| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1959 |
| Date | 1959-11-27 |
| Ementa | Decreta o novo Código Tributário do Município |
| native_id | 3873 |
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322 LEI Nº. 2/1959 Decreta uv novo Gódigu Tributario qo Munrcipio , 4 MUNTU DE HOR A SEGUINTE: - LEI Nº. 2/1999 zÍTuLO 1 DOS POSTOS, TAXAS, EMOLUMENTOS E RENDAS MUNICIPAIS CAPITULO ÚNICO SUA DISCRIINAÇÃO ARTIGO 1º - Os Impostos, Taxas Emolumentos e Renaas que constituem a Recei- ta do Hunicipio, São os' seguintes: - aliens» 1 - IXEUSTOS: - a) Preaial Urbanos v) Territoriat Urbanos c) Industrias q Prufissões; e) Era Sara Tata) tos Co ais, Industr e) Liçença sqbre ejecimentos Comerciais, ustriais e Sim. 1) Licença squre NegocLantes AlbuLantes - quimera g) Licença sr lei qui os ! n) Livença sobro Obras ou Buif.cações em goral., Construção ce Anúaimes, ar! s, curetos e depositos de material nas vias pudiicas4 1) pçs pr isbre extração de areia, pearabarro ou outrus produtos rm= 8 ne )) Licença para xação, colocação ou distribuição de cartazes, Letrsiro enblemas placas, anúncios e quaisquer outros “Los de puniigidade. IL - LAXAS . a) Fornscrnento de ásuas p) Serviços de esgotos e) Conservação da calçamento e limpeza de vias públicas; a) Bomoção du Lixu Dom cili ars e) Conservação às Tstradas ds Rodagem Num clpaisá = sepuss =. 2= 3 £) Contribuição ds lislhoria por valorização dE em: 1 - Pavimentação; mm E Colocação de guias e sargevas. 4 g) Localização de Negociantes em Mercados, Feiras Livres » Logradouros Públicos Hum cipaiss h) latança de animai sá 1) uxtinção de formi gusiros; j) Apreensão e depósito de anthiais, veículos e mercadorias; + k) Natrícula e vacinação de cãess 1) Inhumação, sxumação , transferência s concsssão de sepul- turas m) Fiscalização» III - Emolumentos sôbre: a) Empediente ds petições s papéis; b) Certidões, alvarás, concessões, contratos e transferências c) Vistorias, aprovação s fiscalização ds obras parviculares » exômes, diligências, alinhamentos e nivelamentosg d) Certidões, autenticações e Lornecinento de plantas$ e) Pmerárioss £) Registro.de encenador, eletirtoista, projetistas e constru- uores3 g) Taxas eventuais; h) Qualquer outro ato de scononia do município. IV - Rendas sôbre: a) Alienação às imovels$ p) Vendas de materials e objetos davsrsoss e) Alugusl ou arrendamentos de próprios nunteineis; d) Rendas eventual s5 a) Serviços prestados a particulares, pelos veículos e mágui= nas do município. ' : ARTIGO 28 - Uonstituem também, receita do munigípio, as cotas indice- | k ; EL ns. 3 = das no artago 68, itens XV, XVI, XVII e XVIII, da Lei Orgânica dos Hunicípios (Lei nº 1, ds 18 de setembro ds 1947) s outras previstas . em Leis Faderais ou Estaduais. TITULO II ABIIGO 3º = O impôsto predial urbano recsi sôbrs todos os prédios: compreendidos nas zonas urbanas » suburbanas do municípios ARTIGO 4º - O irpôsto predial será cobrado na base de Bj (orto por | cento) sônre o valor locativo anuál. 9 único - O valor locativo anual fica fixado na base ds 9% (nove por cento) sôbrs o valor venal do imovel, com exceção do prédio de resi- dência do proprietário, cujo valor locativo será devermnado na bass de 7,5% (sete e msio por cento). : ARTIGO 5º - O arbitramenvo do valor venal do prédio far-se-á atendendo: a) 4o prêço de aqusição do imovel, da construção e sêguranças D) A situação, estado de conservação o seguranças c) sos sluguéis às prédios em condições análogas; &) A outros característicos ou condições particulares do prédio, que possam intluzr na fixação do valor | s) À avaliação procedida pslo Fisco Estadual ou pela via Judicial quando fôr o caso. | ABTIGO Gu - O imyôsto termsortal urvano incide sôpre: , “aj Taprenos não sdiricados, fechados ou em abertos p) Tarrenos de predios der oliãos, intardivados, em ruínas, inoanâicdos ou de construção peralisada há mais de 6 (se.s) mesosá c) à parte do área total do lote que exceder ao duplo de 'á- rea ocupada por construção, nos terrenos construídos, sal vo se pelas suas formas * dimensões, não puder comportar mais de us eâitício e suas dapendânciass à) Os terrenos ocupados por construções sm desacôrdo com o mínimo si gido pelo Código ds Obras do Estado, ora w.gsn- s te, e em relação à suas respectivas utilizações. $ único - Incidirá o imôsto territorial urbano, sôbre os inúveis situados na zona urbana e suburbana. ARTIGO 7º = O icmôsto territorial urbano, será calculado à ragão de 1% (nun por cento) sôbre o valor dos terrenos. | $ primeiro - O valor ão imovel, para efeito do lançamenvo do impôs= to territorial urbano, gsrá apurado por avaliação procsdida pela pretmitura Municipal, a qual, se bassará no mapa dos valores imobi- 1iár.os do perímsuro urbano, adotando-se em cada caso, o critério mais indicado pela técnica. k $ segundo - O mapa dos valores imobiliários do perímetro urbeno será organizado bi-anuslmente, e ss apoiará nos dados esvatísticos, como: trensnissões ds 1noveis, anúncios, vendas, aquisições s desapropria- ções efetusdas pelá Prefeitura, avaliações fiscais, declarações dos proprietários s outros, coordsnados por uma comissão nomeada para às- se Time $ terceiro - fsse mapa consterá às uma planta da cidads, com a anota=" ção, em cada quadra, do valor médio do mevro quadrado, especificado sm cada uma das faces da quadra. $ quarto - A comssão, de que trata o 9 segundo, será composta de trás “membros, sscolmdos dentro ou tora ão cuadro do uno onali sno muni cips E e eurt Livrsr PE Pretos ato s quinvo! - - Procecidas as avetieções na forma prevista no 5 quarto, k +” “serão. as mesmas rorneeidas à à Lençadoria Munacipal, que nelas. se E? ae 7. e e + dass ará para farto do lenganento» vê - Incidência a Profissões será devido por t0- Ko , Fo aRarao 6u -0 ugêgio ão “Indústrias * “das às pessõas, havurais ou jurídicas que, ho municipio, explorarem F 1 a indúsura a ou “comércio em quaisquer das suas modalidades, ainda que j ' “sem estabelecimento ou localização fixa, ou exercerem qualquer pro-. isso, arts, ofício ou função « Re 1 a ar a EA * tabelas, consertar No! E P “ 18 Movimento econôm.co5 e de e ») Velor JocauLvo do pedntos parte do prédio ou local onde se &í % ” come exerça a atividades EAR a ] y à ed E) Copitais > di od E sa maior ando mensal; ara ha móveis e ; niceaedy 2 hd ; É s Valor ão pdoe ca lençeão sôoro a Erprêsa na qual o coletado função a Atreção « ou gira E 1 a envo soonômoo, + tratando. se de tençanento inicial, " À Ni No “ Eca DN A ca au< gti! ado, tendo em pr entro outros dados, os Lang; E steel nginenvos qudiinitco; o valor das me a e localizações do estiabo Lecinenvo VE A nat A Pas a cem epómio, eas dniprsas e . , + fo ps e 4 dedindi As avividades não especificadas nas tebelas serao tri “estabelecido para a atividade que R à A Ê Dateidas de contormidade com. º EA “apresenvar meior rdentidads de ceraoverístioas. t R ç E é ; EE o 11% A parte tixa ão impôsto incidará sôbre cada uma - das AA mesmo contribuinte, salvo em se tratan- Eye A ho fuvidatos « qunanao pelo a dinda» à atividade vruneipal. - Quando, no mesmo esvebslscinento ou Local, o contribua exe me sôbre uma só ambi atração e com essuveidas comum , - uma ativida prevalecerá a que sativer sujsita à trdbu- -. “parte v variável será âsvida à razão EM 10% (dez por s es o valor locativo anual do local em que seja exercida É : x , nie -é A 7 de ”, hy K ab& a Fo: gta a parte veradven ao inpôsto à razão de 7% mtu 4 , 1 k k e ” RR Go Ea - O valor xr Jooativo a que se refers o artigo anterior, radão na contorniânte ão dispôsto no Serítulo 1 dêste Tí- á WE- Inscrição É ra - As pessões às. “que trata o artigo 8º. são obra gadas a sua inscrição « como contmbuinte,. fornecendo à Pre-. 20% “ os datos, ação do ento ão imôsto. ei a! p intorações e esclarecimentos necessários a q forem estados. , + ARTIGO 15” - = Vemos os prazos potideneturs sem que os inte- ri , + 7 A ressados tenham, em forma regular, promovido a inscrição ou forns y 2 "cido, com exatadão, os dados, intormação e ssclarecimentos exi gi - procederá a Prefeitura, “ex-otí co", ao lançamento do 1mpôs- dos, to com O acréscimo estabelecião no artigo cepívulo III do a R' + A w E “ A o tulo VI. | , 4º : $ úmco - Da mesma forma, se procederá no caso de recusa ou sone- gação da exibição dos documentos e livros fiscais ds que trata O ns Es $ único ão artigo 14 ARTIGO. 16º - Deverão ser PR ET comunicados pelo contri | s ou fatos aue venham alterar os dados de sua buinte quai squer ato ARTIGO 17º - Os dados, informações e ol on exigidos no artigo 14, para à inserição, deverão str obri gatôri amente renovar dos, na foima e épova regulamentares, para eteito de ser a | nssma a ' revista e atualizada. — Súmico - No caso de inobservância do dispôsto nêste artigo, Pro- cederá a Prefeitura ao lançamenvo “ef-oriao", “com o acréscimo es tapelecido no artigo 136 , capítulo IIL, título VI. ARTIGO 189 - À osssação das atividades do contribuinte deverá ser ori getbriamento comuni cada à Prereitura, dentro do pra a fim E ser concedida baixa na inscrição» por êste, zo às 10 hasiuso) dias, $ úmco - À peixa da inscrição será concedida após a verificação da procedência da comuni cação, gem prejuizo da copranga dos impostos devidos, inclusive [o) nro + ao trimestre em curso. meigo 19» - No caso ds venda ou transterência às estabelecimento - - gps sen. observância do as spô sucessor será responsável pelos dépitos fiscais existentes. % “á sto no artigo anterior, (o) adquirente Óp y 1" as “a ARTIGO 20º - O irmpósto sobre diversões públicas, incidirá sôbre. F todo e qualquer aivertimento público Gevidanente autorizado so EA “con entrada paga, que se realizar na cidado, ou outro ponto do as E puto, quai quer que seja o lugar ondé se realize. cia te aeroo ou - Para incidência do implsto sôbrs diversões e Ea considera-se casas ou smpresas ds diversões, os cinenatógraf£os "a Cu — testros, ciroos, saldes ou clubes de danças, concêrtos, conrerên a e a Ed cias, exposições e congêneres, hipodromos, cartpos ou cuadras às : ; ca orta ds polares, piscinas, parques às diversões ou “quaisquer outros loceis, edificados ou não, onde se reali zareu Ro * atvertimentos públicos às qualquer eênpro ou. espécie com snira- k pa paga. - WARS, pos = À taghedo átia nêste. OepÉuilo, recai também sô- ER js responsáveis. por casas ou salões ds vilhares » simlares, A clubes ou lugares ds jogos iíatos, s quadras ds doccia, À pus ou malha Ss boliche. a RR po dei EEE + a ” 0 - md realização te temporetas, deverão os eeprnsários ê atração id bailes ds e natureza, snbetes, préiios ou qual- espécio às jogos esportivos com, entradas pagas ou ds ualquer Compensedes. ' , Mo y te a” á o, ' te A, ARITGO 268 - Nenhum esteboLecinento comercial, industrial ou sinl- | a pi ge ler, poderá instelar-so; sem que seja requemda a licença e pago 0. | io : - É A * referido imôsto que fica fixado em 15º. (quinze por cento( sôbre. 6 E F a tmpôeto às Indústrias s deram e, o Mis Eco e a í Ateus io FA nesna a exiçência se aplicará aos comerciantes Hibidisio- era “ j a 2 : “Deleoidos e bem assim aos que, não sando produtoras, nsgoclaren em “feiras livros ou logradouro público, os quais ficarão ainda, : sujei- á tos à suas locação que couber. » “aro 268 - Nos estes às que trata o $ úmco do artigo anterior, 0 y impôsto é será cobrado à razão de Eid brito por cento) sôbre o imôs É e a [o nome a casa “ou estebelecinentos ê enderêço ds da sede e aas filiais ou depósitos, situados no minas. E ra 4 o caso de inobservância dêste artigo, a near será p Renee 4 os = As Licenças para 4 , Luci onamento fora das horas regula- y nos termos das 1ºls especias sôbre, abertura a fegnanento o, antástrias é siraleros, serão esbradas à razão de. à por cento) do imposto enval ae Indústrias a Protis Agua ! ES ne "LARES x dado F E ud 7.00 309 - - medo > poderá + oxeroer o contato ambulante sem ao Ea de acôrdo com dos Para, á ctitánito ds licença, à: erstettura exigirá sento, prova às identidade, conduva e sanidade + = Os csulantes 1 os, conpetenses, cenciados, serão obrigado a exibir aos ” serpre que. isso lhes “Tor exLBL s provem incontinenti a sua iden-. E - , ig e Cao ” + o! be ! Rn » A t + à Icença as vendedor enpulente p peagoet n Anganatos mess Agi asyudo por quem exercer a prortasão, A * - O escoa comtecero o medeto regalomentor estas o local; so pena às serem caçadas as suas , salvo quento. aos seguintes art. gos: leito, hortaliças É sorvetes, nico viscoi vos, empadas 8 £ Lores, retrsscos, 1 “ - Os estudantes 1 não poisrão fixdr-se nas vias públicas Ta . pesa Lugar “ de sorvadão “pública, salvo mediante l1cen- es ja a critério do Breseato. F q 1 ê 1 são estiver vê =Flss Fed contemplado na Tabela, e nem puder ser equiparado a cifra ft já esviverom taxados, p impôsto ssrá rixado velo Prefeito, ds mo- do que não exesda ao máximo da Tabela. ARTIGO 35º - fists impôsto recai sôbrs todos os veículos às qualquer natureza. 4 primeiro - O impôsvo é devido velo proyrisvário do veículo, embo- ra seja dirigido por verceiróse * 9 segundo - v licenciamento do veículo en município diferente não 1- senta o seu propristário do pagamsnvo do inpôsto, uma vêz provada a sua residência nêste num eípio- , ARTIGO 56º - Quando a espécie do veículo não estiver contemplada na Tapela, e nem puder ser equipareda a algumas das já taxadas, o im- pôsto será fixado pelo Prefeito, ds modo que rião excsda ao máximo da Tabela. ARTIGO 37º - A cobrança do iuvôsto de licença sôbre veículos em gs- ral, se variticará ds 1º do janeiro a 28 de fevereiro às cada ano. $ único - us veículos em gsral inoidirão apenas em 50% (cincosnta por cenvo) do irpôsvo anual, quando forem licenciados depois do mês de junho. ABTLGO 38º - A nenhum é permitido transitar nas vias públiças ou «s- tradas mumcipais sen que esteja devidamente emplacado. é 4 úmco - O serviço de smplacamento às veículos a tração animal 'é privativo da Prefeitura. ARTIGO 392 - Os veículos, quer motorizados, quer de tração animal ou outra, devem confornsr-ss, quanto aos tipos e bitolas, as prescriçõe s fixadás no Góligo Nacional Gs Trânsito e outras Leis qus Ysgularem À - F * + aa - Na “o assunto. ia e ATEIGO 408 - sir iqpôsto será cobrado de acórdão com a Tabela E ia o A ! SUPÉTILO VIIL = - a ARTIGO 44º - fiste impôsto é devido por todo aquêle que tenha de imo citar obras ou sarticações em geral, no perímetro urbano da cidade , ou construir andaimes, armações e corstos nas. vias públicas ou neles, “depositar material. | $ úmco, -0 tato de mavsriais nas vias públicas, somente será po aspósito da td Ra =. À “e ABRIGO. ae - Os responsáveis por qual quer obra ou depósito de mate- ral são obrigados a exibir as respectivas plantas * licenças, sem- pro que forem exigidas pelos funcionários incumbidos da fi scali za- N Ei É 7 4 Es são. 4y essi - quando uma obra for. iniciada ou concluída, sen a necsg dE sária aprovação. e licenciamento da Prereitura, será embargada adm - RE Ra A ms urativa ou du orolcento, incorrendo o seu responsável. no paga- e mento em auintupio da: amportência à devida. É A y Pu y E “ E PR - Fa mesma pena incorrerá o responsável pelo depósito não 4 «autorizado de materiais nas maes e lertos. às ruas. sh “ ad si $ terceiro - 4 obra, edificação, construção ou reconstrução embar- ç E] as: sê poderá prosseguir depois de pago O impósto na forma previs Pç â x y “ta no $ primeiro, de adaptada aos regulamentos e aprovada a respes Es “tiva plenta. ; E 4 à $ quarto - Para o levantamento do embargo judicial, sera preciso | "ainda o pagamento das custas por parte do interessado. H o pREIGO HS - O tributo de licença referido nêste Capítulo, será co- E | brado de acôrdo com a Tabela anexa nº 4 | E ra CAPÍTULO IX ç ; ARTIGO 45º - Nenhum serviço de extração de areia, pedra, barro ou | 4 à á de outros produtos minerais, com fins comerciais, poderá ser fei- a. to no município, sem a devida autorização e o respectivo pagamen- to do impôsto de licença. É : sé pr 4 primeiro - Não está compreendida nôste impôsto; a extração para . E ' industrteli zação do produto, pelo seu proprietário. , - ê 8 segundo - Também não tica compreendida neste impôsto, a extra-, ção por entidade assistencial civil ou religiosa, legalmente cons tituída, para fim exclusivo aé construção de edifícios ou quais- quer «obras de sua propriedades ud ARTIGO 1/69 - Se a extração se fizer em carater permanente ou du- + radouro, o impôsto será cobrado em cada exercício financeiro, no p f od mês de fevereiro. Ê E : ARTIGO L7º - O dns referido nôste Capítulo será cobrado ão ae e Bo * côrgo com a Tabela anexa nº 5 ' + o] É 44 ' + » » é té ada x e h Je? ef x <g A " GA Z y ho PA ameico 18º - A explbração ou utilização dos meios de publicidade |. mas vias e “logradouros públicos do pais; bem com no em quais-. à A “quer locais de acesso público, fica sujeita a licença da: Prefei- “meo o pagamento do RR: impôsto. amigo 9º - Incidem no daploto de 1isença referido nêste Capítu-. ç k o e letreiros, quadros; em blemas, placas, anúp à projeções cinematográficas, toldos, afiica, taboletas, mos- e fixos ou rolantes, luminos p Pr a truários, reclamos, telas, painéis, feitos por qualquer noão, engenho os o, E não, diumos ou noturnos, eveamos, suspensos, . distribuidos, son emo escritos ou pintados P em veículos de qualquer natureza, pr paredes , muros, pilares, la ! És Ber estos, casas de diversões, casas conercisis, calçamentos ou um- no s de. casa, ou ainda, qualquer outra forma sa processo de pu Mat, jade na cidade é no nundadrios k om Para iéxiitnão da 1icenga o interessado fará reque a estara, juntando planta completa do. anúncio na escala de. todos os seus aszores, cores e saliências, bem | cono o lo. colocação nom tasão pane , E] a Ed À dá 2 k - Vorificado us o aos não foi. pasmo, de acôrdo com. o r quetimento e com e modêlo aprovado, ou que não oferece condições egurança, o ; responsável será intimado a substituí-lo a de serviço telefônico, ne umi ou asisâncias dos ode o Nos postes & 9 e a. Sob forma E bandeiras nas “sacadas ET: Ja “a fícios: Maas, ris e ) *” E; o pintados sôbre daqui nas guias das calçadas é nas Tuas; , » 8) Em gradis ae parques ou jardins, estatuas e nermass na e N n) Em qualquer parte do cemitério ou no interior do nósao, bem EA Ba assim nos templos religiosos; Rd je z ne a 1) quando contiverem aizeres ou referências o 1 mt à moral Ea) po ou. indivíduos, ; instituições e crenças) A E se: h ES o » quando e em linguagem incorreta. de RO O j As s único - As transgressões a êste Capítulo, serão punidas com multa, ê. A? ond É ui da apreensão do anúncios. y di Ma ; A ; io 53 - o impbnto referido nêste Capítulo, será cobrado de acôr- ' do com a Tabela anexa ne6 recai sôbre todos os prédios construídos. o da área sta e csdsdo, onde haja rôde distribuidora, . 