| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1961 |
| Date | 1961-11-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 13 da lei nº 5/1952 |
| native_id | 3886 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 1
passes a ter a deguinto reto Ee u” - º artigo õ da Lei na. 5/1958, + epi 33 - sós PER em sertios fora da Sede sura abo. os “nada una diaria, à quel variará, nas seguintes condiçoes: 1º - Nos municipios vis s;compreendidos num raio de do tas explusive ó transporte, a ajaria será do «vv. G190,00 Ee : 2 - “Nos municipios alem 46 preto de 60 kmse, - E A “exclusive O transport Pta á a) - Quando se der o asia no mesmo dia. » + 500,00 BD) - ta me der 0 regrésso no âia seguinte 3.650,00 RA ce ea e ao 0 0% RO F d e Esta ted entrará em vigor ma âla 1º de sido de regra