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← Monte Mor (SP)

norma nº 418/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 1993
Date 1993-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE QUADRO EFETIVO EM COMISSÃO
native_id391

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1663 e 79-1777
LEI nº 418, de 14 de janeiro de 1.993.
(Dispõe sobre Criação de Quadro Efetivo em Comissão).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando
de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou, e Ele Sanciona e Promulga a seguin-
te Lei:
Artigo 19:-Ficam criados, no Quadro Efetivo de Provimento em Comissão da Pre-
feitura Municipal, um cargo de Diretor do Departamento de Promoção
Social, Padrão L, um cargo de Chefe do Setor de Garagem, Padrão G,
um Chefe de Arrecadação Tarifa de àgua, Padrão G e Chefe Supervisor
da Manutenção da Cidade, Padrão G.
Artigo 20:-As despesas decorrentes com a execução desta Lei onerarão a dotação
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessã-
ria.
Artigo 39:-Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 14 de janeiro de 1.993.
“ NABIH ASSIS
Prefeito Municipa
Registrada em Livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada
em local de costume do Paço Municipal.
Area
Lu: Pp. Pereira Albrecht
Diretora Administrativa

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