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← Monte Mor (SP)

norma nº 1/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1952
Date 1952-04-07
EmentaConcede isenção de impostos e taxas para os prédios que forem construídos nesta cidade, nas condições e pelos prazos determinados em lei
native_id3971

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 2

fopado a ejio á, af fomos
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à GÂNARA MIGIRAS PE MANES MÓR, DEGBRIA A SEGURA ts
1º - Ficam isentos Cs Ps xas muúrti-
artigo
cipais, excessão das taxas de agua £ mr dg os pu ppetios as o idenciads E
industriais e os que sé destinam a O E da ei forem
e
comgr:
construídos no perímetro urbano e sub-urbano da cidade, e que os
seus propriotartos se sujeitem as regras estabelecidas | Lei.
| Atsigo ɺ - A isenção de que trata o artigo anterior abr
| todos os predios, de um ou mais não a na forms seguinte: é
| 1-os dé a e 000,00 (cincoenta mil eruze 1-
ros), incluido o terreno, pelo” prazo de 5 5 (cinco) anos 3
2 - os de valor venal até (3.75.000,00 (setenta é cinco mil
cruzeiros), incluido o terreno, pelo preso de 8 (oito)
anos;
3 - os de valo” venal “até 63.150.000,00 (cento e cincoer
] mil cruzeiros), inciuido o terreno, peló prazo de
(less) anos;
k - os de valor venal até 08.200. pato: Pee irmgi 4/7
ros), incluido o terreno, peló pre. ábze
5 -'og de valor venal superior parente “pd od (duze
cruzeiros), incluido o terreno, pélo prazó de
AM anos.
E 5 1º - Ds predios residenciais do "TIPO POP
s ou obedeçam as caracteristicas das adotad
DÁGÃO da CARA, POPTLAR", goóucão da isençad pêlo prazo es
o 5 do artigo 2) d a lei
8 29,- Ge pros que venta, a se oo onstruiá:
dos, não gozarão dor peneficios desta 1 mas pol que v:
donstruidos em locai anteri |
equipararão aos demais que tenham atreíto aos sabores.
5 3º - As construções, obrigatoriamente, de
, sua das leis en vigor,. quanto a estetica, segw
das dependencias, instalações *sanitarias etc. e seu
artigo 3º - Jão requisitos indispensaveis,
Zavores contidos nesta lei:
1 - que contração pano a
dontar dada promulgação ando dá o
de 2 (dois amos a cortar lo seu
2 = que antes ta o obg com a obt
ente "ha sado pé
pe Er de 90 inoventa) é
são.
120 1º - Gozaão da Asenção de
artigo np
ta o artigo 1º, os preálos Aniçiados antes
dao eo tado à Ena condução até 30 do Ji
8» t
Ni dm VÊ PE e EE tia
pai o
Sei Zi 29
edil Egor, qu p
ger a ea peorá bs agia Bride Bê Som E e E o A
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art o egdos vierem zar A a? o na com
PE 3 18" CEEE devido e de lnadanente regist” poção
especial, paro prazo que estâmerem SERÃO o dos beneficios nanaãos
o 7º - A Isenção a» mpústo
pacho do pais to, proferido em Pegue
celada se o predio 351
semtivos e não se destinar a Pos gêntia £
artigo 8º - DO sntdna áireito de tselição fontais po-
derá gle voltar a ser concedido zo mesio peneriçianão é relativo aq mes
A presente lei entrará vigor trinta) dias.
to pr Aupressos 4 E dorSuidos à popa-
pés a sua "ue doação,
Artigo 10 - age as disposições em contrario
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNIÇIPAL DE MONTE NOR,
/ as 7.05: ea TR

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