br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 5/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1958
Date 1958-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dispender, a título de adiantamento, a importância de Cr$ 80.000,00 para instalação de um Recanto Infantil
native_id3917

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 1

LEL Mó, 5/1958
; Autoriza o Poder Brecutivo q ai à titue
lo de adeantapento,g importancia à Bo 000
para instalação dem Beceito E A
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECREPA A SECINES-
LEI Nº, 5/1958
fRzzoo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aispender jà tábulo de gdsentes
nento a importência de 8.80.000,00 (citente mil cruzeiros) pers expogjar as
bras de construção de um Recanto Infantil,proprio do Bstedo;ãe avião com a
“Lanta e Memorial Diseritivo,fornecidos peilo Departamento te Bsporteg.
URTIGO 29 - A importência mencionada no artigo anteripr,será oportimpmente
mstituida pelo Estado, O qual fará correr tal despesa pela Verba PL-É.0T-2,
irem 280 do seu orçamento vigente, conforme despacho do Emp &r.Luvernedor do
fistado no Processo n9.168/58 - D.B.P.B. - em 171.58,
MICO 39 - Fazem parte integrante desta, a ordem de serviço nº. 2, dp Depais
emento de Bducação Piscis é Esportessque autóriza a Prefeitura E excontar ag
dbras, é o Memorial Discritivo das mesmas, andxos a presente Lei.
waTIGO 1º - à despesa autorizada no Artigo 1º, correrá por ponta do saldo Shx
Benpeiro, transferido para ôste exercicios
ABEICO 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrario,
AMA DAS SESSÕES DA CÂMARA MÚNICIPALG cm 9 do abril de 1958,
=Onoiire Baldiottis
(Presidente)
comme mma me e a
=Benedito Mateus Milho=
(1º Secretario)

open original →