br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 5/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1952
Date 1952-08-13
EmentaReorganiza o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal e dá outras providências
native_id3887

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4

LBI NS 21956
Reorganiza o quadro de funcsonários
da Prefeitura Mmicipal e da outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA 4 SEGUINTE: -
LELNS 5/1952
Artigo 1º - O quadro de funcionarios da Prefeitura Muni cipal, fi
ca constituído dos seguintes cargos, com os vencimentos anuais cc mstentes
da tehela anoxa:-
Um Contador-Secretario
Um Tesoureiro
Um Eseriturario
Um Lançador-Almoxarife
Um Fiscal
Um Auxiliar de Fiscal
Tres ue entos '
Um Continuo
” Parágrafo Único - A tabela de que trata o artigo , tem! O seu v i-
gor a partir de janeiro de 1952.
Artigo 2º - Os cargos de que trata, o artigo anterior são consid €
Tauos isolados e o seu provimento independera de concurso.
n $ 1º - Os cargos de que trata a presente lei, serão providos em
caratêr interino, sujeitando-se o nomeando a úm estagio probatorio de 730
(setecentos e trinta) dias, nos termos do artigo 18 e seus parágrafos do
Decreto-Lei nº 13.030, ge 28 de outubro de 19h42.
8 2º - Aos cicnarios que antes da vigencia desta lei vêm exer
cendo em carater efetivo, cargo de que trata o artigo 1º, fica assegurada
-
a sua manutenção no mesmo, na forma das leis em vigor.
Artigo 3º - Compete ao Contador - Secretario:-
a) - Como Contador:-
superintender todos os serviços da Contadoria Municipal;
manter rigorosamente em dia a escrituração dos livros a seu cargo;
superintender todo serviço de expediente do Município, inclusive
movimento financeiro em geral, diligenciando para que todos os “é 4
vros das demais secções, se apresentem tambem sempre em ordem e
em dia; j
confeccionar os balancetes mensais e os balanços gerais, assinan- da
do-os juntamente com o Prefeito; .
assinar depois de conferir, os boletins diarios de Caixa;,
ter sob sua er os documentos e todos os livros de escritura-
ção do Município;
- proceder periodicamente, pelo renos de 30 em 30 dias, a verifica-
ção ãs todos os valores e numerario em cofre ou em deposito nos
estabelecimentos de credito, lavrando termo da verificação proce-
dida e, no caso de ser constatada qualquer idade, levar
incontinente ne emo do Pr este 4 detpads vc ERR
- mandarv emitir not e empenho, mediénte siíçao dos encarre
' dos o ese pPraA 5 rp depois de conferir o competente pel
Istr
9 - vá po depois de conferir, os empenhos da despesa para o devido
AN To
LH é
1 mn e:
) 1
ty -
pagamento; *
10 - apresentar sugestoes que venham melhorar € acautelar 08 interes-
ses do erario municipal.
b) - Como Secretario:- q
- dirigir todo serviço da Secretaria;
- redigir toda correspondencia oficial,
pachado pelo Prefeito:
3 - elaborar o$ projetos de lei,
editais e demais atos, de acordo com as leis em
ção do prefeito; . É
h - registrer, protocolar, processar * encaminhar fiodos 08 papeis que
transitarem pela Prefeitura; '
S - prester inforaações 8 esclarecimentos de sua alçada sobre os pa-
pservancia das
peis que lhe forem submetidos; notadamente sobre O
formalidades e praxes regulamentares;
é - comunicar por memorandum aos interessados, 05 despachos proferi -
dos pelo prefeito; 4!
ruções sobre materia administrativa, de
de acordo com O que for des-
decretos; resoluções, as qua
gor e orienta-
o:
das diversas secções, que tenham
de ser presentes ao Prefeito, dizendo o que ocorrer sobre materia
administrativa € expediente; ç
9 - ss a termo o compromisso dos funcionarios, dér-lhes posse €
exercicio, promovendo o competente registro; ,
10 - subscrever 08 atos do Prefeitos, :
11 - sugerir e propor medidas de carater administrativo;
12 - mandar confeccionar todos os impressos necessarios ao Expediente
bem como ad 4r todos os materiais destinados ao mesmo, inclusi
ve livros de registro em geral.
