| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1956 |
| Date | 1956-12-30 |
| Ementa | Concede gratificações a funcionários públicos |
| native_id | 3961 |
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O TRE Me lo/1996 | b MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECRETA A SEO 160 1º - Fica a Prefeitura mmnseipal autorizada a conseder o losas seguintes gretifticaçoes,e tuncionarios que prostedém q correr do mesmo exercicio? e, - E Ca adia a O RD . hy ..0... x ......-. s Máquinas » + cv 0 0 0 0 0 0 ... dos gre Eu o + . ... .... “+. . to + 8 Eva dona. é. .. . .. stamento Militar » cc co 0» E dia ds. ora ditada a a E GU d O CDs A * ev uu. ” “e E A CATE A E o di O A TS a o * dp É 6. 0 "0 o e. 0 46 . . . e . “ e a 2.0: 9 . E Nose. ass ara O tu É 6, de . .. bos .. o... .. z .. .. & nd é sa 03.100,00 + ... .. ... 21.000,00 "- Para ocorrer as despesas decorrentes qa execussao do. :” » ftca aperto na Coutadoria Municipal, um credito especial de | ce um mit cruzeiros). À va Ta: [60 3% - O valor ao presente credito sera coverto com o excesso . | vetiíicado na verpa S71-l-(quota prevista no artigo 412 8 18. K Feaaral). AEs gi + t as ' grs id Hº - Esta Lei e trara em vigor na aata ds sua publicação, goes em contrario. . o de E 25d A e 5 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR,em 30 de dezembro de 1720. o Pa q “ Z * a e ” k ; A a Ea ] , R d E vo (Benedito Mateus Filho) + E : - Nico Presidente em Exercicio + =