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norma nº 12/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1961
Date 1961-11-28
EmentaCria o Imposto Territorial Rural e o Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter Vivos"
native_id3893

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Pr ropri aa Imobiliaria nInter Vivost.
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Wê, 12/1961
ARTIGO 18 - Fasa vrtedo O imposto verritorial ruraL,que uvias sónre os imomis
gitusaos ds Zona rural do utinsdápios
$ Uuivo « à arrecanação dO vrIUbO regor-sos pela Legisiação estaquar que e
regusantovava naquiso quê vouvar puts que seja vlevoraa Leí musiezpas aertatas
va para & impostõe
AREIGO 2º - O umpusto a parvit wub 1962 sera arrevasauo,ém unas prestações, &
“primeura nO mes as auFiL o 4 veguam ao mês do gevemUrO. É
$ Unico - O amposto ctjo Lengêmeavo seja agual óu inxeriar a 6.800,uu Tothess:
sos vrlizeiros),ssra pago de wma so voz um avril; acima «e E). 80u,00,00 (pitoes
vPS crugeLros),em uuas presuações 1gUA19,n0S prazos esstíputsaos nO ÂLTIÇO
ANTIGO 3º - gium cromo O Imposto We vransmissao de proprisaaas imoniszaria -
“iuço P YivDs?, que sera aevido de avorao com as especiricações e segmas as
»axaS estavezeçiaas na Legislação estaqual que o reguiamenvava sato que Leí Mt
maçipal aerauaviva PeguLanento a arrevagação q s1svaLisação uêsse Tributo.
aBriGO 9 - Beta Lei efisrara em vigor «a nata de sua promútgaçao,revozedas &s
wisposiçoss em vUNtTarID
SALA DAS SÊSSOSS DA VAMARA MUNICIPAL, «a <B vo uovemro ue 196.
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