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← Monte Mor (SP)

norma nº 20/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1952
Date 1952-12-16
EmentaAltera o sistema de cobrança e as tabelas do Imposto Territorial Sobre Terrenos Urbanos
native_id3995

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| altera o sistema de cobrança e as tabe-*
. las do Imposto Territorial Sobre Terre-
*" nos Urbanos.
ê
A CÊMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECRETA A SEGUINTE:-
KR a ú inbigo 1º - O Tmpósto Territorial Sobre Terrenos Tiebanos,
j *. passava dests data êm diante, a ser regido pela presente le?
retigo ZÉ »- O Imposto Territorial Sobre Tenreros Urbanos 1
cido sorvs toi: rs terrenos não edificados murados, em aberto ou de qu
1 Quer forma É 15, situados dentro do per imetro urbano ou sub-urbano da
: cidade - á
E F ” á $
à Paragrafo Único - são considerados não edificados os terre-
R nos que n%o' contenham comptruçao ou com as respectivas obras interrompidas
é ou em amilamento ha mais de um ano. A :
a ' artigo 3º - Quando a constyução for recuadagão alinharsento ,
Ee não sexá computada no lançamento a extenção correspondente a projeção da
frente do predio
& 1º - Tratando-sg de construdão recuade; do ailinhamento, em
térreno losslizgdo em esquina, não sera computada: no lençrmento a extenção
corresvonder projeção tão predio ém ambas ag faces.
t ai Mo) 5 2º - Não gerá igúslmente computada no Jencamento, e extem
cão ate 2 (dois) metros liheares' do terreno lateral aos predios de qual-
" quer especis ou finalidade. i p
artigo 4º - O Imposto Territorial Sobre Terrenos: Urlbanos,
/ a grâve o imóvel. sobre que recae, para todos os efeitos de direitso.
E i a ArvAgo 52 - Para fins de lançamento, serão conteadas cromo me
E * tro, as frações de metro. j é
k + artigo 6º - Para efeito da cobrança do Imposto a que se?
F sa fere q presente lei, fica a area urbana da: cidade dividida m 3 (rés)
E
N
nas, a seber: :
j : 12 Zona - Ficam compreendidos nesta zona os terrenos situados de «
K “ bos os Jados, nas ruas € praças seguintes: Rua Dr. Carlos de
os, até » predio nº L5li; Bua Padre Civetta; Travessa Y de 8
ro; Rua Jose Ferreira, até a esquina da Rua Joaquim Caetano
Rua 25 de Março, ate o predio nº 86; Rua Capitão Aguirre, at
predio nº 150; Rus Marechal Deodoro; Rua 15 de Novembro; Rua
“ queira Campos, ate o predio nº 297; Rua General Glicerio; e
Praças. do Expedicionario, Coronel domingos Ferreira Alves, Cer
nario e Bandeira. '
'22 Zona - Ficam compreendidos nesta zonã os terrenos situados de am-
bos os lados, nas ruas e praças, seguintes: Rua Dr. Carlos de Cam *
pos, do predio nº li5ly, até a linha divisoria do perimetro urbano
Travessa São Benedito; Rua Roberto Gonçalves Teixeira e Rua Pa-
dre Anchieta. i ”
38º Zona - Ficam comp enálãos nesta zona os terrenos situados de am-.
bos,os lados;nas ruas € praças seguintes: Jóaquim Cagtano: Rua
: f J > aço da esquina da rua npaguia Caetano, ate a 1inbz di
, orla: do Perimetro urbano; Rua 25 de Março, do predio nê
e -até a linha divisoria do perimetro ur :; Rúa;Capitao uirrê,
“à. à do predio nº 150, ate a 1inha divisorta do perimetro urbano;
per
2
É É A 4
Rua Siqueira Campos, do predio nº 297, até à linha divisoria do pesrimetro
urbano; e, gs partindo da Praça do Expedicibnario, pela estrada de* roda-.
gem Monte Mor-Campinas, ate a linha divisoria do perimetro iffbano.
: Artigo 7º - Ainda para efeito dg cobrança do Impost.? de que
trata esta lei, fjca creada a h£ zona, que serê constituida velos tserrenos
- Compreendidos na area sub-urbana da cidade.
.
É Artigo 8º - O Imposto Terrttorial Sobre Terrenos Urbanos,
sera lançado em livro proprio, com colunas especiais para o nqme do pr'o-
prietario localização do terreno; extenção tributada, importancia do Im-
posto, multa, total, número do recibo, data do pagamento é observançes.
Artigo 9º - Sobre o lançamento poderão os intéressados re- |.
Clámar dentro de 15 dias da data da expedição do avião, na forma dos para,
grafos 1º c 2º do artigo 2º da lei nº 12, de 29 de novombro de 1948. ;
Artigo 10 - 4 arrecadação do, Imposto Territorial Sobre Ter-
renos Urbanos, se verificarg de .1& do janeiro s 2º “ fevoro'ro de cada a-
multa
no. Findo esse prazo ficara o contribuinte sujeito ãe que trata O
artigo 8º da lei nº 12, de 29 de novembro de 1948.
Artigo 11 - O Imposto referido nesta lei será cobrado de a-
cordo com a tabela anexa. -
Artigo 12 - A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro
de 1953, revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR,
16 de dezembro de 1952
oao Benedito
e
cd — Presidente
: ; (raca EVA
+ 1º «Secretario,
LEI Nº 20
“ 1 4 Terrenos não edificados, fechados a gradfs ou muros aptísta-
, RENATO Ligeor OU Fração ssesocrertro cons erosacss opus » 25,00
2 - terrenos não edificados, em aberto ou fechados, - metro 1i- ;
RREO .cmcosaminins es crsticessccsriccrriso sro vol » 30,00
II - SEGUIDA ZONA
1 - Terrenos não edificados, fechados a gradís ou muros artísti-
RO Linear Ou Fração cep eserc cre neeso vo qa cos ve sdh * 20,00
ã 2 - terrenos não edificados, em aberto ou-fechados, - metro l1i- k
neer ou fração Perrone nr nen sete c na seco ne nes e ra cana snenáraa + 25,00
ELI - TÊRCEIRA ZONA
'— terrenos não cóificados - metro linear ou fração ...,.s....» ( 2,50
p= Gerrenosínio edificados, < metro linear ou fração ..c....... QB, 1,20.

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