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norma nº 18/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1958
Date 1958-11-29
EmentaAutoriza o Prefeito a firmar contrato com a Divisão de Campinas do D.N.E.F. do Ministério de Educação e Cultura
native_id3930

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IEL No. 19/1958 -
Autoriza o Prefeito a firmar contrato com a Divigão
de Campínas do art: do Ministério de Educação
e ur
IC MONTE SEGU t-
LEI Nº, 18/1958
ARTIGO 1º - Fica oq Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar con-
trato com a Divisão de Educação Fisica do Ministério da Educação e Cul-
tura,oferecendo o compromisso de a Prefeitura,em três anos concecutivos
a partir de 1959,atender o disposto na Portaria nº2.168 de 17 de abril de
1956,em seus artigos 19º, 20% e 262,e que diz respeito a instalação de
uma Praça para o exercicio de Educação Física, devidamente instalada no
Ginásio Estadual local,
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revo-
gadas as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 29 de novembro de 1958,
=dnofre Baldiotti=
(Presidente)
=Benedito Mateus Filhox=
(12º Secretario)

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