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norma nº 9/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1955
Date 1955-11-16
EmentaFixa o período de vigência da Lei nº 1/1952, e dá outras providências
native_id3970

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ht nº. 9/1955
Fixa o perigo de vigencia dá Lei nêe
À CÂMARA MURIGIPAL DB ONHB H0ks DEGRELA À SHGULUTÁ:
didi 2Q5E
iróigo 1d. - à Lol ue 2, "ge L5 de dozil de 1952, terá o seu vigor ex-
tinto em 71 de gegenbro de 195%
artigo 29. - Q axtigo 74, da lei nê 1, de 15 de abril de 19524 terá
doravante, a seguinte redação:
va ISMNÇÕO DE WPOILOS E Taxas SOPA S5 BRELIVARÁ FOR
DESPAGHO DO FREFELIO, FROPERNO Ex REGREASMBNTO DO miTE-
RIEGGADO, & SERÁ CANORLADA SH O PRÉDIO FERMANECES DESOCU-
zApO VOS 6 (5455) vNGnS copSEGuRINMA te
artigo 2% - 08 prógios que foram construidos a partir de 15 -de abril
de 1992 e que forem construidos até 31 de dezembro de « +
1961, gouarão dog efeitos fla toi né 1 de 15 de abril da
1952, inclusive aqueles que não se' destinam & pesidenci à
“do. proprietario»
prtigo 49. - A presente Lei entrará om vigor Va gata da sum publicação
revogadas as disposições eu contrario
enpro de 199%
Saia Pap SEsaÓRS DA CÊNARA NINICIBAI, em 16 de 29
7089 Benedito de aguizro)”
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(augusto Peso gsnder) BE.
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