| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1953 |
| Date | 1953-10-28 |
| Ementa | Majora os vencimentos do pessoal de quadro da prefeitura municipal |
| native_id | 3999 |
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sBL AS J0Z 1955 ) ua jorz os vencimentos do pessoal de yuuBuro da Prefeitura. Mun! cipal. ) à CÂMARA ÚUNTCIPAL DE ÁO! ZE ÓK, DECRETA A SEUL TE:- * LELHº 10/1923 artigo 1º - Os vencimentos anuais dos cargos do quadro de fuga cionarios umicipais, ficam íixados, a partir de 1º de janeiro de 195h., na seguinte base: CARGOS k /JENCIMENTOS ANarIS DE CADA IM - Contador - Secretario ..cecc...s PRE RO RE 3). 200,00 Tesouyelro ecescecsrrenicanceees EE rd quão 0.00 25. 200,00 * 18.600,00 Psoriturario .icecesuicnceneoressenensraanro y ador - Almoxarife .cenerereisencescrnos 18.600,00 Professor «ccrrecedencorcinesaneoo pásdal ceccocecronn cacto connnbrnenoo ] Auxiliar de Fiscal. ..cceersre/erenesrenertose 9.1500;00 Porteiro ...cce..- Ends d Exeio pda do Sid E O e se+: + 10.200,00 Secretario da Junta de Alistamento jilitar' .. 3..1100,00 artigo 2º - À partir de 1951, o orçamento da despesa consigua rá verbas siíicicntes para fazer facê as despesas de que trata o artigo anterior. p ; artigo 3º - Esta lei] entrara em viigor no dia 1º de janeiro ve 1951, revogadas as cisposiçoes em contrario . SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 2b :OuLE 1ÓR, Presidente "* Qued Malu?) / à 1º ' Secretario