| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1953 |
| Date | 1953-12-31 |
| Ementa | Dá nova delimitação aos perímetros urbanos e sub-urbanos da cidade |
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| a 199 FO Lep ico 1eL dl é 1601953 “Dá mova delimitação aos prerimotros Ur = bena é sub-tirbano da cádiade A GâMiRA MUNICIPAL DE MONTE MR, DECRETA A SEG! JINTE: ua X2 160955 artigo 19 » Os É ri rats wrbenç é sub-urbano da Séde do Mundef pio de Monte Mor, ficam lxados entre sis seguintes div] .sas:- : dagem est ve de Morte Hor, segu' » ao Jongo desta ul- tima pela divisa com os terrenos do Jardim Sento Antc mio; deflete a es - merda continuando pela divisa do mesmo loteamento até um ponto situado a E (cinquenta) metros da estrada estadual, onde def] ste a diteita, conti- nuando pazalela & mesma estrada so longo de uma fai xa de 50 (ci spta) metros ate um ponto situado sobre a normil-estrada,, a 200 (duzen 8) me- tros da esquina ds rua Padre Civetta com à rua Doutor Caçlos de Campos onde deflete,a direita e continua em réta paralelo memte & linha do anti perimetro ate um ponto situgão a 170 teento e setenta) metros da Praça da Bandeira em direção & Sumare, onde deflete a esquer ia seguindo por uma a nha Jeste - oeste até 200 (duzentos) metros onde de Flute a esquerda é vid. em reta ate um ponto situado na estrada de Santa Ba rbara d'Oaste a | (cento e quarenta) metros da esquina da ua 25 de ) favçoi com a rua Jose 1 reira, onde deflete a es uerda é segue em réta ato, a esigradia dg Capivgth, num ponto situado s 100 cem) metros da: ponte sobr e o córrego choca , onde deflete a esquerda e vai em reta ate um ponte; situado a 265 (duzentas e sessenta e cinco metros) da esquina formada a rua Siqueira Campos é Travessa São Benedito so longo da estrada de Ella 5 Fausto onde) deflete a esquerda e segue em réta ate um ponto situado 4"7)0 (cinquente) metros na e da normal tirada da estrada estadual, margem dir sita, no ponío ++ 200 (dia zentos) metros da esquina da rua Padre: Civetta £;om a rua Dois carlos dá Campos deflete a direita e segue aralelamente a estrada ao longo de uma faixa de 50 (cinquenta) metros ate encontrar a divisa do lotegment* Jar dim Santo Antonio e segue por esta e ao longo da margem dixeita da vis tada estadual, ate o ponto de partida, situado no Cruzamento da referida «sta da com a estrada velha de Monte Mór, onde tivexam início estas divisas. » - :- Partindo a 100 (cen) metros à» valas “de saneamento em relaçao a estrada estadual Monte Mor - Campinas, % gue por este ate a sua afjnencia no rio Capivarí e deste porto em réta a a Monte Mór - Elias Fausto à a *4 100 (cem) metgam a referida ponte; a montante do Rio Capivari e â por uma queas eta à £& | po re estrada até 250 metros a partir do Rio em direção a Elias Fausto: daí por uma linha este - oeste de 200 (duzentos) metros de exteração, dal por uma paralela a rodovia Monte Mor - Elias Fausto, ate encontrar à Rto Capivari, dece por este ate 5 barra do Corrego Agua Choca, daí por uma ré ta até a 100 (cem) metros algm do conto súdoeste do cemiterio velho, s%- guindo pela façhada oeste ate a 100 (cem) metros alem do csmto nurte dal | vai em reta ate a ponte sobre o Corrego iça choca, na esticada de santa Barbara d'Oeste, sobe por este córrego ate o ponto de ercontro da came. a estrada de Santa Barvara d'Geste, que fica a 220 (drizentos 6 vinte)” ag tros da ponte na direçao de Santa Barbara, seguindo “pela puts co tenção de 1,60 (quatrocentos e sessenta) metros, Ínêo em reta a estrá dg du Sumaré no ponto situado a 250 (duzentos e cinquenta) metros do inió ta dag sa estreia na rua Doutor Carlos de Campos, deste ponto ceminha pel 300 (trezentos) mei;ros alem da estrm la Té Guy amento ma reta ate e mare, indo gm réta dio um ponto situado a "100 (cêm) metros e!4 dízeção ao boeiro de saneamento, onis ger) st o segue paralelamente a 50 (cinquen ta) metros do limite vr>avo; ao” ongo de raca , so longo do Jardim San- tó Antonio e volts sovsvento em úlreção a Monte 'Mor ate atingir o vale do saneamento e sobs ; gt é o ponto de particla ns afluencia c>som o Rio êCapivari, onde tiver iv estas divisas. Artigo 2º - são considerados urbanos todos os predios , datas ou outros quaisquer imoveis que, achando-se forrado perimetro d elimitado Prados lei,:tenhamn seu tos nas fuas que servem de linha divis iéria do pe rimetro. ! Artigo 3º - Ei; lei entrará em vigor no dia 1º de j aneiro de 1954, revogadas as disposições em contrario. 4 SALA DAS SESSÕES Dy CÂMARA MUNICIPAL DE ; MONTE MÓR, em 31 de dezembro de 1953 Presidente (Fued Maluf) - ai 1º Secretario