| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1958 |
| Date | 1958-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito a firmar contrato com a Divisão de Campinas do D.N.E.F. do Ministério de Educação e Cultura |
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IEL No. 19/1958 - Autoriza o Prefeito a firmar contrato com a Divigão de Campínas do art: do Ministério de Educação e ur IC MONTE SEGU t- LEI Nº, 18/1958 ARTIGO 1º - Fica oq Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar con- trato com a Divisão de Educação Fisica do Ministério da Educação e Cul- tura,oferecendo o compromisso de a Prefeitura,em três anos concecutivos a partir de 1959,atender o disposto na Portaria nº2.168 de 17 de abril de 1956,em seus artigos 19º, 20% e 262,e que diz respeito a instalação de uma Praça para o exercicio de Educação Física, devidamente instalada no Ginásio Estadual local, ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revo- gadas as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 29 de novembro de 1958, =dnofre Baldiotti= (Presidente) =Benedito Mateus Filhox= (12º Secretario)