| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1957 |
| Date | 1957-08-16 |
| Ementa | Regulamenta a propriedade e autoriza a apreensão de cães |
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z ce k DA a * ; Regulomente 2 propriedade e autoriza 2 pera he Mi a 2a ERA é E : no É "qa Caes. E Eos As GÂMARA MUNTCIPAL DE MONTE MOR, DECRETA A SESTINTES- t d vá A á a Ri dia ” ; Rad — ARTIGO |9 - Sera apreendido e recolnido ao deposito municipal i todo o cao solto em lugares publicos ou accessiveis so publicos. p + sta a sguin- EE À PL proprietario do Cão apremndido,sera 1mpo : “ te multa, caso o mesmo se interesse em reave-los ! “a para os qães matrioulódoa. RR Rn 8006 | EE, À Rã cãos matriculados não serzo apreendidos quando em serviço ou em companniá de seus proprietarios. rp RE: “g 32 - Os tões não matriculados mesmo acompanhados as seus os e & serviço dos mesmos, poderão ser apreengidos. | + ta á q » - À uatricula as que trata o Artigo anterior deverá gem feita na Tesoursria Municipal,a qual fornecera ao anteressado,ums páas | À EO numerice meaiante O pagamento da Taxa correspondente, aus sera as . 00 (oitenta crugeiros), e mais O preço do custo az plaquinne numeri= 1º » Como prova aa matricula a vlaquínna rorneciaa pela Pre “ser colocada ancontinenti. pelo proprietario do animal em qual devera vrage-la constanvementes E a “- à matricula aeverá ser renovada anualmentesato 31 de “em curso, podendo ser reica inicialmente em qualquer epoca ânie 6 pagêmento antepral da taxas : : ; 5 3º - Devera couscar do regisuro p E 1 ara “insuruar a matricula, m qe matriculas ; proprie arios mero qe oras 12 E ' qutros sinais caracueristic Tesideucia 40 ' € os ao ani- &, Sexo Pelo, Cor é , sirvam a adentitica-LO» = LEE | : er E + ' ” — ARÉICQ 3º - rica anstituide & onrigatorieaade aa vacina enti- ' uncrouario municipeL,e, pete qual j , il, à quas sora testa por 1 eressaGo qevera etecuer o pagamento “correspouaeute 80 custo aa vaci- e U livro onde serão | prereiwra Municipal,um ão numero da pla- go lº - Havera na Pr U aes matriculados apreendidos com mengão « O proprietario do cao metriculado apreendido seres | rito,da apreensão do eso de' sus propricdade. Aid É: ni “a 4 A ) Dentro do prazo de tres dies, inclusive o da apre- eterios retirar os caes apreendidos ,dbsde que pro- nas testemubhes idonoas é vpaghem a multa e des. « A x k + r + en inetituido a estadia diarta de (3. 10,00 pare ocão C não,cujo proprieterio arseje retira-l0s s apreendidos so serão retirados úma vez mavri- aa E ER “qc e O $a A PR E ca E ) á N Dara A Ei A O A j dead é Os cães que não forem retiredos dentro do potizo e o previa. a to pes te. Artigo, gerao rarados 3 por pingesso Ena Thes te q. to. — poss vel. 6 ia ; Es E e Ee asprco. 6a -. 0 Cao ratvoso ou portador do ea oiii é h ; om repugnante serp abatido tmedietemente, motimo q que seja matriculado RY Rim, irá aviso ao RR piaca do cao matrigulado qo for saoriticadoçãos EN , Prefeitura Municipe independente da devolução do ' Ee emo prova de que o animal fora. sacrificados PE Bs ass e o cimprimento desta Lei, 2 b; o) Ve E co ne - A apreensão dos e rgo. aos fiscais, Emrdeatos fenasiposas pelos de ça Ê o! ublica e pelos empregados untcipais, À k; é! — Na petncitência, as muites previstas nesta tet, vs F ' eu obros 5 o 108 - neta Let entrata La vigor 30 (trinta). dias apos is “gg publieseao, que sera feita por meio de impíessos é maitats afixa- | na nos Imgarés “infiticoos revogadas as. disposições em contrario. j e: E PC o RE A k ” , BRA . aê : ao DAS ; srssfes DA ear MUNICIPAL, em 16 de aeôsto PE, Bi E '% “— =bnotre Beldiotti= a na j pr - (Presidente)