| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1951 |
| Date | 1951-11-28 |
| Ementa | Majora os proventos do pessoal aposentado da Prefeitura Municipal |
| native_id | 4011 |
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Majora os proverttos do pessoul A Sabe G/ prefeitura Mundtf'pal: e” à CÂMBRA MUNICIPAL DE MOVES MÓR, OMGEAPA A SECTINES! artigo 18 - wi ts do às ns ne Janeir 0 "de GSE, Os pro- ventos do Pessoal pe Mirra Municipal, passa x ser os discriminados ne tabela Dedutiadot 1) - Ex-Diretgr À E UE À 3 ad: pende e Obras e à kl no Artigo 28 - Qs orçamentos da sa, à partir de 1a , consignarão verba sufletente pa fazer Dip fá ERC: nos térmos do artigo anterior: “ Artigo 39º - Bsta Lei entrará em vigor no dia 1º do tê neiro de 1952, revogadas as ion em contração. SALA DAS ato da PR nda pt torta mór, ém 28 de movenbro de 1951 conocer se ecorcounaro encisco a dao put E tesiamções Ferreira rr; Gecretario