal, sórao abertos,
y
e - — figo. as estagon e reconhecimento de cima, todo e qual-.
a pesto ou ofício dirigido à 2 Di po Nntotnd
ii “na,
— ARTIGO 212 - A Loi nº. 8,de 1º de dezembro de 1996,vigorara ate 31 de desem
; ABEL TGO 213 - O Impostu a que: retere a Tabela Anexa à Lei nº.8,de 19 de
Gezempro de 1Soospara 1960 Será 1ançado e cobrado com acrescimo até 100% |
“(oem por cento ) sobre os valores declarados na referida Tabela. Se
“A Prefeitura tomará no exercicio de 196088 providências neces
“O cumprinento,a partir de 1961,das disposições contidas no Capi-
tuio II,desta Lei. fara drranagm Ps
= O lançamento do Inpostó de Industrias e irotissões,para 1960,
no movimento exonomico medi o,do contribuinte sãos exercicios de
- Quando o prazo de atividade do contribuinte for inferior ao estar
no detigo o lançamento do imposto;baser-se-a no movimento verifica
tro ao
Ce DAS DESEOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 216 - Esta Lei entrará em vigor,a partir de 1º de janeiro de 1964,
“revogadas as disposições em contrario, constantes da Legisiação lêmicipale
lagos mês
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SESSUES DA CAMARA MUNICIPAL, em 27 de novenbro de 1959. |
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ApAsiAaTOS Ou autos MUsADAADOS, (Lova-
rt. gos de - (anmacante ou mercador às)
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o ARTLGOS DE CARNAVAL - Lença-portunes » (ram da
sal
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f - AE 1UOS DE CARNAVAL - mascaras E) outros . - (bra -
A x
108 LE CARNAVAL (Mercador de) O 1 amento será
to pelo periodu solicitado e 0 impósto será pagu
antadamento..
- asroos ROLESIASTICUS ou VTLUTARES (Zabr. ou merc. de) N pi?
- - AETACOS DE ESPORTE (Febracante ou mercador de) o)
asgaLTo (Preparador de) od ; '
- AGUGIR (Faor. ou nercador por PESA de) A
“ “AÇUCAR - reranação (Propriovário ou ensrosário) B aa
RB: AGUOAR - (Mercador a varejo de) A
D = avroNOveLS - accessurios ou peças (Ftorz cento ou : E á
mercador de) - > Db i
OVELS - acessorios ou poças usadas (Nero. ão) ER, á
VEIS - cavas, Capbuas, cortinas é artações (
ve ou mercador de) N E
o oyeIs - - coxins para pneumatcos (Fabr. ou a
1 :
>
"2
- AUIVNOVELS - “pneunata cus novos - (mercador 0;
, aaa - pneunati eus usados (nercador “a
g6 - AVES = máquina de criar ou accessúrio (Fabric. ou
mercador de)
B6a- AVIANENISOS PARA ALFAIATE
87 - ATRITO (Fsori canto ou mercadur de)
EB : AZEITONAS (mercador de)
E9 - AZULEJOS OU MOSAICOS (Fanr. ou mercadur)
9u - BACALHAU (mercador de)
91 - BALANÇAS - pesos uu medidas (Fabr. ou mercad. du)
92 - BALUES (fabricante ou mercador de)
93 - BANCOS OU CASAS BANGARLAS (Dirovor, gerente, fiscal,
agente ou correspondente de)
94 - BANUEIMAS (Fabricante ou mercador de) -
99 - BANHA (Fabricante ou mercador de)
96 = BANHOS (Propr. ou emures. dé casas de)
97 - BAR ( Propr. ou empresário de)
- Movimento até (100.000 ,UO
- Hovimenvo superior a (100.000,00
98 - BARALHOS (Favricante ou mercador de)
99 - BABBANTES OU CORDAS (Fabr. ou nero.)
100 - BARBATANAS (preparador ou mercador de) ;
1ut - BABBEARIAS (cortes e ondulações de cabelos, insti-
tuto de beleza, gavinete de massagens, mam.cures e
pediçures)
1U2 - BAROUS OU SEMELHANTES (Fabr. ou mercador)
43 - BATATAS (mercador de)
jus - BAZAR (propr. ou empresario del
- Movimento até (2100 «000 ,0U
- Novamento superror a G$100 «VOU UU
1up - BEBIDAS ALCOOLICAS (Zabr. ou mercador)
10028” BEBIDAS ALCOOLICAS, devido ainda que o convribuinte
, já esteja tributado pula venda de outros artigos, no
mesmo estavelecimenvo « :
106 - BELCHIOR
ju? - BENGALAS OU SENNLHANTES (Tanr. ou mercador)
18 - BECICLETAS (Fabricante ou mercadur de)
19 - BICICLETAS - accessório - (Fabr. ou mero. de)
410 - BiQIGuETAS - (Alugador de)
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cnmimeees (propp. ou empres.
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m casas de diversões, ciubs ou estações a
de ferro. Propr + ou elpres. de) a 5
quitanda de instala ão provisória p y
festa (propr ou empresario de) Pé ançamento me SR
odu solicitado so. impbáto page adi =
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agentes e inspetores de
MEHACIAS ari ou merc. de) ;
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, SANATORTOS o HOSPITAIS (propr. ou
casa x SAUDE, enmesos oU ospimAIS (Direvor ou
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AS veeraIS (mercador de)
ou ALHOS Vsctatar de)
ouso - (osrontos à do)
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as dio ou empres- de)
-“artagos de - (fabr. ou mercador)
7 ALPARGATAS og sEraLHANTES (fabr. ou merc. de)
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= CHUCULATES, «QUETETTOS, DOCES ou serauiuntes (
Bei - ooLures OU CINTAS PARA SENHORAS (Febre. ou merc. de)
ue - COLORAU (£abr. ou mercador de) á
- oorgRcTO EM GERAL = em notéis ou pensões ou casas
cHUBO - artigos de - (£ebr. ou álpostior)
CIMENTO (mercador a varejo de).
— CINENTO ou CONORETO - artigos de - (fabr. ou merc. de)
rcador a "varejo de)
CHUIBO E! BARRA OU UK LÂMINA (Preparador ou mero.)
cHunBO - vara caça ou munição - (£abr. ou merc. de)
CIGARRUS, CHARUTOS OU ARTiGUS PARA FUMANTES (Fabre.
ou merc. por atecado vaaçd
CLYENTO (Fabre ou mere. por atacado)
- ou semelhantes - (Fapr. ou merc. de)
] a ecra (Fabr. ou mercador de)
COBRE (mercador de).
GUBRE - artigos de - (fabricante ou mercador) ..
COCHEIRAS OU ESTABULOS (Propr. ou empres. de)
Gugo (mercador de)
4 - COFRES DE FENRV (fabricante ou mercador de).
% coLcueras (£abr. ou merc. de)
COLGHOES (fabr. ou mercador de)
- oa (£abr. ou mercador de).
COLARINHOS (rapr. ou mercador de)
*
abertas “em carater provisorio,olançamento será por
trinta dias,e o imposto recolhido antecipadamente .
e: F
e - - Comssões e Cons gnações (sscrivorio ou estabelec.de)
ANELAS CONCESSLUNAKLAS Jg SERVIÇOS UB UTILIVADE
PUBLICA (vide nº 2835.) é
o = CONFEITARIAS OU FASTELARIAS (Propr.ou empres.de) -
dy
ruas uu w WERTrS DOS UE OBMAS PUK AVMINTS-
b Apiicada subre us recepirientos provenientes
oram constuutoRes ou ENesELTELNOS (ror ompresvada)
228 = CUNTADUMES OU GHARVA LIVUBS ( Com ou sem Tsoritorio)
- EXBHCLCIO DA FROFLSSAO Ds a ou o LIVROS |
E NÃO MABTLTLADA
E» rose west
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OU “smerosTOS ve. suNDUS PÓBLICOS Us bra
d MERGIDOTAS TO. (com ou sem Escritorio) ai ode A
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a — vELK tuadeou mercedes) A
2a castas ou DAS EM aumai amigos ae( Pap .ou mero.ds ) Er
TISTAS COM OU SEL GABINETES. E
Sitshrueos ou matertal para-( ab ou mercador ae) A. A qm)
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so OU FEMNULHOS (Job. ou mero. de) | ao te Ee
RARO TALÃO ou GALVAETZAÇÃO E!
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a - ENGUIADELRAS (Propeou empros de ) b E
“206 = ENGRAXATE (Com esvaveLecinento )
“20% = ENTALHAÚUR (Con uu sem ortcana)
288 - ENVELOPES (rabr.ou mercadur d6)
err ESPULAS PARA FÁBuICAS Ds TECIDOS (Webr.vu mercede)
O 4 ESTAMPANIA-menos sôbre teolaus-( Prupr.ou empros-de)
29 = BSTANHANIA OU ATNTURARLA SOBRE TeGIDOS Prop mr de)
Bo - eSTANHO (Preparador ou mercamur de) Fry
eme ESTEIRAS OU ENVOLUGHUS PARA GAMRAFAS (eb .lbre.de )
Er eua - - ESTOFANR. OU TA-SCELBO (Com ou sem ortana) x
283a.= 'RADAS DE KSBRU, COMPANHIAS &LBTRLCID. g À cia
“284 = ESTUCADUR (Com ou sem orlcna |
286 - FAZENDAS (Mercagos pus avacado )
y 82 = NERUDR (ori cina da) ja MR io
Ato - mtrrasas HUNSRALS (erupeou empres. es 4 184 eae
261 - WNCADENNADOR (vom ou sem orituna) — o DA
262 - ENGANADUR (Gom uu sem 0x1 c1n8) RT AE, A
208 - “ENCANAMENTOS (gabreuu Merco de) c
- ENGENHZLMO (tom ou sum Esci a turio)
26o - - TIRADAS OU NOICES (1eb.ou mercsds)
gro” - ESCAVAS (1rabr.ou merc. de)
“ea - ESCOLAS DE CORPS OU COSTURA (Propeou empre de)
ma e ESCOLAS DE DANÇA (rropeou smure de)
tó
273 - ESCUVAS, VASSOURAS OU ESPANVOMES (Fabreou msrcede).
