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← Monte Mor (SP)

norma nº 429/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 1993
Date 1993-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id402

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1668 e 79-1777
Lei nº 429, de 15 de fevereiro de 1.993.
(Dispõe sobre concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urba-
no e dã outras providências).
DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a se-
guinte Lei:
Artigo 19:-Fica concedido o desconto de 40Z(quarenta por cento) no Imposto
Predial e Territorial Urbano no exercício em que os proprieta-
rios dos imóveis construirem suas calçadas com Mosáico Portu-
gues.
Artigo 29:-Para usufruir do benefício concedido no artigo anterior os pro-
prietários deverão obter, junto ao Órgão especializado da Pre-
feitura, a competente comprovação de que irão executar o calça-
mento dos passeios.
$ Único:-Obtida a comprovação da execução dos serviços, de acordo com
as especificações préviamente estabelecidas, os proprietários se
rão beneficiados com o desconto previsto no artigo 1º.
Artigo 39:-Esta Lei serã regulamentada, no prazo de 30(trinta) dias por
Decreto do Executivo.
Artigo 49:-Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação. revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; 15 de fevereiro de 1.993.
- NABIH ASSIS
Prefeito Munici
Registrado em livro próprio, enviado ao Cartório de Registro Civil e afi-
xado em local de costume do Paço Municipal.
RE) h4 by sara Mies
Diretora Administrativa

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