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norma nº 10/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1953
Date 1953-10-28
EmentaMajora os vencimentos do pessoal de quadro da prefeitura municipal
native_id3999

Documents (1)

texto integral #

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sBL AS J0Z 1955 )
ua jorz os vencimentos do pessoal de
yuuBuro da Prefeitura. Mun! cipal.
)
à CÂMARA ÚUNTCIPAL DE ÁO! ZE ÓK, DECRETA A SEUL TE:-
* LELHº 10/1923
artigo 1º - Os vencimentos anuais dos cargos do quadro de fuga
cionarios umicipais, ficam íixados, a partir de 1º de janeiro de 195h.,
na seguinte base:
CARGOS k /JENCIMENTOS ANarIS
DE CADA IM -
Contador - Secretario ..cecc...s PRE RO RE 3). 200,00
Tesouyelro ecescecsrrenicanceees EE rd quão 0.00 25. 200,00
* 18.600,00
Psoriturario .icecesuicnceneoressenensraanro y
ador - Almoxarife .cenerereisencescrnos 18.600,00
Professor «ccrrecedencorcinesaneoo
pásdal ceccocecronn cacto connnbrnenoo ]
Auxiliar de Fiscal. ..cceersre/erenesrenertose 9.1500;00
Porteiro ...cce..- Ends d Exeio pda do Sid E O e se+: + 10.200,00
Secretario da Junta de Alistamento jilitar' .. 3..1100,00
artigo 2º - À partir de 1951, o orçamento da despesa consigua
rá verbas siíicicntes para fazer facê as despesas de que trata o artigo
anterior. p ;
artigo 3º - Esta lei] entrara em viigor no dia 1º de janeiro ve
1951, revogadas as cisposiçoes em contrario .
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 2b :OuLE 1ÓR,
Presidente
"* Qued Malu?) / à
1º ' Secretario

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