| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1952 |
| Date | 1952-12-16 |
| Ementa | Altera o sistema de cobrança e as tabelas do Imposto Territorial Sobre Terrenos Urbanos |
| native_id | 3995 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2
| altera o sistema de cobrança e as tabe-* . las do Imposto Territorial Sobre Terre- *" nos Urbanos. ê A CÊMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUINTE:- KR a ú inbigo 1º - O Tmpósto Territorial Sobre Terrenos Tiebanos, j *. passava dests data êm diante, a ser regido pela presente le? retigo ZÉ »- O Imposto Territorial Sobre Tenreros Urbanos 1 cido sorvs toi: rs terrenos não edificados murados, em aberto ou de qu 1 Quer forma É 15, situados dentro do per imetro urbano ou sub-urbano da : cidade - á E F ” á $ à Paragrafo Único - são considerados não edificados os terre- R nos que n%o' contenham comptruçao ou com as respectivas obras interrompidas é ou em amilamento ha mais de um ano. A : a ' artigo 3º - Quando a constyução for recuadagão alinharsento , Ee não sexá computada no lançamento a extenção correspondente a projeção da frente do predio & 1º - Tratando-sg de construdão recuade; do ailinhamento, em térreno losslizgdo em esquina, não sera computada: no lençrmento a extenção corresvonder projeção tão predio ém ambas ag faces. t ai Mo) 5 2º - Não gerá igúslmente computada no Jencamento, e extem cão ate 2 (dois) metros liheares' do terreno lateral aos predios de qual- " quer especis ou finalidade. i p artigo 4º - O Imposto Territorial Sobre Terrenos: Urlbanos, / a grâve o imóvel. sobre que recae, para todos os efeitos de direitso. E i a ArvAgo 52 - Para fins de lançamento, serão conteadas cromo me E * tro, as frações de metro. j é k + artigo 6º - Para efeito da cobrança do Imposto a que se? F sa fere q presente lei, fica a area urbana da: cidade dividida m 3 (rés) E N nas, a seber: : j : 12 Zona - Ficam compreendidos nesta zona os terrenos situados de « K “ bos os Jados, nas ruas € praças seguintes: Rua Dr. Carlos de os, até » predio nº L5li; Bua Padre Civetta; Travessa Y de 8 ro; Rua Jose Ferreira, até a esquina da Rua Joaquim Caetano Rua 25 de Março, ate o predio nº 86; Rua Capitão Aguirre, at predio nº 150; Rus Marechal Deodoro; Rua 15 de Novembro; Rua “ queira Campos, ate o predio nº 297; Rua General Glicerio; e Praças. do Expedicionario, Coronel domingos Ferreira Alves, Cer nario e Bandeira. ' '22 Zona - Ficam compreendidos nesta zonã os terrenos situados de am- bos os lados, nas ruas e praças, seguintes: Rua Dr. Carlos de Cam * pos, do predio nº li5ly, até a linha divisoria do perimetro urbano Travessa São Benedito; Rua Roberto Gonçalves Teixeira e Rua Pa- dre Anchieta. i ” 38º Zona - Ficam comp enálãos nesta zona os terrenos situados de am-. bos,os lados;nas ruas € praças seguintes: Jóaquim Cagtano: Rua : f J > aço da esquina da rua npaguia Caetano, ate a 1inbz di , orla: do Perimetro urbano; Rua 25 de Março, do predio nê e -até a linha divisoria do perimetro ur :; Rúa;Capitao uirrê, “à. à do predio nº 150, ate a 1inha divisorta do perimetro urbano; per 2 É É A 4 Rua Siqueira Campos, do predio nº 297, até à linha divisoria do pesrimetro urbano; e, gs partindo da Praça do Expedicibnario, pela estrada de* roda-. gem Monte Mor-Campinas, ate a linha divisoria do perimetro iffbano. : Artigo 7º - Ainda para efeito dg cobrança do Impost.? de que trata esta lei, fjca creada a h£ zona, que serê constituida velos tserrenos - Compreendidos na area sub-urbana da cidade. . É Artigo 8º - O Imposto Terrttorial Sobre Terrenos Urbanos, sera lançado em livro proprio, com colunas especiais para o nqme do pr'o- prietario localização do terreno; extenção tributada, importancia do Im- posto, multa, total, número do recibo, data do pagamento é observançes. Artigo 9º - Sobre o lançamento poderão os intéressados re- |. Clámar dentro de 15 dias da data da expedição do avião, na forma dos para, grafos 1º c 2º do artigo 2º da lei nº 12, de 29 de novombro de 1948. ; Artigo 10 - 4 arrecadação do, Imposto Territorial Sobre Ter- renos Urbanos, se verificarg de .1& do janeiro s 2º “ fevoro'ro de cada a- multa no. Findo esse prazo ficara o contribuinte sujeito ãe que trata O artigo 8º da lei nº 12, de 29 de novembro de 1948. Artigo 11 - O Imposto referido nesta lei será cobrado de a- cordo com a tabela anexa. - Artigo 12 - A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, 16 de dezembro de 1952 oao Benedito e cd — Presidente : ; (raca EVA + 1º «Secretario, LEI Nº 20 “ 1 4 Terrenos não edificados, fechados a gradfs ou muros aptísta- , RENATO Ligeor OU Fração ssesocrertro cons erosacss opus » 25,00 2 - terrenos não edificados, em aberto ou fechados, - metro 1i- ; RREO .cmcosaminins es crsticessccsriccrriso sro vol » 30,00 II - SEGUIDA ZONA 1 - Terrenos não edificados, fechados a gradís ou muros artísti- RO Linear Ou Fração cep eserc cre neeso vo qa cos ve sdh * 20,00 ã 2 - terrenos não edificados, em aberto ou-fechados, - metro l1i- k neer ou fração Perrone nr nen sete c na seco ne nes e ra cana snenáraa + 25,00 ELI - TÊRCEIRA ZONA '— terrenos não cóificados - metro linear ou fração ...,.s....» ( 2,50 p= Gerrenosínio edificados, < metro linear ou fração ..c....... QB, 1,20.