| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1993 |
| Date | 1993-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE QUADRO EFETIVO EM COMISSÃO |
| native_id | 391 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1663 e 79-1777 LEI nº 418, de 14 de janeiro de 1.993. (Dispõe sobre Criação de Quadro Efetivo em Comissão). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou, e Ele Sanciona e Promulga a seguin- te Lei: Artigo 19:-Ficam criados, no Quadro Efetivo de Provimento em Comissão da Pre- feitura Municipal, um cargo de Diretor do Departamento de Promoção Social, Padrão L, um cargo de Chefe do Setor de Garagem, Padrão G, um Chefe de Arrecadação Tarifa de àgua, Padrão G e Chefe Supervisor da Manutenção da Cidade, Padrão G. Artigo 20:-As despesas decorrentes com a execução desta Lei onerarão a dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessã- ria. Artigo 39:-Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 14 de janeiro de 1.993. “ NABIH ASSIS Prefeito Municipa Registrada em Livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal. Area Lu: Pp. Pereira Albrecht Diretora Administrativa