oa - TSCRTVBIO UE SERVIÇOS DE CONTAS LLIDAUE EM GEMAL OU
UE PSRICLAS
e
pro - ESCULLOK (Com ou sem oricina)
- ESPELHUS OU QUADBUS( eb .ou merts ds )
283 - ESTOPAS (Preparador ou mercados de) » dk *
e +
3
CONCESSLONAELOS Dk SERVIÇOS e UTILIDADE P
Bbo - FARINHA De HANUTOCA OU DS MiLHO (iebruu mercador)
“om
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ae - FAZENVAS (ercacor a varejo)
pus - FAZENVAS - - Rotalnus - (Mercado: de)
2 - - FECNADURAS (radrevu merce de) he bã »
eu - FECULANIA (Prupru.Ou empresedo) E (ú N
294 - FENISNTOS (rabreou norc. de) Pos
eds. nr re rr y
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- ; : e ie dalloa : qi raso o qa Er é se T d
E Ê 298 4 Fasnbuunas (al ou more. ue) te k E | ac
Má à 2a - FERRAGENS GROSSAS e GERAL (merc. por atacado) | df ay da
Ê — 299 - FSRRAGENS (nsrosoor a varejo de) Ra da PRE) ” : a
CO 296 - FERMANSNIAS & AuVESSORIOS PARA oURIVES OU BELOJOBIRO aa
Ei ng a (Fabr. ou mercador de) sd + * o
pi po re YERNEINOS (oricina de) RES EN SP
“me- 1sRnO (mercaãor de) B ú
299 - FERRO VELHO (norcador às) :, ai do
É 300 - FIBRAS - - artigos ãs - (rabr. ou more. de) di ;
Ed - rruus FARA JOGO (tape. ou merc. de). D k
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ar 305 - FLUS, vasos VONDUTORES PARA sNGHuIA sLETRICA OU PARA
E TELEGRAFO OU TELEFONE (fabr. ou mercador) D
ER nn08 - anitilananto - (oficina de) ne:
- FIOS - “para tecidos - (£adr. ou mercador) 4
sos FITAS ULNSMALOCRAF:UAS (rbbr., mero. ou alugador) E f
FITAS - tecidus - (abr. ou mero. qo) oa o? Rai
PARA MAQUINAS DE sSCREVER UU CALCULAR (rabr. '
(gebr. ou merc. del N de
AQUECEDORES UU HUGAREIRO (fabr. ou merc. de) ad i ad
br. ou mero. de) pu PEA
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rusA (fabr. ou merc. ce)- bos
FUIG - em corda, desírado, picado, prensado ou em »
folhas (iabr. ou mereedor q8) Ú
FUNDIÇÃO Bt GURAL (oricina de)
FuNILRIRO OU LATOULRO (com ou sem oficina)
GADO - caprino, lanigero, - ini ou muar (mercador,
invernista, ou marchante de
=
GADO - suino ou vacum - (merc., invernista ou mar-
chante)
GALULAS (Tebr. ou merc+ G4)
GALALITES (febr. ou merc)
GALOSS (fabr. ou merc. as)
GARABENS (propr. ou empresario de)
GARRAFAS UU vIDRUS (fabr. vu mero. de)
GARRAFAS OU VIDROS USADUS (meresãor ae)
GASOLINA (mercacor por atacado de)
GASOLINA E! BOMBAS, CAIXAS UU 1 AvBORES (mercador )
go ut ad “trt
wASOLINA (pôsto de serviço) (propr. ou enpres. de) dl
GELADEIRAS (ravr. ou mercador de)
GELO (£abr. ou merc. de) a
ELES EQUIPARADOS, de Estabelecirentos vomerciais e
Inaustriais II
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«sSS0 OU GIS (preparador ou mercador de) A
COMA ARASICA (Tabr. vu mercaãor de) 'L
GRINIPOS EM GERAL (tabr. uu moro. de) »
cRAvADUR (com ou sem oficina) há
UBAVATAS (faprivente ou mercadoras) v
GRAXAS PARA CALÇADOS (febr. ou merc. de) z
vRASAS - para maquinas ou voículos - (zabr. ou merc.) A
HUS= SDARIAS (vropr. uu enpresério de) p 4
noraL (propr. ou empres. qe) À
LHAGSNS (xabr. ou mero. de) D E
INSTALADOR DE AvUA, AS UU SLEZELULUADS (com ou sen o- .
ficina) ; 0
INSTRUMENAUS GLKUBUTUOS OU A 100S ORTOPED.COS (£abr.
ou mercador de)
g
LNSTRUNENTOS CLail. LxL00S 0] MATSNAZICOS (fabr. ou mero.)
Cs
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= INSuKUNÉNTOS UE MÚSICA (febr. ou mero» ãe)
- JOIAS (xadr. vu marcador de) E
- JOIAS (oficinas au vonsêrtos q9 )
- JOIAS 4 FANTASIA (fabr. ou mercador ae)
- JORNAIS uu nEvISTAS ipropes ou empras.)
- JOnnALS OU RavISIAS (pustos de)(propr. ou empres.)
Predominando a venda do jornais e revistas
- JORNAIS OU BEvISLAS - iredominanao a venda ds livros
- KAQLIS (mervagor ue)
- quisnOSENS (fabr. ou merc. de)
- LASORALUNLO vTOLOGIOO, ANALISES E! GERAL, GABINSTE UE
RAIO à, OU SS/MELHANI (uropr. ou emurese da)
- LADRILHOS (uabr. ou nero. de)
= LANINAÇÃO E! GERAL (uriuina ae)
LÍVIPADAS ELSTRICAS (1abr. ou mero. de)
- LANPAnINAS (fabr. ou merc. ae)
- LAMHGUES (ravr. uu merce de)
- LAS ui BRUTO (mercador de)
“ LAS, - fios do - (fabr. vu merc.)
- LAFPIVAÇAO El! GERAL (uzicina de)
- LAVANDERIA (provr» Ou empresario de)
- L$ILOSLBO (cum ou sem esvabeLecimento)
- LEITE - vt iatacinsos - (pur atacado)
- LEITE - ou latrcinio = (a varejo)
- LEITE - entreposto de coma e preparo -(propre ou
empresário de)
- LEITE - usina de pasveuri zação = (propr. ou empres. de)
- LEITENTAS (propr. ou emurese de)
- LENÇOS (favr. ou meros de)
- LENHA (mercador de)
- LIGAS UU SUSFENSORLOS (raDre uu MErGs de)
- LINFEZAS 74 GaMAL (ostabelecimenvo de)
(uropr. uu enresarso de)"
- LIMAS UR 40 (taDr. uu merce 66)
- LINHAS PARA GOSSK (fabr. uu Merc. Dor avacado)
- LINHAS 2AnA QuSta (more. à varejo qe)
LitUGRASTA (oropro OU ampresarau dº)
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X+1
Eee rem
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É = Figo i doa
49% - LIVRARIAS (propr. vu empresa iu Gs) : '
391 - LIVEUS JSADOS (alugador de)
392 - LIXA (faor. vu merce ds)
393 - LIXIVIA OU SEuaLHANTE (xapr. uu Morce)
394 - LUTERIAS - pilnetes 0º - (mercador de)
39o
396 - LUUVAS gif GEMAL (mercador a varejo de)
397 = LOUÇAS US BAKHO EI! GukAL (Dabr. ou mercador de)
398 - LOUÇAS DE NEMBU ESMALTADAS UU SSTANHADAS (rad. ou
mercador por avacadu de)
399 - LUUÇAS DE HENRO ESHALLAVAS OU sSTANHADAS (mercador
a varejo de)
40U = LUUZAS (preparador vu mercador de)
401 - LUSINES UU ACOESSUNTOS (raDr. ou merc.)
4u2 - LUVAS (rabr. ou-merc. de)
403 - MADEIRAS EM BRUTO (mercador de)
aus - UAVELRAS ArABSLHAVAS (mercador de )
4002 - MAUSIMAS - arveiavus de - tape. ou merçe)
406 = IAUEIBAS COMHRENSADAS OU 1 FOLHA (prey. ou mero. de)
aut - MALAS UU ANTIGOS PARA VIAGEU (fabr. ou merc. de)
avB - MANSQUINS (taor. ou merc. de)
409 - MANILHAS (raor. ou merv. de)
410 - MAQUINAS - automáticas vara disuribução de vrêm.os,
doces vu ticnas (vrour. uu emos. ds) Sorá Lusto UM
Eitanck dy cada avarsino, € v LMpÓSTO recolhido
41i = MAQUINAS Ds CALCULAK (fanr. ou nerve de)
12 o MAQUINAS DE CUSTURA (Lavi. OU Norc+ de)
413 - HAQUINAS D& ESCHEVER (Taor. ou merv. de)
aja - MAQUINAS FOTUGRALGAS (rabr. uu merc. de)
415 - WAQUINAS HIVMAULLGAS (TavE. vu merc. ds)
“416 - MAQUINAS PARA INDUSIR A UU LAVOURA (rabr. ou merc. de)
417 = MAQUINAS HEGISTRAVORAS (Tabr. ou mercado. )
218 = MARGLNSINOS (com ou sem orLcana)
419 = MASIDRS E! BRUTO OU E! OBRAS (neruadur de)
LUUÇAS Eu GunáL (fare ou Moro. por atacado de)
420 - HARMUM. STA (con vu sem assada Lecimenvo )
491 - MASSAS ALIMENTICAAS (raDr. ON mercador do)
422 - MATADOURUS (wopr. ou empres. de)
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- JATADOUROS PARÁ AVES (neopr. ou smprese)
- XATERTAIS P/ CONSTRUÇÕES (mercadur de)
- Mis CaNLCO (com uu sem orivina)
«: MEDICO (cum ou sem consultoriol
- MEIAS (fabr. oU Merc. por atacado de)
- MEIAS (merc. & varejo de)
- EL, MELADO OU RAPADURA (fapr» OU mercador )
- NENSAGELROS - agência vM enprêsa ds-
- JERGADUS (propr. ou empres»
- WIÇA OU MALACAGHETA (prepe.
des
ou merc. de)
- WILHOS - produto de - (fabr. ou marc. de)
- WINERAÇÃO OU WETALUNGÊCA (prupre ou eupres. de)
- VINEEIOS (mero. por atacado des
- rINTRLOS (mero. a varejo 69).
- FOAGENS VE GHAUS OU CASCAS
- HUDAS 5 CONsBOçÕES --AtellLer ou casa de = (propr. ou
empresario de)
- NOINHOS (ravr. ou marc. de)
(ostabelecimenvos de)
,
“ HOLDUMAS (raor. ou merc» de)
- HOTUCICLSTAS OU ACCESSORLOS (Labr. ou merce)
- MOVEIS (xabr. ou merce ds)
MUVEIS (merc. a varejo d8)
- MOVELS (alugador ds)
- MUSICAS TEPRESSAS (aditor O
u merc. de)
- MUTUAS OU SOCLEVALES UU soRTSTOS (
- HUTUAS - agências GO inverror do suado -
- HUTUAS - Diretor, Gerenvo,
- ULARIAS (proyr. cu empres,
Fiscal OU agenves de -
de)
- ULBADOS LUNAS OU ENGSNADOS LraDr ou merece)
- ULZOS CO!DUSTIVEIS (reDr. ou merce de)
- 0Ls0S LUBRIFICANTES (abre
- ULaUS, TINTAS uu VEMNIZES (
- UTLGA - artigos de - (fagr»
- OSSOS - aruigo de - (rabdre.
