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← Monte Mor (SP)

norma nº 12/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1959
Date 1959-12-31
EmentaAutoriza alienação e contrato de construção com o I.P.E.S.P
native_id3911

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" LEI Nº, 12/1959
Autoriza altenação e contrato de construção com o T.PB.S.P.
A GÍMARA MUNICIPAL DE MONEE MOR, DECRETA A SEGUINTE:
“LEI Nº, 12/1959
ARTIGO 1º - Fica a prefeitura Municipal de Monte Mor autorizada a alienar ao
Institnto de Previdencia do Estado de Sao Pato, para doação,o imovel abaixo
descrito situado nesta cidade,para nos termos do decreto Estadual nº.12.768,
de 18 de jumho de 19h2,modif4cado pelo decreto nº.27.167,de h de janeiro ds
1957,nele se construir um.predia para' funcionamento da Casa da Lavoura de Mon-
te a sabert.. ; R
Na tedteno de forma quadrada. e de esquina medindo 30 (trinta) metros de fren-
te para a Rua 15 de Outubro (Dia do Professor) o 30 (trinta) metros na 1irnha
dos fundos,com 30 (trinta) metros da frente nos fundos,pela Rua 2), de Março -
Dia do Mmicipio - com a area de 900 (novecentos) metros quadrados, confrontan-
so lado ami so e 7 quando s" o = md pda 9 ê " Esagrirea | ctha ge
o terrsno,com a e Março (Dia do Mumicipio),do O osquerão com
Sctmnapp é nos fundos,com Sebastiao Eltas de À etda. ”
ARTIGO 2º .. Na Escritura de Dostão,a ger lavrada apos a Bpresentação
feitura Municipal,de toda a dotumen tação exigida pelo msti tuto à Prepedêncas
constará clausula Sacocra pela qual o donatario nao podera pelo prazo ds 5 -
cinco) anos,dar ao imovel destinação diversa da prevista nesta Leis
- Na referida escritura constará, ainda, claúsula onde a Pref ci Ma
cipal respondera pela evicção do imovel doado pero reg desapr
e doa-lo nevamento ao Instituto de Previdenciã do Estado,se elg a qualquer TE
tulo for reinvindicado por terceiro ou arulada a primeira doação, tudo sem ormms
para aquela Autarquias ,
agito 2 - À doação é irrevogavel excetuada a hipótese a que alude-é artizo
O ,parte final ,desta Lei. É
- Apos realizada a doação de que trata esta Lat,a Prefeitura Eunict-
assinará contrato de empreitada com o Instituto de Previdencia do Estado
pras cons ão do prédio referido no artigo 18,8 ser executada peto ger Denar
ento de asspor conta do referido Instituto,no terreno cuja doação ora se
u Za e q
- Poderá a Prefeitura Mmicipal nsferir o contrato a fime de
escolha,regíistrada,no Instituto de Previ do Bstado é previamente suiça
da capagitada por êle,a desempenhar o encargo,profissional e ?1 '
em funçao do vulto da obras
spmpzO de - A construção do prédio de que trata o Artigo 1º deverá ininzer.se
= a go rd diasga md da data da Eta bro aa doa
ao, fica o sporem na dependência dos Tecursos amerterios destinados para
os Sino fe fato pilas po pr géios p drbed, prog
s e esp caçoes,clan É) e o emtra sa ss º
decreto ne.27.167,de || de janeiro de 1957 supa citados. virá
modo A despesa com a execução desta Lei correrá por erédito espestal a
ser a oportunamente, É
Q - Esta Lei entrará em ma data da sua publicação,
7 - Revogam-se as dispo s em contrario,
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MIBICTPAR EM 31 de Aozenbro ão 1959
=Onofre Bolaibtti
(Prestdenth) Pra

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