| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1962 |
| Date | 1962-12-01 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro à Corporação Musical "Olegário Bicudo" |
| native_id | 3875 |
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LEI Nº. 15/1962 Conceão auxilio financeiro à Corporação Musical “Olegario Bicudo! A CÍMARA MUNICIPAL DE MONTS HOR, DECRETA A SEGUINES:- La me. 15/1962] ARTIGO 18 - Pica Prefettura Municápel de Monte Mor autorizada, a conceder um aurídto enual de (3.72.000,00 (setenta e dois | cruzeiros) ,à Corpora- “ão IMaloal “legario Dicudondesta cidade, faragrafo Único - O asa de que trata o Artigo,sera efetuado em duo- bg NE «000 do ( seis mil cruzeiros) etamente ao Te- soureirp,ou elemento devidamente credentíado para recsbé-los ARTIGO 20 - Para fazer jus ao auxílio de ue trata o Artigo 1º,fica a Cor poração Mugical solagario Bicudof*,obriga 4 a realizar em Pougã da Cidade, retretas publicasspelo menos mM vez por mês. ARTIGO BP - As dos ofitiais;ma voz reglizadas em domingos ou dias santificados, serão adas gratuitamente pela molho rag ARTIGO 2 - Para atender as ao do que trata o Artigo 1ê desta Lgisos RR q futuros,a partir de S63 consignarão verba propria e o O rd ara o encargo. rota - Fica revogada at todo O seu teor,a Lei nê. 1044 27 àe dezembro e . ARTIGO 6º - Esta Leí entrará em vigor no fia Je de janeiro de 1963,revoga- das as disposições em contrario. SULA DAS SESSOBSA. CÍMARA MUNICIPAL, em 1º 46 dozentro do 1962.- / / o (2º Secretario)