| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1955 |
| Date | 1955-11-16 |
| Ementa | Fixa o período de vigência da Lei nº 1/1952, e dá outras providências |
| native_id | 3970 |
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ht nº. 9/1955 Fixa o perigo de vigencia dá Lei nêe À CÂMARA MURIGIPAL DB ONHB H0ks DEGRELA À SHGULUTÁ: didi 2Q5E iróigo 1d. - à Lol ue 2, "ge L5 de dozil de 1952, terá o seu vigor ex- tinto em 71 de gegenbro de 195% artigo 29. - Q axtigo 74, da lei nê 1, de 15 de abril de 19524 terá doravante, a seguinte redação: va ISMNÇÕO DE WPOILOS E Taxas SOPA S5 BRELIVARÁ FOR DESPAGHO DO FREFELIO, FROPERNO Ex REGREASMBNTO DO miTE- RIEGGADO, & SERÁ CANORLADA SH O PRÉDIO FERMANECES DESOCU- zApO VOS 6 (5455) vNGnS copSEGuRINMA te artigo 2% - 08 prógios que foram construidos a partir de 15 -de abril de 1992 e que forem construidos até 31 de dezembro de « + 1961, gouarão dog efeitos fla toi né 1 de 15 de abril da 1952, inclusive aqueles que não se' destinam & pesidenci à “do. proprietario» prtigo 49. - A presente Lei entrará om vigor Va gata da sum publicação revogadas as disposições eu contrario enpro de 199% Saia Pap SEsaÓRS DA CÊNARA NINICIBAI, em 16 de 29 7089 Benedito de aguizro)” presidentes (augusto Peso gsnder) BE. er gecyetario a