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← Monte Mor (SP)

norma nº 6/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1953
Date 1953-09-23
EmentaAltera a Lei nº 20 de 16 de dezembro de 1952, criando mais uma zona na área urbana da cidade
native_id3994

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Altera a Lei nº 20 ge 16 de dezembro
de 1952, er sando r'9aàs uma zona na-art
urbana da eidade .
vi
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUINTE:
F
LEJ: Nº 6/1953
We Artigo 1º - Para efeito da cobr iyaça (3.º sto Tesrritorígil
Sobre Terrenos Urbanos nos terinos da Lei nº .20 de 3 dezembro de 195,
fica a area urbana da cidsie dividida em 4 (rjuatro) nas; a siaber:
1ê Zona - ficam comprecndidos nesta zena os terrenos situade)s de amb
os lados, nas ruas e praças Ser juíntes:- Rua Doutor ' Carlos é
Campos, ate o predio nº LS; R'ag Padre Civetta; Tr avessa 7
” Setembro; Rua José Ferreira, sité a esquina da rua Joaquim C
tano; Bua 25 de Março, ate O "predio nº 86; Rua Cap itão Agui
re, ate o predio nº 150; Rua Marechal Deodoro; Rua 15 de No
vembro; Rua Siqueira Campos, até o predio nº 297; lrua Gener
Glicerio; e as Praças do Exjyedicionario, Coronel Doitingos F
reira Alves, Centenario e Bandeira.
28 Zona - ficam compreendidos nesta zona. os terrenos situados de ambo:
os lados, nas ruas e praças seguintes:- Rua Doutor Carlos de
Campos, do predio L5l, ate a Linha divisorie: do per imetro va
bano; Travessa Sao Beneditm,
38 Zona - ficam compreendidos nesta zona os terrenos situados de ambos
| os lados, nas ruas e praças seguintes:- Rua Roberto Gonçalve
Teixeira e Rua Padre Anchieta. e
là Zona - ficam compreendidos nesta zona os terrenos situados de ambos
os lados, nas ruas e praças seguíntes:- Rua Joaquim Caetano;
: b Rua Jose Ferreira, da esquina da Rua Joaquim Caetano, ate a
E linha divisorja do perimetro urbano; Rua 25 de Março, do pre:
| Pa dio nº 86, ate 'a linha divisoria do perimetrro urbano; Rua Ce
pitao Aguirre, do predio nº 150, até a linha divisoria do pe:
rimetro urbano; Rua Siqueira Campos, do predio nº 297, atesa
ES linha“divisoria do perimetro urbano; e, os partindo da Praça
| 1280 do Expedicionario, pela estrada de rodagem Monte Mor: - Campi -
| nas, até a linha divisoria do perimitro urbano.
: i Artigo 2º - Ainda para efeito da cobrança do Imposto referid:
TR no artigo 1º, fica creada a 5º zona, que sera constituida pelos terreros
b j compreendidos na area sub-urbana da cidade. y
Re Artigo 3º - O Imposto Territorial Sobre Terrenos Urbanos , Se
ra cobrado de acordo com a tabela anexa.
E Artigo hº - Esta Lei entrará em vigor na data de “ua publica.
ção, revogadas as disposições em contrario. É
SALA DAS SESSÕES DA CÊYARA MUNICIPAT DE MONTE RC +
em 2% je setembro de 1953
í
João Leito de Aguirte)
P: ssidente
Ex TT (Puod Paluf) «
1º gecret o:
i Ê dr

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