| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1954 |
| Date | 1954-11-25 |
| Ementa | Fixa os vencimentos dos cargos do quadro de funcionários municipais para 1955 |
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Ok A CÂMARA MUNCIPAL na mqttrs MOR, DECRELA:- Artigo TZ - Qs venciontos anuais dos cargos do quadro dg fume cionarios Aunioipais, ficam fixados a partiy de 1º ; : E « de janciro de 1955, na seguinte bases | Cubano 5 VENCIMENTOS ANUAIS pié Contador-Secretario [-. 360000400 Tesoureiro [04 23.300,00 - Escriturario A 23000 00 R Lançador-Almoxarif£e O * 23H400,00 É. Professor [8 21.600,04 Fiscal SEA Ra 226200400 duxiltar de Fisçal Ge 215600 ,00 : Perteixo 6h - 216600,00 a Secretario da Junta de Alispamento Militar [178 21,600,00 - Ro o & único « = vencimentós. serão Pago em dugdsc! mos, Per mensalmente , j À k A drtigo 2º » à partir do 1955y o orçamento da despesr, consigua- no ra verba suficiente para atender es dC apesas de que has . trata o. prhigo anterior, Artigo 3a Beta Lei cutrará eu vigor né; dia 19, de janeiro de À ; é W55, revogados as disposições em contrario p- SALA MAS SESSÕES DA CÂMIBA, MIICIRAL DE NGS MOR, em 25 «e novembro de 1954 ; (rodo Bemodito dh autwrr,) DO d Presidenta “ Fuga Malu 1% Secretario