| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1954 |
| Date | 1954-11-25 |
| Ementa | Altera a lei nº 2/1951 |
| native_id | 3983 |
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212 F “ ada a à CÉNARA NUSICIPAL. DE MONIE Mk, DIGRETA: - Artigo 19 - 4 pensão concedido » Senhora Thereza Meria do Amaral, wáuva do ex-fiseal Municipr1; Senhor João foca do Al- meida, de que trate à Lot nº 2/1951 - Artigo 1º »g à partir de 1º de jancivo do 2955, será ge 8h200,00 Cá, sentos truzeiros fersais)« ; Único - Os otçaméntos Poiuros, à partir de 1954, consãg- narão verhá propris e quficiente para ogorrer às despesas autorizadas por est Jede ixtigo 2É « A presente Lei entrerá em vigor qu 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições é Contrarios S4LA DAS SESSÕES DA CÊMABA MUtTICIPAL, DE MONS. POR, em 25 de novembro às 195lo mito ms mma : - (João Benedito de Aguirre) Presidente epa) Or cien te ces ce pe (Fueã Maluf) 18, Secretário a e ia ça Rota aid fio pi id a