4 taxa de égua recai tainbém sôbre todos os prédios dotados a localizados fora da área urbana da cidade. ' “taxa de consumo ãomiciliar a ridvado precário é de Crê mensais, por prédio. a : ue trata o artigo ly coiteçã cada emo: e. divas metros cúbicos de água por mês. ão uimtto namo nestá artigo obriga. Bi: y consuz jor a de taxa. de cr$6,00 (uóis, cruz ? ou fração, que será cobrada bimensalmente ) Er Hi 1 ar “ARTIGO sm - Para, garantia do Fosnntteáia ecima do limite de. 2 Susa m t a ” Mi Pa AA visita meiros “cúbicos, o interessado depositará na Tesouraria Lui A tg ae + niéspal, a importância Ee Cr$200,00 (augentos eruzeiros) em moeda *egb 5 ; á O a A ra “+ Quico - Considerando-se o excesso de consumo verificado no pré- ; E, Rui dio, a Prefeitura poderá exigir a elevação dêsse depósito ate a x a» 4 Er Fasds Aimportência de fnivo, do (quatrocentos cruzeiros). E E Foge sd! k “: Ao» k q ne a es ARTIGO, 580 - 0 fornecimento de água para construção, reconstrução ea o ou retorna de prédio, . “sujeita, [o interessado ao pagamento da taxa Eta de, cxt8,o 00 (oito, E ad por dia, apa o período da utiliza “ ção. ' : é E ) “a o 2 4 oi ; f único - Durante o período de construção, recons ru ão ou refor-. Er ma de rios, [o] contribuinto fica inda spaaa a taxa ãe que 4 mpe petent fornecerá à Dusouraris o Muntotpel, anotações do início o do construção, sai ad ou roforna do veto, De Co Do ] devido, benselnente, pr que a + repartição constate o ad o E as. ; IR e a Es à ds fa ARTIGO des na dies sé serviço de e o é de crio DO XVARA a e A + * zeiros) nenseis, por prédio, e será arrecadada, juntamente epmata Í x E EA do e de fornecimento ae água. ” Tot a E E A e: by ae ua À : EA a j , e ” + ; f aRTIcO 630 — O serviço dao asgação de esgõto e demais providências End: al Ri continuem reguladas pela Leã a 9a jº de, aezenhro ãe 1956. É A k E ca RR o ; - TePÂPmO ZE A ca . A j Ê é Rede dO je f k , E la do e Sur, p Eh 4 a 2 + E Ea E; : A ; |] E a cana DA TAXÉ TAXA DE CONSERVA O DE CALÇAMENTO E LIMPEZA DE VIAS Po | ER PÚBLICAS servação de” “calçamento e 1impeza de vias . á ga: ARTIGO GUS - A taxa de con S g públicas, recai sôbre dono: os imô frente ou entrada para «a logradouros púl- pás (prédios e terrenos), que te, icos beneficiados com O Rc | Rá d e ride serviço de conservação de edlqmento ou 1impeza das vias públicas ; E conprecmdtdos na zona. “urbana. Ns dd É al ' bo id 4 E É a) ss “areIco ese -A taxa, de conservação de calgamento e limpeza das “ma cas 56 será calculada à razão de 2,5% tapas, e meio por cento) sô Pede “Jocativo. para o pera e de 0 é (meio por cento) sô | lor venal. para os terrenos. 4 e : ' Eai NV a * o valor jocativo dos. prédios será calculado na. confor-' » dtspênto no Capítulo T ão Título II, e o venal dos ter | acôndo com o prt visto no Copítuio 11 do mesmo fito. 2 » 1x0 domiciliar regai sôbre todos | dios ane temt ham frente para Logradouros e vias públicas, bene os com o sorvaço do: remoção de 1ixo é compreendidos na zona ur na) ts a Imóveis roteridos nôste” artigo não se sirvam 559 é “o do serviço de. remoção de lixo, a taxa é devida. ARTIGO ÓBS- A taxa de Temoção de lixo domiciliar será calculada à razão de 2,5% (dois e meio por cento) sôbre o valor locativos id ” z pi do a £L ARTIGO 698 - C valor locativo dos predios será calculado de confor midade com o ataposto no Capítulo I do Título Ile ARTIGO TOL - Para remoção especial de resíduos, o interessado paga- . "á uma taxa arbitrada pela Prefeitura, em cada Casos , CAPÍTULO V : . DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS . ARTIGO 71º - A taxa de conservação de estradas de rodagem municipais, recai sôbre todos os imóveis rurais do município, qualquer que seja a sua localização, área ou valor. ' ARTIGO 72º - A taxa sera de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sôbre o valor venal da propriedades 8 único - O mínimo da taxa de conservação de estradas de rodagem muni cipais, será de Cri100,00 (cem cruzeiros). ARTIGO 73º - 4 renda total proveniente da arrecadação da taxa, obriga tôriamente, será aplicada na conservação e melhoria das estradas munj cipais, 8, dentro do possível, dos caminhos públicos existentes. ARTIGO 74º - Os velores venais das propriedades rurais, serão revistos, tendo-se em vista a valorização vegetativa das mesmas, para o fim de atualização dos lançamentos CAPÍTULO VI Ds Taxa DE PAVIMENEAÇÃO ARTIGO 75º - 4 taxa de pavimentação destina-se a atender as despesas e act imrarat caras ) a ? =” e] e ico E as despesas comprosnãom os prêços aos noteriais ospreçã os ) ata ; rm ra, o, nsrato, DAR, otes)s o preparo da subsbase, o da não de e transporte e dos trabalhos auxiliares estritamente rela - we " % ' *- E: j à j sa 4 Era ag PE q a ER £ z d ' A ae ' ri stérios dos iudogio situados a ao terreno, a. rosponsebiiidade & do proprietário ê omg ? da soma aa despesas correspondêntos as áreas a que se. refe-. Ro, 4. as do imovel sôbre essas vias públicas, É Ea sy y p 4.4 7 Ed . a: área do cruzamento de rios please serem simultã- a avimentadas o “custo do serviço será. computado e devido pe et ros dos Agreto, | na proporção da Do a lorgura 10º db 4 4 responsabilida le dos proprietários | marginais às áreas ; em largos ou “praças públicas, é proporcional ao compri- estada ão imóvel sobre a praça ou largo beneficiado até a o (oito) metros de faixa carroçável. | ab has sênro cotosação de guias e ARA, será une Ao- Ati a-Pis. & 4 5 único - às despesos de que trata o artigo, compreendem O preço da suis, do paralelepípedo, ds areia, do cimento, do transporté dos ma terisis, do preparo do solo e da mão de obras E. aRTIGO 82º - à taxa & devida pelos proprietários de imóveis margi- nais às vias e praças públicas, que forem beneficiadas com a colo- cação de guias e sargetas. CAPÍTULO VIII DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO DE NEGOCIENTES AMBULANTES EM LOGR s k anTIGO B3º - A taxa de localização de negociantes nas vias ou lo- gradouros públicos recai sôbre todo aquêle que localiza ou estacio “na nas vias e logradouros públicos da cidade. $ único - Dependerá de autorização da Prefeitura, a localização de negociantes nas vias e logradouros públicos da cidades arTIGO Bljº - A taxa de localização de negociantes nas vias e logra- douros públicos municipais referida nêste Capítulo, será cobrada de acôrdo com a Tabela anexa nº7 CAPÍTULO IX DA TAXA DE MATANÇA ARTIGO 85º - 4 taxa de matança recai sôbre qualquer espécie de ani- mal, abatido no matadouro municipal ou fora dels e que se destinem “ 3 alimentação pública ou particular. ARTIGO 86º - 4 taxa de matança referida nêste Capítulo, será cobra- da de acórdo com a.Tabela anexa nº 8 CAPÍTULO X DA TAXA DE EXTINÇÃO DE FORMIGUEIROS aRITGO B7E - à taxa de extinção de formigueiros recai sôbre, todo pro prietório de terreno cultivado ou não dentro dos limites do município beneficiados com o combate à saúva e a outras espécies de formigas no civas à lavouras $ único - Todo proprietário de terreno, cultivado ou não dentro dos limites do município, fica obrigado a promover a extinção de formi- gueiros existentas em sua propriedades ARTIGO 88º - Os trabalhos de extinção de formigueiros, serao fiscali- zados pela Prefeitura, ou por ela executados. ARTIGO 89º - Verificada a existência de formigueiro, será feita a in- timação ao proprietário do. terreno onde o mesmo estiver localizado, marcando-se-lhe o prazo de 8 (oito) dias, nas zonas urbanas e subur- banas e de 15 (quinze) dias, na rural, para proceder ao seu extermí- nios. ' ARTIGO 90º - 8e, dentro do prazo fixado não for extinto o formíguei-. ro, a Prefeitura se encarregará de fazê-lo, cobrando do proprietário a despesa que efetuar, acrescida de 20% (vinte por cento) a titulo de " administração e pelo desgaste do material. "$ primeiro - Se, decorridos 20 (vinte) dias da apresentação da conta, o pagamento não tiver sido feito, a importância do débito sera acres- cida de es (vinte por cento) e o total inserito para cobrança junta- ments com o% impostos ou taxas a que estiver sujeito o proprietários. $ segundo - à importância da conta será lançada em livro próprio, do do qual constarão: I - Nome do responsável; II - Local (rua ou bairro); III - Despesa de pessoal; Iv V - acréscimo de 20% (vinte por cento); Despesa de material; pe Multa de 20% (vinte por cento); Total a Pagar; VII E ata de atotivação do pagamentos e é ne guserta gõe eSe És GA E ds É » ou > aRmico 9 ss e idriirão 'o fomigueiro ém PA a benfeitorias F EA A e 2 sua extinç ao exigindo demolições. ou serviços especiais, êstes só x F y Eu serio. execut ados com a assistência direta do proprietério ou seus re- é As 4 dio presententes. & pa “ARTE sas -- Ao fiscal municipal cumpre denunciar a existência de for- Era ne : “migueiros existentes nos quintais ou nas vias ou logradouros públicos | E “mico 938 - Cabe ao fiscal nais executar tôdas as medidas neces- A nbnte do fioi comprinanto das aqprentação dêste o Capítulo. ú a . E RÃS ' ã nai PMs ; É q ora as, 1 y "ad os a vagar pelas vias tias ão penar tais como: culo A a”, cavalar e bovino, suinos, caprinos, lanfgeros, caninos e ou pem como os veículos e mercadorias apreendidos em virtude ãe - es das Leis é posturas mutoigsis e será cobrada na forma da o rs . E + 2 À ' É é? £ E . ' : > ho Ê - “h taxa de deposito sera devida apos o decurso de 12 oras da apreensão do animal, veículo ou mercadoria. = ? 1 E od . £ E id E ae retirada di penar se etc antes | | ARTIGO. 96º - gaveré no depósito Municipal, um livro onde serão regis- tredos os animais, veículos e mercadorias apreendidos, commenção do dia, local e hora da apreensão e, dos animais: raça, sexo, pelo, cor e outros sinsis característicos e identificadores. Tratando-se de: cses registrados, também será mencionado o número de sua placa e ma- trícula. S'ênico - A apreensão de animais de raça ou de custo elevado, será publicado por edital afixado nos lugares de costume; a de cão porta- dor de placs de matrícula, seré comunicada ao proprietário por escri to, exigindo-se recibo da entrega da comunicação. ARTIGO 97º - Dentro do prazo de 3 (três) dias, inclusive o da apreen são, poderão os proprietários retirar os animais, veículos ou merca- dorias, recolhidas ao depósito municipal, desde que provem sua pro- priedade com duas testemunhas idôneas ou atestado passado pela auto- ridade policial, quando for o caso, e uma vêz satisfeito o débito ' respectivo, ARTIGO 98º - Os cães apreendidos só serão restituídos depois de matri culados. ARTIGO 99º - Os cães que não forem retirados dentro do prazo estabe- lecido no artigo 97, serao abatidos por processos que lhes evite tan to quanto possável o sofrimento. $ ânico - Os outros animais apreendidos e os caes de elevado custo, serão vendidos em hasta pública 3 (três) dias depois da plliicação do edital de apreensão. Do total apurado a prefeitura só cobrará a importância das taxas de apreensão e de depósito, pondo à disposi- ção do proprietário, por aviso afixado em lugar de costume quando êste não for conhecido e pelo prazo de 6 (seis) meses, a importância restante. : di ARTIGO 100º -. O animal raivoso ou portador de moléstia contagiosa ou repugnante, será abatido imediatamente. ARTIGO 101º - O interessado poderá interpor. recurso dentro de 2lj ho- o = ” sas Prá A pa e ras da apreensão e o Prefeito decidira de plano em igual tempo. $ único - No caso de recurso, o prazo para a hasta pública previs- te no $ único do artigo 99 correrá a partir da data da decisão pro- ferida pelo Prefeito. ARTIGO 102 - 4 apreensão de animais e a execução do dispôsto nêste Capítulo ficarão a cargo dos fiscais municipais. ARTIGO 103º - A apreensão de mercadorias e semoventes a infratores indeterminados, desconhecidos ou residentes fora do nmicipio, "ou na hipótese de ambulante, anúncios ou reclamos colocados a socapea, ou ainda, de coisa abandonadas será procedida independentemente de formalidades com exceção das que dizem respeito a entrada no depó- sito e a venda. $ único - Na apreensão de mercadorias de valor medíoere ou insigni- ficante, feita a ambulante, os fiscais se limitarão a fornecer uma nota contendo a relação das mercadorias apreendidas e mencionando a multa imposta e a lei transgredida, dispensada a lavratura do respectivo auto. CAPÍTULO XII DA TAXA DE MATRÍCULA E VACINAÇÃO DE CÃES ARTIGO 10lº- A texa de matrícula e vacinação de cães recai sôbre to dos os proprietários de cães existentes no perímetro urbano e subur bano da cidade. ARTIGO 105º - A matrícula e a vacinação serão feitas em qualquer é- poca do ano. 8 único - A Prefeitura, a seu juizo poderá aceitar atestado de vaci . nação “com a firma devidamente reconhécida de veterinário legalmente habilitado. ARTIGO 106º - Constará da matricula, o seguintes E Panda = São isentos de estela os caes pertencentes: a boi E) a 5 Ely a taxa de inumação, exmação, ranatorência praias É ERR, ia É é » Eu É , 110º - nd taxas respectivas serão cobradas de acôrdo com a Ta LG un. - À taxa, ds rs gos recai. sôbre. os concesss onários A E: EN a ts o E tio N ú ção por terceiros de seus veículos e maquinas, regular-se-ão pela forma autorizada em leis regulonentos e aseretos do poder executivo. IIIULO VI DO LANÇAMENTO CAPITULO I DO LANÇAMENTO E GERAL ARTIGO 120º - Ninguém será obrigado ao pagamento de quaisquer impostos, taxás ou contribuição de melhoria sem que tenha sido prêviamente lança- do pela'respeótiva sessão. 5 primeiro - Selvo os casos previstos em 1ei, o lançamento será obriga- toriamente comunicado so contribuinte, por aviso direto ou mediante edi tal afixado nô edifício da Prefeitura em 10es1 de fácil acesso e visão. O edital conterá 9s nomes dos contribuintes, as importâncias lânçadas e a o endereçoe 5 segundo - Após a comunicação ou a afixação do edital de lançamentos, o contribuinte tera 15 (quinze) dias para recorrer do lançamento, ARTIGO 121º = No último mês de cada exercício, havera revisao geral de todos os lançamentos para ss proceder às modificações consideradas ne- £L cessariass salvo se nouver dispositivo 1egal determinando outto prazos ARTIGO 122º - As retificações de lançamento serão pleiteadas pelo inte ressado, mediante requerimento dirigido ao prefeito. ARTIGO 123º - às retificações de lançamento, em virtude de requerimen- to do contribuinte ou procedidas ex-ofício, antes de expirar 'os prazos e antes .da arrecadação, serão feitas por meio de lançamentos substitu- tivos e os errados, cancelados por, meio de estornos, feito em talões próprios com a reprodução de todos os cálculos constantes do primiti- vo lançamentos » é É 2 ARTIGO 12hº - No lunçamento, as frações de cruzeiro, ate 50 (cincosnta) centavos, serao arredondadas para menos * as superiores à 50 (cincoenta: ) a centavos, arredondadas para nais E cio ARTIGO 125€ - Se no caso de recurso, O despacho do Preíeito ou a deci- são da Camara forer proferides já decorrida a época da arrecadação, se- rá concedida so contribuinte o prazo de O (oito) dias para O pagamento ” Ed independente de uerescimo ou multa.» ARTIGO 1269 - Nenhumo alteração no "QUANTUM? de qualquer lançamento, será feita sem que seja deferida pelo Prefeito, em processo instaurado a requerimento da parte s convenientemente instruído, ouvido sempre o funcionário lançador. - CAPITULO II TOS REFERENTES AOS TRIBUTOS S RO. DADE IMOBILIÁRIA ARTIGO 127º - O lançamento dos impostos predial e territorial, e das taxas de conservação de calçamento 6 limpeza das vias públicas, e de remoção de lixo domiciliar serão procedidos anualmente e em conjunto, na forma das respectivas regulamentações. ARTIGO 128º - Os prédios novos não lançados na época de lançamento ou de revisão anual, sê-lo-ão em aditamento a contar do mês em que se der o seu término ou em que for concedido o respectivo "habite-se". S$ primeiro - Os prédios de que trata ôste artigo,: terminados: ou habi- tados no mês de dezembro, serão lançados para o exercício seguinte. $ segundo - Os prédios isentos de impostos pelas Leis 1/52 8 9/55, cus jo prazo de isenção venha a terminar entre os meses de janeiro a outum bro, serão lançados no mês seguinte ao do término da isenção, propor- cionalmente ao tempo que resta do exercícios ARTIGO 1292 - Os lançamentos serão feitos separadamente para cada pró : dio ou imovel em nome do proprietário, ou se for o caso, em nome do en- fiteuta, usufrutuário, usuário ou fiduciário. $ primeiro - No cesso de ser desconhecido o proprietário, o lançamento g á 4 E “a proptiotórios de. ireumentos ou loteamentos | as far-se-á somente um lançamento para cada 4 * + vs h, ' F aa 5 E » ' , as ] vel * a , 4 , : 1º - Tratando-se de condomínio, o lançamento será feito em no fr MR s os condominoss e” Es a proprioãado for dtviafvol, [o es será testo e. da propristério. ) - pn” trásnforôncias ãe lançanentos em consequência de trans , ãe propriedade, serão feitas a vista da prova de transcrição *- E no registro do Imoveis da Comarca, ds qual conste tô das as ca-. a 'ê ticas do imovel. H Ret SÃO : q “os imoveis vendidos à prostações ou vinculados a promessa E) compra, serão, lançados em nome do propriotário, a, lançamento, o “nd do pronissário conprador. LA com. ra nos elementos constantes da eia ' sr Sa E ae - Ei % ; aREIGO 15 e - Serão considerados diitiitoa para. efeito de lançamento, da os estabolecimentos ou locais em que 0 contribuinte exercer a atividade, Gado na À as dia sões e : tm Rã a val a x E. a No esso de + inobservância do, diipêcio no artigo as e seu As e artágo EA g único, do Capitulo III do Titulo Io o lança. * to con base nos elenentos que a ia a possuir e AS À E) crescido de 20% (vinte por cento). 