- OVOS (mercados 49)
- YES (mercador com ou sem
ou merc. da)
raor» uu merce)
ou Merc de)
ou merc. de)
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xas PESOS, CONGELADOS ou SALGADOS (mero. de) J
FLUMAS UU SESELHANTES (urepa- Ld
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casamos (omeina de edisaçãos de) 423 $
vai | GERAL (rar * ou mero. de) A
NHOcES - casa de emprestimo = tiro, ou empros. de) A
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«ESCADOS (nervador de)
vESCADOS (pescador profissional)
FTAKUACIA (provr. ou empres. de).
rOSIVROS (fanr. ou marc. por avacado de)
FUSFOKOS (mero. a varejo de)
FUTOGRAFOS (cor ou sem atelter)
PIANOS (fabr. vu mero. de) E”
PIANOS, AFLNADON, CONSEMIADOR OU ALUGADOR (com ou
sem orlcinz)
PIMENTA DO R&INO, CRAVO CU CANELA - moagem de -
(propr. ou empres. às) 1
PINLONES (com vu sem om cina) |
PICHE, »IXOL Ou SEMELHANTES Ineroaaor qe)
VLACAS OU DISTLNTLVUS (TaDr. ou mero. ds)
PLANTAS MEDICINAIS (merc: de)
PLIGÊS Ou TRuu-TaUU - oticina de - (progr. ou empres.)
NT4S PARA CAKGAS OU DESCARGAS DI NAVIUS NU LITURAL
propr. ou empres- de)
PORTAS DE AÇO OU GRADES US ENHOLAR iedie ou merc.
PUSTOS DE HUNTA OU HARAS DS URLAÇÃO (propr. ou empres.)
YREvIUS (fabr. ou merc. de)
PRUDUTUS QUINICOS (rabr. ou merc. por atacado de)
)
FRODUTOS FARSACEULTOUS (febr. ou merc. por atacado)
YRODUTOS QuIMICOS OU FAmtACEULTCUS (merc. a varejo
)
PaOTESE UENIARIA - gabinete de - (propr. ou empres.)
QUARTOS PERA BANHO (alugador 08)
HADIOS (fabr. ou merc. por atacado ds)
RADIOS - estações ditusuras - (propr. ou enmpres. à
HADIOS - montagem ou construção de transm. ssores -
(guicinas de)
RADIOS - oricina de consôrto - (propr. ou empres.)
HADIOS - agentes ou representantes - (com ou gem eser.)
HADIOS - peças ou accessurlos para - (rabr. ou mer
nAVTUS - (mercador a varsjo de) -
REDES E)! GR=aL (fabr. ou merc. às)
HELOJOARLA CU CuuLVES4RIA (propr. ou empres. de)
HESTAÚMANTES (propr. ou empresário do) :
8)
Ce.)
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fa e 522 - - RESTAUMANTOS - carros na estrada de Lerro PER O o, di a Dtpd
a ou press "de. Ssrá reito um Lançamento para cada carro o A. a
e: RiNHAS - drigas de esto - (proprietario a RAR ) AN
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Cr$100.000,00 ou. fração;
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1. 900.000.000,00 - 200 «990,00
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620900 JO “4.100,00 4 « 200 «000. 11.400 ,00
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87 .20U DU 1.300,00 5000 .V00O,00 13.000,00
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130 «OVO DO 1.900,00 6. 800 «000,00 16.500,00
160 «VOO ,00 1.6U0,00 8. VOU «VOU 00 18.200,00
190 «000,00 1.700,00 - 9.400.000,00 19.900,00
Bau 000, UU 1.890,00 40 800 .000,0U 31.600,00
200 «000 ,UO 2.0UO,00 " er «000 23.300,00
30U «UVO 00 2. 150,00 13.60U.000 20 «000,00
39U «000,00 2. 900,00 15.000 000,00 27 « 100 400
pigertir das iuportâncias apra o lançamento sérá eretuaãdo com pasé na
Tabela 4, respe tada a proporção, levando-se em conta tambem, os demais
elementos especificados No igo 109º desta Lei.
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17. 500.000,00
20 000.000,00
+ 22. 500.000,00
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15. 750.000,00
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amento será efetuado com base
evando-se em conta tambem,
o 19º desta Lei. 4
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LANÇAMENTO DA PARTE FIXA +
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900,00 | : 2.875000,00 10.600,00 |
1.000,00 3. UOL. U00,00 11.400,00 4
1.100,40 3.400.000,00 12.200,00 |
ps TA 2DO 00 o 3. BUL.OUU,0O 13.000,00.
+ 1.300 ,UO “o A BUU UDU, +OU á Jr E
“0 *40400,UU 4. 6UUSUUO, +00 “16.900,00 e
1.900,00 D+ OUO «QUO UU 18.200,00
) : ts VO, DO * A 549UU «000,00 49 +909,00 '
; * 1.850; +00 ” b 8UU *UVO 00 ed 600 ,UO
“2 "a “150, Dn 9 L400 000) 00 25. OUU, co +
2.300, 00 “We. BUO + OUO UU Pocaoo! :00 Kad
o 2o490s 500 12.200 «000,00 29.200,00
À a 2.600,00 13 «6U0,U00,00 - Bl 300,00 fa
RM = (Ba OOOS0U N. SOU 000 ,0U 86 +UUU SOU os
EA E BO -VVO.OUO4OU 38BUO,UO
Naa 0ivo + < 88,400.000; ra o
4. 20,0 : e Eres Eu ET] ”
E , 34 «O0U aos! vo 0% 0708 E
+ : a” poe 00 720 o 00
490,00 29e00O QUO,0O 76-400, 100 A
AR Éb 600,00 70.000.000,00 85:000100 RA
fi 1400 00 E E
à Roo
Es 4
dis
di ;
tências supra, o lançamento será efetuado com base na e
te proporção, levando-se em conta tamem os hi a
s. ecifi dos no Artigo 108 agta-jad. ; ps
17.500 +000,00 “12.000!
Êo 20.000.000500 1160 300,00
3.100,00 22 + 5000004004 ] ça
ho a E ain 50.600,00 aa
* 3 800,00 “25, 00h000,00( Ri Ed
* 2.200,00 - 28.000e000,00 lt 900,00
la * 31.000.000,00 59.200,00 té,
Er , 3110000000 ,00 63.500,00 |
R h00,00 EI Gee eras 67 + 900900 k
6.000,00 | 38.000e000,00. |. 72.100,00 ' f
6600900 40 + 000 e 000.900 Tôc!100,00
Fo L0O,0O + wo. IT «500 000,00 60. 700,00
4 4 q 4 E ]
as importências supra, O Lançamento será efetuado nem base + z
3! A, respeitada a “proporção, 1evando-se em conta tambem, os
elementos especificados no Artigo 109 » gesta Leio A 88
coil IR da À RE f x = H Rs aa ]
j As
f PE” a > | à a e a o E) uia
oe Ê z :
ar
Norimento anyad
Bi
25 «000,00
FO QDO 400
$5 QUO 00
10 6900 ,04
000.000,00
A par
Tabela A, respeitada
elementos especiíica
tir das impostências supra, O 1
a proporçao, Levando-
dos no artigo 108 desta Leio
adapte tatoo lo dote dee e beato este foot pe dot tee he de ae dee e a e aee a ee ee
:
ES - LAÇAMENTO DA aço
e e aeee
Kovineato anual.
o
a
2 «900 e000,00
2. 150.000,00
3.000.000,00
Z 1100 0000,00
3. 000,000,00
[,.2000000,00
!,o 6006000 ,00
50 000, 000,00
5 e 200 e 000,00
5 « 300 000,00
B. 900.000,00
9 «1100 + 000500
106 00.000,00
12.200 000,00
13. 600.000,00
15.000000,00
17 « 500 000,00
20.000 «000,00
225006000,00
25. 0000000,00
- 28,0006000,00
31. 000+000,00
Silo 000 000,00
37 o 000 « 000,00
O «009 000,00
17 «500 000,00
ançgamento será efetuado com base na
se em conta tambem, os demais
JHPOSTO DE 1
* Movimento armal.
Es
29.000,00
20,000 ,00
* 35.000,00
Hds 090 ,00
75.000,00
df + 500,00(
190.000 ,00(
115.000,00
300.000,00
350.000 ,00(
100000 ,00(
1506000 ,00
500.000,00
625.000,00
750.000,00
575.000,00
100000000500
1.250.000,00
1. 575.000,00
A partir das importâncias supr
Tabela 4, respeitada a prop
faszih 6
unia ão nesta
tivo
100,00
50,500
“
1 850,00
2.000,00
2.150,00
20 300,00
261120,00
20600,00,
2.800,00
3.000,00
%. 200,00
elementos especificados no
sexo so deseo teto teto dot dot opte
&, O lançamento será
29, levando-se em con
artigo 10º desta Leio
“e
105000 000 400
1.750.000,00
2 «030.000,00
202500000 ,00
2.500.000,00
2: 750.000,00
3.000.000,00
5 «11000 000,00
3.400.000,00
[1.2000000,00(
Iso 00 000500(
5.000.000,00
5.9006000,00
5.000.000,00
170500,000,00 N
20000000 ,00
25 000.000,00
28.000000,00
24,000 .000,00
Gi, 0006 000,00
%7 000.000,00
KO 000.090,00
Les
- LIICAMENTO DA
Novimento anual
TE
60 600,00
T.!/00,00
6.200,00
9.000,00
9.800,00
10 600,00
11.0/:00,00
12.200,00
15.500,00
j.800:00
efetuado com base nã
ta tambem, os demais
se sotesesedogorofaa aos oe ana e
PR MATA df
“1.750.000,00
RE NR 2.0006000,00 Es DMA,
150,00. à 202900000500 À 250,00
MRS, sw: 2.500.000,00 | 6.800,00".
RR 2.750.000,00 5.100,00
650,00. 30000 .000,00 6.000,00 e
90,00 %, 800.000,00 «100,00 ;
.200,000,00 2004
900,00 16006000 ,00 9.000,00
: «0006000 ,00 9.800,00
— “1,000,00 — 5,900,000400 100 600,00
MRS TÕO OO | “ 6.4000000,00 Ile 00,00
— 1.200,00 - — B.000.000500 12.200,00
1.100,00 1048006000,00 11,+000500 ts
«1.500,00 RE 12.200 0000,X 16.500500
1.600,00 150 600.000,90 15.200,00
1.700,00 - 156000+000,90€ * bi
À N 19.900,00
= 1.850,00 - 17.0006000,00€ é
DR — 2000000000,00 22.600,00.
