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← Monte Mor (SP)

norma nº 9/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1956
Date 1956-12-01
EmentaRegulamenta o Serviço de Água e Esgotos da Cidade
native_id3955

Documents (1)

texto integral #

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= .
«
Regulamenta o Serviço de-água 6 Esgo-
pr RE o O RE E
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECRETA A SEGUINTES- .
k IEL NS. v/1956
GAPILULO J
Da Taxa de Fornecimento Domicilar
artigo 18 —'A taxa de agua recai sôbre todos os predios construidos
dentro da area urbana da cidade,onde hája rede distribuidora,s,0s grava de
pleno direitos
8 Único - À taxa de âgua recai tambem, sôbre todos os prêdios dotados
de ii e localizados fora da area urbana da cidade,e,os grava de pleno di
reito.
Artigo 2º. A taxa do consumo domfeiliar a títuio precario,e de 6h »
50,00 (cincoenta cruzeiros) mensais por predios
Artigo 3º - O tributo tratado no artigo anterior,confere ao prédio o
direito a um Consumo de 20 metros cúbicos de agua por mese
Artigo lj£ - Pelo. exegsso do consumo previsto no artigo anterior ,sera
aovida uma taxa de (43,00 (tres cruzeiros) ,por metro cubico ou fração,a quai
sera cobr-da ni-mensatmentes
$ 1º = Para garentia dêsse tornecimento,o iriteressado depositarã na
Quarta Municipat,a importância de (550,00 (cincoenta cruzeiros) em moeda
correntes y A q
5 2º - à Prereitura podera considerando o excesso dg consumo veriri=
cado no predio exigir a elevaçao desse deposito ato a importancia de EBe 300,00
(trezentos cruzeiros). VE
artigo 5º - O rornecimento ae e para construçao reconstrução ou
rerormade predio,rica sugoito ao pagamento ua taxa de 03.11,08 (quatro cruzeiroy
por dia,durante o periodo de utilização
& Unico - Durante o periato de construção reconstrução ou reforma do
predio,o contribuinte e sugeito apenas a taxa de que trata o artigos
irtigo oº - Para o ereito do artigo 5£,a at rom rs Competente rorne
cera s Tesouraria Huntcipal,anotaçoes do anicio dos trabalnos de construção,
reconstrução ou reforma co predioeDe posse de tais iodo dg Tesouraria Mu-
nicipal.,etebuarã a cobrança da taxa devida ,mensalmente,até que a Repartiçao
Fiscal constate o bermino aas obrase .
mtigo 7º - O pagamento da taxa de consumo. de agua e mensal, sugeitan
do-se a multa prevista Ho artigo 50,sobre o total ao debito,o contribuinve que
atrazar o pagamento por mais de tres meses,
3 Único - É facultado todavia o pagamento antecipado da taxa,sem que
naja porem direito a qualquer descontos
' : CAPITULO. II
. " Dos Serviços o Taxa de Ligação
É see 8º « Ertende-se por Ligaçao,o encanamento que partindo aa 11-
nha aistrímidora,vai ate à entrada do rd LO
Artigo E - E obrigatoria a Ligação de agua direta de cada predio à
1inha distbutdora.
Atigo 1us. E proibida a tigaçao de agua por extensao de um predio a
um ou mais precioso
. 5 mico- As-ligaçoes por extensao de um a outro predio,ja existentes
doverão serdantro ue 120 dias da data ao vígor desta Loí jmodiricadas obede-
cendo-se o dsposto no artigo 9º, sob pena de Tindo o prazo,ser interrompido o
rorneciménte ae agua ao predio pessuidor da tigaçad à linha distribuidoras
Argo 11º-As ligações serão requeridas à prereitura,em impresso es-
pecial existente na Repartiçao Competente.
Artigo 128-0 serviço de Jigeçao que 8 privsttvo da: Prefeitura sera
por ela execitado nesdo a Rede Distríbduidoragate o potsto emsque"sera colocado
6 registro Rgulador,na entrada do predio inclusive o aparelno medidor nigro-
netros 4a E '
es O
” saque
2
6
k seguintes
Artigo 15905 roquerimenvos-peaindo 1igaçao ça ssent iquer t.
xasEntretanto so serao atenaidos depois dé satisreitas as exider do, artigo
Artigo 1y2-Fica estabelecida a taxa de 6h850,00 (oitocentos e cincosnta
cruzeiros) ,por ligaçao pedidas x
Artigo 152-A instalaçao de agua nos predios,a partir do registro de en-
txada,ou aparelho medidor,e de extusiva responsabilidade do proprietario, sendo
o serviço executado por profissiohal ae reconhecida competencia devidamente au-
torizedo e fiscalizado pela Prfeituras
5 Único =: O aparelho medidor sera colocado pela Prereítura,em Local con=
veniente,nos predios,podendo ser no Interior ou exterior aos mesmos.
Artigo L62-0s materiais para a instalção de agua nos preaios serao obri-
