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norma nº 5/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1953
Date 1953-08-31
EmentaCria no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal o cargo de secretário da Junta de Alistamento Militar
native_id3993

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Crea no Quadro de Funcionarios ds
prefeitura Municipal, o carge de fGe-
cretario da Junta de alistamento Mi-
Yitar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUINTE
LEI Nº 5/1953
rica creado no Quadro de Funcionarios da Pref situ
unta de Alistamento Militar E
artigo 1º -
Secretario da. J
ra Munícipal, o cargo de
Artigo 2º - O cargo de que trata o artigo 1º, que terão 5 4
E cimentos anuais de $3.8.1100,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), sera
provido nas condições estabelecidas pelo artigo 28 e seu paragrafc , 1º,
da Lei Municipal nº 5; de 13 de agosto de 1992.
artigo 3º - As despesas decor entes dos vencimentos do cargo
ora creado, corçerão, no presente exerce cio, por conta da verba 6hi/8-
98-l - uxilio a Junta de Alistamento Militar; que sera oportun: arnente
suplementada se necessario.
Artigo 48 - ho secretario da Junta de Alistamento Militar com
pete, e) sempre na meis' perféits ordem todo serviço de carater militar
É . DO Municipig, DOS tesmos das ordens é orientação da Cireunseriç ão de Re
erutamento à que estéja este surisdicionado.
ta artigo 5º - A presents
blicação;, revogadas am disposições em
1ei “entrerá em vigor na data de sua py
contrario.
- SATA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR,
PM Ez
Bm 51, de agostp de 1955
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