* 2oU00,00 2205006000,00 23.300,00"
2.150,00. — 255000.000,00 | 25.000,00. |
2.300,00. . 28,000.000,00 27.100,00
“2. 800,00 7.000.000,00 530[00,00
1.900.000,00 30000,00 A 5006000500 36.000,00
1.625.000,00. 3.200,00 5800100000 98.600,00 |
od À a 7.500.000,00 000,00
!
“lançamento sera efe suado com base nº
mbem os demais |
E O ua =
a
A partir das importências supra, o lan
ela respeitada a peipordera 1evando-se em conta
igo 109 desta Lei. á
Tabe:
“elemen' doi especificados Ro Ar
+»
E a ana dna
Wa a , - he j
Rea PR | ; E | a o
j ' A q i
.000,00(
«000,00
1.9.000 ,00
1.59.000,00
1.99.000,00
4 ir das importâncias supra, o lençame:
a proporçao, levando-
Ta A, respeitada
dos no artigo 108º desta Lei.
slemtos especifica
puta E de SS
,
Moo ido a ins ir cities
*
A
Investo
25,00
AND, 00
900,00
1.850,00
2.000,00
2.150,00
2.300,00
201150,00
2. 800,00
3.000,00
3.200,00
3.100,00
3. 800,00
“1.200,00
l, 800,00
5.100,00
6.000,00
6.500,00
7.100,00
ROFINSÕES - LANÇAENTO DA PAR
Movimento anual
2.000.000,00
2.250.000,00
2.500.000,00
2.750.000,00
+ 875.000,00
«000 +O00, 00
O. 000,00
300 + 000,00
«200.000, 00€
PANA NAN DO
1, 600.000,00
5.000.000,00
E «900.000,00
6.350.000,00
6. 200,004,00
8.000.000,00
91100 000,00
10. 800.060,00
11.500.000,00
12.200.000,00
3. 600.000,00
15.000.000,00(
17.500.000,00(
20.000 .000,00
22.500 000,00
25+000.000,00
28.000.000,00
31. 000.000,00
314. 000 000,00
37 «000.000,00 -
58 500.000,00
0.000.000,00
7.500.000,00
Lepôsto
3.200,00
$.000,0
9.800,00
13.600,00
11.400,00
12.200,00
13.500,00
1h. 800,00
15.500,00
13.200,00
19.900,00
21.600,00
23.300,00
25.000,00
27.100,00
29.200,00
4
nto sera efetuado,com base na
se em conta, tambem, os demais
de ed e e ea eae a ep e pe
350. + 000,00
ET É Eborc 000,00
bs O50C À 3+ 000% 000,00
22600 DO os Ro: «000,00
248 200, DO + ; «000 500
3.009,00 + E 206. 000) oo
3.200,00 13.600.000,00
E p 15.009.000 200
ao 17.500 .000,06
20.000. 000; 300
h.200,00 22.500. 000) 00,
ss . ao 000.:000 , 300 ;
PL 006.000 500
4. 800,00. A 31.000,00, 200
Do ns : 511.000 0004 00
5 00,00 et 000.000) co
6.000,00 ; 0.000, 000, 500
: RE g
rtâncias suprg, O 1 “Zançemento será efetuado,com base na
abas. levando-se em conta, também, os demais
os no. ar igo 108 desta Leio t e /
4
BRA
iR
há
aa
Bic
ATE 25 «000,00
30 000,00
E «006,00
0.000, "60
5.000, "00
O. 000,00
2.900,00
| Edo
. «GOO 906
30.000,00
o ge
3000 ,00
«000,00
«000,00
+ 000700
«000,00
+000500
«000500.
À. 000,00
«000,00
«000,00(
+ 000 ,00(
00
1.00,000,00
1.29.000500
1.58,000 300
1.79.000)
A p&tir des
na Béla à, respeitada a
dem elementos especificados no artigo 109 desta
.
lu pda sto
- $00,00
1.000, “60
1.10 0,00
e, (9/8)
00, (010)
E Co 500
1.500, “00
1. boo) 500
2. 7004 500
3. 850,00
2000, oo
Ersão) oo
êolooy 400
2.600 )
2.800,00
E” 200,00
PES
[6] 200
Õo, 200
«200500
[+ 800,00
da ad ad
E-
2:009100
6.600, E
To1100)0
8.200, o
TaRALA EM
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fpôsro DE IIDUSTRIAS E
gol AN EE EAN
São: 000,00
“2. 150.000,00
% 000.000 40 “00
Se 100 » 0005 00
+ BOOS0C0, 200
16200 000,00
1.600 + 000,00
:000:0900,00
BSD 1000» 00
100.090 500
1ó: 00.000,00
- 12.200.000,00
4
importancias supra, O Zençamento será
proporção, levando-se em
ep de Dae eee ape aa ae e eee aa ot efe capo
13.600.000, “00
15.000.000; ão
17.500 .000)/
20,000. RA E 06
22.500.000,00
fãs OQC.G00, [86]
8.000 .000)00
má 006.000,00
=, 6000, GOC 300
37 .000,000; “00
10 .000+000,00
rá
1
“200! DO
E eae
191500) Oo
21.600) +00
23.300 300
25.000 300
27.100) 00
29.200, "50
31.500 300
3311004 200
36. 000,00
28.600,00
fe: «000,00
16.300, 100
50.600. +00
51.9 00, "00
59.200 500
63. 500, po
67.000,
72.100, "O
76 «100300
80.700,00
efetuado com base
conta, tambem,'os
Léia
Efe aj ae ae de e age ag a ado
j 7 $
eo ct BB -
pr
= “To sUDO,VO
, qe. 2U4, OU
909/08"
adido co
, Los OUU UU
1.000 “OVO “00
1.200 U00 UU
partur das import;
savsla À, resps
demai s PSA ae so no aruLgo tu=
3-800,00
4.200,00
4.800,00
5.400; U0
* 6.000,00
* 6.600,00
7.400 ,UU
âncias supra, v Lançamento será efetuado
sitada a proporção, levando-se em conva, %
aesta Lei.
* 1.870.000,00
BeUVU VOU,UU
2 2.125.000,00
2.200 VUU,OU
2.500 «UUU UU h
2.790.000,00 |
Be UUU UOU,UU
3.400.000,00
* 8. BCU.UUV,UU |
4 200.000 UU ;
4. 600. VOO UU
2 OUU «UUU, OU
D+ 9004000 uu
6.800.000,00
7. 40U “UUU) UU
e «JUV OU
10. «BUO .UUO, vo
12. 200.000; Ou
13.600.000, 500
15.00U.UUU,UU
47.500 .000,UU
20 «UUU ou ita
«VOU +00, UU
28.0UU .00U, 100
; 31 -VUL UVU)UU
35 .UUO 000,00 -
4U «VOU «QUO UU
E E 00 E OO, o
“Le 50 «UOUS UU
9.000; 00
9.800,UU -
10.600,UU |
11.4U0,UL
12.200,00 :á
13. 500 )UU
“14.800 ,uu
16.500,00 É
18.200 UU
19.900 ,U0
21.600,00 |
23.30U,0U
Bo. DOU UU
2?.100,UU
29.200,00 |
Se 80U UU
33.400,00
36 “UVO UU
38. 6UU,UO
42.UUL UU |
46.300,00 . q
od. 6UU UU
a” QUO ,vO
59 200, UU
67. BUU UU à
"6. 40U,UU
85 «UUU UU
asi, 5
LurÔsgro Du INDUSTRIAS
: Q
cê 20-0UP,0U
30 «900 UU
37 SUU UU
40 UVU UU
45.U0U UU
50 «UVU UU
62.500,00
7a. UOL ,UU
87 «o00,UU
100. UU UU
130 «VOU , UU
160 «OVO OU
175.000,00
190 .000 ,00
220.000,00
250 «UUU 00
500 .000,UU
850 «O0U UU
400 «000 ,0U
dou «VOU 0U(
v0.UvO,0U(
325.00U,UU
(50 «JUV ,DO
379.000,00
1 4DU «UVU UU
1.50 «O0U UU
10 dO UOL UU
2+UU DUU,OU
A ertir das importâncias supra;
TaoLa A, respeitada a proporção,
slmentos especltigados no arvigo
pa
.ABELA “OS
é PROFISSCES -
Lpósto
4.UUU UO
4+ 100,00
1. 240 UU
1.900 ,UO
1.400,00
1.500, UU
4.600,00
Le 200 ,0U
1.890,0U
2000 ,0U
2.300,00
2.450 ,UU
2.600,00
2. BVO ,00
3.000,00
3.200,00
3. 4UU UU
3. BOU,UU
4. 80U UD
5. 4UU VO
6.000,00
6.600,00
7.400,00
9 .U0O,UU
9 «BUO UU
10.600,00
Hovinento anual
2. 125 4UUU UO
2. 250 UUU UU
2.500 000,00
B. 750 UUU UU
3 «000 .OUU UO
3. 40U UUU 00
3 BUO «ULO,UU
4 BUU SUVU UU
4. GOU UUO 00
5. OUU «VOU UU
5400 000,00
5 «9OU «UUU UU
6.800 .UUU, UU
8 UUU «UVO OU
9.400 «UUU OU
1U « 1UU «VUVU UU
40. BUO «UVO OU
12.200 .0UU UU
13.600 .000,00(
15 OUV vVU uvl
17 .50U SUVU UU
20 «UVO «000 UU
22.900 «000 ,UO
25 «UQU «UVO UU
28 .000 «UOU ,UO
: E «000.000 UU
«UUU +UUU UU
o Lançamenvo será eretuado
Levando-se em conta, vanhém
ju” desta Lei.
LANÇANNLO DA rARIE FIXA.
46.300,
50.600,00
24.900 +00
09. 200 3OU
63.500, UU
67 «800 OU
79.100,00
76.400,00
80.700,00
B5.UVU UU
com base na
, Os demais
eee e A
41%
à INDUSTRIAS E FBOFISSDES - LANÇ
lovimenvo anuai
té BocUV uu
30 «GOL uu
SE av UU
ão ULU pOU
&0 UVO Us
Ge hs Ou
QU UUU UU
62.000 ,UU
49 VIC ,0U
- 87.000,00
UV VLS UU
130 JUL UU
16U UVU ,UO
190 VOU ,UU
22U UVO 00
250 «UUU OU
249+000,UU
BUD sUUL UU
3DU UUÔ,UU
4UU UOL UU
400 «vOL qUU
auu.vOU vol
625 «UUU suul
700 uLL,OU
879 «UOU UU
LOUU +UUU UU
120U,U00,0U
Aparvas das importâncias supra,
neTabela A, respeitada a propor
daais etomantus especiricados no
Ria * ias
Impóstu
QUO UU
t-OUU UU
1.100,00
Le QUUGUU
1. SUU,0U
1. 40U,UU
1.200 ,UU
1.600,UU
2 TUU,UU
1. B3U, UU
Se UOU UU
2. 190 UU
. Be 490,00
2.600,00
2eBUO UU
3. UOU, 00
3. 200, UU
3. 4UU sUU
Se BUU, UU
4.200 sUU
4. BUU, UU
D+ 400 ,UU
6. VOU ,UU
6. 60U,UU
7 40U UU
B. 200,UU
Movimenvo anual
Be UUU eUUU UU
2 290 UUU OU
2.370 UOL UU
B. DUO «VOU ,UÔ
Be'tOU UUU UU
3.400 «UUU,UU
3 + BUU «UUL OU
4 + ROO «VUU 00
“ 4.600 .U00,00
32000 «UVU sUU
5. 900 ULU UU
B.UJO «VOO 9UU
Be'4OU UUU UU
9.400 ,U0U,OU
10 «BUD «OLL, UO
12. 200,0CU, VO.
