| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1951 |
| Date | 1951-08-22 |
| Ementa | Concede pensão vitalícia à viúva do ex-fiscal municipal Senhor João Joca de Almeida e dá outras providências |
| native_id | 3984 |
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Concede pensão vitalícia À vifva do ex-Piscal Municipal Senhor João Jçca de Almeida e da outras provi- dencias. À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUINTE:-, LEE Nº 2/1951 , Artigo 1º - Fica concedida à Senhora D; Thereza Maria do Amaral, viúuvação ex-Fistal Munfcipal Senhor João pica de Almeida, uma pensão vitalíct: e intyansferivel, de (f. 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeires) messaíis, à partir de 1º de janelro de 1951. Artiço 2º - Pgra ocorrer Às despesas com a execução do artigo 1º, no preser » exer: ci:, fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial Je 8.1.507,06 (um mil e quinhentos cruzeiros). Parapríco Único - Fica a,Prefeltura Municipal autoriza da a consignar nos orçameptos dos exerefeios futuros, importancia ne- | cessaria para fazer face as despesas decorrentes da concessão da pre- * agents pensão. ; ' É artigo 30 - £ tor 'do presente credito será cober'o com os recursos provsn'entes à saldo financeiro transferido psra es- te axercício. A E: Artigo fo - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogad : ss Iisposições em contrario. eta DS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE M'P., »ety 22 de agosto de 1951 Francisco Ferraz) ii Presádente A, : ; fe gd Ei 7 tVespaslano Ferreira Lobo, E topci ; E E 7a Secretario