| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1956 |
| Date | 1956-12-01 |
| Ementa | Regulamenta o Serviço de Água e Esgotos da Cidade |
| native_id | 3955 |
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= . « Regulamenta o Serviço de-água 6 Esgo- pr RE o O RE E A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECRETA A SEGUINTES- . k IEL NS. v/1956 GAPILULO J Da Taxa de Fornecimento Domicilar artigo 18 —'A taxa de agua recai sôbre todos os predios construidos dentro da area urbana da cidade,onde hája rede distribuidora,s,0s grava de pleno direitos 8 Único - À taxa de âgua recai tambem, sôbre todos os prêdios dotados de ii e localizados fora da area urbana da cidade,e,os grava de pleno di reito. Artigo 2º. A taxa do consumo domfeiliar a títuio precario,e de 6h » 50,00 (cincoenta cruzeiros) mensais por predios Artigo 3º - O tributo tratado no artigo anterior,confere ao prédio o direito a um Consumo de 20 metros cúbicos de agua por mese Artigo lj£ - Pelo. exegsso do consumo previsto no artigo anterior ,sera aovida uma taxa de (43,00 (tres cruzeiros) ,por metro cubico ou fração,a quai sera cobr-da ni-mensatmentes $ 1º = Para garentia dêsse tornecimento,o iriteressado depositarã na Quarta Municipat,a importância de (550,00 (cincoenta cruzeiros) em moeda correntes y A q 5 2º - à Prereitura podera considerando o excesso dg consumo veriri= cado no predio exigir a elevaçao desse deposito ato a importancia de EBe 300,00 (trezentos cruzeiros). VE artigo 5º - O rornecimento ae e para construçao reconstrução ou rerormade predio,rica sugoito ao pagamento ua taxa de 03.11,08 (quatro cruzeiroy por dia,durante o periodo de utilização & Unico - Durante o periato de construção reconstrução ou reforma do predio,o contribuinte e sugeito apenas a taxa de que trata o artigos irtigo oº - Para o ereito do artigo 5£,a at rom rs Competente rorne cera s Tesouraria Huntcipal,anotaçoes do anicio dos trabalnos de construção, reconstrução ou reforma co predioeDe posse de tais iodo dg Tesouraria Mu- nicipal.,etebuarã a cobrança da taxa devida ,mensalmente,até que a Repartiçao Fiscal constate o bermino aas obrase . mtigo 7º - O pagamento da taxa de consumo. de agua e mensal, sugeitan do-se a multa prevista Ho artigo 50,sobre o total ao debito,o contribuinve que atrazar o pagamento por mais de tres meses, 3 Único - É facultado todavia o pagamento antecipado da taxa,sem que naja porem direito a qualquer descontos ' : CAPITULO. II . " Dos Serviços o Taxa de Ligação É see 8º « Ertende-se por Ligaçao,o encanamento que partindo aa 11- nha aistrímidora,vai ate à entrada do rd LO Artigo E - E obrigatoria a Ligação de agua direta de cada predio à 1inha distbutdora. Atigo 1us. E proibida a tigaçao de agua por extensao de um predio a um ou mais precioso . 5 mico- As-ligaçoes por extensao de um a outro predio,ja existentes doverão serdantro ue 120 dias da data ao vígor desta Loí jmodiricadas obede- cendo-se o dsposto no artigo 9º, sob pena de Tindo o prazo,ser interrompido o rorneciménte ae agua ao predio pessuidor da tigaçad à linha distribuidoras Argo 11º-As ligações serão requeridas à prereitura,em impresso es- pecial existente na Repartiçao Competente. Artigo 128-0 serviço de Jigeçao que 8 privsttvo da: Prefeitura sera por ela execitado nesdo a Rede Distríbduidoragate o potsto emsque"sera colocado 6 registro Rgulador,na entrada do predio inclusive o aparelno medidor nigro- netros 4a E ' es O ” saque 2 6 k seguintes Artigo 15905 roquerimenvos-peaindo 1igaçao ça ssent iquer t. xasEntretanto so serao atenaidos depois dé satisreitas as exider do, artigo Artigo 1y2-Fica estabelecida a taxa de 6h850,00 (oitocentos e cincosnta cruzeiros) ,por ligaçao pedidas x Artigo 152-A instalaçao de agua nos predios,a partir do registro de en- txada,ou aparelho medidor,e de extusiva responsabilidade do proprietario, sendo o serviço executado por profissiohal ae reconhecida competencia devidamente au- torizedo e fiscalizado pela Prfeituras 5 Único =: O aparelho medidor sera colocado pela Prereítura,em Local con= veniente,nos predios,podendo ser no Interior ou exterior aos mesmos. Artigo L62-0s materiais para a instalção de agua nos preaios serao obri- gatortamente ag otima qualidade, competindo ao interessado