19 -UUUsUVO OU
17. 9UU 0UU, UU
20 «UOL UUVU QUI
22.900 VOU ,UU(
20 VOU «VOU, UU
28 VOU UVO OU
31.UUU VOU, OU
34 «OUU + UUU , UU
37 «UOL «VOO, UU
40 «UUU «UUU UU
ES
; stu
9 «BUuO UU
10 600 ,UU
11. 400,U0U
12.200 ,UU
13. 9UU,UU
14 BUO UU
16.500 3UU
18.200,00
19 900 ,0U
21.60U,UO
23. 3UU ,UO
2.100 ,UU
29 «200,00
31.3U0,UU
33.400,UU
36 «UOU UU
38.600,00
42. 0UU,UU
46 .30U,UU
90. 6UU,UU
D24.9UU,0U
29.200 ,U0
83.500 ,uU
67 BUO UU
72. 100,00
76.400 ,0U
BU «YUU,UU
o Lançamenvo será efetuado com vase
ção, levando-se em conta, tanbé
artigu lut desta Lei. -
m, OS
FISCAIS SITIO SITE e EE 2
Tiupbstu DE INDUSIRIAS E.
iigidenvo anual
SO «LULU ta
39 «QUU UC
40 «LULU UU
to QUO UU
60.000, UU
€D «SUL UU
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100 euuU OU
130 +0UU,00(
160, 000 ,0U(
Qu SUOU UU
[1 «VOU OU
py «UDO UU
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6u.v00,VO
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t2.000,00(
1.00 +UOU 3UU
1.50 +V0U, VÔ
1.90 VOU, UU
1.60 ,.00U,UU
1.80 VUO UU
1. o VUU +0U .
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A pevir das importâncias supra,
Eapõtuo
250 UU
S6u Oo
300,UU
300,00
400,0U
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590 ,UU
573,00
tou UU
20,00
EMO UU
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Le VOL UU
104100,00
1.200,00
1.500,0U
1.400,00
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1.600,00
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1.890,00
2.U00 OU
Ze 190 9UU '
2. SUU UU
2.400 ,UU
2. 6U0 uu
2. 800,UU
Tavia A, respeitada a prop
aLeentus especlficadus no
o lançamenvo será
levando-sé em conta;
1go 10% desta Lele.
DR ad dedo iodeto io doi
“ovimento. anuel
2. 20U «UVO,UU
Be 9792. VOU UU
2,900 «V0U,0U
2.790 VOO, UU
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3.400 .UUU , UU(
3. BUU .V0U,00(
4 QUO «UVO UU
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& VOO VUU UU
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10 «BUD «U0U,0U
12.200 «UVO OU
13. 60U+UUU UU
102 -UVUU «UUO 5OU
17.000 «UUU,OU
20 «VUU «UU, ul
22.900 «UU Uol
20 «VOU «OUU 00
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- 34 «UUU «VOU UU
37 «UUU .UVO OU
40 «VOU «VUU, UU
47 .50U «VOU yUU
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3. BUU,UU
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4. BUO UU
9.400 qUO
6.U0U,UU
6. 6UU,UU
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9 «UOO UU
— 9.800,00
10 «6UO UU
11.400,0U
12.200,UU
14. BUU ,UO
etetusdo con base na
tambem, os demais
ne ana
|
]
A
1
é 5
Del
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LD. 000,
tô. 000,00
190. 000 ,00
123.000,60
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900,00
2000100
1.000,00
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e 000,00
000,00(
15.000 ,00(
1.00:000,00
140.000,00
1e 45.000,00
1.950.000,00
1. 65.000,00
1. 70.000,00
1. 856000 ,00
Ê prtir das importância
abta À, respeitada a pro
. elemntos epecificados no Art
“oa da lead tee ed aeee odores
Ra
575,00
$
o 000,00
1.100,00
1.200,00
1. 300,00
10.100,00
1.800,00
1. 600,00 *
1.700,00
2.250,00
=.
500 « 009,00
2 « 5000000400
2. 750,000,00
3000 000,00
13.600,00
15.000 000,00
17.500.000,00
200000 + 000,00(
22.500. 000,00(
ca ado )
2800006 000,00
310 0000000 ,00
31,0 000.000,00
Mo Prada e
«000.000,00
115.000 000,00
500 000.000,00
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Pu Ç
Q
20. 600,00
11.100,00
20
16.500,00
18.200,00
19.900,00
21.600,00
23. 300,00
25.900,00
27.100,00
Eocooado
E 300,0
6.000,00
s supra, o lançamento será efetuado com base na
1evando-se em conta tambem, os demais
go 10º desta Leio
je dee eae JH ae ape ade e
rs E PETER
2% «SUU OU
30 «L00 UU
38. 3U0,0U
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45.000,00
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62.56uU UU
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B7.90U,0U
93.750 ,UO
20U UUU,UU
130 000,00
160 .000U,uu
19uU «VOC, OU
220 JUL ,OU
294 «OUU,UU
300 «O0U UU
350 «000,00
“400.0uu ,uul
5UU + OUU UU
- 625 .00U,0U(
720 VOO ,UO
875 .000,UU
1.250 UUU,UU
A partir das im
na Tabela A, respeit
temas elemontus especiiicados no
PRORN ERAS)
A sUUU,UU
1.100,00
1. BUU,UO *
1. 300 UU
1.400,00
1,500 UU
1.600,UU
1 OU UU
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4 200,00
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5.40U 9UU
6.000,00
6.600 ,UO
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Be. 200 UU
K
1+750,00U, VO
2. UVO +000,0U
2.125.000,00
2.204 ULU UU
2 DUO «000,00
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3.000 «OUU UU
3.400 «000 ,UO
3 BUU. VUU UU
4. 200 «UVO OO
4. 6U0 «OUO,UO
4 + BOU UUU UU
2000 OUU, UU
o «90U VOU ,00
6. BOU «JUO,0U
7.400 «000 UU
8 «UUU ,UVO,00
9 + 4UU UUU UU
10 «VOO «ULO ,00
“12.200 .0U0,0U
13.600 .OUU,UO
15.000 .000,00
17 «SUL «UUU,UO
20 «UVO «UVO OU
22. DUO «VOU +00
25 «UUU «UUU 00
28 UUU UUU UU
31 «000 000,00
35 «0UO OVO, 00
SEBUU DO
9 «Buu ,00
10.600 3UU
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13.500,00
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16.59U,UO
18.200 ,UU
29.200,00
31.300,00
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36 OUU UU
38 «6UU ,00
42.0U0,0U
46.300,00
DU « 60U UU
54.900 ,UU
59. 200,UU
63.500,00
67. BOU,UU
72.100,00
76 + 40U UU
80.700,00
Bb.000,0U
orvâncias supra, O lançamenvu Será vIrevuado com base
ada a proporção, levando-se em viva, vamipém, os
artigo luv desta Lei.
RARA Ana RR nem ss ce nam
E
é
i»
er:
INPOSO 24 INDUSABLAS. « =BOFLSSOUS - LANQANGIV VA rraSÉ SE
aé 20-LlU,UU
27 506 UU
30 000,00
Sosubu vo
37 000 UU
4y 6006 ,00
4B «000 UO
30 000,00
62.900 ,UÔ
75 UVO,OU
E7 «50040U
10U CUUU ut
130 000,00
160 JUL UU
190 COL GUU
212.000,90
BO UUU UU
250 000 UU
3uO UCO «UOL
350 «000,0
400 000 ,0U
450 «Vu ,UUl
50u .uuu,00
625 «UUU qUU
750 «QUO VÔ
B7o 000,00
1000 VOL ,UU
1250.000,UU
1500 .vOO,OU
E o uas importâncias suvra, uv Lançamento
jola A, suspeitada a proporção,
eBmentos «speciricados No arv.go 10%
LIDOS.
1. 100,00
Le SUL UU
1. 30U ,UO
10800 UU
4,000,UU
1. 50C,00
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1.850 ,UU
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2.190,00
2.300,00
2,490 UU
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2. BUU UO
3.000,00
3. 200,00
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Be BUU UU
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6. 6U0,UU
7.400,00
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1evanao-se
uusta Lei.
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ita
1.620 000,00
10 79U UUU UU
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2. 120 UOU, VO
D 200 «DUU ,UO
2.500.000 ,UU
20/50 «000 ,UO
3 DUU «OUU 00
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& o OU UUU OU
4 600 .000,0U
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17 «500.000 ,UU
Zu «UVO «QUO , VO
209000 .000,00
30 UUU «UUU UU
59 UUU «UUU 400
40 000.000,00
* Imôsio.
13.500,
44 .B0U 3UU
16. 5UO UU
18.200,00
19.900,00
21.600,00
38 « GUU UU
42.000,00
46.800 ,UU
ou «600,00
54 900,00
99. BUU UU
03 oUL uu
6t «Buu ,00
72.100 ,0U
76.40U,UU
80. 7UU 00
85.000,00
será efetuado com base na
em conta, também os demais
4. BoU,UU
BADU UU
b t N 1 É E
6+UUU,UU
6.600 ,UU
7.400,00
8.200,00
9.000,00
4. BUL,UU |
ela A, respe-tada à propurção, levando
s elementos especiricados no artigo 10x
— Je dBDeVLU,OU
1 BS VUO,UU
2 UOU LULU OU
2.900 000,00.
Be 750 000,00
2.879.000,00
3.000 000,00
É «400 SUVU UU
% + BOU UUL UU
& + BOU VUU UU
4 + 600 «JUL, OU
9 +UUO «DUO, UO
5. 9UO «UC ,00
6. 8U0O 00,00
8.000 ,000,00
9.400.000 ,U0
- 40 QUO UUL,UU
12.200 «UUU UU
13.6UU «QUU UU
19 000 000 400
17 «500 000,00
20 «QUO «000 UO
22.500.000,00
20 00U «UUU,UU
“27 «00U ULU UU
“BO «UUU, UOL, UU
4/20 UUU OU.