5 único - O acrescimo de 20% (vinte por cento) de que trata Sste arti- gô, vigorará até o exercício no qual forem satisfeitas as exigências contidas nos dispositivos legais roferidos no corpo do artigo. 4 Ea ARTIGO 137 ? - O lançamento 'compreendera a totalidade do exercício a que se referir e será desdobrado em | (quatro) parcelas de igual valor, $ primeiro « As pessõas que no decorrer do exercício se tornarem sujei tas à incidência do impôsto serão lançadas a partir do trimestre, in- clusive, em que iniciarem a atividade. $ segundo - O lançamento de que trata o $ anterior será provisório e se rá revisto dentro do prazo de 6 (seis) meses; cóntados da data da inseri ção ARTIGO 138º = A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omiti- dos por quaisquer eireunstências nas oisia próprias, promovidos lança- mentos aditivos referentes à atividades sonegadas, retificadas falhas nos lançamentos existentes admitindo-se, ainda, quando for o caso, a realização de lançamentos substitutivose 8 único - Não se admitirá alterações no valor básico do impôsto quando o mesmo já tenha sido liquidado, ressalvado O dispôsto do $ segundo do artigo anterior. CAPITULO IV ARTIGO 139º - O lançamento do impôsto de licenças sobre estabelecimen- tos comerciais, industriais e similares, será feito conjuntamente com o de Indústrias e profissões quando se tratar de contribuinte sujeito L RR i A tambem a esse imposto. $- único - Os comerciantos não estabelecidos : os que, não sendo produ- EA - tores negociarem em feiras livres ou logradouros! publicos, serao lança- - E 304 A i dos conjuntamente com o impôsto dc licença sôbre negociantes ambulan- p dj Bise tose . CAPITULO Y DO LANÇAMENTO DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO ARTIGO 140º - Terminado o serviço de pavimentação de cada trecho da via ou logradouro público, a Prefeitura organizará duas redações: - uma das despesas gerais efetuadas, outra dos homes dos proprietários dos imoveis marginais, designando o número de metros quadrados cor- respondente a cada uma das respectivas propriedadeso s primeiro - As relações de que trata o artigo, serao publicadas por edital ou comunicado por aviso direto ao interessado notificando-o para, no prazo de 10 (dez) dias do aviso, examinar as contas e rela- ções, reclamando, se quiser, contra as inexatidões ou irregularida- des que verificar. $ segundo - Havendo reclamação, o Prefeito mandará proceder inconti- a " nenti as diligências que julgar necessárias para o esclarecimento do . caso, e, havendo procedência, mandará fazer a retificação necessária. E: terceiro - Findo o prazo do $ primeiro, sem que o interessado apre- sente reclamação, ou decidida esta, a lançadoria fará o lançamento de acôrdo com o que ficou estabelecido. ARTIGO 111º - O lançamento será feito em livro especial, no qual se consignará o total da taxa, as prestações a serem pagas, Os prazos, os pagamentos e o descontos ARTIGO 12º - A taxa será exigida da seguinte forma: a) Sem juros, em prestações mensais nunca inferiores a Créie 500,00 (quinhentos eruzeiros)3 db) O número de prestações não ultrapassara a 2); (vinte e qua- tro); SE 353 = asse e) o pagamento integral do cébito, dentro de 15 (quinze) dias da date do Lançamento,” aa so contribuinte o direito ao des conto de 5% (cinco por cento) do total; findo êsse prazo, O interessado não mais gozará do desconto; d) Os débitos vencidos e não pagos sofrerão a multa de 20% ( vinte por cento) e em seguida inscritos para cobrança exe- cutivas ARTIGO 143º - Feito o serviço de colocação de guias e sargetas, no trecho correspondente ao quarteirão, a Prefeitura organizará duas relações» Uma do total das despesas efetuadas e outra dos nomes dos proprietários dos imoveis marginais, com a designação do número de metros de frente de cada imovel e o montante das despesas respecti- vas é atribuídas a cada um. ARTIGO 14º - As despegas serao atribuídas aos proprietários dos i- moveis marginais, na seguinte proporção: 2/3 (dois terços) aos pro- prietários; 1/3 (um terço) ao município, de acôrdo om o número de metros correspondente a cada imovel. ARTIGO 145º - A Prefeitura comunicará por aviso direto, ou publicará por edital afixado no edifício da prefeitura, a cada proprietário, [o] montante do seu débito, com prazo de 15 (quinze) dias para reclamação. ARTIGO 146º - A reclamação, obrigatôriamente, será feita em petição di rigida ao Prefeito, que dentro de 10 (dez) dias da entrada do papel, se procedentes as razões do requerente, determinará as providências de” vidas para O esclarecimento de cada caso, ordenando as retificações ne cessárias. $ único - Da decisão do Prefeito, regeitando a reclamação, cabe recur- so à Câmara Municipal, nos termos do artigo 198 desta Lei. Rà pé e + fo E ”, ” ARTIGO ums RENA proce sso » das contas e recla r doria,, incontinenti, procederá o Er emento “dat a, à que. for verificado. b' prt, k j s E ae x ; de aRTIGO 1h8º - os lençementos serão feitos em Livro especial, no qual se p ay consignará [o) total das taxa devida, as Presos a serem pagas, os pra-, . j : s + A os, os pagementos e O descontos , es RE qi * ARTIGO Ep A taxa será cobrada da pnaao forma: a, & * É I- Bem juros, “ prestações ndo, nunca inferior a Eb egãsp il 500, 00 (quishêntos cruzeiros); ; : Cc TI - O número de prestações rão ultrapassará a 12 (doze); ' Ea E IH - 0 pagamento: integral do débito dentro de 10 (dez) dias, da " Mata do lançamento dá ao contribuinte, o direito ao descon- , to de 54 (cinco por di do total; o Rd IV. - Os débitos veneidos & não pagos, sofrerão a multa de 20% ( vinte por cento) e em soguifia inseritos para, cobrança exc- di ! vútira. no. * ie s ax Ev E * pt : y E 2 Nas “aRTIGO 1508 -A cobrança se processará nas épocas e locais citabeloção > “dos em dedo e regulementos e de acôrdo com os respectivos Lençamentos. Bam - - Na pa am A as pntoas “ cruzeiro até E) ea á SEA rs pr ” ia = =: AM e tiva e encaminhados os respectivos documentos, mediante recibo, ao advôgado do município para cobrança amigável ou executiva. 9 primeiro - Na cobrança executiva haverá o scréscimo das custas ju- diciaise. 5 segundo - Depois da entrega dos documentos para cobrança, mas an- tes desta ser ajuizada, os recolhimentos das importâncias respecti- vas serão feitos mediante guias expedidas pelo advogado do municipio . ARTIGO 153º - Quando se trater de tributo lançado em aditamento e ê&s- te for avisado em prazo inferior a 30 (trinta) dias do vencimento da prestação antecedente, esta poderá ser paga conjuntamente con a seguin te. ARTIGO 151º » Os editais e avisos de lançameto deverão consignar ex- pressaments os prazos de pagamentos ARTIGO 155º- No caso da reclemação para redução ou cancelamento de lan- gamento não ser atendida, antes de expirarem os prazos estabelecidos em leis e regulamentos deverá o contribuinte efetuar o patmento Ss aguar- dar o despacho final do processo, para então receber a diferença a que porventura tiver direito, mediante recibos ARTIGO 156º - Nos casos de alienação dos imoveis sujeitos ao tributo de " que trata êste código, o vencimento dos impostos e taxas, com excessão das taxas de melhoria, se verificará na data da expedição da certidão destinada ao registro de escritura de aljenação, caso já se não bda o- perado o vencimento pelo decurso do prazo estabelecido 'en leis o regu- lamentos. 5 único - Pare o efeito de se expedirem certidões negativas necessárias - à celebração de escrituras públicas ou registro, deverá o contribuinte antecipar o pagamento dos impostos c taxas relativos a todo o exercício - e referentes ao imovel objeto da alienação. alice, A ARTIGO 157º « Os impostos e texas de carater permanente serao cobrados da seguinte rorma: 5 ) 1 - Impostos: a) Predial urbano - em Janeiro; b) territorial urbano - em Fevereiro; c) Industrias e profissoes - em 4 (quatro) prestaçoes: a la. em | Março; a 2a. em Maio; a Za. em Julho e a la. em Setembro; a) De Licenças sobre estabelecimentos comerciais, industriais e Similares - em Março; e) De Ticença sobre extração de areia, pedra, parro ou outros produtos minerais - em Fevereiro. k II - Taxas sobre: a) Fornecimento de agua - mes por mes, tolerando-se, dentro do exercicio, o pagamento por trimestre. sem multa. Aplicar-se-a a multa de 20% (vinte por cento) sobre o total do debito, quan j do o pagamento atrasar por mais de vres meses, bem como ao de= E vivo veriticado no rim do exercicio, b) De serviço de esgotos - mes por mes, tolerando-se, dentro do exercício, o pagamento por trimestre, sem multa. Aplicar-se-a a multa de 20% (vinte por cento) sobre o total do denito, quan ao o pagamento atrasar por mais de tres meses, nem como ao de- | bito veriricado no. tim do exercicio. e) Conservaçao ae calçamento e limpeza qe vias públicas - em Janeiro; , e d) Remoçao do tixo comiciliar - em Janeiro; e) Conservação ae estradas municipais - em Junho. Quando ultrapassar, - a taxa, de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), sera pago em auas prestações, sendo a la. em Junho e a Za. em Outubro; 1) Matricula e vacinação de caes - em Fevereiro. 5 imico - B racultaao ao contripuinte, pagar de uma so vêz, a imporvância em debito. ARTIGO 158 - Os impostos é taxas de carater não permanente, tais co- mo: a) licença sôbre negociantes ambulantes; b) licença sôbre veícu - los c)licença sôbre obras ou edifiicações em geral, construção de atm daimes, coretos e depósitos de matenial nas vias públicas; d) licença sôbre afixação, colocação é distribuição de cartazes, letreiros, em - biemas , placas, anúncios e qualquer outro meio de publicidade; e) 10 câlização de negociante em mercados, feiras livres e logradouros pú- blicos municipais; £) matança de animais; g) epreensão e depósitos de animais, veículos e mercadorias; h) inhumação, exumação e transferên- “ cia de sepultura,- serão arrecadados de uma só vêa, mediante guia ou + em virtude de lançamento "ex-ofÍícion. ARTIGO 1598 - As taxas de melhoria serão devidas posteriormente « ter minação do serviço, e o set recolhimento ao tesouro municipal proces- £ g a Sar-se-a nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, $ único - O pagamento de taxa de pavimentação e colocação de guias e sargetas, serão feitos de acôrdo com o dispôsto nos artigos 112 e 1hy desta leis ARTIGO 160º - O impôsto sôbre diversões públicas será cobrado de acôr do com o dispôsto ho artigo 2! ARTIGO 161º - quando a importância da taxa de extinção de formigueiros for superior a Cri500,00 (quinhentos cruzeiros), será permitido o pa- gamento em cotas mensais, iguais, até o máximo de 3 (três). TITULO VIII DAS ISENÇÕES CAPITULO 1 DAS NORVAS, GERAIS A ARTIGO 1628 - É vsdsão ao município, lançar imo SÉD E, que direta ou indiretamente grave: a) Bens, rendas e serviços da União, Estado e Munfcipios, sem prejuizo da tributação dos serviços públicos conce- idos, observado o aispôsto no $ único déste artigos b) Templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e assistência Soci- al, desde que as suas rendas sejam aplicadas integral- mente no país, para os seus respectivos finsg c) Papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros; d) Iráfego intermunicipal de qualquer natureza, quando im pliquem limitações: dos referidos trátegos, ressalvadas entretanto, a cobrança de taxas inelusive pedágio, des tinada exclusivamente à indenização das despesas de cong trução, conservação e melhoramentos de estradas. $ único - Os serviços públicos concedidos não gozam de isenção tri butária salvo quando estabelecida pelo poder competente ou quando a União a instituir em Lei especial, relativamente aos próprios serviços, tendo em vista O interêsse comum. ARTIGO 163º - Serão respeitadas as isenções constantes de contratos celebrados com a municipalidade. ARTIGO 16º - Ficam isentos de quaisquer tributos, impostos ou ta- xas, O vencimento, remuneração, salário ou gratificação do servidor público municipal, bem como os atos ou títulos referentes a sua vi-, ãa funcional. ARTIGO 165º - As isenções, com exceção das imunidades fiscais assegu radas em Leig só serao concedidas a título precário, a vista de re- querimento dos interessados, renovados anualmente e apresentados até o mês de fevereiro no qual demonstre estar enquadrado nas disposições | legais. $ único - A Prefeitura, atendendo as circunstâncias de cada caso, po E x t 4 corá dispenser a exigência deste Artigo, no que se voces EEA nação anual do pedido, concedendo a isenção, que vigorará até disposição em = y ú contrário: ARTIGO 1669 - Ficam revogadas expressamente tôdas e quaisquer isenções concedidas por esta prefeitura, não a ad nêste Código. . “CAPITULO II DAS ISENÇÕES DO JI5ÓSHO RIDIAL LHBAO ARTIGO 167º- Sao isentas do impôsto predial urbano: a) Os prédios construíãos na área urbana e suburbana da cidade, a partir de 15 de abril de 1952 e aquêl.es licenciados para construção até 31 de dezembro de 1959, na conformidede do es tatuído na Lei nº 1 de 15 de abril de 1952 e artigo Jºda Lei nº 9 de 16 de dezembro RA 19553 4 : bp) às dependências dos Templos de qualquer Religião, que não se jam objetos de locação; e c) às casas de residências de párbcos e ministros de tôdas as Religiões, anexas ou não a templos religiosos, desde que per tençam às respectivas comunidades religiosas € não sejam ob- jeto de Locação, sendo que a cada Templo corresponda uma ca- sa de residência de pároco ou ministro. d) Os prédios pertencentes a instituições que prestem, exclusi- vamente, assistência pública gretuítas e) Os prédios pertencentes & Sociedades Esportivas, legalmente constituídas, sem fins lucrativos; f) Os prédios pertencentes a Instituições Beneficientes ou Re- ligiosas, em que funcionem azilos, hospitais, colécios ou escoles gratuítas CAPIJULO LIL | DAS ISEIÇÕES DO IIFÚSTO PERAITORIAL URBANO ESA » os tervenos que integrem praça de Dipo, pertencentes. às sooaearãos esportivas e pi a pratica de exercícios; A Os terrenos pertencentes a colégio de' ensino, desde que ães- g E print ao 1 uso e recreio dos alunos. - bs) nr a à dugento 10 0 (des) beci contados da abertura da ruaçdo pagamento do t territorio urbano, correspondente, aos lotes que entestarem dio aa área ide para o Jeito da via pública assim abertas Ri À x fe ú . ar y N icám isentos do impôsto territorial urbano, os terrenos juer perita ou culto com perto vência un no par ARTIGO 171º - São isentos do impôsto ge indústrias e profissões: a) b) c) à) e) 2 £) h) 4) » k) 1) m) n) Os vendedores de jornais e revistas, sem localização Fixa; Os motoristas profissionais, de carros de aluguel; Os proprietários de um único véicula, dirigido por êle pró- prio, sem qualquer auxiliar ou associado; Os operários e empregados doméstiuos, inclusive motoristas Os sacerdotes de qualquer credo religioso, os diplomatas, cônsules e funcionários públicos, quando no exercício de suas profissões; Os serventuários de justiça, & oficiais de registro civil e tabelionatos Os professores, jornalistas e escritores; Os operários, cresdos de servir, e condutores de veículos, pela prestação de serviços posmesdos As pequenas indústrias domiciliares e as oficinas de concêr- to com movimento até (r$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) a- nual, onde se pratica o trabalho individusl, por conta própria, sem reclames, armários ou letreiros, sem oficiais ou aprendizes, não sendo considérados como tais, os filhos menores e a mulher do proprietário; aii y Os pequenos lavradores, quando negociarem os produtos de sua la voura, desde que o voluns de negócio não ultrapasse Cr$60.000,00 (sessenta mid cruzeiros) anualmente; “As casas de caridade, as sociedades de socorros mútuos ou gual- quer estabelecimento de