| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1954 |
| Date | 1954-11-17 |
| Ementa | Altera as tarifas da Empresa Telefônica de Monte Mor |
| native_id | 3980 |
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À Cêmama MUNTCIPAL DE MONTE MOR, DECRBIAS - q Artigo Tº = Ficã o Poder utivo antorizado,,& título precario, & ge : eder à revigão des taxas retarênions fa Empreza bom. 3 “a toPência do Monte Mor, nas seguintes tasest Sa ; 1) - Telefones de óctos, Fóbricas; osagdtorios; consulto- | e rios, repartições, € elofonas Pegrra Ro destfnados 2 pela bhotas e lus tva nento opa 100,00 (csm cru É: o mixos)1 2) = ffetefones de vestdências, por mêa 090,00 (noventa cru» $ fnico - u taxas acima serto acrescidos das Taxa de Previ- ; a Socials : : “Jrtigo 2º - k Eupreza fica obiz ada a etipiner tolas às Mestcfências os go, dentro do prazo xino &e 60 (sessenta) dias, mar estado das Jnhas; deficiências. essas. que ocorrem do f de serem revogados os novos níveis das taxas sob constantes do Artígo' 1º desta Leio artigo 32 = Esta Lei ontrarf ” vigor a 1º de novónbro de 195l, “revo- À E gadss as disposáções em contrnrçãos SALa DAS SESgES DA CLARA MONTCIPAL DE HONTE HOR, em 17 de novembro de 195 / enedito dé Prestdonte 18 Séoretarto