Iivôsto
11.400,00
12. 8UU UO
13.900,00
14.800,00
“16.000,00
18.900,00
19 .900,0
21.60U UU :
230 SUU UU
20 ULO Pre)
27 + 100,U0
31.300,00
35 «4UU,00
36.000,00
38.60U,0U
42. 0UU UU
46.300,00
DU GUO UU
59 + 200 ,0
63.000,
670,00.
72.100,00
76.400 ,UU
EU «'/UU UU
Bo UVO UU
o lançamento será efetuado com pase
-se em conta
ER
sê
- 4.400,00 1.625.000,00 A DARDO a,
LeoUGç0O TO Le TOU UVO,OU CO ER DO A
1.700,00 "2.000 .UUU,00 — 13.000,00 teia
1.820, UUO. Ze 204 «UOL OU ABB OSDO o
2.000,00 “Be DUO 000,00 16.500,00 A
2.150,00 . «790.000,00 18.200,00 ' é
BORDO q 4000 A «000 000,00 19.900,00 e
2.600,00 3 GUU SUUU UU 23. 30U UU
8. BUO UU do : BO ULL UU És
CC BOOO,00 4. 200 UDO,UO! 27 . 100,00 E |
3.200,00 4.600.000,00 29.200,00 |
3.400,00 5 UUU UOU,00 x EAD
3.B00,UU 5.900.000,00 «400,00 :
4.200,00 - 6. 390-U0U,UU 86 .ULU UU
A, 6.800 .UUU,UU 35. UU UU
&. Buu ,OU — BeUUU «UVU,OU 42.0U0,0U
j ; * 9.400 .QUO 00 46.300,00
12. 200 .00U,00- 54.900,00 |
6eVUU UU ; 13.600.000,00 59. 200,00.
— 6.60U,UU 17 DUU VVU OU 67. B0U,0U
Pa BO «UUU ULO UU *2:100,00
lg 7.400,00 22.900.000,00 76.400,00
a . 29 * 23.750,000,00 80.700,00
+OU 8.200,00 - 20 000.000,00. é 85.000,00
tas das importâncias supra, [o Lançamento será efetuado com base |
la A, respeitada a proporção, ievando-se em conta, tarbém, os Eu
elementos especiiicados no. artigo 10” desua Lei + É u
ais ade ni a dução sia rrnatdto
LUPÔSO Ds LN
ata 25.000,00 1.400,00
50 «OJ0 OU 1.500,00
32.500 900 1.600,00
927 VUO OU Le TUO UU
40 eVUU UU Le BOUsUU
&b eUvO OU BeVUU UU
Gu VOO 0 2 190,00
62.500,00 2.300 06
€8 «Tou 00 2.450,00
7o 000,00 2.600,00
“Bt. 900,00 2. 800,0U
OU VOU UU 4 UOU UU
130 «vUU 00 3.200,00
16y «VOO OU 3.400,00
Bu .000,00 3.800,00
820 .000,0U 4.200,00
$90 .00U,00(
4.800,00
00 .00U,0U(
DO «VOO UU 9.400 ,UU
Ou VOU ,OU 6 UVO,UO
à 6. 6UU ,UO
20 .v0u,00(
«Bo 000,00 “4.400,00
"bu «000,0UÍ
B. 200,00
8'5.000,00( j
1.00 «000,00 9 «UVO UU
A jartir das importâncias supra,
naTapela À, resvest
asmmis- elementos espa
ada a proporção,
cificados no artigo 10%
E Rn a a o RICA creo E
1 + 29U «LULU UU
le 200 «VOU qUU
1.625.000,00
1.750 000,00"
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2. 20U «UVO,UO
Be DUU «VOU VO
2.790 000,00
2.875.000,00
3.000 «000,00
Be 4UU SULUSUU
3. BUU «VOU ,00
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5.000.000,00:
5 «490 UUO UU
D «QUU VVO,OU
6. UO,OUO,UO
8 .000,000,00
9.400.000,00
10 + 800 .00U,0U
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16. 2ou +DOO ,00
17 «500.000,00
20 UUU ULV UO
o lançamento será
levandorse em conta,
desta Lei»
DUSTRIAS E EnOFLSSUES - LANÇAMENTO DA PARTE FIXA.
Imusto.
9 «BUO ,UO
10 .600,0U
11.400,00
12.200,00
13.500,00
14 .8UU,UU
16.500,0U
19.900,00
21.600,00
23.300,00
20 UVO Ou
a?» 100,00
29 «200 ,0U
31.3U0,0U
33.400,00
36 «VOU UU
38.600,0U
42.000,00
46.300,00
50.600,00
54.900,0U
9.200,00
63.900 ,0U
67.800,00
72.100,00
Y6. O ,UU
BU 400,00
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efetuado com pase
tarbén, os
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E 5.400; "Ou
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7.400,00
8.200,00
00.00
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6. 300.000, ou
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8.000.00v,UU
9.400.000, Da
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AE 00 100
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13. «Onda sda
15.000.000, (019)
"16.250,000 “vo
17. 500: 000,
». .000.000,00
O Lançariento será
X Levando
quente com vase
m conta » também, os
Beduy OU
2.450,00
3. 000,00
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8.400, UU
3.800,00
“4.800,00
— 6. 60U UU
o Te490,00
9 .0UU UU
- 9.800,04
1. 80,00
4 DO uu
6.OUU uu Mi;
B.20U UU
respeitada a proporção, 1º
sspec1fi caos no arvigo
ss,
das amyurvâncias suma, U ans
* 9.400 .uvO,OU
00,00
“000.000,00
2.250.000,00
2. 900 «VOU ,OU
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2. BTB VUL UU
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8. 800 UUO,0U
4.000 «000,00
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4 «600 «VOU UU
5.000 000 ,0U
5. 90U LULU UU
6. BUO 000,00
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42. 200 «000 ,00
15 + 6UU3000,0U
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16.250 «OUU UU
47 500 «UOO,00. 5.000
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4. + 190%
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175,00
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650,00
650 ,U0
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800 UU
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9UU UU
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17p,UO
200,00
230,00
260,00
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400,00
400,00
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9UU UU
900,00
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a an ris gás, etc. ES E BOJÕO
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s domés' ticos vivos | $ tri GOO
50,00
50,00
30,00
300,00
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Roi 120,00, -
' 250, 00
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150,00 *
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300,00 201400, oo La
80,00 600,00
isento
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- 0,00 350, oo t
200,00 1.800, oo
“100,00 800,00 es
Ci À
100,00 OO, fool
200,00 1.800, [o 08
100,00 800,00
100,00 800,00
60,00 500, oo
500,00 3.000, 00 A
isento |
isento
120,00 Atos o
io
50,00 (re E
200,00 " Sei
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de
E
+
o
a ND TR TRES
79
cerveças
om xicatas *
(corretor or comprador)
Gafê torrado ou moído ;
Calçados (sapatos e botinas)
Capachos ou senglhentos
Cavim, alfafa ou forragen
e - A Ê
Carinbos, cllches ou semelhantes
Games (verde ou em conserva)
Garvão (varejo) ,
Carvão (atacado) :
Gasas, parques de diversões e circos:
zona urbana A
zona suburbana
Cebolas, alhos, (varejo) produtor
Cebolas, alhos (atacado) comprador
Cera virgem ou preparada
Cereais (Varejo) produtor
Cereais (atacado) comprador
Chás vu exves sêcas
Bhinelos, alpercatas ou tamancos (varejo)
Enineios, alpercatas oy tamancos (atacado)
Tendcdor com ou sem veiculos
thifre ou osgo - objeto de
fochonilos, pelegos e semelhantes
Golenas s cobertores
ssairos
ou vidros (Varejo)
s gore) (atacado) vendedor
Ordas, baxtentos ou fibras
Gr
colinas, desinfetantes ou senelhantes'
Du
Mees e balés etc.
|
BC, 00
300,00
300,00
300,00
10C,00
50,00
50,00
50,00
60,00%» 500,00
50,00
isento
200,00
300,00
170,00
60,00
60 400
Lo On
60,00 -
80,00
50,00
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10,00
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100,00
300,00
200,00
isento
200,00
50,00
isento
200.00
50,90
300,00
450,00
B0.00
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450
50,00
500,00
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2.800,00
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800,00
600,00
00,00 .
350,00
350,00
350,00
300,00
1.000,00
2 480,00
1.800,00
2:000,00
100,00
2.000,00
10,00
3.000,00
11.500,00
800,00
VOO dO
0,00
3.000,00
800,00
1.200,00
800,00
600,00
600,00
360,00
ralo (veículos
ão - dotes .e balas ette por avs
uu
61 - Enpagas, pastéis e senclhantes
62 - Empalhador .
6 - “Envelopes, papéis e lívros de eserit
ólj= Ervas medicinais não. proibides
65 - Escovas, pentes e semeclhentes
66- Escovas de raiz, espanadores e vassouras
= 67 = Estampos postais, fotografias e mapas
68 - Espelhos, molduras e quadros
69 - Esponjas e semelhantes
TO = Egtatuetas, imagens, rico de masse Ou
gêsso e semelhantes
ng
“ql Fazendas en geral
T2 - Fumos, oigerros, charutos e artigos para
fumantes
73 - Ferro e Pestigas é em geral
Tl - Ferro velho e metais - cbmprador de
75 = Flores naturais ou artificiais
76 - Frutas estrangeiras
T7 - Prutas nacionais - varejo - produtor
'
)
50,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
100,00
- 600,00
78 - Prutas nacionais - varejo - comereiante -
T9 - Frutas naçionais - atacado - conerciants
80 - Fotógrafo
qu
81 - Garrafas, vidros, berris e demais vasilhames 50,00
80,00
30,00
80,00:
| B2 - Gravatas, lenços e objetos de elágtico
93 - Guarda-chuvas (consêrtos da) |
8h - Guarda-chuvas e bengalas -
uz "
95 - Inseticidas, fungicidas e semelhantes .
