| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1956 |
| Date | 1956-12-01 |
| Ementa | Majora os proventos do Pessoal Inativo |
| native_id | 3952 |
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Artigo 1º - À partir de 1º de janeiro de ELO os pro- aposentado da Prefeitura Municipal, passam a ser os dis- + ES vEN- SAIS DE CADA 3.200,00 rotor de Opras | 3.200,00. vi “artigo 2º = A vartir de 195144 o) orçamento da despesa axé ervas sprcenalh e suficientes para, gazey face às e ça: de Pa artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia as de janei- , e svogadas as disposições em contrarios a a EA kg (Benedito Mateus Filho e vice dani Exercicio sega ripar Onotre paldiotti. i 1º Secrotario