| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 402 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 ESTADO DE SÃO PAULO — CGC 45 787 652/0001-56 — FONES: (0192) 79-1668 e 79-1777 Lei nº 429, de 15 de fevereiro de 1.993. (Dispõe sobre concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urba- no e dã outras providências). DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a se- guinte Lei: Artigo 19:-Fica concedido o desconto de 40Z(quarenta por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício em que os proprieta- rios dos imóveis construirem suas calçadas com Mosáico Portu- gues. Artigo 29:-Para usufruir do benefício concedido no artigo anterior os pro- prietários deverão obter, junto ao Órgão especializado da Pre- feitura, a competente comprovação de que irão executar o calça- mento dos passeios. $ Único:-Obtida a comprovação da execução dos serviços, de acordo com as especificações préviamente estabelecidas, os proprietários se rão beneficiados com o desconto previsto no artigo 1º. Artigo 39:-Esta Lei serã regulamentada, no prazo de 30(trinta) dias por Decreto do Executivo. Artigo 49:-Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação. revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR; 15 de fevereiro de 1.993. - NABIH ASSIS Prefeito Munici Registrado em livro próprio, enviado ao Cartório de Registro Civil e afi- xado em local de costume do Paço Municipal. RE) h4 by sara Mies Diretora Administrativa