br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 14/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1956
Date 1956-12-30
EmentaAutoriza novos preços e condições de fornecimento de iluminação pública com a Companhia Paulista de Força e Luz
native_id3960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

A CAMARA MÚNICIPAL DE MONTE MOR, VBCRADA A fp:
Artigo 1º - Fica o Podor Bxecutivo autorizado | gordar novos
ps 8 go ges ge fornecimento de iluminação publica com s Companhia
utiste de Força e Luz, nos termos dos entendimenços naviaos mediante .
contrato de pq dad a ser lavrado, do qual constarao obrigatoriamente ps
aisposiçoes constantes dos artigos 22, 3º e 4º desta Leis
artigo 2º - A nove tarifa a ser cobrada para iluminação pública
do Municipio pao poderá ultrapassar de 8.0,3> (trinta e cinco centavos),
por watt-mes e vigor a partir de 1º de aneiro de 199/e
amigo 3 - Fica a Companhia Paulista de Força e Luz obrigada &
atender os pedidos de extensoes para iluúinaçao pública aa lhe rorem fel-
tos pela Prefeitura Mumiciípal,sempre que a rond a bruta decorrente de cgim
da extensao cobrir em 2 (dois) anos o custo orçado dós serviços respecti»
VOSe
Artigo 4º - A nova tarifa poderá ser revisada dentro de períodos
sucessivos de 2 (tres) anos,a pedido da Companhia ou da Prefeitura e por
acordo mutuo,para tornã-la condizente com as condiçoes econômicas que en»
teD prevaleceremo
artigo e - As despesas decorrentes da execussão da presente Lei,
cprrerao por conta da verba respectiva, a partir de 195(e
Artigo 08 - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua promulgação
revogadas as disposições em € ontrarioe
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL, em 30 '&e dozenhro de 1950,
(Benedito Matbétis Filho) .
vicê presidente em exercicio
crer ie ie ri pi ti
(Onofre faladotta)
12 gedretario

open original →