| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1953 |
| Date | 1953-09-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 20 de 16 de dezembro de 1952, criando mais uma zona na área urbana da cidade |
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Altera a Lei nº 20 ge 16 de dezembro de 1952, er sando r'9aàs uma zona na-art urbana da eidade . vi A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUINTE: F LEJ: Nº 6/1953 We Artigo 1º - Para efeito da cobr iyaça (3.º sto Tesrritorígil Sobre Terrenos Urbanos nos terinos da Lei nº .20 de 3 dezembro de 195, fica a area urbana da cidsie dividida em 4 (rjuatro) nas; a siaber: 1ê Zona - ficam comprecndidos nesta zena os terrenos situade)s de amb os lados, nas ruas e praças Ser juíntes:- Rua Doutor ' Carlos é Campos, ate o predio nº LS; R'ag Padre Civetta; Tr avessa 7 ” Setembro; Rua José Ferreira, sité a esquina da rua Joaquim C tano; Bua 25 de Março, ate O "predio nº 86; Rua Cap itão Agui re, ate o predio nº 150; Rua Marechal Deodoro; Rua 15 de No vembro; Rua Siqueira Campos, até o predio nº 297; lrua Gener Glicerio; e as Praças do Exjyedicionario, Coronel Doitingos F reira Alves, Centenario e Bandeira. 28 Zona - ficam compreendidos nesta zona. os terrenos situados de ambo: os lados, nas ruas e praças seguintes:- Rua Doutor Carlos de Campos, do predio L5l, ate a Linha divisorie: do per imetro va bano; Travessa Sao Beneditm, 38 Zona - ficam compreendidos nesta zona os terrenos situados de ambos | os lados, nas ruas e praças seguintes:- Rua Roberto Gonçalve Teixeira e Rua Padre Anchieta. e là Zona - ficam compreendidos nesta zona os terrenos situados de ambos os lados, nas ruas e praças seguíntes:- Rua Joaquim Caetano; : b Rua Jose Ferreira, da esquina da Rua Joaquim Caetano, ate a E linha divisorja do perimetro urbano; Rua 25 de Março, do pre: | Pa dio nº 86, ate 'a linha divisoria do perimetrro urbano; Rua Ce pitao Aguirre, do predio nº 150, até a linha divisoria do pe: rimetro urbano; Rua Siqueira Campos, do predio nº 297, atesa ES linha“divisoria do perimetro urbano; e, os partindo da Praça | 1280 do Expedicionario, pela estrada de rodagem Monte Mor: - Campi - | nas, até a linha divisoria do perimitro urbano. : i Artigo 2º - Ainda para efeito da cobrança do Imposto referid: TR no artigo 1º, fica creada a 5º zona, que sera constituida pelos terreros b j compreendidos na area sub-urbana da cidade. y Re Artigo 3º - O Imposto Territorial Sobre Terrenos Urbanos , Se ra cobrado de acordo com a tabela anexa. E Artigo hº - Esta Lei entrará em vigor na data de “ua publica. ção, revogadas as disposições em contrario. É SALA DAS SESSÕES DA CÊYARA MUNICIPAT DE MONTE RC + em 2% je setembro de 1953 í João Leito de Aguirte) P: ssidente Ex TT (Puod Paluf) « 1º gecret o: i Ê dr