| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1993 |
| Date | 1993-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS |
| native_id | 392 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Lei nº 419, de J4 de janeiro de 1.993. (Dispõe sobre extinção de cargos públicos) CEP t3190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1666 9 79-1777 DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Múnicipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguin te Lei: Artigo 19:-Ficam extintos os cargos públicos abaixo enumerados tendo em vista exceder as necessidades atuais da Administração: Denominação Quantidade Fiscal Junior o Motorista 02 Auxiliar de Almofarife 02 Operários 02 Artigo 20:-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 14 de janeiro de 1.993. [ABIH ASSIS Prefeito Municipal Padrão revogadas 03 06 09 o1 as Registrado em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal. Rr) mM Pereira Albrecht Diretora Administrativa