artigo 4º - Compete ao Tesoureiro:-
- ter a seu cargo é responsabilidade os serviços da Tesouraria;
ualquer despesa depois de devide.-
1
2 - efetuar 08 pagamentos de toda e q
a pela repartiçao competente e visada pelo Prefeito;
mente emp'
Levantar asariamente uma demonstração da arrecadação e da despesa
realizada, do saldo de Caixa e dos depositos nos estabelecimente,s
de credito para ger afixado no local de costume, depois de visaíio
pelo Contador e pelo prefeito;
assinar com O prefeito € Contador, 08 palancetes mensais; á
to de
assinar com O prefeito, 05 cheques e papeis para levantamen
fundos ; x
proceder a arrecadação dos impostos, taxas e demais tributos devi-
dos ao Município, assinando O competente recibo ou conhecimento;
escriturar o livro Caixa, mantendo-o rigorosamente em dia;
o deposito do saldo de Caixa do dia anterior,
nos estabelecimentos bancarios ou publicos que a lei determinar;
- solicitar do Contador-Secretario as instruções que se tornem neces
sarias ao perfeito desempenho de suas funçoes»
artigo 5º - Compete ao Escriturario:-
1 - escriturar os livros de Registros Analíticos da Receita e da Des-
pesa;
2 - escriturar o livro de Fixaç
AN
4. 1
o cos o unE
'
&o da Despesa e de acordo com este, prQ
cessar todas as contas apresentadas ao Tesouro Municipal, depois
de devidamente conferidas pelo Contador; ;
abilisar-Ss pelo arquivo geral do Municípia; arquivando por
ordem de data, todos OS papeis de qualquer ocedencia recebidos
aja prefeitura, depois de devidamente providenciados pela secção
competente;
kh - desempenhar os serviços que lhe forem determinados pelo Corntador-
Secretario. É ;
artigo 6º - Compete ao Lançador - Almoxarife:-
o lançamento dos contribuintes do Wunicípio para pagamento
das diversas especies de impostos ou taxas, fazendo-o em livro pro
prio, Por em rigorosamente alfabetica e sempre ao menos 15 (+.
e aê respectiva
(6)
ore) ajas csnkbA A PRESS So uid
cobr j
Re | nos impostos e tg
const sia A O conferir o compobess” é
8 de co erir o colipetents Em
- asa nar ab i é, penhos d
j E 018 de con ferir, os em area
4 Jo da despesa o V.
" da corrente
ae
- too ut ecm precisão e ecronclegicamente a entrada de todos «is
materiais e ferramentas adquiridos pela Prafeiturs, dando baixa
tambem cronologicamente, dos r:smos, a meúlda que Porem sendo uti
lizados, declinardo sempre o si; destino, mediante requisição clos
encarregados de serviços, do Contador-Sevretario e do Prefeito;
Ê - organizer o Cadastro Imobiliario do Município;
5 - fazer na forma que a lei indicar, o registro de codos os bens do
municipio, em livros especialá, dundo no caso (le venda, cessão,
doação ou utilização, a competente baixa;
6 - informar em caso concreto do interesse publico, com precisão 2
presteza, quando solicitado pelo Prefeito, pelo Contador-Secr-eta-
rio cu por Vereador, sobre serviços a seu cargo, dando informes
sobre materisis, ferramentas, etc.
7 - auxiliar q Tesoureiro e o Contador-fiecretario no desempenhç, de
sues funções.
Artigo 7º - Compete ao Fiscal:-
exercer constante vigilência, dandr; especial. atenção aos casos de
evasão de rendas municipais;
fiscalizar a execução das leis e "regulementos municipais, sobre a-
nimais soltos nas vias publicas;
fiscalizar e fazer observar os regulamentos sobre o ccmercio e a
industria, principalmente na observancia da lei que regulamenta o
horario de abertyra e fechamento do comercio;
- fiscalizar os veículos que transitam pelo Município,
- fiscalizar os serviços de iluminaçao publica;
- fiscalizar os estabelecimentos comerciais, e bem assim, os comer-
ciantes ambulantes no Município;
fiscalizar o serviço de matadouro, promovendo a perfeita limpeza
daquele proprio, assim que termine o serviço de matarça;
- lavrar autos ed pec tu de animais e objetos, autos; de nulta,
dando ciencia iatamente a Contadoria Municipal;
fazer leilão dos objetos e animais apreendidos, quando devidamente
autorizado pelo Prefeito; e /
o de lixo das ruas «: domiciliares,
10 - fiscalizar os serviços de remoça
é dando conhecimento ac Prefeito das irregularidades (encontradas;
11 - fiscalizar as construções e reconstruções no Município, de acordo
com o codigo de posturas em vigor; .
12 - proceder nas epocas oportunas a leitura dos hidrometros ão consumo
domiciliar de agua; :
13 - sair ao menos uma vez por semana em visita de fisc alização à zona
exercendo tal fiscalização com toda severidade necessaria
para salvaguarda das rendas municâpais e respeito aos direitos da-
queles que corretamente pagam os seus tributos.
