| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1951 |
| Date | 1951-11-28 |
| Ementa | Incorpora aos vencimentos de funcionário municipal, importância equivalente à diferença entre os vencimentos do seu cargo e os do cargo imediatamente superior |
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LELIE 10/1055 Ificorpora aos vencimedtos de Puncia- náXIO Vania importancia equi « Et a RR 4 ab os rg: io « s dó sê cargo e os do Cargo iBe - ALatamentt gupérigr. 6 A CÊLA MUNJOIRA DE MONTE MÓR, DBCRBDA À sfcompa: sigo 18 - fica o Fupticnario Municipal Senhor fodolfa entos, da Mác Gregor conto ito à incorporação sos id vence ea ão (8.17 »OÉ (guatrocintos e setenta cruzeiros mensal, como participar ge da devo lada Constituejonalista de 1972; valor esse torrespond à diferença e qs Seus vencimentos de Tesoyreiro e os dó sargo de Bontafor-Eesretario, imediatemente superior, & partir de O de julho dá 16" na confornidale do artigo TP da lei nê 1l de 28 de derenhro de artigo 2º - Para fazer face dos diestanfpsecorm atas se: Lei, fica aborto na Contadoria Municipal, um CX to especial de «238,90 (vinte cinco mí? duzentos e trinta 9 oito cruzeixos e noveg ta'centavos). . E arti - à cobertura do crédito de que trata o artiga 28 desta lei, cbirera da conta do salãb financeiro de 1950. tigo |£ - Estaçlei entrará em vígor ha data de sui prog : ii 4 mulgação, fevogadas as disposições em cóntrario. - gata DAS Shesbis DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE Hóm, em 28 de novenbro de 1951 Ê eee ancisca ras Presidente aa am Eid a per = espastano Ferreiro Lobo) A 18 Secretario