fins humanitários ou assistências; as associações esportivas e culturais; As, pensões familiares que forneçam, apenas, comidas em horas determinadas, no maximo a 5 fcinco) pensionistas; Os auxiliares ou empregados de escritório e estabelecimentos comerciais, industriais, salvo os gerentes, sub-gerentes, di- retores, sub-diretores, “contadores, membros de conselho fiscal a Es em estaheloctnantos agricólas; | > o) os. administranores é ompreçados artas, não exploradas, consreialmente Erque So. (| Fa! A p) as serrorias eo 2 pe ET dim ia Ea prada Pa para o consumo dos respectivos ' propriotar aos ; na “ as o. Os estepelecimentos particulares de ensino, ae. “qusl quer grêu Mi a ou netureza, que | nentiveren alunos io id além do Rato, me | a 24 a Hj ! Rr “exigido pelas leis do ensino à RA Os compreio. de Livros; À D As insustrias exi stentes e que se instalarem no municipio nos e A “termos da lei nº hn de ll! de novembro de 1951. í Eca arerco 172e - - Para os efeitos riscais, | adiptasem-sa livros, os que con. o Path “têm » obra culturel, tecnico-cientárics, aidática ou: 1iteraria, exelutãos i Esd pranco. e os destinados a escrituraçao geral. & ndadtesna. os livros em. 738 - Sao istntos do impósto de | di vebsões publicas: NS ao É emprômas de ada teatros e. É unindo outras hs os aias o em. seus programas ae rilmos, exibições + ou resliza- a me 'a inclusãi cão de «estivais, representações + “teatrais no interôsse da. cole. E a meias EA WA, pá a restivais cujo produto votel ade destinado es * exclusivemente a rins culturais, beneficientes, rilantropicos e patrioticos, a qui zo do prefeito Municipal, mediante previo : +“ 4 a * requerimento. Av E Up tá dad tetrs nos qevera ser petida o Rintunto Mu- aR TIGO NM “ são às isentos u6' imposto ae “sãcença sóbre estesolecimentos brenda E indu trtais e similares, e negociantes empulantest ; E Ao o os mutilados ou. portadores as aleijoes, ou molestias nao con- em Va sioses, nem repugnantes, quando reconnecidanente pobre e nao ? «E a ; ao rorem “impeaiaos de exercerem comercio ou industria, vem assim ! CC 08 reconhecidamente miseraveis impeaidos qe exercer outras a- f F E É tividades; bah MO PA Es o» Os engraxates ambulantes e bic dd de jornais, menores qe 1 Fai ne anos; PR pt “eos proântores ae gêneros qa verra, considerados artitos ae pri > meira | necessidade; taix como: hortaliças, Legumes, verduras, qi E - rrutas necionais, aves; Ovos, Leite, queijos, amendo; oim, pipoca À ; e semelhante, caldo ic cereais e quaisquer outros produ- ia * tos da pomicuitura e horticultura, quando vendia os airetamente E — do consumidor, salvo quanto a Taxa de localizaçao em ruas, pra À cas ou. qualquer outro lugar de dominio publico; É a Rs q) O comercio ae livros. o fo me- avoreeidos com 1sençao ae impôsto. à ARTIGO Tso - O Prefeito Municipal, a seu Juizo, poderá conceder isençao, cs quando a Licença Tor para, “rim exclusiva e reconhecidamente numanitário ou patriotico. Vs E Va 4 mico -A Prefeitura 1ornecera gratuitamente a respstiva licença; tente requerimento, aos que estiverem 1 — ARTIGO 176º - Sao isentos ao Aimpósto sobre veiculos. Ed Os veiculos rurais. empregados pelo proprietario esclusimamente aa r os serviços aa propria tevoura dentro de sua bed dd RE ey E o Os carrinnos de. “amolador; : ' , é E e Os carrinnos impulsionados a mao, de uma ou auas rodas, aestia atos esclusivomente a venda de verduras, Legumes, Irutas,. 11ô- res e outros produtos De arençãa d Sd E) Os veicuios oficiais, ae representantes aipiomaticos ou consula- . Rs 4 res e os pertencentes a Era ct as caridade ou venefictencta, HP 2» Seo isentos do amp O crer aiii da Ca di ca | , 364 | ; ” a Flge us = em geral, construçao ae andaimes, coretos, armaçoes ou agregtos ao ma- ED E veriais nes vias puvlicas: i E de a) as. instituíçoes de caridade e benericiência; D) Os serviços púbticos municipais concedidos, quando a isençao estiver prevista nos referidos contratose MNCIOS 5 AUAISGUSR OUTROS TOS DR PONLICIDADE: ARTIGO 178º - Sao isentos do impôsto ue licença para afixaçao, colocaçao on'aistripuíçao de cartazes, Letreiros, emblemas, placas, anuncios e quais quer outros meios ae publicidade: a) Os cartazes ou Letreiros aestinados a rins patrioticos, a pro- paganda politica, a prelios esportivos, exposiçoes, conferencias, ou trestas peneficientes, a julzo ao Prefeito; 0) as teboletas em sitios, granjas e fazendas, vem como os letrei- ros que só tragam o nome da propriedade, ou façam referencia so . negocio explorado no Local3 ê c) Os mostrnarios, aesde que nao aaa colodados na parte externa aos predios; a) Os anuncios ou reclames as axpotagulos para: rins puramente vene- riciente, ae nospitais, casas aer caridade, ou quaisquer institui çoes destinadas a prestar assistencia publica gratuita; e) Os dísticos religiosos ae cemplos de qualquer religião; 1) Os anuncios referentes ao comercio ae Livros3 g) As toboletas, placas ou Letreiros de escolas ou estavelecimento de ensino, que tennam lugares gratuitos para estudantes pobrss, “ -a juizo do Prefeito. D ») DA: IZO DE AGUA. ARTIGO 179º - São asentos da vaxa de rornecimento dae aguas a) Os proprios rederais, estaduais ou municipais; p) Os estabelecimentos ce anstruçao puramente gratuita; c) Os estabelecimentos de caridade ou peneficiência, ate O limite, de 100 (cem) 1itros aiarios por individuo, avaliado o numero nestes, pels capacidade ua admissão nesse estabelecimentos à) Os temptos ae qualquer religião. = CAPITULO AI DAS ISINCCES DaS TAXAS DE SERVIÇOS DE ESGÓTOS. ANTIGO 1800 = Sao isentos da texa de serviços ae esgotos. a) Os proprios tenerais, esteadusis e ima cias e Us Batabeteos: : strucao exe tusivamente Eratúita; e; Us estabe? ocimentos ve caridade ou venericiencia; a) Os templos vg aqualnner roligiade ARTIGO 187º - Sao isentos da taxa de conservação de einiouadato e limpeza de vias publicas: ' a) Os proprios Tederesis, estaduais e municipais; b) Os estabelecimentos ge instrução exclusivamente gratuita; e) Os estobelecimentos de caridade ou beneficiência; a) Os templos” de qualcuer religiao. CAPITULO XIII DAS ISENÇOES DA TAXA DZ REMOÇAO D TC ARTIGO 1828 - Seo isentos da taxa de remoção do lixo domiciliart a) Os proprios rederais, estaduais e municipais; D) Os estepelecimentos de instrução exclusivamente gratuitas c) Os estanelecimentos de caridade ou beneficiências d) Os templos de qualquer religiao; e) Os predios isentos do impóôsto predial na conformidade das leis nº 1 de 7 de abril às 1952 e nº 9, ae 16 ae novembro de 1955, é E SARGETAS. ARTIGO 183º -. Sao isentos da taxa de pavimentação e colocação as guias e sargetas: a) Os proprios rederais, estaduais e nunicipaiso ARTIGO 1blj9 - as anstituíçoes de reconhecida beneticiência, que a juizo do Prefeito Municipal, prestem relevante serviço » coletividade, podera ser concedido ate 40% (quarenta por cento) de descento sôbre a taxa de pavimentação e de colocação de guias e sargetas, referente aos imoveis direta e exclusivamente utilizados sos fins estatutarios. [5 LO VIAS E LOGRADOUROS PUBLIC IC ARTIGO 185º - Sao isentos da taxa de localizaçao de negociante nas vias e logradouros publicos municipris. a) Os produtores de generos dr terra ou artigos de primeira ne- cesstânde, cuando estacionem nes vias e logradouros publicos; a juizo da Prefeituras p) Os mutilados ou portadores de aleijoes, ou molestias nao con- vsgiosas nem repugnante, cuando pobres, e nao torem impedidos de exercerem o comereio e à andustria e os reconnecidemente miseraveis, impedidos de exercerem outras, atíiviasdes, a juizo as Prefeituras. CAPITULO AVL DA ISENÇAO DA TAXA DS INIMAÇÃO, EXUMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA CONCES E SEPULTURA. ARTIGO 1869 - Sao isentos 'da taxa de inhnumaçao, exumacao, transferência e concesszo ce sepulturas ; ; a) às pessoas ralecidas, reconnecidamente inaigentess 0) Os tunctonarios e servidores publicos municipais nos termos da lei nº 2, de 22 de agosto de 1957. CAPITULO XVII DAS ISENÇOES DAS TAXAS DE EMOLUMENTOS ARTIGO 187º - Sao isentos das taxas de emolumentos: a) As instituiçoes de caridade ou benericiencia, sôbre os atos referentes a obras ou edificaçoes em geral; p) Os serviços publicos municipais côncedidos, quando tal i sem cão estiver prevista nos referidos contratos; ec) Os tuncionarios e servidores puplicos municipais eos indigen- tes, sôbre os emolumentos de rimerarios; d) Os serviços públicos rederais, estaduais e municipais, TITULO IX DAS INFRAÇÕES E MULTAS CAPITULO PRIMEIRO ES) S DEI ARTIGO 1889 - Tôda e qualquer infração de leis, ou posturas municipais, sera autuada por runcionario competente : ARTIGO 159º - Do auto de infraçao constare: | a) O nome e a residência do infrator; v) O rato constitutivo da infraçao, vem como o lugar, aia e nora em que se verificou; e) O preceito de lei violado, a multa imposta, as intimações. Tel- FW 56 vas é o prazo legal pers recurso: d) à assinatura do autuante, º do infrator» 's primeiro - quando a anfraçao tor cometida por socio, empregado ou pre- posto ae Compannia, rirma ou sociedade, tal circunstância constara do auto para o eteito de serem eles solidariamente responsabilizadas. 8 segundo - Se o anfrator se recusar a assinar o auto, sera a sua assina- tura supride peln aeclaraçao do autuante naste sentido. 8 terceiro - Se pelas cireunstências especiais da intraçao não tor o auto 1svrado em presençe do infrator, sera este intimado por eserito do seu in teiro teor. ARTIGO 190º - O infrator autuado podera recorrer so prefeito no prazo de 5 (cinco) aias a contar as imposição qa multa, quando. O auto for lavrado na sua presença e da dats da intimação, no caso do 5 terceiro ao artigo anterior. . & primeiro - O recurso de que trata esto artigo, devera ser acompannado do valao referente ao recibo do deposito, efetuado na tesouraria, de im portencia correspondente a multa. & segundo - Sendo o recurso julgado improcedente, converter-se-a o depo- sito em pagamento da multa e se, ao contrario, tor julgado procedente no vodo ow em parte, a importancia recolhida, ou o excesso, sera restituído a parte interessada, indepenaentemente de requerimento, mediante simples gesenurannamento da: guia de deposito, pela resouraria Municipal. ARTIGO 191º - Vencido o prazo pars recurso, ou na falta aéste, a multa sera imediatamente inscrita na aívias ativa e O respectivo documento re metido ao advogado do município para cobrança amigavel ou executiva. ARTIGO 192º - O recothimento voluntario da multa, antes de lavrado O auto, sera reito por meio de guia ao tiscal ou do tuncionario que veri ficar a infraça0e ARTIGO 193º - 4s multas por infraçao ae contrato serao impostas pelo mes mo processo, se outro especial nao estiver consignado nos respectivos ins crumentos ARTIGO 49h - As ai sposiçoss acíus nao prejudicam as relativas a apreensao de mercadorias pars pagamento as multa imposta aos devedores ambutantes encontrados sem a necessaria ticença.., CAPITULO IT. DAS MULE ARTIGO 195º = AS infraçoes aos aisposítivos ae Leis, regutementos, e DOs- 1 curas wunicípais e a este codigo, serso punidas? 1 - Com multa de cr$800,00 (oitocentos cruzeiros): a) O nesaceto sos runcionarios incumpidos aa fiscalização, Lança- mentos, e coprança, dos triputos em geral, sem prejuizo da res- ponsapilidade criminal; v) 4 aosopegiencia ao aisposto no Capitulo IV ao ritulo II. 2 - Com multa de Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros)3 a) à sonegaçao «e area ou valor de proprieaade nos atos sujeitos a impostos ou vaxas; v) à falsificação, adulteração ou simuteçao de conhecimento, reci- vos, contratos, decleraçoes ou cuaisquer documentos que aeva em xiDir sos" rincionarios incumpidos do iançamento e fiscalização; c) à suvtraçao ao risco muniçipal, de atos ou contratos peles quais deve nagar impostos ou vaxass À a) ralsas aeclaraçoes ov inrotmaçoss, em proveito proprio ou qe ou- trem, no sentido ae obster = cobrança ae qualquer imposto, saxa ou contriouiçao ou reduzir a respectiva importancia; e) OU gesrespeito do norario regutomentar do comercio. 3 - Com multa ae Cr$200,00 (auzentos cruzeiros) a Cr$300,00 (trezen- tos cruzeiros). quaisquer outras aniraçcoss. ARTIGO 196º - nas reincidenctas, as muitas serso sempre aplicadas em ao- Uru e ARTICO 197º - O Prefeito Municipal podera reduzir ametade, a importancia des multas impostas, atentando para as circunstâncias especiais ae cada caso, exposta em recurso. — CAPITULO TIL DOS PRAZOS PARA RECURSO ARTIGO 198º - Da decisão do Prefeito em materia-ae lançamento de impos- tos, quando nao haja pedido de reconsideração, cabera recurso para a Ca- mars Munícinat, dentro de 10 (dez) dias da data da comunicação do des- pacho ou de sus publicação. & único - Havendo pedido de reconsideração aue devera ser feito dentro as 8 (otto) dias dz cominicação aa decisao, o prazo de que trata este artigo, sera contado a partir da puplicaçao ou cominiceção do despacho que mantém ou reforma em parte a ascisão. : v . ARTIGO 199º - O recurso para a Câmera contra os atos do Prefeito, execlu- sgivamente em materia de lancsmento de impôsto, taxas ou contribuiçoes, “será encaminheão a Cêmara por intormredio do Prefeito Municipal, que o re- meterá devidamento informado no prazo improrrogovel de 3 (oito) dias. k o Y em, ; aRPIGO 2008 - £ vedsdo: so mmicinto conceder isençao de impôsto ou taxa, Tea remitir. abvidos, salvo como. providência de carater generico e impessosl q E sede interêsse público. E ! SE NE Rail o ARTIGO 2010 - Nencuma pessoa netural ou juridica, podera gozar de ravor ER E fiscal, senso em razao de leis fundadas om razoes de ordem pública ou | x É de “interêsso do municipios : na E VM a “a e R ARTIGO 2020 - 0 municipio não poderá estabelecer diferença ceitiutária, . pio emo razão da procedência, entre bens de qualquer natureza. há nE e - ARTIGO 205º - Nos documentos referentes aos lançamentos e a cobrança N d a Ene “ae tribi jo sôbre a propriedade imo iliaria, constarão o dataçy da impor- í “tência devida ea tabela explicativa, da quota correspondente a cada aa — puto. y a , q ARTIGO zone - os a stanozaDtnontos de qualquer natureza exi. : tente no mu- het Mateo, estão sujeitos. ao. Pag anoands do impôsto ou taxa que lhes “aplicam A ude o oRtisra non, importa na exigência de nova a o arrematante continue a explbrar o mesmo negócid. a 69. = venhum pagamento de multa podera ser Gfetuado ainda. que em o pç ip “sem que o ER pague ao mesmo tempo o as repartições Pa sem a “prova de io quite com o | no. que se referir ao imovel. É) Os diiveoa de lençenentos, vem assim todos os demais do num om. exceção dos aseabicoappueriad a: municipal, sórao abertos, y e - — figo. as estagon e reconhecimento de cima, todo e qual-. a pesto ou ofício dirigido à 2 Di po Nntotnd ii “na, — ARTIGO 212 - A Loi nº. 8,de 1º de dezembro de 1996,vigorara ate 31 de desem ; ABEL TGO 213 - O Impostu a que: retere a Tabela Anexa à Lei nº.8,de 19 de Gezempro de 1Soospara 1960 Será 1ançado e cobrado com acrescimo até 100% | “(oem por cento ) sobre os valores declarados na referida Tabela. Se “A Prefeitura tomará no exercicio de 196088 providências neces “O cumprinento,a partir de 1961,das disposições contidas no Capi- tuio II,desta Lei. fara drranagm Ps = O lançamento do Inpostó de Industrias e irotissões,para 1960, no movimento exonomico medi o,do contribuinte sãos exercicios de - Quando o prazo de atividade do contribuinte for inferior ao estar no detigo o lançamento do imposto;baser-se-a no movimento verifica tro ao Ce DAS DESEOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 216 - Esta Lei entrará em vigor,a partir de 1º de janeiro de 1964, “revogadas as disposições em contrario, constantes da Legisiação lêmicipale lagos mês qa SESSUES DA CAMARA MUNICIPAL, em 27 de novenbro de 1959. | ; E Ny ” é E a ú: “ (1º Secretario) Riad a ed E is Pain - ” h A En E ; Rags DE INDUSTRIAS E PROFISSOES AOS qUaLS o 380 AELÍGAVRIS as “as DA TABELA Ne PR dif a Rubricas ho - Tabelas de Incidênciz dis GERAL ESPECIAL E aBAT- JOUR c ou soneltuntos (Pabricanto ou nero. do) a pi O] - f ) = semmenatos PARA SIPATARIA (Fabr. ou nerc. de) I Fi e) c 4 Pod | É E H J = ADVOGADO (Com ou sem esaritório) a “al v * II poem " td sã ou sem aa z Rats conta de teresiros : : nro M conta própria de produto não aoterinado D hj ta de terosiros e movimento bruto não ultrapas +00 000,00 + G:2,00 por (51.000,00 ds venda ' II x * + ada E P ; e A 2 : V y y y ea ara 1. É E A da ; Ee a E “ ” a k esa Rd aiii ESTA e, É papo dita a pe é O > E 1h (Fade múuito ou mercador de) ricante ou mercador de) - ou outros orpeçdo coranves (£a-” um PANA RueraOiDADE UU GAS (arscanto vu esdor de) HUS PARA +ESAR UU IMUIR PeSSUAS (colocados para nemen vo) Será resvv um Lançâmenso para cada vu € O a sto ap ca rr no que Ds é EsROLSO aca de conser vos ARE ApAsiAaTOS Ou autos MUsADAADOS, (Lova- rt. gos de - (anmacante ou mercador às) CAÇA E PESCA E acoes e Ea Ra ao Te Sp ” E fã Á A o) pé Ú Faé ns 'B de : E Voe mos cais (iravr, gsserne, fisoas ou sei da — agente) E das E: - amestos Oy AGuESSOROS fabricanvo ou mercador) ERA TR fieis UE CARNAVAL - confeus e Ke scrado - dt ear ra canvo de) é o ARTLGOS DE CARNAVAL - Lença-portunes » (ram da sal ar É Bebi — canso do) AR: 4 f - AE 1UOS DE CARNAVAL - mascaras E) outros . - (bra - A x 108 LE CARNAVAL (Mercador de) O 1 amento será to pelo periodu solicitado e 0 impósto será pagu antadamento.. - asroos ROLESIASTICUS ou VTLUTARES (Zabr. ou merc. de) N pi? - - AETACOS DE ESPORTE (Febracante ou mercador de) o) asgaLTo (Preparador de) od ; ' - AGUGIR (Faor. ou nercador por PESA de) A “ “AÇUCAR - reranação (Propriovário ou ensrosário) B aa RB: AGUOAR - (Mercador a varejo de) A D = avroNOveLS - accessurios ou peças (Ftorz cento ou : E á mercador de) - > Db i OVELS - acessorios ou poças usadas (Nero. ão) ER, á VEIS - cavas, Capbuas, cortinas é artações ( ve ou mercador de) N E o oyeIs - - coxins para pneumatcos (Fabr. ou a 1 : > "2 - AUIVNOVELS - “pneunata cus novos - (mercador 0; , aaa - pneunati eus usados (nercador “a g6 - AVES = máquina de criar ou accessúrio (Fabric. ou mercador de) B6a- AVIANENISOS PARA ALFAIATE 87 - ATRITO (Fsori canto ou mercadur de) EB : AZEITONAS (mercador de) E9 - AZULEJOS OU MOSAICOS (Fanr. ou mercadur) 9u - BACALHAU (mercador de) 91 - BALANÇAS - pesos uu medidas (Fabr. ou mercad. du) 92 - BALUES (fabricante ou mercador de) 93 - BANCOS OU CASAS BANGARLAS (Dirovor, gerente, fiscal, agente ou correspondente de) 94 - BANUEIMAS (Fabricante ou mercador de) - 99 - BANHA (Fabricante ou mercador de) 96 = BANHOS (Propr. ou emures. dé casas de) 97 - BAR ( Propr. ou empresário de) - Movimento até (100.000 ,UO - Hovimenvo superior a (100.000,00 98 - BARALHOS (Favricante ou mercador de) 99 - BABBANTES OU CORDAS (Fabr. ou nero.) 100 - BARBATANAS (preparador ou mercador de) ; 1ut - BABBEARIAS (cortes e ondulações de cabelos, insti- tuto de beleza, gavinete de massagens, mam.cures e pediçures) 1U2 - BAROUS OU SEMELHANTES (Fabr. ou mercador) 43 - BATATAS (mercador de) jus - BAZAR (propr. ou empresario del - Movimento até (2100 «000 ,0U - Novamento superror a G$100 «VOU UU 1up - BEBIDAS ALCOOLICAS (Zabr. ou mercador) 10028” BEBIDAS ALCOOLICAS, devido ainda que o convribuinte , já esteja tributado pula venda de outros artigos, no mesmo estavelecimenvo « : 106 - BELCHIOR ju? - BENGALAS OU SENNLHANTES (Tanr. ou mercador) 18 - BECICLETAS (Fabricante ou mercadur de) 19 - BICICLETAS - accessório - (Fabr. ou mero. de) 410 - BiQIGuETAS - (Alugador de) VE CRS o t> H pop EO Wi R cw a» o feto) E pm SET cnmimeees (propp. ou empres. por oa de tres meses e q A c ' + i empresario de) ; U RENDAS (abr. ou nertnase) É q - » quiinêndo - pr ou à eceadir) Bs di é, Ê (propr.- ou empres. de) é pis E k Es m casas de diversões, ciubs ou estações a de ferro. Propr + ou elpres. de) a 5 quitanda de instala ão provisória p y festa (propr ou empresario de) Pé ançamento me SR odu solicitado so. impbáto page adi = A es “de denerictar - (proper. ou grs. de): u : A A su JUIAS o PARA ARPLGOS DE LU (ur. k 4 p Rc e: * Ê eg a pá o B NE D 4 d À D x EO vá ' . chums » DE AR (redricanto ou mercador do) A np cias qua ou mere. de) ç aaa ou onpros, de) É Bs A A aa Jo E ou não prostasão dt tua) X É SIPRESA DE RM EEN os “a agentes e inspetores de MEHACIAS ari ou merc. de) ; T ouTRaS ços ou pa es de o memasas VE DIVERSOES tipo ou emprese 2 a ue + OU empres. de) , SANATORTOS o HOSPITAIS (propr. ou casa x SAUDE, enmesos oU ospimAIS (Direvor ou ero AS veeraIS (mercador de) ou ALHOS Vsctatar de) ouso - (osrontos à do) * as dio ou empres- de) -“artagos de - (fabr. ou mercador) 7 ALPARGATAS og sEraLHANTES (fabr. ou merc. de) + or» nr” e es [e] tb b ts J (o) J J c D A A » Se + “ae aus = CHUCULATES, «QUETETTOS, DOCES ou serauiuntes ( Bei - ooLures OU CINTAS PARA SENHORAS (Febre. ou merc. de) ue - COLORAU (£abr. ou mercador de) á - oorgRcTO EM GERAL = em notéis ou pensões ou casas cHUBO - artigos de - (£ebr. ou álpostior) CIMENTO (mercador a varejo de). — CINENTO ou CONORETO - artigos de - (fabr. ou merc. de) rcador a "varejo de) CHUIBO E! BARRA OU UK LÂMINA (Preparador ou mero.) cHunBO - vara caça ou munição - (£abr. ou merc. de) CIGARRUS, CHARUTOS OU ARTiGUS PARA FUMANTES (Fabre. ou merc. por atecado vaaçd CLYENTO (Fabre ou mere. por atacado) - ou semelhantes - (Fapr. ou merc. de) ] a ecra (Fabr. ou mercador de) COBRE (mercador de). GUBRE - artigos de - (fabricante ou mercador) .. COCHEIRAS OU ESTABULOS (Propr. ou empres. de) Gugo (mercador de) 4 - COFRES DE FENRV (fabricante ou mercador de). % coLcueras (£abr. ou merc. de) COLGHOES (fabr. ou mercador de) - oa (£abr. ou mercador de). COLARINHOS (rapr. ou mercador de) * abertas “em carater provisorio,olançamento será por trinta dias,e o imposto recolhido antecipadamente . e: F e - - Comssões e Cons gnações (sscrivorio ou estabelec.de) ANELAS CONCESSLUNAKLAS Jg SERVIÇOS UB UTILIVADE PUBLICA (vide nº 2835.) é o = CONFEITARIAS OU FASTELARIAS (Propr.ou empres.de) - dy ruas uu w WERTrS DOS UE OBMAS PUK AVMINTS- b Apiicada subre us recepirientos provenientes oram constuutoRes ou ENesELTELNOS (ror ompresvada) 228 = CUNTADUMES OU GHARVA LIVUBS ( Com ou sem Tsoritorio) - EXBHCLCIO DA FROFLSSAO Ds a ou o LIVROS | E NÃO MABTLTLADA E» rose west = U O aa [e É. “ OU “smerosTOS ve. suNDUS PÓBLICOS Us bra d MERGIDOTAS TO. (com ou sem Escritorio) ai ode A so 4 B a D de já I bh 4 c E) - qunne ou 1MPmISSSUS Ent Rea VO do Ou EM MA- a — vELK tuadeou mercedes) A 2a castas ou DAS EM aumai amigos ae( Pap .ou mero.ds ) Er TISTAS COM OU SEL GABINETES. E Sitshrueos ou matertal para-( ab ou mercador ae) A. A qm) e a 1 Ro , Lá * ni A “ n ; isica cias mercador 6) i tro (o) a so OU FEMNULHOS (Job. ou mero. de) | ao te Ee RARO TALÃO ou GALVAETZAÇÃO E! na á a - ENGUIADELRAS (Propeou empros de ) b E “206 = ENGRAXATE (Com esvaveLecinento ) “20% = ENTALHAÚUR (Con uu sem ortcana) 288 - ENVELOPES (rabr.ou mercadur d6) err ESPULAS PARA FÁBuICAS Ds TECIDOS (Webr.vu mercede) O 4 ESTAMPANIA-menos sôbre teolaus-( Prupr.ou empros-de) 29 = BSTANHANIA OU ATNTURARLA SOBRE TeGIDOS Prop mr de) Bo - eSTANHO (Preparador ou mercamur de) Fry eme ESTEIRAS OU ENVOLUGHUS PARA GAMRAFAS (eb .lbre.de ) Er eua - - ESTOFANR. OU TA-SCELBO (Com ou sem ortana) x 283a.= 'RADAS DE KSBRU, COMPANHIAS &LBTRLCID. g À cia “284 = ESTUCADUR (Com ou sem orlcna | 286 - FAZENDAS (Mercagos pus avacado ) y 82 = NERUDR (ori cina da) ja MR io Ato - mtrrasas HUNSRALS (erupeou empres. es 4 184 eae 261 - WNCADENNADOR (vom ou sem orituna) — o DA 262 - ENGANADUR (Gom uu sem 0x1 c1n8) RT AE, A 208 - “ENCANAMENTOS (gabreuu Merco de) c - ENGENHZLMO (tom ou sum Esci a turio) 26o - - TIRADAS OU NOICES (1eb.ou mercsds) gro” - ESCAVAS (1rabr.ou merc. de) “ea - ESCOLAS DE CORPS OU COSTURA (Propeou empre de) ma e ESCOLAS DE DANÇA (rropeou smure de) tó 273 - ESCUVAS, VASSOURAS OU ESPANVOMES (Fabreou msrcede). oa - TSCRTVBIO UE SERVIÇOS DE CONTAS LLIDAUE EM GEMAL OU UE PSRICLAS e pro - ESCULLOK (Com ou sem oricina) - ESPELHUS OU QUADBUS( eb .ou merts ds ) 283 - ESTOPAS (Preparador ou mercados de) » dk * e + 3 CONCESSLONAELOS Dk SERVIÇOS e UTILIDADE P Bbo - FARINHA De HANUTOCA OU DS MiLHO (iebruu mercador) “om Ps na e ae - FAZENVAS (ercacor a varejo) pus - FAZENVAS - - Rotalnus - (Mercado: de) 2 - - FECNADURAS (radrevu merce de) he bã » eu - FECULANIA (Prupru.Ou empresedo) E (ú N 294 - FENISNTOS (rabreou norc. de) Pos eds. nr re rr y eo < E, E. ER pão Ba BD a RR A 2a - - ; : e ie dalloa : qi raso o qa Er é se T d E Ê 298 4 Fasnbuunas (al ou more. ue) te k E | ac Má à 2a - FERRAGENS GROSSAS e GERAL (merc. por atacado) | df ay da Ê — 299 - FSRRAGENS (nsrosoor a varejo de) Ra da PRE) ” : a CO 296 - FERMANSNIAS & AuVESSORIOS PARA oURIVES OU BELOJOBIRO aa Ei ng a (Fabr. ou mercador de) sd + * o pi po re YERNEINOS (oricina de) RES EN SP “me- 1sRnO (mercaãor de) B ú 299 - FERRO VELHO (norcador às) :, ai do É 300 - FIBRAS - - artigos ãs - (rabr. ou more. de) di ; Ed - rruus FARA JOGO (tape. ou merc. de). D k A Rs E bi â Mo Pai ar 305 - FLUS, vasos VONDUTORES PARA sNGHuIA sLETRICA OU PARA E TELEGRAFO OU TELEFONE (fabr. ou mercador) D ER nn08 - anitilananto - (oficina de) ne: - FIOS - “para tecidos - (£adr. ou mercador) 4 sos FITAS ULNSMALOCRAF:UAS (rbbr., mero. ou alugador) E f FITAS - tecidus - (abr. ou mero. qo) oa o? Rai PARA MAQUINAS DE sSCREVER UU CALCULAR (rabr. ' (gebr. ou merc. del N de AQUECEDORES UU HUGAREIRO (fabr. ou merc. de) ad i ad br. ou mero. de) pu PEA Ea me 4: ) A RA CHAPEU our A ps pa OU vurOS PARA SORVETES E LIQUIDOS (Zebr. ou y vA OU sssesoraa (ramr ou. sovonder) p = o ty 326 - ses = 329 - 330 - 331 - õ52 - sos - 334 - 355 - 336 - ss - 338 - 339 - 941 - 342 - sas -. 345 - 346 - 347 - 348 - 349 - 351 - - 5a - 305 - 356. - rusA (fabr. ou merc. ce)- bos FUIG - em corda, desírado, picado, prensado ou em » folhas (iabr. ou mereedor q8) Ú FUNDIÇÃO Bt GURAL (oricina de) FuNILRIRO OU LATOULRO (com ou sem oficina) GADO - caprino, lanigero, - ini ou muar (mercador, invernista, ou marchante de = GADO - suino ou vacum - (merc., invernista ou mar- chante) GALULAS (Tebr. ou merc+ G4) GALALITES (febr. ou merc) GALOSS (fabr. ou merc. as) GARABENS (propr. ou empresario de) GARRAFAS UU vIDRUS (fabr. vu mero. de) GARRAFAS OU VIDROS USADUS (meresãor ae) GASOLINA (mercacor por atacado de) GASOLINA E! BOMBAS, CAIXAS UU 1 AvBORES (mercador ) go ut ad “trt wASOLINA (pôsto de serviço) (propr. ou enpres. de) dl GELADEIRAS (ravr. ou mercador de) GELO (£abr. ou merc. de) a ELES EQUIPARADOS, de Estabelecirentos vomerciais e Inaustriais II ' «sSS0 OU GIS (preparador ou mercador de) A COMA ARASICA (Tabr. vu mercaãor de) 'L GRINIPOS EM GERAL (tabr. uu moro. de) » cRAvADUR (com ou sem oficina) há UBAVATAS (faprivente ou mercadoras) v GRAXAS PARA CALÇADOS (febr. ou merc. de) z vRASAS - para maquinas ou voículos - (zabr. ou merc.) A HUS= SDARIAS (vropr. uu enpresério de) p 4 noraL (propr. ou empres. qe) À LHAGSNS (xabr. ou mero. de) D E INSTALADOR DE AvUA, AS UU SLEZELULUADS (com ou sen o- . ficina) ; 0 INSTRUMENAUS GLKUBUTUOS OU A 100S ORTOPED.COS (£abr. ou mercador de) g LNSTRUNENTOS CLail. LxL00S 0] MATSNAZICOS (fabr. ou mero.) Cs west di 357 358 359 360 361 362 363 364 365 306 367 368 369 370 3/1 sra ss 34 376 sr s"B 379 au 381 sua 383 384 380 3ub Sur sua 1 = INSuKUNÉNTOS UE MÚSICA (febr. ou mero» ãe) - JOIAS (xadr. vu marcador de) E - JOIAS (oficinas au vonsêrtos q9 ) - JOIAS 4 FANTASIA (fabr. ou mercador ae) - JORNAIS uu nEvISTAS ipropes ou empras.) - JOnnALS OU RavISIAS (pustos de)(propr. ou empres.) Predominando a venda do jornais e revistas - JORNAIS OU BEvISLAS - iredominanao a venda ds livros - KAQLIS (mervagor ue) - quisnOSENS (fabr. ou merc. de) - LASORALUNLO vTOLOGIOO, ANALISES E! GERAL, GABINSTE UE RAIO à, OU SS/MELHANI (uropr. ou emurese da) - LADRILHOS (uabr. ou nero. de) = LANINAÇÃO E! GERAL (uriuina ae) LÍVIPADAS ELSTRICAS (1abr. ou mero. de) - LANPAnINAS (fabr. ou merc. ae) - LAMHGUES (ravr. uu merce de) - LAS ui BRUTO (mercador de) “ LAS, - fios do - (fabr. vu merc.) - LAFPIVAÇAO El! GERAL (uzicina de) - LAVANDERIA (provr» Ou empresario de) - L$ILOSLBO (cum ou sem esvabeLecimento) - LEITE - vt iatacinsos - (pur atacado) - LEITE - ou latrcinio = (a varejo) - LEITE - entreposto de coma e preparo -(propre ou empresário de) - LEITE - usina de pasveuri zação = (propr. ou empres. de) - LEITENTAS (propr. ou emurese de) - LENÇOS (favr. ou meros de) - LENHA (mercador de) - LIGAS UU SUSFENSORLOS (raDre uu MErGs de) - LINFEZAS 74 GaMAL (ostabelecimenvo de) (uropr. uu enresarso de)" - LIMAS UR 40 (taDr. uu merce 66) - LINHAS PARA GOSSK (fabr. uu Merc. Dor avacado) - LINHAS 2AnA QuSta (more. à varejo qe) LitUGRASTA (oropro OU ampresarau dº) a X+1 Eee rem ouro o 353 É = Figo i doa 49% - LIVRARIAS (propr. vu empresa iu Gs) : ' 391 - LIVEUS JSADOS (alugador de) 392 - LIXA (faor. vu merce ds) 393 - LIXIVIA OU SEuaLHANTE (xapr. uu Morce) 394 - LUTERIAS - pilnetes 0º - (mercador de) 39o 396 - LUUVAS gif GEMAL (mercador a varejo de) 397 = LOUÇAS US BAKHO EI! GukAL (Dabr. ou mercador de) 398 - LOUÇAS DE NEMBU ESMALTADAS UU SSTANHADAS (rad. ou mercador por avacadu de) 399 - LUUÇAS DE HENRO ESHALLAVAS OU sSTANHADAS (mercador a varejo de) 40U = LUUZAS (preparador vu mercador de) 401 - LUSINES UU ACOESSUNTOS (raDr. ou merc.) 4u2 - LUVAS (rabr. ou-merc. de) 403 - MADEIRAS EM BRUTO (mercador de) aus - UAVELRAS ArABSLHAVAS (mercador de ) 4002 - MAUSIMAS - arveiavus de - tape. ou merçe) 406 = IAUEIBAS COMHRENSADAS OU 1 FOLHA (prey. ou mero. de) aut - MALAS UU ANTIGOS PARA VIAGEU (fabr. ou merc. de) avB - MANSQUINS (taor. ou merc. de) 409 - MANILHAS (raor. ou merv. de) 410 - MAQUINAS - automáticas vara disuribução de vrêm.os, doces vu ticnas (vrour. uu emos. ds) Sorá Lusto UM Eitanck dy cada avarsino, € v LMpÓSTO recolhido 41i = MAQUINAS Ds CALCULAK (fanr. ou nerve de) 12 o MAQUINAS DE CUSTURA (Lavi. OU Norc+ de) 413 - HAQUINAS D& ESCHEVER (Taor. ou merv. de) aja - MAQUINAS FOTUGRALGAS (rabr. uu merc. de) 415 - WAQUINAS HIVMAULLGAS (TavE. vu merc. ds) “416 - MAQUINAS PARA INDUSIR A UU LAVOURA (rabr. ou merc. de) 417 = MAQUINAS HEGISTRAVORAS (Tabr. ou mercado. ) 218 = MARGLNSINOS (com ou sem orLcana) 419 = MASIDRS E! BRUTO OU E! OBRAS (neruadur de) LUUÇAS Eu GunáL (fare ou Moro. por atacado de) 420 - HARMUM. STA (con vu sem assada Lecimenvo ) 491 - MASSAS ALIMENTICAAS (raDr. ON mercador do) 422 - MATADOURUS (wopr. ou empres. de) >>obdDdrbusoatr>- > ti - a e » So oc rt XI «28 428 “ão 426 as 428 2) 43u a31 432 435 434 ado 436 437 438 439 440 a41 asa nas 444 440 446 aa 449 400 401 402 403 404 450 406 aut - JATADOUROS PARÁ AVES (neopr. ou smprese) - XATERTAIS P/ CONSTRUÇÕES (mercadur de) - Mis CaNLCO (com uu sem orivina) «: MEDICO (cum ou sem consultoriol - MEIAS (fabr. oU Merc. por atacado de) - MEIAS (merc. & varejo de) - EL, MELADO OU RAPADURA (fapr» OU mercador ) - NENSAGELROS - agência vM enprêsa ds- - JERGADUS (propr. ou empres» - WIÇA OU MALACAGHETA (prepe. des ou merc. de) - WILHOS - produto de - (fabr. ou marc. de) - WINERAÇÃO OU WETALUNGÊCA (prupre ou eupres. de) - VINEEIOS (mero. por atacado des - rINTRLOS (mero. a varejo 69). - FOAGENS VE GHAUS OU CASCAS - HUDAS 5 CONsBOçÕES --AtellLer ou casa de = (propr. ou empresario de) - NOINHOS (ravr. ou marc. de) (ostabelecimenvos de) , “ HOLDUMAS (raor. ou merc» de) - HOTUCICLSTAS OU ACCESSORLOS (Labr. ou merce) - MOVEIS (xabr. ou merce ds) MUVEIS (merc. a varejo d8) - MOVELS (alugador ds) - MUSICAS TEPRESSAS (aditor O u merc. de) - MUTUAS OU SOCLEVALES UU soRTSTOS ( - HUTUAS - agências GO inverror do suado - - HUTUAS - Diretor, Gerenvo, - ULARIAS (proyr. cu empres, Fiscal OU agenves de - de) - ULBADOS LUNAS OU ENGSNADOS LraDr ou merece) - ULZOS CO!DUSTIVEIS (reDr. ou merce de) - 0Ls0S LUBRIFICANTES (abre - ULaUS, TINTAS uu VEMNIZES ( - UTLGA - artigos de - (fagr» - OSSOS - aruigo de - (rabdre. - OVOS (mercados 49) - YES (mercador com ou sem ou merc. da) raor» uu merce) ou Merc de) ou merc. de) asva wu Lecimento) É qria SERA A e pr a > or + é To E, e 11 A A soe PAPeIS ou suites fee (asro. a varejo des -. pureIs emitavos dci ou merc. de) “ E E a € It N E. ol " Pag % GaisAsTA pr ou mero. de) g E À HOLNHO, sm ou DE AFIAM (neeparator k Tr bad [o 6 de - - ras. “ou merc. de) x à * ou empros. de) N xas PESOS, CONGELADOS ou SALGADOS (mero. de) J FLUMAS UU SESELHANTES (urepa- Ld e Rig E P ú casamos (omeina de edisaçãos de) 423 $ vai | GERAL (rar * ou mero. de) A NHOcES - casa de emprestimo = tiro, ou empros. de) A : (o. à e a varejo. dey ada pila É agu - “91 - 492 - 193 - 494 - 49» - 496 - agt = 498 - our - “Dus = oUBa- sos o10 - 4 Rd “a 013 - o - olo - 516 + om. - 518 = 519 + sa - sei * «ESCADOS (nervador de) vESCADOS (pescador profissional) FTAKUACIA (provr. ou empres. de). rOSIVROS (fanr. ou marc. por avacado de) FUSFOKOS (mero. a varejo de) FUTOGRAFOS (cor ou sem atelter) PIANOS (fabr. vu mero. de) E” PIANOS, AFLNADON, CONSEMIADOR OU ALUGADOR (com ou sem orlcinz) PIMENTA DO R&INO, CRAVO CU CANELA - moagem de - (propr. ou empres. às) 1 PINLONES (com vu sem om cina) | PICHE, »IXOL Ou SEMELHANTES Ineroaaor qe) VLACAS OU DISTLNTLVUS (TaDr. ou mero. ds) PLANTAS MEDICINAIS (merc: de) PLIGÊS Ou TRuu-TaUU - oticina de - (progr. ou empres.) NT4S PARA CAKGAS OU DESCARGAS DI NAVIUS NU LITURAL propr. ou empres- de) PORTAS DE AÇO OU GRADES US ENHOLAR iedie ou merc. PUSTOS DE HUNTA OU HARAS DS URLAÇÃO (propr. ou empres.) YREvIUS (fabr. ou merc. de) PRUDUTUS QUINICOS (rabr. ou merc. por atacado de) ) FRODUTOS FARSACEULTOUS (febr. ou merc. por atacado) YRODUTOS QuIMICOS OU FAmtACEULTCUS (merc. a varejo ) PaOTESE UENIARIA - gabinete de - (propr. ou empres.) QUARTOS PERA BANHO (alugador 08) HADIOS (fabr. ou merc. por atacado ds) RADIOS - estações ditusuras - (propr. ou enmpres. à HADIOS - montagem ou construção de transm. ssores - (guicinas de) RADIOS - oricina de consôrto - (propr. ou empres.) HADIOS - agentes ou representantes - (com ou gem eser.) HADIOS - peças ou accessurlos para - (rabr. ou mer nAVTUS - (mercador a varsjo de) - REDES E)! GR=aL (fabr. ou merc. às) HELOJOARLA CU CuuLVES4RIA (propr. ou empres. de) HESTAÚMANTES (propr. ou empresário do) : 8) Ce.) = ros + rd tea AH “ovarnto Dis » a eso «UU, uu fa e 522 - - RESTAUMANTOS - carros na estrada de Lerro PER O o, di a Dtpd a ou press "de. Ssrá reito um Lançamento para cada carro o A. a e: RiNHAS - drigas de esto - (proprietario a RAR ) AN 24 - BOLHAS BL GERAL (Lebre ou mero. NA a - sousa BRANCAS à cui ou nro. O nd EEE, À fé: A 14 à A A Re SALAS, LINGUIÇAS Ou SaLGTomS rr ou merc. de) A sas R x Ms [a K Es a 2 tar. ou marc. py ng 1 j pao = pau para « Agrep. ou mero. to) pe a à + 7 a ve FERRO (abr. ou nerc. ae) dg artigos de - (rare ou msrco da) ã “A fe (sr. eu nero. de) ye y Er x E a DUS UE ALGUDÃO (ger. o a mero. de) 3 E CIDuS DZ ANTAGE! (fade. ou mare. de) 0 á ii rectoos ve CRINA (febre ou nero. de) ç e a vs ELASTLCO! (£ebr. ou nero. td E 3 E de ; 8 LA (estricante ou apinondnt, da) J ab we seua (tor. ou é isto. dg] E Na S OU TIJOLOS (moro. do) E pé ia r o: +, PARA escreve OU puma cannBOS (fab. ou hero.) O LO (proper. ou empres. de) 1 a ? ou mero. de) gera o Ro br. ou merc. de), F Ra DAE» dçà po H SEM — AUTO-CANTNHÕES OU Er VEI- q Tr. ou a nd end E [+ É é ua Egas PRC ni TA A (uropre ou a e mi ; - quite + a « on nero. de) r ; a E; Ê ué end sem consuitério A mms Anaá ou ara, edad Lose. ou more. Fio E E Retoniies ou su anTES fis ou merc. 'âe) “FF TE TS TTE Sa ESCALAMENTO ) DA PARES CLASSES TAXAS FIXAS DO JT) doida Ele - 10,00 5 a -11.1:00,00 12.200,00 13.500,00 «BOO, 100 16.500,00 pFrpRpptt y ó g õ E) Í ô J ô 4 E o 200% IEA js GE: a po Es 990% So ON 5d) o + TO 3 GO CO D Co 18.200,00 19.500, “00 21.600 (0/0) Co .306) (619) 25.000) 200 27.100 300 29.200,00 de O” 400 EM 0005 (016) “584600 4 “00 2.000, "00 146.300) 00 50.600) [816) Pla S00, 00 53 67. EO» 00 7201003 ?00 Tó 100; [0]0) EOo 700, [0,0) 5.000, 100 930000), 00 101, 000, 200 109 1.000) 00 117. 000? 300 125. 000) (0/6) 157.000,00 165. 000; fojo) 1TTk 0003 00 189 000,00 5+000,00 2221500) co Bio» «000 300 2 «000 oo 290.00 004 00 300,0 000,0 "O 2206 OC 0,00 Sh0 000 ;00 360.000, "00 5800 000, “50 00.000 590 20. 00070 0.000, 60 169,00) a 0.008 ,0 y 000 do. 520, 000,0 5, 0.000) 00 56 + 000; 00 580.000) (010) 6000004 00 60 « 000) 00 680. 000) 1910) 20. 000) 00 60.000; 00 300.000 500 TAXAS FIXAS O INPOSTO 591 Fey “TAXAS FIXAS DO IMPOSTO & matt ae ct mar Di E Bancos, , Casas Bencárias,, e Escritópios « de pesto a de Títulos. (Inclusive Rar princi pal filial, sucursal e agencia ne Lecimentos ici que te-. E A nham a Matriz localizada fora do Estad o & m TAXAS 4 MP: l . r M imento até Cr$500.000,00 - “Gr$600, 00 para cada Cr$100. 000, 00 ou tração; que exceder de Cr$500,000, 00 até. Cr$1.000.000,00, nais cr$loo,00 para, 1 a 06 200- 000,00 ou fração; sá a exceder de Cr$1,000.000,00 até Cr$3.000: 000 400, nais €x$300,00 pa- Cr$100.000,00 ou. fração; » exceder de Cr$3.000. 000,00 até Cr$5.000.000,00, mais Cr$2Z00, oo pal Cr$100.000,00 ou fração; E 4 Pelo que exceder de cr$s. 000 + 000,00 até Gr$10.000. e +00, mais Cr$100, oo F to qem cada Cr$100.000,00 ou fração; E “Pelo que exceder de Cr$10.000.000,00 até crgéo. 000. 000,00, mais Cr$6o, 00 : cada Cr$ 100.000,00 ou fração; v , e Cr$60,000.000,00 até cr$80. 000. 000,00 mais Cr$30, e a ca zegisE. Bob ou: fração; » Pelo qua, exceder de uno, 000.000,00, mais er$o,20 para cada Cr$1.000,00 "ração. no 4 amento será testo pela soma do ativo verificado no último balancete do ano anterior. mínimo do impêsto para os bancos é dg cr$ 69 no do imposto para as casas Ph Poa e “de de Eegão gas “0 do imposto para os aci iba de rasas de t ES e de Obs no e 4 : ou Escritórios » PR com sede em São Paulo, inclusive as agências ou escritórios de estabelecimentos bancários e tenham zo localizada fora da Capital e do Estado. : “ | 1 mão E Grtis.000 000,00, mais Cr$150,00 der de crgii. 000.000,00 até Cr$7.000.000,00, mais Cr$100,00 | reina ou. fração; Ri E te é €r$12.000.000,00, mais Cr$70,00 50.000. 008,00 te nipaiçes ineo “a 5 ee x ateste aotor PR deseo sede tea teeotata sivamente em enpréstimos sa "APRE - Cintia nice Cr$20.000, 00. e ê ares queers ocmiaieammemrcensentar anna remmemremrananios á E PR “Dm H sas — crmrêses, Companhias ou Agências de) ; : ; Ê e EA o le imo sera feito segundo a Ea EU , é ; a dos prênios até Cr$100.000,00 O crgão.000, a RR a renda. só prêmios auferida no ano anterior. is de Grf100. 000, 00 até Grtzoo. 000,00 E cr$12.00 o dt Crél3. 000,00 : cr$1.000,00 ao ;! Crf15.000,00 Oo si Co] SONBL6.000,00 ENO 2 rgéoo 000, 00, cxt2, 00 por G2$1.000,00 ou tração. Ft seat " to o a EX GERAL E Fa (Buprêses, is ou Agencias de) ; | fixo de crf3,00" por Cry 2.000,00 ou fração, segundo a renda dos s ao ano enterior Wo minimo EO cr$300, 00, E a Ses aeee ate heat PR: et eee Re espesso sta o at eaesesedero ao ma dd a cg dede dede dede je de ae de e e e + x “IR: ni » qse tas ou gof coesão steu *G. op ua Te “ope Joadu us apso Rasa Ear: — togu eõ “oo! 000" 24x) 3 aotuedns Pu sotea op: cogõaaz no ootoosgão epe a 2/98 sop ueTe *opeSo4dmo um aod eTea o ti 28 fsopsaptodp sop o Pegada di STOP od orea x Too OOL*T — z ITS: Eae BO" gone = 4" o Epa — o0tooemi a ci nEigss Edi py equed ep a Ni - SOTOQNN TG nes 59€ á & se Ed fee ee e e aj He e E e E pag e 2 e e eh ate de ae e He aj a be fe e E e e ne je ce e 2 a e e e de DOtoo5*T SOLU/NTUZIMA L8S ; 00º000*T Soofugpeoe ogu - SEMOGVLIDITOS 25 00*009 SvEIaLHVA Tur gofoos*z SONTAN gi; cofocoez sormilnôgy entsntour “TuIoZ ue SOWINHNSONEH ti9z SETTNAWELNI NO SOGTINHNVUNE SEMOLNCYUI, LNS qtroso moo *sBoTTan« d Sogôtgandoz s2 oguntf steded op TYHHO NE SOBDTASAÇ dd “ntIoso mos “ssorrqnd seo dra sedes se oqunt sgoded ep TYHED "E SOHOVASEA bite. 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Eta Tô Ho 750,00: - 62.750,00 66. 150,00 70.750,00 - ; Th. 150) 00" ÉS750, 00 5.000, 500 930000, 500 101.000, oo 109. 000 :00 117.000, :00 125.000 100 33.000, rd + 000,00 11/5:000/00 157.000, 00 167. 000; [6,0 8 177.000 E 100. é 000,00 AR | oe ” E nr a SOBRE HBBIDAS E é: oi o dé rd RE e. poses, a 5.000 “ de 15.002 Ta: 206 000 s ra —soimre na rabedá ni nº. hj 2. * A a * | 250 “a 8500 [ “ e tm ç.s ; e t ” E a E no nu FP: " . al mesa REM raça To ve “mos TRT AS E eta; » ATLOOLICAS E QUIRAS FENIDAS E oa Ms: “a ' a “ á á / j atô. 2.500 litros, 1 | Ms am eg ad e — TABB ESPECIAL 1 “68.3.000,00 Pa E RR Ae Pis fe 800,00 - "Ciasse 25 & Cego Classe 26 E “Qa.000, 00 “a Classe am. “qa. 500, o. e as aee Bd. 850,00 E fi 3 — qeziso, 00 - « — Mai 16 (3.0,30 por litro. excetente a 20,000 litros, enquadrando-se o 13500,00 0,00 à * Ad 200,00 js + 19.900,00 E o 1.600, 500 E 190 «300,00 16:500" Bleg00, 00, 59.200,00 | 65.300, Do, 0.000.000,00 E, 500 ,000, "00 “4 é 5500004000,00 62.500. 000, 500 GTA do 0500 Tonddtdão ad Eq na Tese : «500, 000,0 E A 83.000: 000:00., * forTostoo mt 92.500 090,00" " 85.000,00 J 200,000+000400 X 3.000,00 | 215.000.000,00 101.000,00 130.000.000,00 109.090,00 (5.000.000,00 * 117.000,00 Y “160.000.000,00 125.000,00 “175.000,000,00 173.000,00 190.000.000,00 11.000,00 «= 205 000.000,00 000,00 220.000+000,00 157.000,00. 4; 235.000.000,00 165.000,00 250.000.000,00 177.gõh,00 “275.000.000,00 189.080,00 + 900.000,00 205.000,00 “350.000. 000,00 2225500,00 100.000.000,00 + +008,00 tão» sa eo - 260.000,00 Seios 280.000,00 | 550.000 Biro 300.000,00 50: 096: 000700 “ + precagm 700.000.000,00 380.000,00. 50 « 000 «000,00 Eat ol 00 « 000 + 000,00 “. 400.000,00 . 850. 000.000,00 « 420 6000,00 900 + 000.000,00 - 440.000,00 950 « 000 + 000,00 160.000,00 1+000.000.000,00 .. B80,000,00 > 1.075.000.000,00 + “500.000,00 “1.150.000 ,000,00 520.000,00 1.22500000000,00: 5140,000,00 E 300 + 000 +000, 00. 560.000,00 Ie 573. 0000 «000,00 - 580.000,00 1. 1150. 000.900,00 800.000,00 1e5254000+ 000,00 610.000,00 1,6006000, 000; 00 - 680.000,00 1700.0004 0003 00”, 720.000,00 -1.800.000.000,00 - 760.000,00 1. 900.000.000,00 - 200 «990,00 2.000. 000.0003 500 * ho. 000, 400 .0 sda anento será efetuado, Levando- se em conta tambem os demais elemen=- "> tos esp: acificados ho Artigo 10º des- ta Lei.. a. x INFOSTO US BVUSTRLAS E pRoFISSOSS - LANÇAMENTO DA PARTE FIXA - Movimento Anta. Iposto uovimento anual Impostu DeuVO A 120,00 4v0 «QUU,OU 2.40U UU DUO, 400,00 430 000,00 2. 6UQ,00 3.000,40 170,00 500.000 ,UU 24800 400 3. 900,0 200,00 620 UOU,VO . 3.000 ,0U 4 UOU,Y 250,00 730 «00U,00 3. 2UU 400 6 .0U0,0 280 900 870.000,00 3.400,00 "* 8.000,09 30,00 1.000. V00,0U 3.800,00 10 000,10 SDL OU 1.200 «000,00 à «200,00 43.750,0 400,00 4.200 «000,00 à «BOU,UO 17.200,60 400 UU 1.:720 «OVO ,00 2.400,00 21.200,0 o00,00 2 OUO «VOO OU 6 «VOU 00 33. OUO ju : 120300 Be 790 «UDO VD 8. 200,00 40000 ,IU - 800 ,0U 3 .U0D.0U0,OU 9.000,0U 42 UUU JO 9uU,00 3.404 «00U,00 9.800 ,00 50000 JO 1. UVO,00 j 3. 800 000 10.600,00 620900 JO “4.100,00 4 « 200 «000. 11.400 ,00 7o VOO GO, 1.200,00 4.600 «UOL 00 12.200,00 87 .20U DU 1.300,00 5000 .V00O,00 13.000,00 400 «OVO DU” 4.400,00 5. 900 «000 900 14.800,00 130 «OVO DO 1.900,00 6. 800 «000,00 16.500,00 160 «VOO ,00 1.6U0,00 8. VOU «VOU 00 18.200,00 190 «000,00 1.700,00 - 9.400.000,00 19.900,00 Bau 000, UU 1.890,00 40 800 .000,0U 31.600,00 200 «000 ,UO 2.0UO,00 " er «000 23.300,00 30U «UVO 00 2. 150,00 13.60U.000 20 «000,00 39U «000,00 2. 900,00 15.000 000,00 27 « 100 400 pigertir das iuportâncias apra o lançamento sérá eretuaãdo com pasé na Tabela 4, respe tada a proporção, levando-se em conta tambem, os demais elementos especificados No igo 109º desta Lei. Mesa | Ns 750.000,00 E ud “ r Ed ei das É “ai o, “a, E, Par i . “ A % a ” im a a ; M ) Êo ; A partir das portancias supra, o, lan: o» na tabela À; respeitadas a proporç: ao, * demais elemôntos especificados no artig Rm aee essa eee dido doi * “ 1.5006000,00 1.750.000,00 2 «000.000,00 aa 50 00,00 0,00 Z1400,00 5X [2004000400 bt. 600.000,00 50000,000,00 5 + 200.000,00 É. 8006000,00 8.000.900,00 9 «1100 ,000,00 10 800.000,00 “12 250.000,00 13.600000,00 | 15.000:000,00 “6.250.000,00 17. 500.000,00 20 000.000,00 + 22. 500.000,00 25.000000,00L 0.000.000,00 15. 750.000,00 H7 «500.000,00 € “Imposto Pa “, 3.800,00 - ho200,00 te 00 400 5 01100 ,00. 6. 600,00 To400,00 8.200,00 data dal 1! 000,00 18.200,00. 19.900,00 * | 21.600,00 + a gpa amento será efetuado com base evando-se em conta tambem, o 19º desta Lei. 4 os J see fe de ea pede a - PA pe quer LANÇAMENTO DA PARTE FIXA + 4 - Imposto E Di | -Novamenvo pe "Imposto | A ci Op E Urge nc Da BEGE Ts e É “850,U0 2. 200.000,00 8.200,00 — R0,00 Ze DUO +000,0U 9.000,00 900,00 | : 2.875000,00 10.600,00 | 1.000,00 3. UOL. U00,00 11.400,00 4 1.100,40 3.400.000,00 12.200,00 | ps TA 2DO 00 o 3. BUL.OUU,0O 13.000,00. + 1.300 ,UO “o A BUU UDU, +OU á Jr E “0 *40400,UU 4. 6UUSUUO, +00 “16.900,00 e 1.900,00 D+ OUO «QUO UU 18.200,00 ) : ts VO, DO * A 549UU «000,00 49 +909,00 ' ; * 1.850; +00 ” b 8UU *UVO 00 ed 600 ,UO “2 "a “150, Dn 9 L400 000) 00 25. OUU, co + 2.300, 00 “We. BUO + OUO UU Pocaoo! :00 Kad o 2o490s 500 12.200 «000,00 29.200,00 À a 2.600,00 13 «6U0,U00,00 - Bl 300,00 fa RM = (Ba OOOS0U N. SOU 000 ,0U 86 +UUU SOU os EA E BO -VVO.OUO4OU 38BUO,UO Naa 0ivo + < 88,400.000; ra o 4. 20,0 : e Eres Eu ET] ” E , 34 «O0U aos! vo 0% 0708 E + : a” poe 00 720 o 00 490,00 29e00O QUO,0O 76-400, 100 A AR Éb 600,00 70.000.000,00 85:000100 RA fi 1400 00 E E à Roo Es 4 dis di ; tências supra, o lançamento será efetuado com base na e te proporção, levando-se em conta tamem os hi a s. ecifi dos no Artigo 108 agta-jad. ; ps 17.500 +000,00 “12.000! Êo 20.000.000500 1160 300,00 3.100,00 22 + 5000004004 ] ça ho a E ain 50.600,00 aa * 3 800,00 “25, 00h000,00( Ri Ed * 2.200,00 - 28.000e000,00 lt 900,00 la * 31.000.000,00 59.200,00 té, Er , 3110000000 ,00 63.500,00 | R h00,00 EI Gee eras 67 + 900900 k 6.000,00 | 38.000e000,00. |. 72.100,00 ' f 6600900 40 + 000 e 000.900 Tôc!100,00 Fo L0O,0O + wo. IT «500 000,00 60. 700,00 4 4 q 4 E ] as importências supra, O Lançamento será efetuado nem base + z 3! A, respeitada a “proporção, 1evando-se em conta tambem, os elementos especificados no Artigo 109 » gesta Leio A 88 coil IR da À RE f x = H Rs aa ] j As f PE” a > | à a e a o E) uia oe Ê z : ar Norimento anyad Bi 25 «000,00 FO QDO 400 $5 QUO 00 10 6900 ,04 000.000,00 A par Tabela A, respeitada elementos especiíica tir das impostências supra, O 1 a proporçao, Levando- dos no artigo 108 desta Leio adapte tatoo lo dote dee e beato este foot pe dot tee he de ae dee e a e aee a ee ee : ES - LAÇAMENTO DA aço e e aeee Kovineato anual. o a 2 «900 e000,00 2. 150.000,00 3.000.000,00 Z 1100 0000,00 3. 000,000,00 [,.2000000,00 !,o 6006000 ,00 50 000, 000,00 5 e 200 e 000,00 5 « 300 000,00 B. 900.000,00 9 «1100 + 000500 106 00.000,00 12.200 000,00 13. 600.000,00 15.000000,00 17 « 500 000,00 20.000 «000,00 225006000,00 25. 0000000,00 - 28,0006000,00 31. 000+000,00 Silo 000 000,00 37 o 000 « 000,00 O «009 000,00 17 «500 000,00 ançgamento será efetuado com base na se em conta tambem, os demais JHPOSTO DE 1 * Movimento armal. Es 29.000,00 20,000 ,00 * 35.000,00 Hds 090 ,00 75.000,00 df + 500,00( 190.000 ,00( 115.000,00 300.000,00 350.000 ,00( 100000 ,00( 1506000 ,00 500.000,00 625.000,00 750.000,00 575.000,00 100000000500 1.250.000,00 1. 575.000,00 A partir das importâncias supr Tabela 4, respeitada a prop faszih 6 unia ão nesta tivo 100,00 50,500 “ 1 850,00 2.000,00 2.150,00 20 300,00 261120,00 20600,00, 2.800,00 3.000,00 %. 200,00 elementos especificados no sexo so deseo teto teto dot dot opte &, O lançamento será 29, levando-se em con artigo 10º desta Leio “e 105000 000 400 1.750.000,00 2 «030.000,00 202500000 ,00 2.500.000,00 2: 750.000,00 3.000.000,00 5 «11000 000,00 3.400.000,00 [1.2000000,00( Iso 00 000500( 5.000.000,00 5.9006000,00 5.000.000,00 170500,000,00 N 20000000 ,00 25 000.000,00 28.000000,00 24,000 .000,00 Gi, 0006 000,00 %7 000.000,00 KO 000.090,00 Les - LIICAMENTO DA Novimento anual TE 60 600,00 T.!/00,00 6.200,00 9.000,00 9.800,00 10 600,00 11.0/:00,00 12.200,00 15.500,00 j.800:00 efetuado com base nã ta tambem, os demais se sotesesedogorofaa aos oe ana e PR MATA df “1.750.000,00 RE NR 2.0006000,00 Es DMA, 150,00. à 202900000500 À 250,00 MRS, sw: 2.500.000,00 | 6.800,00". RR 2.750.000,00 5.100,00 650,00. 30000 .000,00 6.000,00 e 90,00 %, 800.000,00 «100,00 ; .200,000,00 2004 900,00 16006000 ,00 9.000,00 : «0006000 ,00 9.800,00 — “1,000,00 — 5,900,000400 100 600,00 MRS TÕO OO | “ 6.4000000,00 Ile 00,00 — 1.200,00 - — B.000.000500 12.200,00 1.100,00 1048006000,00 11,+000500 ts «1.500,00 RE 12.200 0000,X 16.500500 1.600,00 150 600.000,90 15.200,00 1.700,00 - 156000+000,90€ * bi À N 19.900,00 = 1.850,00 - 17.0006000,00€ é DR — 2000000000,00 22.600,00. * 2oU00,00 2205006000,00 23.300,00" 2.150,00. — 255000.000,00 | 25.000,00. | 2.300,00. . 28,000.000,00 27.100,00 “2. 800,00 7.000.000,00 530[00,00 1.900.000,00 30000,00 A 5006000500 36.000,00 1.625.000,00. 3.200,00 5800100000 98.600,00 | od À a 7.500.000,00 000,00 ! “lançamento sera efe suado com base nº mbem os demais | E O ua = a A partir das importências supra, o lan ela respeitada a peipordera 1evando-se em conta igo 109 desta Lei. á Tabe: “elemen' doi especificados Ro Ar +» E a ana dna Wa a , - he j Rea PR | ; E | a o j ' A q i .000,00( «000,00 1.9.000 ,00 1.59.000,00 1.99.000,00 4 ir das importâncias supra, o lençame: a proporçao, levando- Ta A, respeitada dos no artigo 108º desta Lei. slemtos especifica puta E de SS , Moo ido a ins ir cities * A Investo 25,00 AND, 00 900,00 1.850,00 2.000,00 2.150,00 2.300,00 201150,00 2. 800,00 3.000,00 3.200,00 3.100,00 3. 800,00 “1.200,00 l, 800,00 5.100,00 6.000,00 6.500,00 7.100,00 ROFINSÕES - LANÇAENTO DA PAR Movimento anual 2.000.000,00 2.250.000,00 2.500.000,00 2.750.000,00 + 875.000,00 «000 +O00, 00 O. 000,00 300 + 000,00 «200.000, 00€ PANA NAN DO 1, 600.000,00 5.000.000,00 E «900.000,00 6.350.000,00 6. 200,004,00 8.000.000,00 91100 000,00 10. 800.060,00 11.500.000,00 12.200.000,00 3. 600.000,00 15.000.000,00( 17.500.000,00( 20.000 .000,00 22.500 000,00 25+000.000,00 28.000.000,00 31. 000.000,00 314. 000 000,00 37 «000.000,00 - 58 500.000,00 0.000.000,00 7.500.000,00 Lepôsto 3.200,00 $.000,0 9.800,00 13.600,00 11.400,00 12.200,00 13.500,00 1h. 800,00 15.500,00 13.200,00 19.900,00 21.600,00 23.300,00 25.000,00 27.100,00 29.200,00 4 nto sera efetuado,com base na se em conta, tambem, os demais de ed e e ea eae a ep e pe 350. + 000,00 ET É Eborc 000,00 bs O50C À 3+ 000% 000,00 22600 DO os Ro: «000,00 248 200, DO + ; «000 500 3.009,00 + E 206. 000) oo 3.200,00 13.600.000,00 E p 15.009.000 200 ao 17.500 .000,06 20.000. 000; 300 h.200,00 22.500. 000) 00, ss . ao 000.:000 , 300 ; PL 006.000 500 4. 800,00. A 31.000,00, 200 Do ns : 511.000 0004 00 5 00,00 et 000.000) co 6.000,00 ; 0.000, 000, 500 : RE g rtâncias suprg, O 1 “Zançemento será efetuado,com base na abas. levando-se em conta, também, os demais os no. ar igo 108 desta Leio t e / 4 BRA iR há aa Bic ATE 25 «000,00 30 000,00 E «006,00 0.000, "60 5.000, "00 O. 000,00 2.900,00 | Edo . «GOO 906 30.000,00 o ge 3000 ,00 «000,00 «000,00 + 000700 «000,00 +000500 «000500. À. 000,00 «000,00 «000,00( + 000 ,00( 00 1.00,000,00 1.29.000500 1.58,000 300 1.79.000) A p&tir des na Béla à, respeitada a dem elementos especificados no artigo 109 desta . lu pda sto - $00,00 1.000, “60 1.10 0,00 e, (9/8) 00, (010) E Co 500 1.500, “00 1. boo) 500 2. 7004 500 3. 850,00 2000, oo Ersão) oo êolooy 400 2.600 ) 2.800,00 E” 200,00 PES [6] 200 Õo, 200 «200500 [+ 800,00 da ad ad E- 2:009100 6.600, E To1100)0 8.200, o TaRALA EM E him A fpôsro DE IIDUSTRIAS E gol AN EE EAN São: 000,00 “2. 150.000,00 % 000.000 40 “00 Se 100 » 0005 00 + BOOS0C0, 200 16200 000,00 1.600 + 000,00 :000:0900,00 BSD 1000» 00 100.090 500 1ó: 00.000,00 - 12.200.000,00 4 importancias supra, O Zençamento será proporção, levando-se em ep de Dae eee ape aa ae e eee aa ot efe capo 13.600.000, “00 15.000.000; ão 17.500 .000)/ 20,000. RA E 06 22.500.000,00 fãs OQC.G00, [86] 8.000 .000)00 má 006.000,00 =, 6000, GOC 300 37 .000,000; “00 10 .000+000,00 rá 1 “200! DO E eae 191500) Oo 21.600) +00 23.300 300 25.000 300 27.100) 00 29.200, "50 31.500 300 3311004 200 36. 