| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1993 |
| Date | 1993-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA |
| native_id | 394 |
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N PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CEC 45 787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1686 0 791777 Lei nº 421, de 14 de janeiro de 1.993. (Dispõe sobre redução de Correção Monetária) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:-Fica concedida uma redução de 40Z(quarenta por cento) na Correção Monetária dos tributos Municipais que forem pagos até o dia 10 de março de 1.993, desde que o devedor seja possuidor de apenas um imovel no Município. Artigo 29:-0s contribuintes em atraso com o pagamento de seus débitos fiscais deverão comparecer na Divisão de Tributação, a fim de se benefi- ciar com os benefícios concedidos pelo artigo anterior. Artigo 30:-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 14 de janeiro de 1.993. “| NABIH ASSIS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil, e afixada em local de costume do Paço Municipal. AM ecra Diretora Administrativa