ú - Artigo 8º - Compete ao Auxiliar de Fical, o cumprimento exato de
todos os deveres atribuídos ao Fiscal, cumprindo todes as determinações e-
manadas de seus superiores hierarquicos. :
artigo 9º - Aos Professores Municipais compete todos os deveras,
atribuições, direitos e responsabilidades estabelecidos Palo Codigo de Edu-
o po do Estado de São Paulo e pelas leis, decretos, reg'ulamentos e comuni -
e !
os estaduais em vigor.
e]
'
D ol mp
Artigo 10 - Compete ao Contínuo:-
omover a limpeza do predio da Prefeitura, todos os dias antes de
q.
: clar o ediente;
2 - estar presente diariamente 15 (quinze) minutos antes de inicfer o
Expediente, para abrir o predjo;
- anunciar ao Prefeito, as pessoas que o procurarem;
É - hastear o Pavilhão Nacional nos dias feziados;
5 - manter a ordem e respeito entre 95 pessoas que se acharem no recin
to da Prefeitura, reservado ao publico; ;
6 - impedir que pessoas extranhas ao serviço entrem na sala de traba-
lho sem a necessaria autorização;
7 - fazer a pd de toda correspondência é avisos eapedidos pelas
secções compe
ente: ua Si usa vã Udo
ça re dont? no apar obe Ai E Bisçação de é impus
Pata at fusca estadual oudo: Epndo Mnicípio, Ea dog
apolice
cogomninhe-a de seguro de fidelidade pedra
o
5 e - k Finnca de Tesoureiro fica fi ada em 2,/3 (dois terç
Sou vencimento amial.
: 6 2º - Se 5 fiança £or prestada em mcida corrente, vencerá juros de
&% (cinco por cento)uo ano. .
5 32 - So prestada em títulos da diviiã públics, fica-lhs assegurado
» direito de retirar nas epocas devidas, os cornptentes cupões de juros.
| 8 4º - No caso de sar feita em, apólicede seguro de fidelidade fwn-
cional, devera a vrova da vigencia da apolice; sei feita nediante a entrega na
Contadoria Munísipal do recibo do pagamento Cio premio res pectivo.
Artigo 12 - Nes casos dá impedimento nb superior a 90 (noventa)
dias, sera o Tesoursiro obrigatoriamente substitúdo por funcionario do qua-
dro, mediante designação do Prefeito. x
Parágrafo Único - No caso do impediment ser muperios a 90 gnoventa
dias, fica o substituto sujeito as exigencias do artigo e seus paragrafos.
Artigo 13 « aos funcionarios em serviçofora da Séde, será abornda
Uma diaria para ajude ds custo, a qual varlara nai segriintes condiçoss:
f - nos Muntefsios visinhoz compreendidos nu rajo de 60 (sessenta) qui-
louetros, inclusivo transporte, a diariasera de ......c0. fd. 80,00
II - nos Municípios slêm do raio de 60 (sesserta) quilometros, exclusive
o transporte:
» 150,00
a) - quando se der o regresso no mesmo dk ...ccscesccosoo
b) - quando se der o regresso no dia segúntio pela manhã . 200,00
Parágrafo Ópico - Quando ocorrer a necessidade do funcionario fazer
“rei rm fora do Município que Ihs permita regressc imediato, compete ao Pre-
éito autorizar o reembolso das despesas efetuadas .
cai Artigo li - »s despesas decorrentes dos aumentos de vencimentos e
ireaçao de cargos a que se refere esta lei, corr por conta êlas verbas
roprias constantes do orçamento, suplementadas oprtunamente, si necessario.
Parágrafo Único - Para as despesas que mo tenham dotiação orçamen-
aria, sera eperbunamento aberto o competente credto mediante lei especial.
* Artigo 15 - Esta lei entrará em vigor nadata de sua públicação,
'evogadas as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARI! MUNICIPAL DE MONTE MÓR,
em 13 de ageto de 1952
' oao nm: e q
p : Presiénte
É o, dio 7 x
Fu
1º Secrdari
tod( “
TABELA ANEXA À LEI Nº 5/19%
pá %
“CARGOS vRaçTHaNTOS ANUAIS
ontador - Secretario ..c.ccccrcecncencerorcecrorenicaces 31.200,00
e DO NR DAR bueiros covano quo cssdcrcco sr adasdo, 22.800,00
Tiar da Fiscal .ececsescossescercccrocsnonorccsisocso 8.100,00
sora (cada) cODOnsDe ca vosso none senta cassa soc ino ss. 18.000,00
9.000,00
CCVOc TOC ss LC Unocose Decor ses Co cosas ore am 000
* SALA SESSÕES, em B de agosto de 1952
(João Ben
-- Presideme
segu IL Fica o O ODT Otação de,TImAÇa cm
alviãa pública federal, ostadusjoo do Município, aq og
cional.
ca ou-em apolice do seguro de fidelidade

open original →