br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 5/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1957
Date 1957-08-16
EmentaRegulamenta a propriedade e autoriza a apreensão de cães
native_id3939

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.54 · pages: 2

z
ce k DA a * ; Regulomente 2 propriedade e autoriza 2 pera
he Mi a 2a ERA é
E : no É "qa Caes. E
Eos As GÂMARA MUNTCIPAL DE MONTE MOR, DECRETA A SESTINTES-
t d vá A á a
Ri dia ” ;
Rad — ARTIGO |9 - Sera apreendido e recolnido ao deposito municipal i
todo o cao solto em lugares publicos ou accessiveis so publicos. p +
sta a sguin-
EE À PL proprietario do Cão apremndido,sera 1mpo
: “ te multa, caso o mesmo se interesse em reave-los !
“a para os qães matrioulódoa. RR Rn 8006 |
EE, À Rã cãos matriculados não serzo apreendidos quando em
serviço ou em companniá de seus proprietarios. rp RE:
“g 32 - Os tões não matriculados mesmo acompanhados as seus
os e & serviço dos mesmos, poderão ser apreengidos. | +
ta á q » - À uatricula as que trata o Artigo anterior deverá
gem feita na Tesoursria Municipal,a qual fornecera ao anteressado,ums páas |
À EO numerice meaiante O pagamento da Taxa correspondente, aus sera as .
00 (oitenta crugeiros), e mais O preço do custo az plaquinne numeri=
1º » Como prova aa matricula a vlaquínna rorneciaa pela Pre
“ser colocada ancontinenti. pelo proprietario do animal em
qual devera vrage-la constanvementes E a
“- à matricula aeverá ser renovada anualmentesato 31 de
“em curso, podendo ser reica inicialmente em qualquer epoca
ânie 6 pagêmento antepral da taxas : : ;
5 3º - Devera couscar do regisuro p
E
1
ara “insuruar a matricula,
m qe matriculas ;
proprie arios
mero qe oras
12 E '
qutros sinais caracueristic
Tesideucia 40 '
€ os ao ani-
&, Sexo Pelo, Cor é ,
sirvam a adentitica-LO»
= LEE | : er E + ' ”
— ARÉICQ 3º - rica anstituide & onrigatorieaade aa vacina enti- '
uncrouario municipeL,e, pete qual
j ,
il, à quas sora testa por 1
eressaGo qevera etecuer o pagamento “correspouaeute 80 custo aa vaci-
e
U
livro onde serão |
prereiwra Municipal,um
ão numero da pla-
go lº - Havera na Pr U
aes matriculados apreendidos com mengão
« O proprietario do cao metriculado apreendido seres |
rito,da apreensão do eso de' sus propricdade. Aid
É: ni “a 4 A )
Dentro do prazo de tres dies, inclusive o da apre-
eterios retirar os caes apreendidos ,dbsde que pro-
nas testemubhes idonoas é vpaghem a multa e des.
« A x k + r +
en inetituido a estadia diarta de (3. 10,00 pare ocão
C não,cujo proprieterio arseje retira-l0s
s apreendidos so serão retirados úma vez mavri-
aa E ER “qc e O $a
A
PR E ca E ) á N
Dara A Ei
A O A j dead
é Os cães que não forem retiredos dentro do potizo e o previa.
a to pes te. Artigo, gerao rarados 3 por pingesso Ena Thes te q. to.
— poss vel. 6 ia ;
Es
E
e Ee asprco. 6a -. 0 Cao ratvoso ou portador do ea oiii é h
; om repugnante serp abatido tmedietemente, motimo q que seja matriculado RY Rim,
irá aviso ao RR
piaca do cao matrigulado qo for saoriticadoçãos EN
, Prefeitura Municipe independente da devolução do ' Ee
emo prova de que o animal fora. sacrificados PE
Bs
ass e o cimprimento desta Lei, 2 b; o)
Ve E
co ne - A apreensão dos e
rgo. aos fiscais, Emrdeatos fenasiposas pelos de ça Ê
o!
ublica e pelos empregados untcipais, À k; é!
— Na petncitência, as muites previstas nesta tet, vs F '
eu obros 5
o 108 - neta Let entrata La vigor 30 (trinta). dias apos is “gg
publieseao, que sera feita por meio de impíessos é maitats afixa- | na
nos Imgarés “infiticoos revogadas as. disposições em contrario. j
e:
E PC o RE A
k ” , BRA . aê : ao
DAS ; srssfes DA ear MUNICIPAL, em 16 de aeôsto PE, Bi E
'% “— =bnotre Beldiotti= a na j pr -
(Presidente)

open original →