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← Monte Mor (SP)

norma nº 15/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1962
Date 1962-12-01
EmentaConcede auxílio financeiro à Corporação Musical "Olegário Bicudo"
native_id3875

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LEI Nº. 15/1962
Conceão auxilio financeiro à Corporação
Musical “Olegario Bicudo!
A CÍMARA MUNICIPAL DE MONTS HOR, DECRETA A SEGUINES:-
La me. 15/1962]
ARTIGO 18 - Pica Prefettura Municápel de Monte Mor autorizada, a conceder
um aurídto enual de (3.72.000,00 (setenta e dois | cruzeiros) ,à Corpora-
“ão IMaloal “legario Dicudondesta cidade,
faragrafo Único - O asa de que trata o Artigo,sera efetuado em duo-
bg NE «000 do ( seis mil cruzeiros) etamente ao Te-
soureirp,ou elemento devidamente credentíado para recsbé-los
ARTIGO 20 - Para fazer jus ao auxílio de ue trata o Artigo 1º,fica a Cor
poração Mugical solagario Bicudof*,obriga 4 a realizar em Pougã da Cidade,
retretas publicasspelo menos mM vez por mês.
ARTIGO BP - As dos ofitiais;ma voz reglizadas em domingos ou dias
santificados, serão adas gratuitamente pela molho rag
ARTIGO 2 - Para atender as ao do que trata o Artigo 1ê desta Lgisos
RR q futuros,a partir de S63 consignarão verba propria e o O rd
ara o encargo.
rota - Fica revogada at todo O seu teor,a Lei nê. 1044 27 àe dezembro
e .
ARTIGO 6º - Esta Leí entrará em vigor no fia Je de janeiro de 1963,revoga-
das as disposições em contrario.
SULA DAS SESSOBSA. CÍMARA MUNICIPAL, em 1º 46 dozentro do 1962.-
/ /
o
(2º Secretario)

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