| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1954 |
| Date | 1954-11-25 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 1955 |
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' | artigo 18 » a ger (IBRAL, DO MUNCIPIO DE Me NER MOR, | aro o exercicgo de e orça (68.1,3800 00 (hum, mithco | rezentos e oitenta | das: 4: sera arrecadada de conformi- | É dade com a legislação em vigor, o endo à seguinte cla ssifica- çãos (SBGUS 4 CLA SLPIÇAÇÃO DA ABSIITA) uam a Artigo 29 - A DESPESA ÓERAL DO MUNICIPIO DE MONTE MOR, E para o exercicio de 1955, e fixada em$361433006)00,00 (um vritião ê trezeútos e oitenta uil Cruzeiros), e jiera resllizada obedecendo & r k seguinto classificação: q a” (SECUR 4 CLÚSSIFLGAÇÃO DA DESPES A) Artigo 3º - Depende; de Sono orrência: pública ou aduínis- trativa qualquer despesa que euceiia o ósibabelecido nos arti, gos 82 e páragraftos. e 85 da Lei nº 1, de 18 de setembro de 19474 EA , ; Artigo |º = Esta Lei eptrazá em vigor no dia 1º de janei. E ro de 1955, revogadas as disposições em eountirarioe SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DB MONTE MOR, eu 25 de movonhro de 195. Fi: (João Benedito de Aguirre) Presidente tee e ei ça mem (Pued. Maluf) 1º Secretario NOTA: = AS DISONMINAÇÕES DA RECBÍPA E DESPESA, deixam de ser copiada: * neste Coplador em vírtude das suas dimensoes Mão permitirem. *-Bncontyafi=ge t Inabadas ao Processo nº,17/1954, desta Tlustrissime Camara Municipal. P i ubens gaddad Barugue Sá Diretor da Secretaria