000,00 28.600,00 fe: «000,00 16.300, 100 50.600. +00 51.9 00, "00 59.200 500 63. 500, po 67.000, 72.100, "O 76 «100300 80.700,00 efetuado com base conta, tambem,'os Léia Efe aj ae ae de e age ag a ado j 7 $ eo ct BB - pr = “To sUDO,VO , qe. 2U4, OU 909/08" adido co , Los OUU UU 1.000 “OVO “00 1.200 U00 UU partur das import; savsla À, resps demai s PSA ae so no aruLgo tu= 3-800,00 4.200,00 4.800,00 5.400; U0 * 6.000,00 * 6.600,00 7.400 ,UU âncias supra, v Lançamento será efetuado sitada a proporção, levando-se em conva, % aesta Lei. * 1.870.000,00 BeUVU VOU,UU 2 2.125.000,00 2.200 VUU,OU 2.500 «UUU UU h 2.790.000,00 | Be UUU UOU,UU 3.400.000,00 * 8. BCU.UUV,UU | 4 200.000 UU ; 4. 600. VOO UU 2 OUU «UUU, OU D+ 9004000 uu 6.800.000,00 7. 40U “UUU) UU e «JUV OU 10. «BUO .UUO, vo 12. 200.000; Ou 13.600.000, 500 15.00U.UUU,UU 47.500 .000,UU 20 «UUU ou ita «VOU +00, UU 28.0UU .00U, 100 ; 31 -VUL UVU)UU 35 .UUO 000,00 - 4U «VOU «QUO UU E E 00 E OO, o “Le 50 «UOUS UU 9.000; 00 9.800,UU - 10.600,UU | 11.4U0,UL 12.200,00 :á 13. 500 )UU “14.800 ,uu 16.500,00 É 18.200 UU 19.900 ,U0 21.600,00 | 23.30U,0U Bo. DOU UU 2?.100,UU 29.200,00 | Se 80U UU 33.400,00 36 “UVO UU 38. 6UU,UO 42.UUL UU | 46.300,00 . q od. 6UU UU a” QUO ,vO 59 200, UU 67. BUU UU à "6. 40U,UU 85 «UUU UU asi, 5 LurÔsgro Du INDUSTRIAS : Q cê 20-0UP,0U 30 «900 UU 37 SUU UU 40 UVU UU 45.U0U UU 50 «UVU UU 62.500,00 7a. UOL ,UU 87 «o00,UU 100. UU UU 130 «VOU , UU 160 «OVO OU 175.000,00 190 .000 ,00 220.000,00 250 «UUU 00 500 .000,UU 850 «O0U UU 400 «000 ,0U dou «VOU 0U( v0.UvO,0U( 325.00U,UU (50 «JUV ,DO 379.000,00 1 4DU «UVU UU 1.50 «O0U UU 10 dO UOL UU 2+UU DUU,OU A ertir das importâncias supra; TaoLa A, respeitada a proporção, slmentos especltigados no arvigo pa .ABELA “OS é PROFISSCES - Lpósto 4.UUU UO 4+ 100,00 1. 240 UU 1.900 ,UO 1.400,00 1.500, UU 4.600,00 Le 200 ,0U 1.890,0U 2000 ,0U 2.300,00 2.450 ,UU 2.600,00 2. BVO ,00 3.000,00 3.200,00 3. 4UU UU 3. BOU,UU 4. 80U UD 5. 4UU VO 6.000,00 6.600,00 7.400,00 9 .U0O,UU 9 «BUO UU 10.600,00 Hovinento anual 2. 125 4UUU UO 2. 250 UUU UU 2.500 000,00 B. 750 UUU UU 3 «000 .OUU UO 3. 40U UUU 00 3 BUO «ULO,UU 4 BUU SUVU UU 4. GOU UUO 00 5. OUU «VOU UU 5400 000,00 5 «9OU «UUU UU 6.800 .UUU, UU 8 UUU «UVO OU 9.400 «UUU OU 1U « 1UU «VUVU UU 40. BUO «UVO OU 12.200 .0UU UU 13.600 .000,00( 15 OUV vVU uvl 17 .50U SUVU UU 20 «UVO «000 UU 22.900 «000 ,UO 25 «UQU «UVO UU 28 .000 «UOU ,UO : E «000.000 UU «UUU +UUU UU o Lançamenvo será eretuado Levando-se em conta, vanhém ju” desta Lei. LANÇANNLO DA rARIE FIXA. 46.300, 50.600,00 24.900 +00 09. 200 3OU 63.500, UU 67 «800 OU 79.100,00 76.400,00 80.700,00 B5.UVU UU com base na , Os demais eee e A 41% à INDUSTRIAS E FBOFISSDES - LANÇ lovimenvo anuai té BocUV uu 30 «GOL uu SE av UU ão ULU pOU &0 UVO Us Ge hs Ou QU UUU UU 62.000 ,UU 49 VIC ,0U - 87.000,00 UV VLS UU 130 JUL UU 16U UVU ,UO 190 VOU ,UU 22U UVO 00 250 «UUU OU 249+000,UU BUD sUUL UU 3DU UUÔ,UU 4UU UOL UU 400 «vOL qUU auu.vOU vol 625 «UUU suul 700 uLL,OU 879 «UOU UU LOUU +UUU UU 120U,U00,0U Aparvas das importâncias supra, neTabela A, respeitada a propor daais etomantus especiricados no Ria * ias Impóstu QUO UU t-OUU UU 1.100,00 Le QUUGUU 1. SUU,0U 1. 40U,UU 1.200 ,UU 1.600,UU 2 TUU,UU 1. B3U, UU Se UOU UU 2. 190 UU . Be 490,00 2.600,00 2eBUO UU 3. UOU, 00 3. 200, UU 3. 4UU sUU Se BUU, UU 4.200 sUU 4. BUU, UU D+ 400 ,UU 6. VOU ,UU 6. 60U,UU 7 40U UU B. 200,UU Movimenvo anual Be UUU eUUU UU 2 290 UUU OU 2.370 UOL UU B. DUO «VOU ,UÔ Be'tOU UUU UU 3.400 «UUU,UU 3 + BUU «UUL OU 4 + ROO «VUU 00 “ 4.600 .U00,00 32000 «UVU sUU 5. 900 ULU UU B.UJO «VOO 9UU Be'4OU UUU UU 9.400 ,U0U,OU 10 «BUD «OLL, UO 12. 200,0CU, VO. 19 -UUUsUVO OU 17. 9UU 0UU, UU 20 «UOL UUVU QUI 22.900 VOU ,UU( 20 VOU «VOU, UU 28 VOU UVO OU 31.UUU VOU, OU 34 «OUU + UUU , UU 37 «UOL «VOO, UU 40 «UUU «UUU UU ES ; stu 9 «BUuO UU 10 600 ,UU 11. 400,U0U 12.200 ,UU 13. 9UU,UU 14 BUO UU 16.500 3UU 18.200,00 19 900 ,0U 21.60U,UO 23. 3UU ,UO 2.100 ,UU 29 «200,00 31.3U0,UU 33.400,UU 36 «UOU UU 38.600,00 42. 0UU,UU 46 .30U,UU 90. 6UU,UU D24.9UU,0U 29.200 ,U0 83.500 ,uU 67 BUO UU 72. 100,00 76.400 ,0U BU «YUU,UU o Lançamenvo será efetuado com vase ção, levando-se em conta, tanbé artigu lut desta Lei. - m, OS FISCAIS SITIO SITE e EE 2 Tiupbstu DE INDUSIRIAS E. iigidenvo anual SO «LULU ta 39 «QUU UC 40 «LULU UU to QUO UU 60.000, UU €D «SUL UU Era + DUU UU 100 euuU OU 130 +0UU,00( 160, 000 ,0U( Qu SUOU UU [1 «VOU OU py «UDO UU UU. QUU UU bu ÚUO, UU OC. LULU, UC 6u.v00,VO 90.000 ,0U 85.000,00 Gu. UUU,00( t2.000,00( 1.00 +UOU 3UU 1.50 +V0U, VÔ 1.90 VOU, UU 1.60 ,.00U,UU 1.80 VUO UU 1. o VUU +0U . * Be UU VUVU 4UO A pevir das importâncias supra, Eapõtuo 250 UU S6u Oo 300,UU 300,00 400,0U * 494 UU SOU UU 590 ,UU 573,00 tou UU 20,00 EMO UU 900, uu Le VOL UU 104100,00 1.200,00 1.500,0U 1.400,00 1 DUU, VÔ 1.600,00 Le TOC UU 1.890,00 2.U00 OU Ze 190 9UU ' 2. SUU UU 2.400 ,UU 2. 6U0 uu 2. 800,UU Tavia A, respeitada a prop aLeentus especlficadus no o lançamenvo será levando-sé em conta; 1go 10% desta Lele. DR ad dedo iodeto io doi “ovimento. anuel 2. 20U «UVO,UU Be 9792. VOU UU 2,900 «V0U,0U 2.790 VOO, UU BeUVU VOU qUO 3.400 .UUU , UU( 3. BUU .V0U,00( 4 QUO «UVO UU 4 SOU «VOU UUÍ D.OUU VOU ,00( De 9UU «UVO 3UU Be BJO UUL UU & VOO VUU UU 9 400 uUV UU 10 «BUD «U0U,0U 12.200 «UVO OU 13. 60U+UUU UU 102 -UVUU «UUO 5OU 17.000 «UUU,OU 20 «VUU «UU, ul 22.900 «UU Uol 20 «VOU «OUU 00 $1.UUL UVU UO - 34 «UUU «VOU UU 37 «UUU .UVO OU 40 «VOU «VUU, UU 47 .50U «VOU yUU FROFLSSOS3 = JANÇANENTO DA 3. BUU,UU 4 200,00 4. BUO UU 9.400 qUO 6.U0U,UU 6. 6UU,UU 7.400 UU 8.200 UU 9 «UOO UU — 9.800,00 10 «6UO UU 11.400,0U 12.200,UU 14. BUU ,UO etetusdo con base na tambem, os demais ne ana | ] A 1 é 5 Del E 500, LD. 000, tô. 000,00 190. 000 ,00 123.000,60 E) 00,00 900,00 2000100 1.000,00 ! «000,00 e 000,00 000,00( 15.000 ,00( 1.00:000,00 140.000,00 1e 45.000,00 1.950.000,00 1. 65.000,00 1. 70.000,00 1. 856000 ,00 Ê prtir das importância abta À, respeitada a pro . elemntos epecificados no Art “oa da lead tee ed aeee odores Ra 575,00 $ o 000,00 1.100,00 1.200,00 1. 300,00 10.100,00 1.800,00 1. 600,00 * 1.700,00 2.250,00 =. 500 « 009,00 2 « 5000000400 2. 750,000,00 3000 000,00 13.600,00 15.000 000,00 17.500.000,00 200000 + 000,00( 22.500. 000,00( ca ado ) 2800006 000,00 310 0000000 ,00 31,0 000.000,00 Mo Prada e «000.000,00 115.000 000,00 500 000.000,00 - Pu Ç Q 20. 600,00 11.100,00 20 16.500,00 18.200,00 19.900,00 21.600,00 23. 300,00 25.900,00 27.100,00 Eocooado E 300,0 6.000,00 s supra, o lançamento será efetuado com base na 1evando-se em conta tambem, os demais go 10º desta Leio je dee eae JH ae ape ade e rs E PETER 2% «SUU OU 30 «L00 UU 38. 3U0,0U 39000 ,0U 89 4UU UU 45.000,00 DU ULU UU | 62.56uU UU Po VOO, UU B7.90U,0U 93.750 ,UO 20U UUU,UU 130 000,00 160 .000U,uu 19uU «VOC, OU 220 JUL ,OU 294 «OUU,UU 300 «O0U UU 350 «000,00 “400.0uu ,uul 5UU + OUU UU - 625 .00U,0U( 720 VOO ,UO 875 .000,UU 1.250 UUU,UU A partir das im na Tabela A, respeit temas elemontus especiiicados no PRORN ERAS) A sUUU,UU 1.100,00 1. BUU,UO * 1. 300 UU 1.400,00 1,500 UU 1.600,UU 1 OU UU 1.8ou UU 2+UUL,0U 3 o BOU UU 4 200,00 4 e TUU UU 5.40U 9UU 6.000,00 6.600 ,UO “7.400,00 Be. 200 UU K 1+750,00U, VO 2. UVO +000,0U 2.125.000,00 2.204 ULU UU 2 DUO «000,00 2.750 UVU,OU 3.000 «OUU UU 3.400 «000 ,UO 3 BUU. VUU UU 4. 200 «UVO OO 4. 6U0 «OUO,UO 4 + BOU UUU UU 2000 OUU, UU o «90U VOU ,00 6. BOU «JUO,0U 7.400 «000 UU 8 «UUU ,UVO,00 9 + 4UU UUU UU 10 «VOO «ULO ,00 “12.200 .0U0,0U 13.600 .OUU,UO 15.000 .000,00 17 «SUL «UUU,UO 20 «UVO «UVO OU 22. DUO «VOU +00 25 «UUU «UUU 00 28 UUU UUU UU 31 «000 000,00 35 «0UO OVO, 00 SEBUU DO 9 «Buu ,00 10.600 3UU 11.400,00 12.200,UU 13.500,00 14.800 ,U0 16.59U,UO 18.200 ,UU 29.200,00 31.300,00 35 + 4UO UU 36 OUU UU 38 «6UU ,00 42.0U0,0U 46.300,00 DU « 60U UU 54.900 ,UU 59. 200,UU 63.500,00 67. BOU,UU 72.100,00 76 + 40U UU 80.700,00 Bb.000,0U orvâncias supra, O lançamenvu Será vIrevuado com base ada a proporção, levando-se em viva, vamipém, os artigo luv desta Lei. RARA Ana RR nem ss ce nam E é i» er: INPOSO 24 INDUSABLAS. « =BOFLSSOUS - LANQANGIV VA rraSÉ SE aé 20-LlU,UU 27 506 UU 30 000,00 Sosubu vo 37 000 UU 4y 6006 ,00 4B «000 UO 30 000,00 62.900 ,UÔ 75 UVO,OU E7 «50040U 10U CUUU ut 130 000,00 160 JUL UU 190 COL GUU 212.000,90 BO UUU UU 250 000 UU 3uO UCO «UOL 350 «000,0 400 000 ,0U 450 «Vu ,UUl 50u .uuu,00 625 «UUU qUU 750 «QUO VÔ B7o 000,00 1000 VOL ,UU 1250.000,UU 1500 .vOO,OU E o uas importâncias suvra, uv Lançamento jola A, suspeitada a proporção, eBmentos «speciricados No arv.go 10% LIDOS. 1. 100,00 Le SUL UU 1. 30U ,UO 10800 UU 4,000,UU 1. 50C,00 Le UU uu 1.850 ,UU BACO UU 2.190,00 2.300,00 2,490 UU E GOV ,UU 2. BUU UO 3.000,00 3. 200,00 “Gg 4JU,OU Be BUU UU 4. BJU UU 4.800,00 5.400,UU O UUU 3UU 6. 6U0,UU 7.400,00 Ge BUU ,UU 9 OUU UU 9 BUO,OU 1evanao-se uusta Lei. + ita 1.620 000,00 10 79U UUU UU BeUUO UUU UU 2. 120 UOU, VO D 200 «DUU ,UO 2.500.000 ,UU 20/50 «000 ,UO 3 DUU «OUU 00 O + UU eUUL UU Se BUy UUU UU & o OU UUU OU 4 600 .000,0U 9 UOU «000,00 D+ 904 «uVO,0O 6. SU +UQU OU 6 + BOU «tyUU UU B.CUU LULU uu Be YUU «UVO UU 9 «4U0 «000 ,00( 10 «uUU «VOO ,00( 12. 20U UUU UU 13.6U0 «OVO UU 15.000.000,uu 17 «500.000 ,UU Zu «UVO «QUO , VO 209000 .000,00 30 UUU «UUU UU 59 UUU «UUU 400 40 000.000,00 * Imôsio. 13.500, 44 .B0U 3UU 16. 5UO UU 18.200,00 19.900,00 21.600,00 38 « GUU UU 42.000,00 46.800 ,UU ou «600,00 54 900,00 99. BUU UU 03 oUL uu 6t «Buu ,00 72.100 ,0U 76.40U,UU 80. 7UU 00 85.000,00 será efetuado com base na em conta, também os demais 4. BoU,UU BADU UU b t N 1 É E 6+UUU,UU 6.600 ,UU 7.400,00 8.200,00 9.000,00 4. BUL,UU | ela A, respe-tada à propurção, levando s elementos especiricados no artigo 10x — Je dBDeVLU,OU 1 BS VUO,UU 2 UOU LULU OU 2.900 000,00. Be 750 000,00 2.879.000,00 3.000 000,00 É «400 SUVU UU % + BOU UUL UU & + BOU VUU UU 4 + 600 «JUL, OU 9 +UUO «DUO, UO 5. 9UO «UC ,00 6. 8U0O 00,00 8.000 ,000,00 9.400.000 ,U0 - 40 QUO UUL,UU 12.200 «UUU UU 13.6UU «QUU UU 19 000 000 400 17 «500 000,00 20 «QUO «000 UO 22.500.000,00 20 00U «UUU,UU “27 «00U ULU UU “BO «UUU, UOL, UU 4/20 UUU OU. Iivôsto 11.400,00 12. 8UU UO 13.900,00 14.800,00 “16.000,00 18.900,00 19 .900,0 21.60U UU : 230 SUU UU 20 ULO Pre) 27 + 100,U0 31.300,00 35 «4UU,00 36.000,00 38.60U,0U 42. 0UU UU 46.300,00 DU GUO UU 59 + 200 ,0 63.000, 670,00. 72.100,00 76.400 ,UU EU «'/UU UU Bo UVO UU o lançamento será efetuado com pase -se em conta ER sê - 4.400,00 1.625.000,00 A DARDO a, LeoUGç0O TO Le TOU UVO,OU CO ER DO A 1.700,00 "2.000 .UUU,00 — 13.000,00 teia 1.820, UUO. Ze 204 «UOL OU ABB OSDO o 2.000,00 “Be DUO 000,00 16.500,00 A 2.150,00 . «790.000,00 18.200,00 ' é BORDO q 4000 A «000 000,00 19.900,00 e 2.600,00 3 GUU SUUU UU 23. 30U UU 8. BUO UU do : BO ULL UU És CC BOOO,00 4. 200 UDO,UO! 27 . 100,00 E | 3.200,00 4.600.000,00 29.200,00 | 3.400,00 5 UUU UOU,00 x EAD 3.B00,UU 5.900.000,00 «400,00 : 4.200,00 - 6. 390-U0U,UU 86 .ULU UU A, 6.800 .UUU,UU 35. UU UU &. Buu ,OU — BeUUU «UVU,OU 42.0U0,0U j ; * 9.400 .QUO 00 46.300,00 12. 200 .00U,00- 54.900,00 | 6eVUU UU ; 13.600.000,00 59. 200,00. — 6.60U,UU 17 DUU VVU OU 67. B0U,0U Pa BO «UUU ULO UU *2:100,00 lg 7.400,00 22.900.000,00 76.400,00 a . 29 * 23.750,000,00 80.700,00 +OU 8.200,00 - 20 000.000,00. é 85.000,00 tas das importâncias supra, [o Lançamento será efetuado com base | la A, respeitada a proporção, ievando-se em conta, tarbém, os Eu elementos especiiicados no. artigo 10” desua Lei + É u ais ade ni a dução sia rrnatdto LUPÔSO Ds LN ata 25.000,00 1.400,00 50 «OJ0 OU 1.500,00 32.500 900 1.600,00 927 VUO OU Le TUO UU 40 eVUU UU Le BOUsUU &b eUvO OU BeVUU UU Gu VOO 0 2 190,00 62.500,00 2.300 06 €8 «Tou 00 2.450,00 7o 000,00 2.600,00 “Bt. 900,00 2. 800,0U OU VOU UU 4 UOU UU 130 «vUU 00 3.200,00 16y «VOO OU 3.400,00 Bu .000,00 3.800,00 820 .000,0U 4.200,00 $90 .00U,00( 4.800,00 00 .00U,0U( DO «VOO UU 9.400 ,UU Ou VOU ,OU 6 UVO,UO à 6. 6UU ,UO 20 .v0u,00( «Bo 000,00 “4.400,00 "bu «000,0UÍ B. 200,00 8'5.000,00( j 1.00 «000,00 9 «UVO UU A jartir das importâncias supra, naTapela À, resvest asmmis- elementos espa ada a proporção, cificados no artigo 10% E Rn a a o RICA creo E 1 + 29U «LULU UU le 200 «VOU qUU 1.625.000,00 1.750 000,00" 1 875.000,00 BeVUD VUL UU 2. 20U «UVO,UO Be DUU «VOU VO 2.790 000,00 2.875.000,00 3.000 «000,00 Be 4UU SULUSUU 3. BUU «VOU ,00 à 200,0U0,00 4 «6UO «000,00 5.000.000,00: 5 «490 UUO UU D «QUU VVO,OU 6. UO,OUO,UO 8 .000,000,00 9.400.000,00 10 + 800 .00U,0U 12.200 «VOO ,UO 16. 2ou +DOO ,00 17 «500.000,00 20 UUU ULV UO o lançamento será levandorse em conta, desta Lei» DUSTRIAS E EnOFLSSUES - LANÇAMENTO DA PARTE FIXA. Imusto. 9 «BUO ,UO 10 .600,0U 11.400,00 12.200,00 13.500,00 14 .8UU,UU 16.500,0U 19.900,00 21.600,00 23.300,00 20 UVO Ou a?» 100,00 29 «200 ,0U 31.3U0,0U 33.400,00 36 «VOU UU 38.600,0U 42.000,00 46.300,00 50.600,00 54.900,0U 9.200,00 63.900 ,0U 67.800,00 72.100,00 Y6. O ,UU BU 400,00 Bo .000,UU efetuado com pase tarbén, os 4 abo, ob E 5.400; "Ou - 6 um “00 7.400,00 8.200,00 00.00 5 «900 .0UU 00 6. 300.000, ou Re BuO +00U ,UO 8.000.00v,UU 9.400.000, Da F «200,00 AE 00 100 12.200:000,09 13. «Onda sda 15.000.000, (019) "16.250,000 “vo 17. 500: 000, ». .000.000,00 O Lançariento será X Levando quente com vase m conta » também, os Beduy OU 2.450,00 3. 000,00 — BerQUgUU 8.400, UU 3.800,00 “4.800,00 — 6. 60U UU o Te490,00 9 .0UU UU - 9.800,04 1. 80,00 4 DO uu 6.OUU uu Mi; B.20U UU respeitada a proporção, 1º sspec1fi caos no arvigo ss, das amyurvâncias suma, U ans * 9.400 .uvO,OU 00,00 “000.000,00 2.250.000,00 2. 900 «VOU ,OU Bo 750 «OUU UU 2. BTB VUL UU “BeO v 000,0 3 400 cuul jUO 8. 800 UUO,0U 4.000 «000,00 & « SOU «000,00 4 «600 «VOU UU 5.000 000 ,0U 5. 90U LULU UU 6. BUO 000,00 Be QUU Vu, UU 11.50U ULU UU 42. 200 «000 ,00 15 + 6UU3000,0U 10 +00U «UOU jUÔ 16.250 «OUU UU 47 500 «UOO,00. 5.000 amento sera efetuado com vaso ua -se em «Oliva, samvem, us Gs 109º aesta Lol. | NE “e “ A Bisi ca 5 + UF CG + Bop D + Sus + au == 107 G - 20% E + Su E + sus ã+ o0% K + FOZ ã- 40% He 50% N+ eus 0 + 9u% P+ uvZ "Q+ 14% R+ 120% s+. 130% T+ 100% U+ 1707 V+ 190% 4. + 190% sea ana aee ee 264 UU BSU UU. B0U UU 490 UU DOU VÔ auu,00 175,00 100,00 o7o,UU oro ,UO 90,00 650,00 650 ,U0 dDU UU “4 20;UU 800 UU 9UL UU 9UU UU LXA DO Trpósru Du a. y DE MOVIMEN O ECONÔEICO«- 0 900 “ 15u,UO 17p,UO 200,00 230,00 260,00 s0Ó,UO 3ou 00 3oU 00 400,00 400,00 400,00 000 UU - DOU UU 010 UU 27 DyUU oito UU 69U UU bou ,UO 6DU UU 4B5,UU BUU UU 9UU UU 900,00 Ré Ed - acassórios pare automoveis ar É DD DO, a an ris gás, etc. ES E BOJÕO r s domés' ticos vivos | $ tri GOO 50,00 50,00 30,00 300,00 euros Ea: aishentas ão Geliias tador-atecedo) Roi 120,00, - ' 250, 00 - 100,00 150,00 * eae nte ade ste ste E ME CLA o 00: 300,00 201400, oo La 80,00 600,00 isento pad * - 2OGOM 120,00 - 0,00 350, oo t 200,00 1.800, oo “100,00 800,00 es Ci À 100,00 OO, fool 200,00 1.800, [o 08 100,00 800,00 100,00 800,00 60,00 500, oo 500,00 3.000, 00 A isento | isento 120,00 Atos o io 50,00 (re E 200,00 " Sei to de E + o a ND TR TRES 79 cerveças om xicatas * (corretor or comprador) Gafê torrado ou moído ; Calçados (sapatos e botinas) Capachos ou senglhentos Cavim, alfafa ou forragen e - A Ê Carinbos, cllches ou semelhantes Games (verde ou em conserva) Garvão (varejo) , Carvão (atacado) : Gasas, parques de diversões e circos: zona urbana A zona suburbana Cebolas, alhos, (varejo) produtor Cebolas, alhos (atacado) comprador Cera virgem ou preparada Cereais (Varejo) produtor Cereais (atacado) comprador Chás vu exves sêcas Bhinelos, alpercatas ou tamancos (varejo) Enineios, alpercatas oy tamancos (atacado) Tendcdor com ou sem veiculos thifre ou osgo - objeto de fochonilos, pelegos e semelhantes Golenas s cobertores ssairos ou vidros (Varejo) s gore) (atacado) vendedor Ordas, baxtentos ou fibras Gr colinas, desinfetantes ou senelhantes' Du Mees e balés etc. | BC, 00 300,00 300,00 300,00 10C,00 50,00 50,00 50,00 60,00%» 500,00 50,00 isento 200,00 300,00 170,00 60,00 60 400 Lo On 60,00 - 80,00 50,00 HO ,00 to io 10,00 30,00 100,00 300,00 200,00 isento 200,00 50,00 isento 200.00 50,90 300,00 450,00 B0.00 to gi 450 50,00 500,00 E 2.800,00 oo 800,00 600,00 00,00 . 350,00 350,00 350,00 300,00 1.000,00 2 480,00 1.800,00 2:000,00 100,00 2.000,00 10,00 3.000,00 11.500,00 800,00 VOO dO 0,00 3.000,00 800,00 1.200,00 800,00 600,00 600,00 360,00 ralo (veículos ão - dotes .e balas ette por avs uu 61 - Enpagas, pastéis e senclhantes 62 - Empalhador . 