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norma nº 9/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1959
Date 1959-11-27
EmentaFixa os proventos do pessoal inativo
native_id3908

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 1

RTT
- - AREIGO 18 - 4 partir de 1º do jeneiro de 1960, Os proventos do pá
soal aposentado da Prefeitura Municipal, passam à ser os discrimina
dos na tabela seguinte:
TAS
- Ex-Diretor de Obras 5.100,00
co2 = Ex-Magareff 5.100,00
Ad xi
as ze - à partir do 2980. 6 brganónto. da despêsa consignará ver
- pas próprias e suficientos para fozer fnce às déspésas de que tráfe
“. o artigo anterior.
ARTIGO 30 - Esta Lei entrara em vigor no din Iê de jenetro de 1969,
nTrevogadas as disposições em contrário.
os
vai
aniSALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 27 denovenbro de 1959
rave
SAFA =Onoiro Baldio
(Presidente)
O ejoso Maite rea
(U)' secretariol

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