| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1958 |
| Date | 1958-11-29 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 1959 |
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k um mo 151958 ) » é orça 'a Receita e Fixa a esa do Munigciips > para O exerci 1969. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DRORETA A SROUTErM:- LEI Nº. 15/1958 CAPITULO tdo 1º - À be sUSICIPIO pg o o pi ga “ | GERAL s! E ,8 orcada em agi ima 00 (dois milhões gp os e v; ' gera arrecadada à & conformidade com a legislação eagle o vinte gi go segui te, classificaçao!- (SEGUE A CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA) ros DO MUNICIPIO DE MONTE MOR para o exercici l e fixada em 4 mto mi foto de RA. o a seguinte classificação!» sora sia anos (SEGUE A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA) a TGO e de concorrência pública ou administrativa qual. rd E. — ABST AM Depená tios é estabelecido nos Artipos 82 e parágrafos 283 Lei 1 do E de. ppl de LoliT» - Fica o Prefeito Municipal pri" a fazer: operações. de cradtt vê da Receitasate O limite de UP cartuon por cento)jdo a te Ig0 1º or ss = para digo (5 le-Receita ordinaria) do. Artigo 1º do Orçamento. A - Esta Lei qutoará em vigor no dia 1º de janeiro de ag nu “a posbõem em contrario. qui O sessors DA CÂMARA MUNICIPAL, E E: “amgoo Lã AESA SE 00 (dois milhoes setecentos e cruzeiros) e em 29 de novembro de 1958. = re o) = (presidente) ' =Ben ito Mate (1º Secretario) RR RPE, DA RECEITA E DESPESA DEIXAM DE SER oras. iu bora ADORA VISIUD DãO SUAS D xãO PER Ra | 59.15/19 NE És. h E | E