| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 8º, da Lei Municipal nº 76, de 24 de dezembro de 1985 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1668 o 79-1777 LEI Nº 426, de 15 de fevereiro de 1.993. (Dispõe sobre alteração do artigo 80, da Lei Municipal nº 76, de 24 de dezembro de 1.985). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a se- guinte Lei: Artigo 19:-Fica alterado em seu inteiro teor o artigo 8º, da Lei nº 76 de 24 de dezembro de 1.985, o qual passa a ter a seguinte re- dação: "Artigo 89:-Somente poderão ingressar na Guarda Mirim Munici- pal menores de ambos os sexos, maiores de 09(nove)ate 12(doze) anos de idade, nela permanecendo até que completem a idade de l4(quatorze) anos". Artigo 290:-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 de fevereiro de 1.993. R. IH ASSIS Prefeito Municipál P—— q Registrado em livro próprio, enviado ao Cartório de Registro Civil, e afixado em local de costume do Paço Municipal. RUA Ap. PO ca Diretora Administrativa