| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1959 |
| Date | 1959-11-27 |
| Ementa | Fixa os vencimentos do pessoal do quadro |
| native_id | 3907 |
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CO iii cc ii Sm || io SA SA Ed KEI e 1952 Fixa os vencimentos fo pessoal do quadro ac A SâMARe MUNICIFA! DE MNE “vOR DRCREZA A SRGUNNERA- LE. X8 8/1959 a Go 1º » Os soneimentos anvais dos cargos do quadro de tunotoná- rios municipais, ficam fixados, a partir de 28 de janeiro de 2960, eia 8% seguinte Gase! 1459 sentador-Secrotário h 98.000,00 7esqureiro YB. 000,00 sfgngedor- simoxerife 72.000,00 sisoriturario “2.000,00 : professor : 81.200,00 iimixeal y - 68,000,00 rasundliar de Fistal 81.200,00 Porteiro 81.200,00 sscretário da 3. Re M "61.200,00 saLA, E tnrco - Os vensimentos serão pagos em duodécimos, mensalmente. sRTIGO 2º - À partir de 1960, o orçamento da dospesa consignarã verba suficiente para atênder os despesas de que trata 9 artigo entoriore ARTIGO 39 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1960, revogadas as aisposições em contrários SALA DAS SESSÕES DA CÊMARA MUNIGIPAL, em 27 de novembro de 1959 e =bno io (Presidente) Ema. (18 seonotario)