R6 - Instrumentos musicais, musicas e acesse
“egu
ET - Jóias, rológ glos, pedras preciosas ou de
fantasia É
8B - Jormmais ou revistas
nr
escritório)
83, - Lóvis,, sans é semelhantes (artigôós p/
fo) : é
150,00
200,00
200,00
50,00"
10,00
80,00
50,00
150,00
50,00
80,00
50,00
80,00
50,00
100,00
100400
100,00
100,00
100,00
130,00
1.200,00
250,00
300,00
300,00
80,00
60,00
isento
50,00
150,00
-50,00
80,00
120,00
50,00
120,00
120,00
300,00
50,00
- 80,00
600,00
500,00
600,00
500,00
800,00"
800,00
800,00
800,00
800,00
1.200,00
5.000,00 -
24000 ,00
2.000,00
24000,00
800,00
hoo ,00
90,00
1.200,00
190,00
300,00
1.000,0€
100,00
1.000,00
1.000,00
800,00
2.100,00
100,00
800,00
1
90 » Lasipinios 9 cons ryas em garel 100 509
Gu Leite - pr
02 — Lenha - vendsãor de 50,00
3 - Lorha - gtacado 5 30,00
9 |» Ligença em geral s' (p/ o egmóéreio aubu-
Laste, menos de moveis é joias)
95 - Linhas ch geral Ê 60,00
96 - Livtos, menos os em branco destinados à
egerituração á
97 - Loterias - bilhetes - vendeãor 20,00
99 = Lougas em geral; ferro esmaltado, alugã-
nio, vidros e objetos de barro (em veicu
To - atacado ou a varejo) - 500,00
99 - Louças em geral, ferro esmaltado, alumi-
nio, vidros s objstos de barro (transpor
te pessoel-- varcão) . 200,90
apr
100 » Nsâciras - objetos de À 0,00
101 « láquinas em geral - conssrtador de 19,00
102 - láguinas usadas ou roconstruídas » revenm
dedor de
103 - Máquinas em geral - vendedor de 100,00
10| = Hateriais - aparelhos elétricos 100,00
“105 - Massas alimentícias - atacado - veículo
106 - Meias e camisas de meia em 60,00"
107 - Xel ou melado h0,00
108 - iiudezas em geral Seo à 100,00
non
109 = Qhjstos de arame, inclusive gaiola 50,00
110'= Objatos para iluminação -ou mateziais elê- :
tricos 80,00
111 - Qleados, espachos; tapetes e semelhantes: 100,00
112 - Oleog, tintas ou vernizes 80,00
113 » Ovos - varejo - produtor
1 - Ovos - atacado - comprador”
115 - Ossos e cacos de vidro - comprador de 50,00
npu
116 - Palha para cigarros 10,00
117 - Palha p capim para colchões | 30,00
18 - Papeis, objetos escolares ou de escritório 50,00
219 - Papeis velhos - comprador de . + 20,00
10 - Pescados : E: 30,00,
121 - Peles confeccionadas 120,00
122 - Peles não confeccionadas 60.,00
CRS =
Ee 1.200,00
Sê “MS
B0,00
v 9 é, E
50,00
600,90
100,00
isento
30,00
1.000,00
100,00
60,00
60,00
100,00,
150,00
“150,00
100,00
100,00
““mto,00
150,00
70,00
120,00
150,00
120,00
isento
20,00
100,00
20,00
50,00
80,00
h0,00
- 50,00
200,00
100,00
800,00
00,00
6.000,00
1.000,00
200,00
6.000,00
2.500,00
500,00
500,00
800,00 -
1.200,00
1.200,00
1.000,00
800,00
600,00
1.000,00
500,00
“900,00
1.000,00
“900,00
600,00
800,00
100,90
100,00
600400
350,00
" 400,00
1.500,00
800,00
130 »
131 -
ES»
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ES +
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+ 4 ja
138 -
139"
ut -
us -
146 -
or
= FIS. 5 =
120,00 1.000,00
perfumarias - artigos de . T0,00
Plantas medicinais e ornamentais 30,00
projutos químicos (não farmacêuticos) Hosço
nao
quaros, espelhos e molduras 30,00
wi jos, menteigas e outros laticinios
are jo) produtor
vei jos, manteigas e outros laticínios
atacado) É 100,00
quertad, bolinho, café e semelhantes
nau
Refrescos em geral. (engarrafádo) 80,00
Rendas, cortinas, bordados, alíiofadas,
stores e semelhantes. 100,00
Residuos em gêral 10,00
Roupas feitas , 100,00
Roupas ou objetos usados 50,00
Redes é semelhantes 50,00
ngtt
Sacos de tecidos *- 50,00
Salchichass salemês 8 congêneres 100,00
Sapongceos e semelhantes 50,00
Sorveteiro, cada carrinho 30,00
Sorvetes, refrescos não engarrafados e
senelhantes 80,00
ng
Tapetes, oleados e panos para mesa 100,00
Toalhas de rogto e de banho 70,00
: Oripas e víscoras (miudos) h9,00
wu
Vassouras, espanadores e cestas 10,00
Verduras, legumes e hortaliças (produtor)
Velas . 60,00
Vinen - objetos de h0,00
ak -
uB -
espe tel ope deste deep ego te fode Sapato gore
PARA VENDA DE:
vidros, cristais e louças - artigos de " 100,00
LISTALAÇÕES PROVISÓRIAS
1 - Artigos de carnaval - zona urbana
50400
70,00
50,00
isento
180,00
20,00
150,00
180,00
70,00
150,00
100,00
80,00
80,00
180,00
70,00
50,00
150,00
180,00
120,00
60,00
70,00
isento
100,00
70,00
180,00
10,00
430
100,00
600,00
100,00
1.200,00
100,00
1.000,00
1.200,00
600,00
2.000,00
300,00
600,00
600,00
1.200,00
600,00
300,00
1.000,00
1,200,00
800,00
400,00
600,00
“800,00
600,00
1.200,00
ae ata fe aj a ao de pe a aee
.: PR SA,
500,00
2% Artigos de carnaval - zona suburbana - 25
5 - Belidas em geral 50
4 - Belidas ce salgados 60
5 - Brinquedos em geral - zons urbana , 20
6- Brinquedos em geral - zone suburbana 15
T- Fgos - zons urbana n ho
8» Fgos - zona suburbana e 25
9- Velas ou flores (finados) h
A af e a e e age ae fe ade ap je e Aee ae ape é Aeee depende, ee a je eae e je e de ade e a aj ce te
LEIOS DE TRANSPORTE
431
100 100,00
+00 600,00
100 - 700,00
590. | 200,00
500 - 150,00
100 500,00
100: * 100,00
10,00
9
e ego aj age E age ae ae je af ae
05 MICADORES AMBULANTES PAGARÃO, ALÉM DO IMPÓSTO PREVISTO HA TABRIA, VAIS
O IMPÍSTO ABAIXO, CORRESPONDENTE AO MÉIO DE TRANSPORTE DE QUE FI GREEN USO.
; atô 154 Aié 30d anual
À - Transporte em eutoidoveis do passeio 49,00 60,00 l00,00
2 » Transporte om canihhão . 60,00 100,00 300,00
3 « Transporte er motocicleta 25,00 0,90 250,00
bj = Trasnporte em carros de tração animal 30,00 50,00 350,00.
Notar- O imôsto é devido por cais vnidaie dó velcutos-
Sede ape e pe oe fogo e se age pe ae este see ste Sae fee ape Se afogado fee ste pe ae efe aee teme ate deseje Mente Mae fe aj ea je He ae ge se se e se
'
L Je
; TRAÇÃO. MECÂNICA
N
À » Automovel de aluguel, até 5 passageiros, cada um
2 » Automovel particular, até 5 passegeiros, cada um
3 - Veiculos de transporte, de 6 a 10 passageiros, cada um
h - Voteulos de transporte, de mais do 10 passageiros, cad
5 - Motocicletas, cada una
6 = otociçletos com Ygidergart, cada uma
7 - Motoneta eu lambretta, cada uma
2 - Gamionetas ou furgões até 1.500 quilos de carga, cáda
2 = Gaminhões até 1,500 quilos de carga, cadê um ;
3 -Caminhões de mais de 1.500 até 2.000 quilos de Carga)
& = Caminhões de mais de 3.000 até 6.000 quilos de carga,
5 - Gaminhões de-mais de: 6.000 até $.000 quilos de carga,
16 = Caminhões de mais de 9,000 até 12.000 kgs de carga, c
7 = Caminhos de mais de 12.000 quilos dé carga, cada
B - tratores de rodas pneunáticas, cada
9 - Iratores ds rodas de ferro, cada
900,00
1.000,00
1,100,00
a um 2.500,00
100,00
500,00
190,00
um TOQ,00,
700,00
cada 1.000,00
cada 1.500,00
cada 1.700,00
ada 1.900,00
2.400,00
500,00
650,00
20 - Rebogles da
12 - Rebogp de
16 borracha pneumatica, cada
1. Vegulos dfle
2?» Veíbulos ds 2 rodas, aros ds borracha maciça, cada
3 Veleulos de aros metálicos, ceda
4 - Veiculos 1] jog, “aros: de borracha pneumática, cada
5 - Véculos ds |; zodes, aros de borracha macica, cada
6» Vdeulos de k rodas, aros metálicos, cada
4. Vdeulos de 2 rodas, com molas, cada
2 » Viiculos de 2 rodas, sem molas; cada
Z. Wiculos de 2 rodas, sem molas, genhando de condução, cada
| - Wiculos de |, rodes, com molas, cada
5 . Kiculos de || rodes, sem moles, cada
“PROPULSÃO LUANA
1 « Bicicletas, caia
2 - larroeinhas "de mão!', cada
PUTO DE ESTACIONAMENTO DE AUTOMOVEIS OU CAMINHOBS
cáa
Cha
esporos
Ea
Ls
EI
E-
Ap
E.
va
C-
D.-
a veículo,
pa de experiência
150,00
209,00
180,00
220,00
300,00
200,00
150,00
200,00
500,00
200,00
250,00
200,90
120,00
150,00
1.000,00
es pe ae ate a
j
MBB nad +
predios terreos (por prédio):
- brea até 100 ma As
- Por m2. que. exceder. a 100 mZ
Prídios de mais de um pavimento?
Aplize-se, o dispósto no item A, com 4s reduções seguintes:
- 10% para O segundo pavimentos '
- 50% para os dema is pavimentos
Sotões, porões ha bitáveis, passadifos, giraus, palanques
(en Lojas) por n2
Garagens, cochgir
as) bargacões (sea di visão), é depósitos e
telheiros, tergo a Te
eduçao de 50% sôbre as taxas do Ítem À
200,00
2,00
6,00
ks ERON pia ADE q “oq
raca em estabelecimen-
tro de. aids, 30s€
97d "5,00
É 8,00
200,00
an voa
1» por imovel
200,00
á
no do o ele à des vias publicas à ai — TO,00
100,00
e
E]
ag
|
A
Es; j 100,00
Kovinentgsntal ate Gry 110.000,00 5 C
EA mM Ta p ) = -
Movinentdaauvel ate 70.000,00 re Grt. TeBUOG0U por ano
Nóvimentienual ate Cr; 120.000,00 - Cr$. 2.000,00 por ano
Hovimentj snual acima às Gx$120.000,00 E Cri 3.000,00 por ano
ee o a ee aee ge a Sp ad
1 - Anuncio em pano de boca ds casas de diversões, por m2 ou
íraçao ;
2 - Anuncio nas casag de diversós, campos da jogos, parques de
diversões, estaçDes, interior de estgbelenimentos comerei=
ais, quando estranhos ao proprio negocio, cada, por ano 100,00
Aúuncios de liquidação, abatimento de prêços, ofertas espo=-
cleis e dizeres Senclhentes, ds quálquér dimensao, cada, por
ho,00
| ano 60,00
- anuntio ga parto intezna do estabelecimento, em tapasvosta,
mesas, cadeirasy geladeiras e outros moveis, cada, por ano 60,00
+ .