a sua aquisiçao,sem a menor interrerência aa Prereituras ; , A Dos Hiarogetros, Forma e tt de Leitura, Prazo para Pagamento etc. Artigo L(2-0 consumo aomíciliar ae agua será regulado por nidrometros Je meia poLegada ,jeolocaaos pela Prereitura,na entrada do predio,atem do registro as ligaçaoOs : Artigo toS-a leitura sera reita vi-mensaluonte,ate o dia 5 de mes respee tivo,pelo empregado municipal,para esse rim designados 5 Unico-A teitura rererida no artigo sera reita em impresso especial e em tres vias,a primeira aas quais sera entregue ao contribuinte,a segunda sera entregué a Lançadoria Municipal,ticando a tierceira via rixa no talão. Artigo 1yº-Terminago o serviço de Leitura ado censumo, passara a Lançado- | ria imediatamente a catcular os exeessos,oxtraindo as respectivas contas e en- viando-as para que sejam pagas na zorma do aisposto no artigo (2. Artigo 204-k aereso no contrivuinize tecnar ou abrir o registro ae agua aa entrada ao preaio,sov pena de multa d.e (4 100,00 (cem dardo ed serviçe e privativo aa Pres altura que atendera “incontinenti mediante solicitação eseri- ta do interessaaos ; $ 19-E veaado a todas as pessoas extrannas aos serviços onda MU paia pena ae muita ae 500,00 (quinhentos cruzeiros) promover qualquer alteração uisnosiçao ao apareino meaidor, prejudicando o seu rincionamentosALem ua mutta comiuada,o intrator tica sugeito ao pagamento qe todas as aespesas que se veri- io 2º-Ocorrendo quatquer aereito no aparelno meaidor,0 contripuinte Leva- rs o sato ao connecimento aa Prereitura,para as providencias uevidase Artigo 21º-Para que osinteressados sejam atendiaos no psaido de areriçac ae es ride aepositar previamente na Tesouraria Municipval,a importân- cia ae 6300, fevestntos cruzeiros) ,que the sera aevoLvida no caso de proces aencia aa rectamaçao,on convertida em renaa aa Prefeitura, sendo eseriturada como "Eventuaisf,caso sejo a rectamaçao improcedentes E , TENTLO ks, Dos Serviços ae Esgoto em Geral Da Taxa qo Serviço ae Esgotos Artigo 22º-A taxa ao serviço domiciliar ae esgotos recaí sopre toaos os predios construidos aentro aa area urvana da cidade onde naja rede coletora,e, os grava ae pãeno aireitos Artigo 252-A taxa do serviço aomiciliar as esgotos cs as 08010,00 (dez ery zetros) mensais por preaio,e sera arrecadada quanto com a taxa «o cnsuno ue aguaçua rorma «o artigo 7º e seu $,ao Capi uLo I,Titulo I,aa presence Leis Bos Serviços ae Ligaçao ue Esgoto artigo «2-0 serviço ue instataçao ue isgoto e oprigaborio a todos os reuiocs situados dentro ua area urvana aa cidaue,e Localizados em «nos aotaaas ue cpletores gerais : artigo 222=A +igaçao de esgoto do preaio ao coletor gera sera ieitacar mem lhas de o qe | polegacas, Ligaaas com argamassa ae cimerto e areia e com e uoctovtanae uinima de 3% (tres por cGento) . v H . + ã É POL ê e “vossível. o uso ao mandinãs GS vATrO,8 e as EN rundido. as idea aiametro,a juízo aa Ra a ssução direta: ao coletor micheines De ] bus nais boss do dp Dia é açao AM vo ca s tanques de Lavagimatô-c os ralos,0 piso devera E Ê as cimento ,com a decl vida e necessaria para escoamento das aguas que em “is nur nipostese poderso ser conduzidas às sargetas das ruas nem aos quintas. igo 208-Não poderão ser ligados a rede cotetora de esgotos poochaizas cujo piso nao esteja devidamente impermeabili zado e com o necss- 2ya-As 1igac as aomicitiares de esgoto serao integralmente porem ssados odavia quando estes negiigenciarem na sua eg et Pre- er ra Os es raça a fazerem,dentro de rindo nunca inferior a 6u (sessenta) | e: da data da notixicaçãos. tnico-Findo o prazo determínado no artigo ,3e [o] serviço nao tiver sida a Preteitura 6 pita 0 dado do interessado materias e wao as A à a E: a Pre Tesntêrontinos de ZUbo . he + EA pda “dv ZITULO Ji a E Disposiçoes Gerais | ed E : K * Artigo sue-a ralta ae pagamento das taxas de agua é: isgóto nas gana eg ta tapetectãos anna Lot ,importara ma muita uoratpria de do e o totaí do de- hdi Artigo 51€-Sao isentos das taxas de agua e esgotos igo qa, entrora em vigur ção aa 1º do jeneiro de Iyisrevo- — ho! ' a É » EM > aa de O E * É ME Pia 7 y pmeisão fi teus pilho o. go : % e * “co di em Exercicio Eru y , E dat ES Ê de dd dig da hd É g e ro g El f dd O a QcEre BalaLotrA E aa o 3 ; 1º Di a =