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norma nº 8/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1959
Date 1959-11-27
EmentaFixa os vencimentos do pessoal do quadro
native_id3907

Documents (1)

texto integral #

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KEI e 1952
Fixa os vencimentos fo pessoal do quadro
ac A SâMARe MUNICIFA! DE MNE “vOR DRCREZA A SRGUNNERA-
LE. X8 8/1959
a Go 1º » Os soneimentos anvais dos cargos do quadro de tunotoná-
rios municipais, ficam fixados, a partir de 28 de janeiro de 2960,
eia
8% seguinte Gase!
1459
sentador-Secrotário h 98.000,00
7esqureiro YB. 000,00
sfgngedor- simoxerife 72.000,00
sisoriturario “2.000,00
: professor : 81.200,00
iimixeal y - 68,000,00
rasundliar de Fistal 81.200,00
Porteiro 81.200,00
sscretário da 3. Re M "61.200,00
saLA,
E tnrco - Os vensimentos serão pagos em duodécimos, mensalmente.
sRTIGO 2º - À partir de 1960, o orçamento da dospesa consignarã verba
suficiente para atênder os despesas de que trata 9 artigo entoriore
ARTIGO 39 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1960,
revogadas as aisposições em contrários
SALA DAS SESSÕES DA CÊMARA MUNIGIPAL, em 27 de novembro de 1959
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(Presidente)
Ema.
(18 seonotario)

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