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← Monte Mor (SP)

norma nº 20/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1958
Date 1958-11-29
EmentaAltera a forma de arrecadação da taxa de pavimentação
native_id3932

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LEI Nº. 20/1958
ALTERA A FORMA DE ARRECADAÇÃO DA TAXA DB PAVIMENTAÇÃO
4 CâMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECRETA A SEGUINTB:-
| IEL No, 20/1958
ARTIGO 19 - A Taxa de Pavimentação será cobrada,sem juros,em prestações 1
vrca inferigres a (8.500,00 (quinhentos cruzeiros), PR ND
n À
$ fnico - Q número de prestações não será supérior a 2), (vinte quatro).
smrfGo 29 - Q pagamento integral do débito,dentro de 10 (dez)dias da data do
Aançámento,dá ao contribuinte o direito ao desconto de Hú(cinco por cento) do,
dptale :
& fnico - Findo o prazo do Artigo,o contribuinte não mais gozará do desconto.
ARTIGO 3º - Os débitos vencidos e não pagos sofrerão a multa de 20f(vinte por
ss e em seguida inscritos para cobrança executiva. :
TGO e - rr esta Lei aos débitos decorrentes de lançamentos feitos
tp de 8 de agosto de 1958, procedendo-se ao enquadramento dos mesmos, quan-
to qo mimero dé prestações e o valor das mesmas.
5 fnico - Aos contribuintes que hajam efetuado o pagamento integral do lança-
mento a que se refere o artigo,fica assegurado o direito ao desconto de lein-
zo por cento) desde que dentro de 2o(vinte) dias da data da promulgação desta
Lei ,reclamen Meidante requerimentos
- Ficam revogadas a Lei nº. 6 de 31 de julho de 1954 e Artigo 15 é
E ilico do mesmo Artigo,da Lei nº.2 de 23 de maio de 1953.
6e - Esta Lei entrafá em vigor na data de sua promulgação,revogadas as
em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 29 de novembro de 1958.
=Onofre Baldio ti= a a
(Presidente)
=Benedito Mateus
(12 Secretario)

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