| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1958 |
| Date | 1958-11-29 |
| Ementa | Altera a forma de arrecadação da taxa de pavimentação |
| native_id | 3932 |
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LEI Nº. 20/1958 ALTERA A FORMA DE ARRECADAÇÃO DA TAXA DB PAVIMENTAÇÃO 4 CâMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECRETA A SEGUINTB:- | IEL No, 20/1958 ARTIGO 19 - A Taxa de Pavimentação será cobrada,sem juros,em prestações 1 vrca inferigres a (8.500,00 (quinhentos cruzeiros), PR ND n À $ fnico - Q número de prestações não será supérior a 2), (vinte quatro). smrfGo 29 - Q pagamento integral do débito,dentro de 10 (dez)dias da data do Aançámento,dá ao contribuinte o direito ao desconto de Hú(cinco por cento) do, dptale : & fnico - Findo o prazo do Artigo,o contribuinte não mais gozará do desconto. ARTIGO 3º - Os débitos vencidos e não pagos sofrerão a multa de 20f(vinte por ss e em seguida inscritos para cobrança executiva. : TGO e - rr esta Lei aos débitos decorrentes de lançamentos feitos tp de 8 de agosto de 1958, procedendo-se ao enquadramento dos mesmos, quan- to qo mimero dé prestações e o valor das mesmas. 5 fnico - Aos contribuintes que hajam efetuado o pagamento integral do lança- mento a que se refere o artigo,fica assegurado o direito ao desconto de lein- zo por cento) desde que dentro de 2o(vinte) dias da data da promulgação desta Lei ,reclamen Meidante requerimentos - Ficam revogadas a Lei nº. 6 de 31 de julho de 1954 e Artigo 15 é E ilico do mesmo Artigo,da Lei nº.2 de 23 de maio de 1953. 6e - Esta Lei entrafá em vigor na data de sua promulgação,revogadas as em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 29 de novembro de 1958. =Onofre Baldio ti= a a (Presidente) =Benedito Mateus (12 Secretario)