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← Monte Mor (SP)

norma nº 16/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1953
Date 1953-12-31
EmentaDá nova delimitação aos perímetros urbanos e sub-urbanos da cidade
native_id3990

Documents (1)

texto integral #

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1eL dl é 1601953
“Dá mova delimitação aos prerimotros Ur =
bena é sub-tirbano da cádiade
A GâMiRA MUNICIPAL DE MONTE MR, DECRETA A SEG! JINTE:
ua X2 160955
artigo 19 » Os É ri rats wrbenç é sub-urbano da Séde do Mundef
pio de Monte Mor, ficam lxados entre sis seguintes div] .sas:- :
dagem est ve de Morte Hor, segu' » ao Jongo desta ul-
tima pela divisa com os terrenos do Jardim Sento Antc mio; deflete a es -
merda continuando pela divisa do mesmo loteamento até um ponto situado a
E (cinquenta) metros da estrada estadual, onde def] ste a diteita, conti-
nuando pazalela & mesma estrada so longo de uma fai xa de 50 (ci spta)
metros ate um ponto situado sobre a normil-estrada,, a 200 (duzen 8) me-
tros da esquina ds rua Padre Civetta com à rua Doutor Caçlos de Campos
onde deflete,a direita e continua em réta paralelo memte & linha do anti
perimetro ate um ponto situgão a 170 teento e setenta) metros da Praça da
Bandeira em direção & Sumare, onde deflete a esquer ia seguindo por uma a
nha Jeste - oeste até 200 (duzentos) metros onde de Flute a esquerda é vid.
em reta ate um ponto situado na estrada de Santa Ba rbara d'Oaste a |
(cento e quarenta) metros da esquina da ua 25 de ) favçoi com a rua Jose 1
reira, onde deflete a es uerda é segue em réta ato, a esigradia dg Capivgth,
num ponto situado s 100 cem) metros da: ponte sobr e o córrego choca ,
onde deflete a esquerda e vai em reta ate um ponte; situado a 265 (duzentas
e sessenta e cinco metros) da esquina formada a rua Siqueira Campos é
Travessa São Benedito so longo da estrada de Ella 5 Fausto onde) deflete a
esquerda e segue em réta ate um ponto situado 4"7)0 (cinquente) metros na
e da normal tirada da estrada estadual, margem dir sita, no ponío ++ 200 (dia
zentos) metros da esquina da rua Padre: Civetta £;om a rua Dois carlos dá
Campos deflete a direita e segue aralelamente a estrada ao longo de uma
faixa de 50 (cinquenta) metros ate encontrar a divisa do lotegment* Jar
dim Santo Antonio e segue por esta e ao longo da margem dixeita da vis tada
estadual, ate o ponto de partida, situado no Cruzamento da referida «sta
da com a estrada velha de Monte Mór, onde tivexam início estas divisas.
» - :- Partindo a 100 (cen) metros à» valas
“de saneamento em relaçao a estrada estadual Monte Mor - Campinas, % gue
por este ate a sua afjnencia no rio Capivarí e deste porto em réta a
a Monte Mór - Elias Fausto à a *4 100 (cem) metgam
a referida ponte; a montante do Rio Capivari e â por uma queas eta à £&
| po re estrada até 250 metros a partir do Rio em direção a Elias Fausto:
daí por uma linha este - oeste de 200 (duzentos) metros de exteração, dal
por uma paralela a rodovia Monte Mor - Elias Fausto, ate encontrar à Rto
Capivari, dece por este ate 5 barra do Corrego Agua Choca, daí por uma ré
ta até a 100 (cem) metros algm do conto súdoeste do cemiterio velho, s%-
guindo pela façhada oeste ate a 100 (cem) metros alem do csmto nurte dal |
vai em reta ate a ponte sobre o Corrego iça choca, na esticada de santa
Barbara d'Oeste, sobe por este córrego ate o ponto de ercontro da came.
a estrada de Santa Barvara d'Geste, que fica a 220 (drizentos 6 vinte)” ag
tros da ponte na direçao de Santa Barbara, seguindo “pela puts co
tenção de 1,60 (quatrocentos e sessenta) metros, Ínêo em reta a estrá dg du
Sumaré no ponto situado a 250 (duzentos e cinquenta) metros do inió ta dag
sa estreia na rua Doutor Carlos de Campos, deste ponto ceminha pel
300 (trezentos) mei;ros alem da estrm la Té Guy
amento ma reta ate e
mare, indo gm réta dio um ponto situado a "100 (cêm) metros e!4 dízeção
ao boeiro de saneamento, onis ger) st o segue paralelamente a 50 (cinquen
ta) metros do limite vr>avo; ao” ongo de raca , so longo do Jardim San-
tó Antonio e volts sovsvento em úlreção a Monte 'Mor ate atingir o vale do
saneamento e sobs ; gt é o ponto de particla ns afluencia c>som o Rio
êCapivari, onde tiver iv estas divisas.
Artigo 2º - são considerados urbanos todos os predios , datas
ou outros quaisquer imoveis que, achando-se forrado perimetro d elimitado
Prados lei,:tenhamn seu tos nas fuas que servem de linha divis iéria do pe
rimetro. !
Artigo 3º - Ei; lei entrará em vigor no dia 1º de j aneiro de
1954, revogadas as disposições em contrario.
4
SALA DAS SESSÕES Dy CÂMARA MUNICIPAL DE ; MONTE MÓR,
em 31 de dezembro de 1953
Presidente
(Fued Maluf) - ai
1º Secretario

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