| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1959 |
| Date | 1959-11-27 |
| Ementa | Fixa os proventos do pessoal inativo |
| native_id | 3908 |
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RTT - - AREIGO 18 - 4 partir de 1º do jeneiro de 1960, Os proventos do pá soal aposentado da Prefeitura Municipal, passam à ser os discrimina dos na tabela seguinte: TAS - Ex-Diretor de Obras 5.100,00 co2 = Ex-Magareff 5.100,00 Ad xi as ze - à partir do 2980. 6 brganónto. da despêsa consignará ver - pas próprias e suficientos para fozer fnce às déspésas de que tráfe “. o artigo anterior. ARTIGO 30 - Esta Lei entrara em vigor no din Iê de jenetro de 1969, nTrevogadas as disposições em contrário. os vai aniSALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 27 denovenbro de 1959 rave SAFA =Onoiro Baldio (Presidente) O ejoso Maite rea (U)' secretariol