| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1668 e 791777 7 ESTADODESÃO PAULO | LEI Nº 425, de 15 de fevereiro de 1.993. (Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar) DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal apro- vou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 19:-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Muni cipal, o credito Adicional, no valor de Cr$ 635.000. 000 00(Seis centos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar as dotações orçamentárias, abaixo especificadas, obedecendo a classificação funcional-programática: 4. FINANÇAS 4.4. Contabilidade 3.2.5.3.Salário Familia............... Cr$ 10.000.000,00 5. EDUCAÇÃO E CULTURA 5.2. Ensino da Criança de O a 6 anos 3.2.5.3.Salãário Familia................Cr$ 10.000.000,00 5.4. Ensino Médio 3.1.3.2.0utros Serviços e Encargos.....Cr$ 80.000.000,00 5.5. Educação Física e Desportos 3.2.5.3.Salário Familia.............. «Cr$ 10.000.000,00 5.6. Cultura 3.2.5.3.Salário Familia...............Cr$ 15.000.000,00 3.1.3.2.0utros Serviços e Encargos....Cr$ 50.000.000,00 6. SAGE 6.2. Assistência Medica e Sanitária 4.1.1.0.0bras e Instalações.......... Cr$ 400.000.000,00 7. SERVIÇOS MUNICIPAIS 7.4. Limpeza Pública 3.2.5.3.Salário Familia...............Cr$ 20.000.000,00 8. SERVIÇOS URBANOS 3.2.5.3.Salario Familia...............Cr$ 20.000.000,00 9. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 9.1. Assistência Social Geral 3.2.5.3.Salário Familia...............Cr$ 20.000.000,00