| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1953 |
| Date | 1953-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a contratar um técnico para realizar os estudos relativos ao levantamento de planta da cidade |
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. goometrica que permita um desenho A o 7/1953 Autoriza o Senhgr Prefeito Municipal a * contratar um técnico para resjlizar os estudos relativos ao levanttimento da planta da cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECEETA A SEGUINTE: - LEI Nº 7/1202 Ee artigo 1º - Fica o prefeito Municipal autorizado a contratar um técnico para os serviços de levantamento da planta da cidade. ; $ 1º - da planta de que trata o + rtige, que sera apresentada em 6 (seis) vias, em papel especial e tinta in islevel, obrigatoriameríte cons- tara:- 1) - tadas as ruas e lograicuros publicos atualmente “existentes na cidade; oe 2) - delineamento exato da área dos perimetros urba'ao e sub-vrba no atuais, bem como dos, perinetros Vrbano é stáb-urbano futy. ros;. ; q 3) - o plano de expansão da cidade, co Aemarcação perfeita dos locais que se destinarao ao estabelecimento de novas ruás e praças; k a, , - 4) - a demarcação dos predios publicos e religiosos; 5) - demarcação precisa e racional dos cuarteirõdet! existentes, localizando as novas Tãas e praças, como medi da: preliminar para aproveitamento das suas areas com futura s construções. 5 2º - A plenta deverá sey feita mediante a aplicar "Bo da escala munca inferior 1 um metro Je altuva por um metro de largura. A ] Artigo 2º - No contrato a ser celebrado entre o Município e o - técnico, será estabelecido o prazo para entrega do trabalho poe, pr para o qual deve: haver orçamento previo. E " Artigo 3º - As despesas com-a execução desta lei correrão per conta da verba 131/8-09-4 - Alinea IV do orçamento da despesti, a qua sera ente suplementada se necessario. a” À artigo 4º - A presente lei entrará. em vigor ha data de sma publi tação. revogadas as disposições em contrario. ; ê i SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MóR, em 1) Ae outubro de 1953 / PA , “MM (Toso Bensdito, de Eevi Tre) “Presidente | A ea, EU a. 1's - Secretario