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norma nº 7/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1953
Date 1953-10-14
EmentaAutoriza o Senhor Prefeito Municipal a contratar um técnico para realizar os estudos relativos ao levantamento de planta da cidade
native_id3996

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. goometrica que permita um desenho
A o 7/1953
Autoriza o Senhgr Prefeito Municipal a
* contratar um técnico para resjlizar os
estudos relativos ao levanttimento da
planta da cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, DECEETA A SEGUINTE: -
LEI Nº 7/1202
Ee artigo 1º - Fica o prefeito Municipal autorizado a contratar um
técnico para os serviços de levantamento da planta da cidade.
; $ 1º - da planta de que trata o + rtige, que sera apresentada em
6 (seis) vias, em papel especial e tinta in islevel, obrigatoriameríte cons-
tara:-
1) - tadas as ruas e lograicuros publicos atualmente “existentes
na cidade; oe
2) - delineamento exato da área dos perimetros urba'ao e sub-vrba
no atuais, bem como dos, perinetros Vrbano é stáb-urbano futy.
ros;. ; q
3) - o plano de expansão da cidade, co Aemarcação perfeita dos
locais que se destinarao ao estabelecimento de novas ruás
e praças; k a, ,
- 4) - a demarcação dos predios publicos e religiosos;
5) - demarcação precisa e racional dos cuarteirõdet! existentes,
localizando as novas Tãas e praças, como medi da: preliminar
para aproveitamento das suas areas com futura s construções.
5 2º - A plenta deverá sey feita mediante a aplicar "Bo da escala
munca inferior 1 um metro Je altuva por
um metro de largura.
A ] Artigo 2º - No contrato a ser celebrado entre o Município e o -
técnico, será estabelecido o prazo para entrega do trabalho poe, pr para
o qual deve: haver orçamento previo. E
" Artigo 3º - As despesas com-a execução desta lei correrão per
conta da verba 131/8-09-4 - Alinea IV do orçamento da despesti, a qua sera
ente suplementada se necessario. a”
À artigo 4º - A presente lei entrará. em vigor ha data de sma publi
tação. revogadas as disposições em contrario. ; ê
i SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MóR,
em 1) Ae outubro de 1953
/ PA ,
“MM (Toso Bensdito, de Eevi Tre)
“Presidente | A
ea,
EU a.
1's - Secretario

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