gatortamente ag otima qualidade, competindo ao interessado a sua aquisiçao,sem a
menor interrerência aa Prereituras ; ,
A
Dos Hiarogetros, Forma e tt de Leitura, Prazo para Pagamento etc.
Artigo L(2-0 consumo aomíciliar ae agua será regulado por nidrometros Je
meia poLegada ,jeolocaaos pela Prereitura,na entrada do predio,atem do registro
as ligaçaoOs :
Artigo toS-a leitura sera reita vi-mensaluonte,ate o dia 5 de mes respee
tivo,pelo empregado municipal,para esse rim designados
5 Unico-A teitura rererida no artigo sera reita em impresso especial e
em tres vias,a primeira aas quais sera entregue ao contribuinte,a segunda sera
entregué a Lançadoria Municipal,ticando a tierceira via rixa no talão.
Artigo 1yº-Terminago o serviço de Leitura ado censumo, passara a Lançado-
| ria imediatamente a catcular os exeessos,oxtraindo as respectivas contas e en-
viando-as para que sejam pagas na zorma do aisposto no artigo (2.
Artigo 204-k aereso no contrivuinize tecnar ou abrir o registro ae agua
aa entrada ao preaio,sov pena de multa d.e (4 100,00 (cem dardo ed serviçe
e privativo aa Pres altura que atendera “incontinenti mediante solicitação eseri-
ta do interessaaos ;
$ 19-E veaado a todas as pessoas extrannas aos serviços onda MU paia
pena ae muita ae 500,00 (quinhentos cruzeiros) promover qualquer alteração
uisnosiçao ao apareino meaidor, prejudicando o seu rincionamentosALem ua mutta
comiuada,o intrator tica sugeito ao pagamento qe todas as aespesas que se veri-
io
2º-Ocorrendo quatquer aereito no aparelno meaidor,0 contripuinte Leva-
rs o sato ao connecimento aa Prereitura,para as providencias uevidase
Artigo 21º-Para que osinteressados sejam atendiaos no psaido de areriçac
ae es ride aepositar previamente na Tesouraria Municipval,a importân-
cia ae 6300, fevestntos cruzeiros) ,que the sera aevoLvida no caso de proces
aencia aa rectamaçao,on convertida em renaa aa Prefeitura, sendo eseriturada
como "Eventuaisf,caso sejo a rectamaçao improcedentes E ,
TENTLO ks,
Dos Serviços ae Esgoto em Geral
Da Taxa qo Serviço ae Esgotos
Artigo 22º-A taxa ao serviço domiciliar ae esgotos recaí sopre toaos os
predios construidos aentro aa area urvana da cidade onde naja rede coletora,e,
os grava ae pãeno aireitos
Artigo 252-A taxa do serviço aomiciliar as esgotos cs as 08010,00 (dez ery
zetros) mensais por preaio,e sera arrecadada quanto com a taxa «o cnsuno
ue aguaçua rorma «o artigo 7º e seu $,ao Capi uLo I,Titulo I,aa presence Leis
Bos Serviços ae Ligaçao ue Esgoto
artigo «2-0 serviço ue instataçao ue isgoto e oprigaborio a todos os
reuiocs situados dentro ua area urvana aa cidaue,e Localizados em «nos aotaaas
ue cpletores gerais :
artigo 222=A +igaçao de esgoto do preaio ao coletor gera sera ieitacar
mem lhas de o qe | polegacas, Ligaaas com argamassa ae cimerto e areia e com
e uoctovtanae uinima de 3% (tres por cGento) . v
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e “vossível. o uso ao mandinãs GS vATrO,8
e as EN rundido. as idea aiametro,a juízo aa Ra
a ssução direta: ao coletor micheines De
] bus nais boss do dp Dia é
açao AM vo ca s tanques de Lavagimatô-c os ralos,0 piso devera E
Ê as cimento ,com a decl vida e necessaria para escoamento das aguas que em “is
nur nipostese poderso ser conduzidas às sargetas das ruas nem aos quintas.
igo 208-Não poderão ser ligados a rede cotetora de esgotos poochaizas
cujo piso nao esteja devidamente impermeabili zado e com o necss-
2ya-As 1igac as aomicitiares de esgoto serao integralmente porem
ssados odavia quando estes negiigenciarem na sua eg et Pre-
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ra Os es raça a fazerem,dentro de rindo nunca inferior a 6u (sessenta) |
e: da data da notixicaçãos.
tnico-Findo o prazo determínado no artigo ,3e [o] serviço nao tiver sida
a Preteitura 6 pita 0 dado do interessado materias e wao as A
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Tesntêrontinos de ZUbo . he
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E Disposiçoes Gerais | ed E : K
* Artigo sue-a ralta ae pagamento das taxas de agua é: isgóto nas gana eg ta
tapetectãos anna Lot ,importara ma muita uoratpria de do e o totaí do de-
hdi Artigo 51€-Sao isentos das taxas de agua e esgotos
igo qa, entrora em vigur ção aa 1º do jeneiro de Iyisrevo- —
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