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← Monte Mor (SP)

norma nº 4/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1953
Date 1953-08-31
EmentaRegulamenta as construções de prédios no município
native_id3992

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 2

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“A Clica MONTOTPAL DE MORTE MP roms 4 grrimy ms
no qu
Articg Iê -"" lua, Ro perimetro urhano dá stãnio,
com exceção: das ruas Paixao Cº .' ; “e Seliembro, "Siqueira Campus e 15
de Novembro e as Praças do Fxv- tio, G'oronel Domingos Ferreira e
, «Centenario, a juízo da Prefot*oi,. construções de predios residenciais
do tipo | misimpad e ecenomico, ru conformidade das regras .e cc nátçõas es
tabelecidas por estu lot;
Es ârtigo 2º - às const:
rao obedecer dos seprintes req
1 - cada' casa torá laterelmento, uma passagem com lapyrs mínima de
-. 1,50 metros (um metro o cirgventa continetros); EME
2 - as casas recuadas ng“minimo ! (cuatro) metros do uli=“amento da
rua, serão de 3 (t75 > t.j.a, compreendendo além da cosiriha,
compartimento cor -=nê é chuveiro, e, tanque coberto, .ê& wu-
tras dependencias »r - iomedas nas plantas: - É 4
TIPO "AM; d
TIPO "B" e seus numeros "B-1, B;2 e B- 3h;
TIPO NC" e Seus numeros "C-1, 0-2 e 6-3",
na construção des casas deverá ser observado o. seguint'e:-
a)» 0 pê dizeito minimo poderá su: de 2,70 metros (do 45 metros
e setenta rentimetros). pa alas a dormi "arios 'a 2,50 me- à |
tros (dois re'v="e cinguenia contimeiros) nos Ctamais come ]
partimêntos; : Ê
— b)- as paredos externas, quanto ?» “Immaria de ti 4010, terão
no minimo 1 (qratorzo) centimolros dg espessura, (meio tido
lo), salvc nos dormitorios em quo corá obrigatoria a espes- .
sura minima dg um t$jolo (trinta centimetros), amarradas. as - -
externas e us fivisorica, com uma cinta continua de cimento
o
É que se refere o artico 12, deve-
» NR ; ?
armado. Os Jermlilrios deverão scr -forraclos e dotados de, es
B)- as cásas "avião no tivimo um dormitório com dez (10) metros
Quadridos. 4n7s fem o minimo do sito (8) metros quadrados
É Rirnitorios terem 7,50 (sere motros e e
uadrados, ostes Jêm dois maotros e trin
BnOr Gimenção;;
í
nima Je quatro-(U) uadra
à & d
MS as cesi-nae Ceris » exes Sinin Tum eirosdi
dae Cor . a pços vinisa de um poiro € quarente aee
tros (1,0)
“e chuveiro sórão !rterrnos e
, Dep virinas We um metro e cinguen'io contime-
55) por um metro o oltenta icentinetdos (1,30) e
Elo piso des quartos o sala será revestidó com assoajho Mtta
Noos ds medaira, colócaios em rível superior de pelo mynos
vinis centimotros (0,20) em relação ao terreno ci-reundante;
g)- cads caos terá, um foção, uma pia co) ttomeira é valô na iro-
Sinha; wma torneira e valo no tanque; um chryeiro cora rg
lo é vaso sanitario com caixa de descarga no compartimento P
hj- os rompirtinontos de Instelaçãcis afitartilligorão dispor de
Sbgtturas que garantam a sta vontilação permanente 'sendo u-
ma Situada junto adépiso » outra junto ae tecto; /
a p
a Om td,
E DER Ei A NT aa AI AS da
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canalização qe exgo- R
a fossa biológica on.
4)-"todos os ralos e latrinas serão ligados à
tos publicos na: zona servida por estes ou
je aqueles nao existam; ' : à
3 o dos compartimentos sanitarios: revos-
4) -as paredgs das cosinhas
tidas até um metro escinquentra centimetros (1,50) desaltura
com argamassa lisatdo cimento;
. e
facil ;
e preparado, para
“ 4
k)- o térreno devera ser corivententerien
t escoamento- das aguas pluviais
|
Ea pasa deve
8
a impernea
çada cimenta
na -do set n k né á
lo seu perimetro : :
. Artigo 3º - Os pr dios d&, tipo de que treita o artigo 1º dest :a
de area não superior a 65 (sessenta e tim
1
lei, terão apenas um pavimento,
co) metros quadrados.
Paragrafo finico - Os geminados deveriio ter, cada um, uma pé assa
g em lateral do 1 (um) metro de largura riinima, os grupos ate 6 (seis ) pre
átos, deverão ter para cada grupo, passagem lateral “de 2 (do1s) metr os de
largura minima, : |
Ê A a.
artigo 4º - À prefeitura tera à dispos:tçao dos interessade is vav=
rios tipos de projetos que serao forneçidos medi:unte pagamento das = eguilm,
tes taxas: ' .
gado RO nam Dei po eo pai asia VERa a SS e eniao i++ 100,00
mipo "DB! e seus numeros nB-1,-B-2 € B-5U mor creeaco de 15000 M
Tipo "C'! e seus numeros, G-1; 0-2 6 0-5! cercersios Uh 200,00
Artigõ 5º - Qualquer um dos tipos de casa de que trata esta le 1
lhore, sem prejuizo de sua resistenciã e
odsrá sofrer alterações que o me
durabilidade, à juizo da Prefeitura. )
é ) Artigo 6º - Em ge tratando de construções populares e econgini--
cas, uu, esponsabilidade tecnica da obra sera assumida pelo profissional
engenheiro da Prefeitura. k É
Artigo 7º - As 'Sonstruções em andamento nesta cidade ou já con-
cluddas desde 1º de janeiro do, corrente ano e que obedeceram as condições,
do engenheire da Prefeitura, go-
s estatuidas nesta lei, à criterio
zarêo das suas vantagens, desde que, dentro de 30 dias seja oferecida &
Planta respectiva, para 05 devidos bims. ;
artigo 9º - As plantas referidas ho artigo 2º nº'2 desta lei ta
zem, para todos os efeitos, parte integrante da megma.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario «
SALA DAS SESSÕES DA CÂMERA MUNICIPAL DE MONTE MÓR,
em
“pe esident
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» 1 náo eia]

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