| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1959 |
| Date | 1959-12-31 |
| Ementa | Autoriza alienação e contrato de construção com o I.P.E.S.P |
| native_id | 3911 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1
" LEI Nº, 12/1959 Autoriza altenação e contrato de construção com o T.PB.S.P. A GÍMARA MUNICIPAL DE MONEE MOR, DECRETA A SEGUINTE: “LEI Nº, 12/1959 ARTIGO 1º - Fica a prefeitura Municipal de Monte Mor autorizada a alienar ao Institnto de Previdencia do Estado de Sao Pato, para doação,o imovel abaixo descrito situado nesta cidade,para nos termos do decreto Estadual nº.12.768, de 18 de jumho de 19h2,modif4cado pelo decreto nº.27.167,de h de janeiro ds 1957,nele se construir um.predia para' funcionamento da Casa da Lavoura de Mon- te a sabert.. ; R Na tedteno de forma quadrada. e de esquina medindo 30 (trinta) metros de fren- te para a Rua 15 de Outubro (Dia do Professor) o 30 (trinta) metros na 1irnha dos fundos,com 30 (trinta) metros da frente nos fundos,pela Rua 2), de Março - Dia do Mmicipio - com a area de 900 (novecentos) metros quadrados, confrontan- so lado ami so e 7 quando s" o = md pda 9 ê " Esagrirea | ctha ge o terrsno,com a e Março (Dia do Mumicipio),do O osquerão com Sctmnapp é nos fundos,com Sebastiao Eltas de À etda. ” ARTIGO 2º .. Na Escritura de Dostão,a ger lavrada apos a Bpresentação feitura Municipal,de toda a dotumen tação exigida pelo msti tuto à Prepedêncas constará clausula Sacocra pela qual o donatario nao podera pelo prazo ds 5 - cinco) anos,dar ao imovel destinação diversa da prevista nesta Leis - Na referida escritura constará, ainda, claúsula onde a Pref ci Ma cipal respondera pela evicção do imovel doado pero reg desapr e doa-lo nevamento ao Instituto de Previdenciã do Estado,se elg a qualquer TE tulo for reinvindicado por terceiro ou arulada a primeira doação, tudo sem ormms para aquela Autarquias , agito 2 - À doação é irrevogavel excetuada a hipótese a que alude-é artizo O ,parte final ,desta Lei. É - Apos realizada a doação de que trata esta Lat,a Prefeitura Eunict- assinará contrato de empreitada com o Instituto de Previdencia do Estado pras cons ão do prédio referido no artigo 18,8 ser executada peto ger Denar ento de asspor conta do referido Instituto,no terreno cuja doação ora se u Za e q - Poderá a Prefeitura Mmicipal nsferir o contrato a fime de escolha,regíistrada,no Instituto de Previ do Bstado é previamente suiça da capagitada por êle,a desempenhar o encargo,profissional e ?1 ' em funçao do vulto da obras spmpzO de - A construção do prédio de que trata o Artigo 1º deverá ininzer.se = a go rd diasga md da data da Eta bro aa doa ao, fica o sporem na dependência dos Tecursos amerterios destinados para os Sino fe fato pilas po pr géios p drbed, prog s e esp caçoes,clan É) e o emtra sa ss º decreto ne.27.167,de || de janeiro de 1957 supa citados. virá modo A despesa com a execução desta Lei correrá por erédito espestal a ser a oportunamente, É Q - Esta Lei entrará em ma data da sua publicação, 7 - Revogam-se as dispo s em contrario, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MIBICTPAR EM 31 de Aozenbro ão 1959 =Onofre Bolaibtti (Prestdenth) Pra