| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1958 |
| Date | 1958-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dispender, a título de adiantamento, a importância de Cr$ 80.000,00 para instalação de um Recanto Infantil |
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LEL Mó, 5/1958 ; Autoriza o Poder Brecutivo q ai à titue lo de adeantapento,g importancia à Bo 000 para instalação dem Beceito E A A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECREPA A SECINES- LEI Nº, 5/1958 fRzzoo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aispender jà tábulo de gdsentes nento a importência de 8.80.000,00 (citente mil cruzeiros) pers expogjar as bras de construção de um Recanto Infantil,proprio do Bstedo;ãe avião com a “Lanta e Memorial Diseritivo,fornecidos peilo Departamento te Bsporteg. URTIGO 29 - A importência mencionada no artigo anteripr,será oportimpmente mstituida pelo Estado, O qual fará correr tal despesa pela Verba PL-É.0T-2, irem 280 do seu orçamento vigente, conforme despacho do Emp &r.Luvernedor do fistado no Processo n9.168/58 - D.B.P.B. - em 171.58, MICO 39 - Fazem parte integrante desta, a ordem de serviço nº. 2, dp Depais emento de Bducação Piscis é Esportessque autóriza a Prefeitura E excontar ag dbras, é o Memorial Discritivo das mesmas, andxos a presente Lei. waTIGO 1º - à despesa autorizada no Artigo 1º, correrá por ponta do saldo Shx Benpeiro, transferido para ôste exercicios ABEICO 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario, AMA DAS SESSÕES DA CÂMARA MÚNICIPALG cm 9 do abril de 1958, =Onoiire Baldiottis (Presidente) comme mma me e a =Benedito Mateus Milho= (1º Secretario)