| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1961 |
| Date | 1961-08-09 |
| Ementa | Autoriza a venda de animais cavalares para aquisição de muares |
| native_id | 3881 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 1
Fica, iinctaátiãa Municipal autorizgda a vender, em con- 5 * corrência pública, mediante avaliação antecipada, ma é Pe e um cavalo de sua propriedade. . enda só poderá ser “efetuada pelo preço dci ou supe j avaliação pimegla 4 procedida por o pessoas id: RE ue Tvratão [o] Eri vo laudo, podendo, todevia, o Pre E o recusar Iquer proposta incipalmente se o pa- E o Dão Nos Vista ou aú dinheiro econtado» EE 0. fruto da venda será obrigatóriemente aplicado na aquigá ; Et * são. de um ou mais muares para o uso da prefeituras ta. Lei entrará em vigor, na Río, de sua publicação * Po ' ? gadas ss disposições em cont gario. ee dg a sxsções Da cima oem, en 9 do uabsto de 1961. pis a M Pa “epresidonto) E E es