1 - anuntios em paineis, retérente a diversões exploradas no lo- '
cal, cegiocada na partg externaçdas casas de diversoes, qual-
, quer? numero de dimensgo, por mes ho,00
E 2 «- Anuncio de pelicula cinematográfica, colocadas na pagie ex
E terna dos cinemas, qualquer dlmensao e numero, por mes 10,00
E Z - Anuncios juando colocados, em LToçal diverso do estabelacimen-
é to do-anunciante, por anos cada 100,00
a j ly « Placas ou tetreiros colocados na platibanda telhado, pa-
] , rede, andaime ou vepune, ou do interior de terrenos, por
. A 4
És queiquer sistengo, desde que sejam visiveis na via publica,
| por m2. ou fração, por ano 60,00
5 - Anuncios pintedos nas paredes ou muros, em lugar diverso
ão estahelecimento, por nZs ou freçeo, por ano 60,00
: 6 - Anuncio dos próprios estabelecimentos, pintados Qu em re-
A levo na parte externa das portas, ou parede; cada, por asno 60,00
7 - ânuncios em mesas, cadeiros ou bancos, nas vias publicas;
onde for permitido, cada, por ano 60,00
8 - anuncios de iiquidação, abatimento de preços, ofertas es-
peciais, e dizeres semelhantes, festas populares etc.,
cede, por mes : E 10,00
9 - ornamentação ac fachada de egtabelecimento , ein épocas de
festas, OU vendas extraordinarias, por temporada 100,00
10 = Telas dg carater provisório, cam dizeres MUDANOS!!, "IRANS
FERIMOS", "BREVEMENTE AQUI" c dizeres semelhantes, cada 10,00 *
= + Madi a Eus
Tela nas fachadas em barracas pu proximas de circos
* ,
E
spensos 1
por ano
1 - Pigas ou taboletas com jetreiros, figuras, emblemas ou
egddos ate 0,50 dg saljencia por 2,00 de altura, depen-,
dedo de autorização previas cada
Z'- Plgas ou taboletas con letreiros, figuras, emblemas ou
estudos, até 1,00 ds saliência, por 2,00 de altura, de-
pemiendo .de autorização previa, cad
3. Plicas ou taboletas com letreiros; figuras ou emblemas,
agudos até 2900 do sglisnçia, por 2,00 de altura, de-
padando de alrtorizaçao previa, cada ;
1 - Pêcas'ou tuboletas, com letreiros, figuras, emblemas ou
5. egudds com 2,00 ou maig de galiencia, gor 2,00 du mais
de alturá, dcpontendo do autorização previa, cada
' + 5 - âmncio êmM pano atravessado na rua, quando permitido, cada
Er
q
1 - ayncios em painêjs fixos, referento a peliculas cinenato-
q grticag oq espetaculos, com substituiçao de dizeres, sem
alteração de suporte, quando colócados em lugar diverso do
estabelecimento db negociante, cada, por ano
> - âjuncios por meio de inscrições luminosas, jornais, lumino-
sjs ou quadros Rutinosos ou iluminados, qualquer que seja o
nimero de anuncios, em iugar diverso do estabelecimento
- Ammcio em casas comerciais, com snuncio do próprio estabe-
Ea lecimento, cada, por ano
8 - 4 - Placas ou letreiros colocados na platibanda, telhado, pare-
» .- de, andaime ou tapume e no interior de terrenos, por mZ ou
> * fração, por ano.
AN
e |- Placas sem saliência por m2 ou fração; por ano
a à - Places qu lotreixos, até 2,00 de 'saliência, ceda
7 = Placas com letreiros, com mais de 2,00, quando permitido,
caia
1 - Golocados na parte externa fo edificio, quando permitidos,
Cada, por ano.
7 - Anuncios apresentados em cenas, atendo permitido, por a-
nuncio e por ano . .
Z - Anuncios projetados em telas de casas ds diversões de qual-
quer natureza, cqda, por ano À y
| 5- ânuncios e folhetos de prograne dlstribuido nas casas de
. — diversoes, cada vez Í .
A = Exposição de mercadorias, sem venla de artigos, por aZ de
salao i
200,00
300,00
200,00
90,00
80,00
60,90
140,00
200 4,00
300,00
10,00
10,00
20,00
10,00
W r ho) Tl
Fobetos, anuncios ou impressos por qualquer forma lanças
Ana via publicas cada vez ; - Ê
- Fdhsios, listribuidos em nãos na via pública, cada vêz
aíncios pintados no calçarento das vias públicas, quando
pêmitido, por m2 ou fração E
- Aúncios circundando arvores nas vias públicas, suando per
miído, cada, por ano É
- goncios ou reclames levado por pessoas ou animais, cada
gincios com distribuição de amostras ou folhetos, cada
- guncios ds espetpoulos de qualquer natureza em gnimeis
à veiculos, por animal ou veiculo
- dúncios em sutomôveiss oerros 8 outros veículos, desti-
gdos exclusivamente à publicidade, cada carto
O « pbroiros, placas e anurícios de tercbitos » colocados ou .,
Antados na parta extoima abs autómuveis Ou quaisquer vodá
uide
10 - nundio nos autosohibus, na párto informa, cada sarro
1 - tosxtages coloeudos em fmetas) na fuchadas de casas
m pilares, com-dizeros WALUGA-S! ou, ntaDE-gaM, Gado
12 - lartszes ómt papai dolocados em nurotj andaihos, quadros à
yropriatos, Btcs ) .
13 - juadros cor saliência, onquento tblegados para fixação de
“Jartazes de papel, alôm do devido pelos cartazes, cáda
2H « quadros stm saliência, próprio para fixação de cartazes de
rapel, caia
e]
a
AS RR)
1
q qa E me
1]
Res
'
* 40,00
140,00
h0,00
100,00
10,00
60,00,
lo ,00
0,00
80,00 -
80,00
20,00
60,00
h0,00
30,00
te jet Me ff etoafe ret sesta Meet Se dp aeee So a ent At age ape te a
4 - Localização de bouhas de gagolins em vias públicas, por mes
te Localização ag négpclantes em,Tuas, praças e outros lugares
de servidão pública: sobre a área pcupada, por mZ e por mss
Ie Ocupação provisória da lugares do amínio público, quando
permitida, con Sirços, paransa do diverspes q senclhantes,
vor m2 e por mes ;
100,00
20,00
2,00
Aeee tp ale ah e eg eae apego Ea dr od astete o foto ego beto opp teto a nojo He Aa ade aj
ZABELA Nº 8
“A - MALADÓUROS
1 - Bovinos
E - Até 100 quilos
ZI- De mais de 100 quilos -
2 - Suinos
Taxa única
CURRATS E POCTINAS?
Ê = 4
8, Por cabeça e por ài: )
or cabeça e por dia tic d a pr ,
regente tabela está incluída a tax
'de transporte da carne
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EE. mei hd ; E ' ; ” .
L
& (atária) k
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por cabeça, a = DG 8 ; 5,00
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outro animal; por cabeça
| impulsiohados & mão, por
los a tração animal; por uni- | ATO ad + F O?
s à motor, por unidade 100,00 2000 À
or unidade 8,00 + Efe A
RR RS MR + Er à 9,50 pá
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F By “ E E: ,
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o cada uma á 100,00
cada uma 100,00
SE depot pat ope pe tgp
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2» Reforma da súmulo
% - Colocação ide eruzes; 50,00.
| = Const centeiros, até 0,25u acima do terrenos
: perpétuas 200,00
pas gerais 50,00
| S --Gonstrução de carnéiras, ud
| - i
a Br sepultura geral (adulto) 100,00
b) Em sepultura geral (menores de 16 anos) 80,00
e) Em sepultura perpétua (adulto) 150,00
à) Bm sepultura perpétua (menores de 16 anos): 120,00
"= e) im sópultura geral, vindo de outro município, com tsepul-
tengots ” ; ;
| - súultos 100,00
| - Menotes de 16 anos x 80,00
| £) Em sepúlturos perpótuas, sx saÊngieas conilições?
- AúuLtos E: 150,00
- Menores de 16 anos 120,00
+
a) adultos E aa 100,00
n) Menores de.16 anos 60,00
É - a) em avenida - adultos 1.500,00
b) om avenida » menores de 16 anos 1.200,00
E" 7 e).no interior das quadras - adultos 1,200,00
a) no interior das quadras - ugnores de 16 anos 1.000,00
tg RÃ a
E 9 E
1 « Requerimentos, pela entrada de cada um
EA ” *
.2 - Buscas de papeis, arquivados ou parados té 5 anos
E 4 ' EA
"- de mais de 5 ate 15 anos
+“
- de mais de 15 ate 30 anos
| » Ed
- de mais de 30 ate 50 anos '
| = de mais de 50 anos - , A
k o Certidões; som desentranhamento de dodumentos ou resti-
“tuição de cada Lolha da 100,00
t b - Certidões negativas ou positivas, ae um imóvel : 100,00
e ;
a ) .
a o
|
10 -
á 2: dE Ed L
de tada imovel excedente, meis Cr$10,00 vor imóvel
Certidões vaza, 621,00 por linha manuserita 'o Cr$1,50
por linho datilografada, independente de buscas, que
sergo côbradss em separado.
Desenirankanento de papéis, além da vaza da certidão
que fica em seu lugar, e da busca que se cobrara a
parte E
alvarás de qualquer natureza
Termos de contrato celebrado entre o municipio e parti
culares, de ceda um, pagarao os interessados
Deposito no Tesquro Municipal, para garantia de concor-
rencia,
Vistoria de qualquer natureza, a requerimento das par-
tes, dentro do perímetro urhano : -
Vistoria de ag natureza, à requerimento des par-
tes, Zork do perímetro urbano, alem do transporte
Aos peritos noméddos para procederem a vistoria
Alinhamento e nivelamento de cada um
Termo de venda ou arrematação
Quelcuer outro termo não especificado
- btestado de propriedade de qualquer naturezá
60,00
150,00"
500,00
1.000,00
150,00.
200,00
150,00
100,00
200,00
200,00
100,00
o obsoleta eee ag dg aee ta et jet ppt ta gg pet

open original →