| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1953 |
| Date | 1953-08-31 |
| Ementa | Cria no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal o cargo de secretário da Junta de Alistamento Militar |
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w+ Crea no Quadro de Funcionarios ds prefeitura Municipal, o carge de fGe- cretario da Junta de alistamento Mi- Yitar. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUINTE LEI Nº 5/1953 rica creado no Quadro de Funcionarios da Pref situ unta de Alistamento Militar E artigo 1º - Secretario da. J ra Munícipal, o cargo de Artigo 2º - O cargo de que trata o artigo 1º, que terão 5 4 E cimentos anuais de $3.8.1100,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), sera provido nas condições estabelecidas pelo artigo 28 e seu paragrafc , 1º, da Lei Municipal nº 5; de 13 de agosto de 1992. artigo 3º - As despesas decor entes dos vencimentos do cargo ora creado, corçerão, no presente exerce cio, por conta da verba 6hi/8- 98-l - uxilio a Junta de Alistamento Militar; que sera oportun: arnente suplementada se necessario. Artigo 48 - ho secretario da Junta de Alistamento Militar com pete, e) sempre na meis' perféits ordem todo serviço de carater militar É . DO Municipig, DOS tesmos das ordens é orientação da Cireunseriç ão de Re erutamento à que estéja este surisdicionado. ta artigo 5º - A presents blicação;, revogadas am disposições em 1ei “entrerá em vigor na data de sua py contrario. - SATA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, PM Ez Bm 51, de agostp de 1955 FER: