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norma nº 3/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1953
Date 1953-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar engenheiro para dirigir, orientar e fiscalizar os serviços e obras municipais
native_id3954

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LEL Nº ::/1953
Auiciriza o Poder Executir ro a contratar
pr di nheiro para dirigir, orientar e fis
cali.zar os serviços e ob 'as municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUIINIE:-
e 3/1953
artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipa.l autorizacla a coritratar
os serviços profissionaís de um tecnico para dirigir, orientiar e f.iscali-
zar todos os trabalhos de engenharia que se realiizarem neste Munic:tpio,
quer sejam obras publicas, quer sejam partículare:s.
” Artigo 2º - Ao profissional contratado, competirá alem da dire-,
ção, orientação e fiscalização das obras nº Mrnic:ipio, assiniar todas as
plantas de construção ou reconstrução que devam sie verificar nia cidacle, u-
ma vez constatada a exatidao das referidas plantas que deveriao ser ac:ompa--
nhadas do competente memorial dáseritivo para os devidos estud os tecriicos.
; T Artigo 3º - À titulo de retribuição pelos serviços "prestados pe-
lo tecnico, fica a perita Municipal autorizada a conceder..-lhe uma giria-
tificsção anual de (8.10.000,00 (deis mil cruzeiros), a partir do presente
exercício de 1953.
artigo 4º - Para pagamento da gratificação relativa, ao exerc feio
de 1953, fica aberto na Contadoria Municipal, um credito espembial de Bh cos.
. (8.10.000,00 (deis mil cruzeiros).
- Artigo 5º - OQ credito de que trata o artigo; anterior, será cober
to com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para est.e
exercicio.
É oa. APtigo 6º - Para os exercícios subsequentes, fica autorizada a
R inclusão da verba necessaria, nos respectivos orçamentos.
Artigo 7º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autor:izado a asr;j-
nar em nome do Municipio, o contrato que for celebrado entre este e o tiec-
nico contratado, cujo contrato devera ser reformado anusimente.
P Parágrafo fnico - Entende-se prorrogado o contr;ato indeperiderite
de renovação ou reforma, desde que ambas as partes se manifestem fevorawel
mente, por escrito, pelo menos 15 (quinze) dias antes de; findar-se, a vigen
cia anual a que se refere o artigo. ;
Artigo ge - Esta lei entrará em vigor na data de su? publicação,
revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE 'MÓR,
2 em 10 de just. de 1953 ; j
Vl) Le CA ue :
7 (João Benedilo de Aguirre)
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19 Secretario E

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