6 - “Envelopes, papéis e lívros de eserit ólj= Ervas medicinais não. proibides 65 - Escovas, pentes e semeclhentes 66- Escovas de raiz, espanadores e vassouras = 67 = Estampos postais, fotografias e mapas 68 - Espelhos, molduras e quadros 69 - Esponjas e semelhantes TO = Egtatuetas, imagens, rico de masse Ou gêsso e semelhantes ng “ql Fazendas en geral T2 - Fumos, oigerros, charutos e artigos para fumantes 73 - Ferro e Pestigas é em geral Tl - Ferro velho e metais - cbmprador de 75 = Flores naturais ou artificiais 76 - Frutas estrangeiras T7 - Prutas nacionais - varejo - produtor ' ) 50,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 100,00 - 600,00 78 - Prutas nacionais - varejo - comereiante - T9 - Frutas naçionais - atacado - conerciants 80 - Fotógrafo qu 81 - Garrafas, vidros, berris e demais vasilhames 50,00 80,00 30,00 80,00: | B2 - Gravatas, lenços e objetos de elágtico 93 - Guarda-chuvas (consêrtos da) | 8h - Guarda-chuvas e bengalas - uz " 95 - Inseticidas, fungicidas e semelhantes . R6 - Instrumentos musicais, musicas e acesse “egu ET - Jóias, rológ glos, pedras preciosas ou de fantasia É 8B - Jormmais ou revistas nr escritório) 83, - Lóvis,, sans é semelhantes (artigôós p/ fo) : é 150,00 200,00 200,00 50,00" 10,00 80,00 50,00 150,00 50,00 80,00 50,00 80,00 50,00 100,00 100400 100,00 100,00 100,00 130,00 1.200,00 250,00 300,00 300,00 80,00 60,00 isento 50,00 150,00 -50,00 80,00 120,00 50,00 120,00 120,00 300,00 50,00 - 80,00 600,00 500,00 600,00 500,00 800,00" 800,00 800,00 800,00 800,00 1.200,00 5.000,00 - 24000 ,00 2.000,00 24000,00 800,00 hoo ,00 90,00 1.200,00 190,00 300,00 1.000,0€ 100,00 1.000,00 1.000,00 800,00 2.100,00 100,00 800,00 1 90 » Lasipinios 9 cons ryas em garel 100 509 Gu Leite - pr 02 — Lenha - vendsãor de 50,00 3 - Lorha - gtacado 5 30,00 9 |» Ligença em geral s' (p/ o egmóéreio aubu- Laste, menos de moveis é joias) 95 - Linhas ch geral Ê 60,00 96 - Livtos, menos os em branco destinados à egerituração á 97 - Loterias - bilhetes - vendeãor 20,00 99 = Lougas em geral; ferro esmaltado, alugã- nio, vidros e objetos de barro (em veicu To - atacado ou a varejo) - 500,00 99 - Louças em geral, ferro esmaltado, alumi- nio, vidros s objstos de barro (transpor te pessoel-- varcão) . 200,90 apr 100 » Nsâciras - objetos de À 0,00 101 « láquinas em geral - conssrtador de 19,00 102 - láguinas usadas ou roconstruídas » revenm dedor de 103 - Máquinas em geral - vendedor de 100,00 10| = Hateriais - aparelhos elétricos 100,00 “105 - Massas alimentícias - atacado - veículo 106 - Meias e camisas de meia em 60,00" 107 - Xel ou melado h0,00 108 - iiudezas em geral Seo à 100,00 non 109 = Qhjstos de arame, inclusive gaiola 50,00 110'= Objatos para iluminação -ou mateziais elê- : tricos 80,00 111 - Qleados, espachos; tapetes e semelhantes: 100,00 112 - Oleog, tintas ou vernizes 80,00 113 » Ovos - varejo - produtor 1 - Ovos - atacado - comprador” 115 - Ossos e cacos de vidro - comprador de 50,00 npu 116 - Palha para cigarros 10,00 117 - Palha p capim para colchões | 30,00 18 - Papeis, objetos escolares ou de escritório 50,00 219 - Papeis velhos - comprador de . + 20,00 10 - Pescados : E: 30,00, 121 - Peles confeccionadas 120,00 122 - Peles não confeccionadas 60.,00 CRS = Ee 1.200,00 Sê “MS B0,00 v 9 é, E 50,00 600,90 100,00 isento 30,00 1.000,00 100,00 60,00 60,00 100,00, 150,00 “150,00 100,00 100,00 ““mto,00 150,00 70,00 120,00 150,00 120,00 isento 20,00 100,00 20,00 50,00 80,00 h0,00 - 50,00 200,00 100,00 800,00 00,00 6.000,00 1.000,00 200,00 6.000,00 2.500,00 500,00 500,00 800,00 - 1.200,00 1.200,00 1.000,00 800,00 600,00 1.000,00 500,00 “900,00 1.000,00 “900,00 600,00 800,00 100,90 100,00 600400 350,00 " 400,00 1.500,00 800,00 130 » 131 - ES» RS 13), « ES + 136 - + 4 ja 138 - 139" ut - us - 146 - or = FIS. 5 = 120,00 1.000,00 perfumarias - artigos de . T0,00 Plantas medicinais e ornamentais 30,00 projutos químicos (não farmacêuticos) Hosço nao quaros, espelhos e molduras 30,00 wi jos, menteigas e outros laticinios are jo) produtor vei jos, manteigas e outros laticínios atacado) É 100,00 quertad, bolinho, café e semelhantes nau Refrescos em geral. (engarrafádo) 80,00 Rendas, cortinas, bordados, alíiofadas, stores e semelhantes. 100,00 Residuos em gêral 10,00 Roupas feitas , 100,00 Roupas ou objetos usados 50,00 Redes é semelhantes 50,00 ngtt Sacos de tecidos *- 50,00 Salchichass salemês 8 congêneres 100,00 Sapongceos e semelhantes 50,00 Sorveteiro, cada carrinho 30,00 Sorvetes, refrescos não engarrafados e senelhantes 80,00 ng Tapetes, oleados e panos para mesa 100,00 Toalhas de rogto e de banho 70,00 : Oripas e víscoras (miudos) h9,00 wu Vassouras, espanadores e cestas 10,00 Verduras, legumes e hortaliças (produtor) Velas . 60,00 Vinen - objetos de h0,00 ak - uB - espe tel ope deste deep ego te fode Sapato gore PARA VENDA DE: vidros, cristais e louças - artigos de " 100,00 LISTALAÇÕES PROVISÓRIAS 1 - Artigos de carnaval - zona urbana 50400 70,00 50,00 isento 180,00 20,00 150,00 180,00 70,00 150,00 100,00 80,00 80,00 180,00 70,00 50,00 150,00 180,00 120,00 60,00 70,00 isento 100,00 70,00 180,00 10,00 430 100,00 600,00 100,00 1.200,00 100,00 1.000,00 1.200,00 600,00 2.000,00 300,00 600,00 600,00 1.200,00 600,00 300,00 1.000,00 1,200,00 800,00 400,00 600,00 “800,00 600,00 1.200,00 ae ata fe aj a ao de pe a aee .: PR SA, 500,00 2% Artigos de carnaval - zona suburbana - 25 5 - Belidas em geral 50 4 - Belidas ce salgados 60 5 - Brinquedos em geral - zons urbana , 20 6- Brinquedos em geral - zone suburbana 15 T- Fgos - zons urbana n ho 8» Fgos - zona suburbana e 25 9- Velas ou flores (finados) h A af e a e e age ae fe ade ap je e Aee ae ape é Aeee depende, ee a je eae e je e de ade e a aj ce te LEIOS DE TRANSPORTE 431 100 100,00 +00 600,00 100 - 700,00 590. | 200,00 500 - 150,00 100 500,00 100: * 100,00 10,00 9 e ego aj age E age ae ae je af ae 05 MICADORES AMBULANTES PAGARÃO, ALÉM DO IMPÓSTO PREVISTO HA TABRIA, VAIS O IMPÍSTO ABAIXO, CORRESPONDENTE AO MÉIO DE TRANSPORTE DE QUE FI GREEN USO. ; atô 154 Aié 30d anual À - Transporte em eutoidoveis do passeio 49,00 60,00 l00,00 2 » Transporte om canihhão . 60,00 100,00 300,00 3 « Transporte er motocicleta 25,00 0,90 250,00 bj = Trasnporte em carros de tração animal 30,00 50,00 350,00. Notar- O imôsto é devido por cais vnidaie dó velcutos- Sede ape e pe oe fogo e se age pe ae este see ste Sae fee ape Se afogado fee ste pe ae efe aee teme ate deseje Mente Mae fe aj ea je He ae ge se se e se ' L Je ; TRAÇÃO. MECÂNICA N À » Automovel de aluguel, até 5 passageiros, cada um 2 » Automovel particular, até 5 passegeiros, cada um 3 - Veiculos de transporte, de 6 a 10 passageiros, cada um h - Voteulos de transporte, de mais do 10 passageiros, cad 5 - Motocicletas, cada una 6 = otociçletos com Ygidergart, cada uma 7 - Motoneta eu lambretta, cada uma 2 - Gamionetas ou furgões até 1.500 quilos de carga, cáda 2 = Gaminhões até 1,500 quilos de carga, cadê um ; 3 -Caminhões de mais de 1.500 até 2.000 quilos de Carga) & = Caminhões de mais de 3.000 até 6.000 quilos de carga, 5 - Gaminhões de-mais de: 6.000 até $.000 quilos de carga, 16 = Caminhões de mais de 9,000 até 12.000 kgs de carga, c 7 = Caminhos de mais de 12.000 quilos dé carga, cada B - tratores de rodas pneunáticas, cada 9 - Iratores ds rodas de ferro, cada 900,00 1.000,00 1,100,00 a um 2.500,00 100,00 500,00 190,00 um TOQ,00, 700,00 cada 1.000,00 cada 1.500,00 cada 1.700,00 ada 1.900,00 2.400,00 500,00 650,00 20 - Rebogles da 12 - Rebogp de 16 borracha pneumatica, cada 1. Vegulos dfle 2?» Veíbulos ds 2 rodas, aros ds borracha maciça, cada 3 Veleulos de aros metálicos, ceda 4 - Veiculos 1] jog, “aros: de borracha pneumática, cada 5 - Véculos ds |; zodes, aros de borracha macica, cada 6» Vdeulos de k rodas, aros metálicos, cada 4. Vdeulos de 2 rodas, com molas, cada 2 » Viiculos de 2 rodas, sem molas; cada Z. Wiculos de 2 rodas, sem molas, genhando de condução, cada | - Wiculos de |, rodes, com molas, cada 5 . Kiculos de || rodes, sem moles, cada “PROPULSÃO LUANA 1 « Bicicletas, caia 2 - larroeinhas "de mão!', cada PUTO DE ESTACIONAMENTO DE AUTOMOVEIS OU CAMINHOBS cáa Cha esporos Ea Ls EI E- Ap E. va C- D.- a veículo, pa de experiência 150,00 209,00 180,00 220,00 300,00 200,00 150,00 200,00 500,00 200,00 250,00 200,90 120,00 150,00 1.000,00 es pe ae ate a j MBB nad + predios terreos (por prédio): - brea até 100 ma As - Por m2. que. exceder. a 100 mZ Prídios de mais de um pavimento? Aplize-se, o dispósto no item A, com 4s reduções seguintes: - 10% para O segundo pavimentos ' - 50% para os dema is pavimentos Sotões, porões ha bitáveis, passadifos, giraus, palanques (en Lojas) por n2 Garagens, cochgir as) bargacões (sea di visão), é depósitos e telheiros, tergo a Te eduçao de 50% sôbre as taxas do Ítem À 200,00 2,00 6,00 ks ERON pia ADE q “oq raca em estabelecimen- tro de. aids, 30s€ 97d "5,00 É 8,00 200,00 an voa 1» por imovel 200,00 á no do o ele à des vias publicas à ai — TO,00 100,00 e E] ag | A Es; j 100,00 Kovinentgsntal ate Gry 110.000,00 5 C EA mM Ta p ) = - Movinentdaauvel ate 70.000,00 re Grt. TeBUOG0U por ano Nóvimentienual ate Cr; 120.000,00 - Cr$. 2.000,00 por ano Hovimentj snual acima às Gx$120.000,00 E Cri 3.000,00 por ano ee o a ee aee ge a Sp ad 1 - Anuncio em pano de boca ds casas de diversões, por m2 ou íraçao ; 2 - Anuncio nas casag de diversós, campos da jogos, parques de diversões, estaçDes, interior de estgbelenimentos comerei= ais, quando estranhos ao proprio negocio, cada, por ano 100,00 Aúuncios de liquidação, abatimento de prêços, ofertas espo=- cleis e dizeres Senclhentes, ds quálquér dimensao, cada, por ho,00 | ano 60,00 - anuntio ga parto intezna do estabelecimento, em tapasvosta, mesas, cadeirasy geladeiras e outros moveis, cada, por ano 60,00 + . 1 - anuntios em paineis, retérente a diversões exploradas no lo- ' cal, cegiocada na partg externaçdas casas de diversoes, qual- , quer? numero de dimensgo, por mes ho,00 E 2 «- Anuncio de pelicula cinematográfica, colocadas na pagie ex E terna dos cinemas, qualquer dlmensao e numero, por mes 10,00 E Z - Anuncios juando colocados, em LToçal diverso do estabelacimen- é to do-anunciante, por anos cada 100,00 a j ly « Placas ou tetreiros colocados na platibanda telhado, pa- ] , rede, andaime ou vepune, ou do interior de terrenos, por . A 4 És queiquer sistengo, desde que sejam visiveis na via publica, | por m2. ou fração, por ano 60,00 5 - Anuncios pintedos nas paredes ou muros, em lugar diverso ão estahelecimento, por nZs ou freçeo, por ano 60,00 : 6 - Anuncio dos próprios estabelecimentos, pintados Qu em re- A levo na parte externa das portas, ou parede; cada, por asno 60,00 7 - ânuncios em mesas, cadeiros ou bancos, nas vias publicas; onde for permitido, cada, por ano 60,00 8 - anuncios de iiquidação, abatimento de preços, ofertas es- peciais, e dizeres semelhantes, festas populares etc., cede, por mes : E 10,00 9 - ornamentação ac fachada de egtabelecimento , ein épocas de festas, OU vendas extraordinarias, por temporada 100,00 10 = Telas dg carater provisório, cam dizeres MUDANOS!!, "IRANS FERIMOS", "BREVEMENTE AQUI" c dizeres semelhantes, cada 10,00 * = + Madi a Eus Tela nas fachadas em barracas pu proximas de circos * , E spensos 1 por ano 1 - Pigas ou taboletas com jetreiros, figuras, emblemas ou egddos ate 0,50 dg saljencia por 2,00 de altura, depen-, dedo de autorização previas cada Z'- Plgas ou taboletas con letreiros, figuras, emblemas ou estudos, até 1,00 ds saliência, por 2,00 de altura, de- pemiendo .de autorização previa, cad 3. Plicas ou taboletas com letreiros; figuras ou emblemas, agudos até 2900 do sglisnçia, por 2,00 de altura, de- padando de alrtorizaçao previa, cada ; 1 - Pêcas'ou tuboletas, com letreiros, figuras, emblemas ou 5. egudds com 2,00 ou maig de galiencia, gor 2,00 du mais de alturá, dcpontendo do autorização previa, cada ' + 5 - âmncio êmM pano atravessado na rua, quando permitido, cada Er q 1 - ayncios em painêjs fixos, referento a peliculas cinenato- q grticag oq espetaculos, com substituiçao de dizeres, sem alteração de suporte, quando colócados em lugar diverso do estabelecimento db negociante, cada, por ano > - âjuncios por meio de inscrições luminosas, jornais, lumino- sjs ou quadros Rutinosos ou iluminados, qualquer que seja o nimero de anuncios, em iugar diverso do estabelecimento - Ammcio em casas comerciais, com snuncio do próprio estabe- Ea lecimento, cada, por ano 8 - 4 - Placas ou letreiros colocados na platibanda, telhado, pare- » .- de, andaime ou tapume e no interior de terrenos, por mZ ou > * fração, por ano. AN e |- Placas sem saliência por m2 ou fração; por ano a à - Places qu lotreixos, até 2,00 de 'saliência, ceda 7 = Placas com letreiros, com mais de 2,00, quando permitido, caia 1 - Golocados na parte externa fo edificio, quando permitidos, Cada, por ano. 7 - Anuncios apresentados em cenas, atendo permitido, por a- nuncio e por ano . . Z - Anuncios projetados em telas de casas ds diversões de qual- quer natureza, cqda, por ano À y | 5- ânuncios e folhetos de prograne dlstribuido nas casas de . — diversoes, cada vez Í . A = Exposição de mercadorias, sem venla de artigos, por aZ de salao i 200,00 300,00 200,00 90,00 80,00 60,90 140,00 200 4,00 300,00 10,00 10,00 20,00 10,00 W r ho) Tl Fobetos, anuncios ou impressos por qualquer forma lanças Ana via publicas cada vez ; - Ê - Fdhsios, listribuidos em nãos na via pública, cada vêz aíncios pintados no calçarento das vias públicas, quando pêmitido, por m2 ou fração E - Aúncios circundando arvores nas vias públicas, suando per miído, cada, por ano É - goncios ou reclames levado por pessoas ou animais, cada gincios com distribuição de amostras ou folhetos, cada - guncios ds espetpoulos de qualquer natureza em gnimeis à veiculos, por animal ou veiculo - dúncios em sutomôveiss oerros 8 outros veículos, desti- gdos exclusivamente à publicidade, cada carto O « pbroiros, placas e anurícios de tercbitos » colocados ou ., Antados na parta extoima abs autómuveis Ou quaisquer vodá uide 10 - nundio nos autosohibus, na párto informa, cada sarro 1 - tosxtages coloeudos em fmetas) na fuchadas de casas m pilares, com-dizeros WALUGA-S! ou, ntaDE-gaM, Gado 12 - lartszes ómt papai dolocados em nurotj andaihos, quadros à yropriatos, Btcs ) . 13 - juadros cor saliência, onquento tblegados para fixação de “Jartazes de papel, alôm do devido pelos cartazes, cáda 2H « quadros stm saliência, próprio para fixação de cartazes de rapel, caia e] a AS RR) 1 q qa E me 1] Res ' * 40,00 140,00 h0,00 100,00 10,00 60,00, lo ,00 0,00 80,00 - 80,00 20,00 60,00 h0,00 30,00 te jet Me ff etoafe ret sesta Meet Se dp aeee So a ent At age ape te a 4 - Localização de bouhas de gagolins em vias públicas, por mes te Localização ag négpclantes em,Tuas, praças e outros lugares de servidão pública: sobre a área pcupada, por mZ e por mss Ie Ocupação provisória da lugares do amínio público, quando permitida, con Sirços, paransa do diverspes q senclhantes, vor m2 e por mes ; 100,00 20,00 2,00 Aeee tp ale ah e eg eae apego Ea dr od astete o foto ego beto opp teto a nojo He Aa ade aj ZABELA Nº 8 “A - MALADÓUROS 1 - Bovinos E - Até 100 quilos ZI- De mais de 100 quilos - 2 - Suinos Taxa única CURRATS E POCTINAS? Ê = 4 8, Por cabeça e por ài: ) or cabeça e por dia tic d a pr , regente tabela está incluída a tax 'de transporte da carne Trans] E , fá ] do a la SS de o má a DRA gra 7 ' EE. mei hd ; E ' ; ” . L & (atária) k ra | 100,00 a AR abega "e aa No 80 por cabeça, a = DG 8 ; 5,00 MO, - PR outro animal; por cabeça | impulsiohados & mão, por los a tração animal; por uni- | ATO ad + F O? s à motor, por unidade 100,00 2000 À or unidade 8,00 + Efe A RR RS MR + Er à 9,50 pá + E + g k E E a dt e Esã F By “ E E: , ' o cada uma á 100,00 cada uma 100,00 SE depot pat ope pe tgp é ' a £ a E 2 ” º 2» Reforma da súmulo % - Colocação ide eruzes; 50,00. | = Const centeiros, até 0,25u acima do terrenos : perpétuas 200,00 pas gerais 50,00 | S --Gonstrução de carnéiras, ud | - i a Br sepultura geral (adulto) 100,00 b) Em sepultura geral (menores de 16 anos) 80,00 e) Em sepultura perpétua (adulto) 150,00 à) Bm sepultura perpétua (menores de 16 anos): 120,00 "= e) im sópultura geral, vindo de outro município, com tsepul- tengots ” ; ; | - súultos 100,00 | - Menotes de 16 anos x 80,00 | £) Em sepúlturos perpótuas, sx saÊngieas conilições? - AúuLtos E: 150,00 - Menores de 16 anos 120,00 + a) adultos E aa 100,00 n) Menores de.16 anos 60,00 É - a) em avenida - adultos 1.500,00 b) om avenida » menores de 16 anos 1.200,00 E" 7 e).no interior das quadras - adultos 1,200,00 a) no interior das quadras - ugnores de 16 anos 1.000,00 tg Rà a E 9 E 1 « Requerimentos, pela entrada de cada um EA ” * .2 - Buscas de papeis, arquivados ou parados té 5 anos E 4 ' EA "- de mais de 5 ate 15 anos +“ - de mais de 15 ate 30 anos | » Ed - de mais de 30 ate 50 anos ' | = de mais de 50 anos - , A k o Certidões; som desentranhamento de dodumentos ou resti- “tuição de cada Lolha da 100,00 t b - Certidões negativas ou positivas, ae um imóvel : 100,00 e ; a ) . a o | 10 - á 2: dE Ed L de tada imovel excedente, meis Cr$10,00 vor imóvel Certidões vaza, 621,00 por linha manuserita 'o Cr$1,50 por linho datilografada, independente de buscas, que sergo côbradss em separado. Desenirankanento de papéis, além da vaza da certidão que fica em seu lugar, e da busca que se cobrara a parte E alvarás de qualquer natureza Termos de contrato celebrado entre o municipio e parti culares, de ceda um, pagarao os interessados Deposito no Tesquro Municipal, para garantia de concor- rencia, Vistoria de qualquer natureza, a requerimento das par- tes, dentro do perímetro urhano : - Vistoria de ag natureza, à requerimento des par- tes, Zork do perímetro urbano, alem do transporte Aos peritos noméddos para procederem a vistoria Alinhamento e nivelamento de cada um Termo de venda ou arrematação Quelcuer outro termo não especificado - btestado de propriedade de qualquer naturezá 60,00 150,00" 500,00 1.000,00 150,00. 200,00 150,00 100,00 200,00 200,00 100,00 o obsoleta eee ag dg aee ta et jet ppt ta gg pet